sexta-feira, 4 de abril de 2008

quem me responde

Gostaria de uma resposta, Se a Empresa tem como meta e desafio, a inclusão e responsabilidade social( na questão do menor aprendiz ART 402 AO 441, que não impoem escolaridade nem conhecimento minimo e provas de seleção para o acesso. obs: o Art 430 e 431 teve o texto alterado pela lei 10.1097/2000)escolher os melhores não tira o brilho da questão da inclusão, ao deixar de fora uma parte significativa da população em desenvolvimento que corre risco constante de buscar atividades insalubres, perigosas e criminosa por falta de oportunidade, pois a de convir R$ 30.00(bolsa familia) vai para a casa em forma de alimento, e se precisar de uma frauda, este adolescente vai ter que se acostumar a trabalhar na rua em risco sem horario para estudo e por fim sem futuro, tendo que torcer para chegar ao 18 para ter ´direito ao pro-jovem.

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