quinta-feira, 10 de abril de 2008

Pesquisa sobre aprendiz no site do MTE

Voltar | Enviar | Imprimir | Página Inicial | Retorne ao menu para Leitores de Tela. | Brasília (17/04/2003) – A Secretaria de Inspeção do Trabalho apresentou hoje um relatório, com base nos dados da Pesquisa Nacional por Amostragem – PNAD/IBGE 2001, divulgada ontem pelo IBGE. A pesquisa sobre o trabalho da criança e do adolescente, com idade entre 5 e 17 anos, mostrou que houve uma significativa redução do trabalho nesta faixa etária. A análise indica os motivos da redução e os programas que são desenvolvidos no âmbito do Ministério do Trabalho, como a atuação da fiscalização no combate à exploração da mão-de-obra infanto-juvenil. A seguir, a análise da fiscalização.


Trabalho de Crianças na Faixa de 5 a 9 anos teve uma Redução de 51.6% na última Década


A Pesquisa Nacional por Amostragem- PNAD/IBGE 2001 incluiu pesquisa suplementar sobre o trabalho infantil que revela uma significativa redução do trabalho de crianças e adolescentes no Brasil na faixa etária de 5 a 17 anos mostrando que cerca de 3 milhões deixaram o trabalho e aumentaram a inserção na escola.


A redução crescente do trabalho infantil na década de noventa, sobretudo dos com idade menor, vem se realizando em uma conjuntura adversa econômica e social graças ao esforço conjunto das diversas organizações da sociedade na busca de reversão do quadro de exploração no trabalho de nossas crianças e adolescentes.


Ao longo da década de noventa a atuação do Ministério do Trabalho e Emprego na fiscalização do trabalho da criança e do adolescente tem sido pautada pela percepção de que a ação isolada da inspeção do trabalho e sua intervenção repressiva e punitiva não é capaz de resolver a questão, estimulando-a a se inserir nos movimentos da sociedade em defesa dos direitos da criança e do adolescente, seja para a mudança da legislação, seja para a implementação de políticas públicas que garantam às nossas crianças e adolescentes a oportunidade de se desenvolverem e se tornarem cidadãos.


Isso significou participação no processo Constituinte e de elaboração e implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente, na busca de novos métodos de atuação, na criação e na direção do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, na proposta e implementação da idéia de subsidiar as famílias de crianças encontradas trabalhando com uma bolsa destinada a complementar a renda familiar para que a criança possa permanecer na escola.


Como estratégia de ação foram criados os Grupos Especiais de Combate ao Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente – GECTIPAs, instituídos no âmbito das Delegacias Regionais do Trabalho – DRTs, situadas nos 27 estados da federação.


Aos GECTIPAs compete a elaboração do planejamento e a coordenação de ações específicas com vistas à erradicação do trabalho infantil e a garantia dos direitos do trabalhador adolescente. Essas ações abrangem as fiscalizações, a realização de seminários, campanhas, ações educativas e a divulgação de publicações sobre o tema trabalho infantil, além de ações integradas com organizações governamentais e não-governamentais.


A partir da criação dos GECTIPAs, foi possível intensificar as ações no setor informal da economia e nas áreas rurais, podendo, para tanto, contar com a colaboração de todo o efetivo de Auditores-Fiscais do Trabalho, os quais, no país, somam mais de 3.200 em atividade.


OS GECTIPAs integram a rede de proteção integral da criança e do adolescente e realizam diversas ações em parcerias com o Ministério Público, secretarias estaduais de educação e de assistência social, conselhos tutelares e de direitos, fóruns estaduais, entre outros parceiros fundamentais cuja atuação é vital para que a Fiscalização consiga atingir resultados significativos.


A ação dos Auditores-Fiscais do Trabalho na investigação, intervenção e articulação com as demais entidades envolvidas no combate ao trabalho infantil tem estimulado a criação dos Fóruns Estaduais de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e dado visibilidade às condições de trabalho das crianças e dos adolescentes.


Periodicamente é elaborado o Mapa de Indicativos do Trabalho da Criança e do Adolescente, instrumento que sintetiza as ações decorrentes da fiscalização, indica as atividades e as localidades onde foi constatada a existência do trabalho infantil ou do adolescente. Revela as condições de trabalho a que estão submetidas essas crianças e adolescentes e apresenta um quadro geral das condições de trabalho e os prováveis impactos na saúde desta população infanto- juvenil.


A visão da criança como ser em processo de desenvolvimento e sujeito de direitos difundiu o valor de que lugar de criança é na escola e sua permanência nela deve ser assegurada por meio de programas como o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, iniciado em 1996, com a distribuição da Bolsas Criança Cidadã no valor de R$ 25,00 na área rural e até R$ 40,00 na área urbana, por criança ou adolescente concedidas às famílias que retiram suas crianças e adolescentes de 7 a 14 anos do trabalho e os mantêm freqüentando a escola regular e em uma jornada complementar ao período escolar para desenvolverem atividades lúdico pedagógicas .


Nesse sentido a fiscalização identifica os focos de trabalho infantil , aplica as medidas repressivas necessárias, realiza o trabalho de sensibilização, mobilização e articulação dos órgãos envolvidos com a problemática encaminhando as crianças e os adolescentes afastados do trabalho para retorno a escola ou para a inclusão nos programas sociais existentes na localidade.


