A Aprendizagem é estabelecida pela Lei nº. 10.097/2000, regularmentada pelo Decreto nº. 5.598/2005. Estabelece que todas as empresas de médio e grande porte estão obrigadas a contratar adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos.
Mas dentro da realidade de preconceito racial e social aplicado por muitos dos nossos aplicadores de cursos e por pessoas que decidem quem pode crescer ou ficar a merce de trabalhos, que não oferecem possibilidade de mobilidade social, vejo que o contrato aprendiz, em que o próprio MTE e o sistema S ou Firjan que possui o referencial na questão da acessibilidade desse programa, aliado ao pessoal de educação que ao colocarem qualidade de educação nos moldes do apartheid da Africa do Sul tem demonstrado que adolescentes sem o perfil bonitinho que agregaria valor a uma empresa não tem vez, a ver o perfil do que falam o adoradinho que vira empresario ou executivo, não gostando de falar o que virou presidente e juiz de um tribunal Superior.
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