sexta-feira, 4 de abril de 2008

pergunto a Abrinq

Desculpe, porém até agora aguardo a resposta sobre a pergunta que fiz no que diz respeito ao acesso dos adolescentes com baixa escolaridade a SABESP/SP pois a CLT Art 402 ao 441 não impoem escolaridade e provas de acesso, o Art 430 e 431 ganharam novos texto através da lei 10.097/2000, e o incentivo a escolaridade não podo ser feito com exclusão( tenho um adolescente com 15 anos, 5° serie, que vai ser pai, reside ele e a menina na casa da avó dele, vai começar a trabalhar ajudando a vender galinha assada nos finais de semana, outro 14 anos que quase foi aliciado, agora esta vendendo jornais na rua, e infelizmente uma 16 anos, que não posso ajudar pois tem filho e familia desestruturada que para ganhar um dinheiro vende um bem grudado nela( não pósso falar nada pois durmo todos os dias dentro da comunidade e denunciar para expor a adolescente e depois ela ter que voltar sem que nada seja feito não e nada bom, pois ela diz que precisa trabalhar e eu não posso indicar uma porta de entrada pois ela tem baixa escolaridade
Fundação Abrinq - Fale Conosco escreveu:

Prezada Edna, a Fundação Abrinq, preocupada com as problemáticas sociais juvenis que você se refere, tais como roubo, prostituição, defasagem escolar, dificuldade de acesso a educação de qualidade e ao trabalho, acredita que a Lei do Aprendiz (lei 10097), aplicada como é definida, é uma alternativa de solução bastante eficiente.
A Lei do Aprendiz é um contrato de trabalho especial, com prazo de 2 anos em que o empregador se compromete a assegurar ao jovem uma formação tecnico profissional por meio de um programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de uma organização social, sistema S ou Escola Técnica à qual o jovem deve estar vinculado e da qual deve receber acompanhamento.
Na empresa deverá desenvolver funções relacionadas às aprendizagens e para tanto recebe um salário calculado com base no salário mínimo/horas de trabalho. Deverá frequentar a escola se não tiver concluido o ensino fundamental e ser acompanhado no desempenho escolar.
É assim que o contrato de trabalho pela Lei do Aprendiz deve ser aplicado.
Você pode procurar uma Assistente Social da Prefeitura - porque o conselho de Direito da Criança e do Adolescente - geralmente sediado na prefeitura - tem todas essas informações, ou então uma organização social próxima da sua casa para obter mais informações.
Também o site: aprendizlegal.com.br da Fundação Roberto Marinho orienta bem sobre esse assunto.

Atenciosamente,



-----Mensagem original-----
De: webmaster@fundabrinq.org.br [mailto:webmaster@fundabrinq.org.br]
Enviada em: quarta-feira, 12 de dezembro de 2007 12:50
Para: faleconosco@fundabrinq.org.br
Assunto: Fale Conosco - Site FADC



Origem: Fale conosco - FADC
Assunto: Contrato Jovem aprendiz
A/C: Tatiana

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De: Edna Lucia Constantino da Con ceição - ednalucia2005@yahoo.com.br
Telefone: (021) 88576791
Endereço:
Cidade / UF: Rua Antunes Figeuiredo N° 122 - RJ
Cep / País: 24130802 - Brasil

Mensagem: Qual a posiçaõ de vocês na aplicação do contrato Jovem aprendiz como está sendo aplicado pelos aplicadores de cursos atualmente empurrando os considerados fora dos padrões para a informalidade e atividades ilicitas prostituição e roubo, pois com 14 a 16 anos só podem trabalhar como aprendiz. CLT ART 403, e se não são considerados aptos pelo aplicador de curso por ter estudado em uma escola publica ou possuir defasagem escolar tem que procurar meios de ter uma atividade em que me impede de trabalhar pois se eu não produzo não ganho, ( fato que impera nas ruas)

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