Novos índices Brasileiros como consumo, direitos de ir e vir, e culturas de locais distintos nos fazem questionar como a diversidade Brasileira vai tratar os outros, pois vejo pessoas que se dizem humanas à frente de cargos não reconhecer o outro ser humano. Por um 2015 humano.
quinta-feira, 5 de novembro de 2009
Criminalização da empresa no acesso ao contrato especial de trabalho, CLT
As empresas deveriam acordar pelo fato de estarem sendo criminalizadas na questão da não inserção do aprendiz com baixa escolaridade no programa, elas tem que saber que podem obrigar os aplicadores de cursos, e até o proprio MTE, já que eles que definem qual atividade vai inserir este adolescentes, dentro do Decreto Lei 5.598/2005 art 15 §2 I a estarem recebendo os adolescentes de Baixa escolaridade, um direito deles em quanto dentro da filosofia da responsabilidade social, um dever do MTE em não cometer discriminação e empurrar este adolescente para as atividades que podemleva-los a pratica de crimes e da empresa que necessariamente não precisa ter este adolescentes na empresas para está cumprindo com a lei.
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