Considerando o critério da idade, a fiscalização do trabalho atua de modo diverso segundo três grupos etários:


na faixa dos 0 aos 14 anos de idade tem-se o trabalho ilegal, que não é permitido conforme dispõe a Constituição Federal. Nesse caso a fiscalização do trabalho age em caráter repressivo, para coibir tal prática, e saneador, no sentido de determinar o afastamento da criança ou adolescente do local de trabalho e o seu encaminhamento à rede de proteção social da infância e da juventude;


na faixa dos 14 aos 15 anos incompletos tem-se o trabalho permitido apenas na condição de aprendiz, no qual a atuação fiscal tem caráter predominantemente saneador, buscando adequar a prestação de serviços aos moldes do contrato de aprendizagem, observadas ainda as condições gerais da legislação trabalhista. Não sendo possível, ocorre o afastamento do adolescente do local de trabalho e o seu encaminhamento à rede de proteção social;


na faixa etária dos 16 aos 18 anos a fiscalização do trabalho assume um caráter regularizador, objetivando assegurar o cumprimento da legislação protetiva do trabalho do adolescente, seja garantindo o registro e demais direitos trabalhistas, seja afastando-o das atividades e locais proibidos em com vistas a preservar a saúde e a segurança do trabalhador adolescente.


Outra condicionante para a atuação da fiscalização do trabalho é a posição na ocupação em que se encontra a criança ou adolescente. Os instrumentos legais de que dispõe a fiscalização do trabalho para uma intervenção direta sobre os casos de trabalho infantil limita sua atuação à relação de emprego. Em determinados tipos de ocupações a fiscalização age de forma indireta, como é o caso do trabalho doméstico, haja vista que o auditor-fiscal do trabalho não pode ingressar no domicílio.

Nos demais casos, onde ocorre geralmente o trabalho em regime de economia familiar (onde se incluem o trabalho de produção para autoconsumo, para autoconstrução, por conta própria e não remunerado), a ação fiscal é levada a efeito através de um trabalho de conscientização, de sensibilização ou de orientação, sem prejuízo do encaminhamento do caso a outros órgãos institucionais quando se dá o descumprimento de norma de proteção à criança e ao adolescente, como é o caso de trabalho abaixo da idade mínima para admissão ao emprego ou o trabalho em condições nocivas à saúde e à segurança da criança ou adolescente. Esses órgãos são basicamente o Conselho Tutelar, o Ministério Público Estadual, a comissão municipal ou estadual de erradicação do trabalho infantil ou o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A partir desses parâmetros legais pode-se delimitar dentro do universo da PNAD os grupos que são alcançados pela intervenção direta ou indireta da fiscalização do trabalho.


Os grupos em que atua a fiscalização do trabalho são os seguintes:


Natureza jurídica do trabalho
Fx. Etária
Empregados e

Trab. Domésticos
Empregadores e conta própria
Não remunerados (2)
Produção para autoconsumo e autoconstrução

Trabalho ilegal

5 a 14 anos (1)
520.892
138.841
1.304.093
268.148

Trabalho especial

como aprendiz
15 anos (1)
419.290
52530
341.497
48.958

Trabalho legal

16 e 17 anos
1.540.452
147.716
610.739
89.359




Pelo critério da PNAD a idade de 14 anos (em que é permitido o trabalho como aprendiz) está agrupada na faixa de 10 a 14 anos, impossibilitando o seu desmembramento e conseqüente reagrupamento com a idade de 15 anos, o que permitiria um corte mais preciso para a faixa de 14 e 15 anos em que é permitido o trabalho apenas como aprendiz. No entanto, para fins de estudos e levando em conta que a fiscalização não registrou nenhum aprendiz com a idade de 14 anos, vamos considerar o grupo de 15 anos como o foco principal para o trabalho na condição de aprendiz.


Não remunerado: é o trabalho sem remuneração, durante pelo menos uma hora na semana, em ajuda a membro da unidade domiciliar que é: empregado na produção de bens primários, conta própria ou empregador.


Legenda: As células sombreadas escuras indicam os casos em que a fiscalização do trabalho pode efetuar uma intervenção direta

As células sombreadas claras representam os casos em que a ação fiscal se dá através de uma intervenção indireta (conscientização, orientação, encaminhamentos para outros atores sociais).


Após a edição da Lei n.º 10.097, de dezembro de 2000, a fiscalização do trabalho obteve sob ação fiscal a contratação de 15.532 aprendizes.


Do total de crianças e adolescentes na faixa etária de 5 a 14 anos alcançados pela fiscalização do trabalho no setor formal da economia no período de setembro de 1999 a fevereiro de 2003, 93% estavam no grupo dos 5 aos 9 anos de idade.

Já no setor informal, o resultado se inverte, registrando um percentual de alcançados de 88,5% no grupo etário de 8 a 14 anos. Em parte, tal resultado poderia ser explicado pelo fato de que nessa faixa etária o trabalho não é eminentemente em regime de economia familiar, onde o acesso do auditor-fiscal do trabalho é restrito em face da lei. É no trabalho informal nas vias públicas que são encontrados com mais freqüência trabalhadores na faixa etária entre 9 e 14 anos, onde o auditor-fiscal do trabalho pode efetuar uma intervenção indireta.

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