segunda-feira, 7 de abril de 2008

Resposta da ANDI

Cara Edna,

Infelizmente não podemos ajudá-la. Aconselhamos enviar seu questionamento para o Ministério da Educação - MEC (www.mec.gov.br). Acreditamos que o acesso ao trabalho deva ser direcionado a todos os cidadãos deste país, no entanto, não podemos afirmar de fato as Leis que regem o sistema trabalhista do Brasil. A Agência de Notícias dos Direitos da Infância - ANDI - pauta o seu trabalho exclusivamente na analíse de mídia, ou seja, na cobertura que a mídia nacional faz sobre a temática da infância e adolescência no país.


Cordialmente
Equipe Fale Conosco



Edna Lucia Constantino da Conceição escreveu:
Cidade:Niteroi
UF:RJ
País:Brasil


E ter como principio concretizar a justiça social observar e qualificar social e profissional adequada as demandas e diversidades na condição peculiar de desenvolvimento (e se escolho só quem possui mais de 7°/8° serie avaliados por provas de seleção, e se utilizando o termo cursos nível técnico, LDB da Educação Art 36 § 2° Decreto Lei 2.208 de 17 /04/1997 Art 3° II Art 5°, 6°,7°, 8° sempre relacionado ao ensino médio e que na portaria 615 de 13/12/2007 utiliza os termos cursos de nível técnico no Art 1° § 2° e Art 4° I b, c,II c, III b, c, g, 1 §1, 2 a CLT Art 428 expõem como programa de aprendizagem, formação técnico-profissional,( direcionado a todos) Decreto Lei 5.598/2000 e Decreto Lei 2.208 de 17/04/1997 Art 4° utiliza o termo conhecimento técnico na questão do ensino profissionalizante de nível básico, questiono,como se dá o acesso ao trabalho, é direito apenas a quem possui este nível de escolaridade? questionadora.blogspot.com

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