sábado, 25 de outubro de 2008

Questiono a diferença de tratamento no acesso ao contrato de trabalho CLT Art 402 ao 441

Apartir destas situações???

Questiono a diferença de tratamento que remete a exclusão Social e racial promovidda com leis, decretos publicadas pelo Legislativo e Executivo Brasileiro, falam de proteção que não condiz com a realidade Brasileira e deixa principalmente negros a margem da sociedade.

Cleiton Aparecido de Lima Mesmo não reconhecido pela vítima e a família indo atrás de quem cometeu o crime ficou preso pois a juíza da 4° Vara Criminal de São Bernado do Campo não considerou fatos relevantes.
Sandro Welligton de Jesus, que tem representantes dos Direitos Humanos colocando que a Juíza e o Promotor do tribunal de 1° Tribunal de Júri de São Paulo foram preconceituosos e agressivos.
Folha Universal Domingo 21/09/2008 Pag 8 a 11
O ENCCEJA, órgão do governo que é responsável por promover o Exame de Suplência de 1° e 2° Grau gratuito que tinha inscrições, antes era feita nos correios agora o acesso só é feito pela internet (quantos das Classes C, D e E tem acesso a internet, sem levar em consideração as cidades e regiões remotas e o fato que a divulgação do inicio de inscrições não é divulgado como deveria afim de quem tem real necessidade tenha acessos), do fato que s inscrições começaram dia 6 mais só estava disponível dia 10 e tem dias que não existe rede. São colocados por protetores de Direitos Humanos, de acesso ao ensino que em relação a adolescentes (acima de 15 anos) das Classes C, D e E que os mesmo tem que se manter dentro da sala de aula, mesmo com grande defasagem escolar e sem condições de manter-se na sala, seja por filhos ou problemas causados por meios externos e internos, acesso esse que não negam a quem tem muitos recursos (ver o N° de alunos matriculados em cursinhos de 6 meses pagos com custos acima das Classes C, D e E).
Que o governo Através do Ministério do Trabalho e Emprego tem promovido mais exclusão nas questões de Leis. Portarias 615, 616 e 618 de Dezembro 2007, colocando no acesso ao contrato de aprendizagem CLT Art 402 ao 441 que beneficiariam adolescentes de analfabetas Art 427 ou de qualquer escolaridade, porém, adolescentes que não possuam acima de 8° serie com condições de passar não são beneficiados (existem Aplicadores de cursos que dizem aceitar com 7° série) e se utilizam os temos encontrados nas portarias, como técnico-tecnológico, técnico-cientifico, anexos que remetem a maiores de 18 anos na Portaria 615/2007 entre outros temos que remetem a adolescentes com ensino médio (como se a Educação Brasileira fosse igualitária e formassem adolescentes competitivos, ver o ensino por aprovação automática, cada um tem o seu ritmo de apreender, quero ver se estes mesmos protetores de direitos querem ver o seus filhos nas mesmas condições que estão remetendo os filhos das classes C, D e E), o que tenham experiências ou ligação com o governo, Portarias 616 e 618/2007 descartando quem hoje não tem direito a acesso, pois para onde vão as adolescentes com baixa escolaridade com filhos que não podem trabalhar como empregada domestica, prostituição ??? (ouve um aumento) dos adolescentes com baixa escolaridade que não podem ser mais boy, trafico ??? (ouve um aumento), mais é aqueles que querem trabalhar como ambulantes nas ruas, será que vão conseguir vaga ? já que as ruas não têm lugar devido a competição (ouve um aumento da presença de adolescentes nas ruas) não tem como criminalizar e multar porém depois que se acostumar nas ruas pra sair e ruim e só beneficiariam os protetores de direitos que vivem de palestras e eventos de como vamos ajudar os pobrezinhos e eles não lutam por uma real necessidade que é o direito ao acesso ao contrato aprendiz, pois dizem são crianças, seus filhos com boa escolaridade de escola particular ou universidade não são crianças no acesso ao contrato de aprendizagem (digo aos aplicadores de cursos e ao governo que por Lei tem que ter de 5 a 15% de adolescentes de 14 a 17 anos e 11 meses).
Como existe processos como o 1830/2008 no MPT/RJ 1° Região, e outros que foram arquivados no mesmo local colocando a possibilidade de exclusão de adolescentes com escolaridade abaixo de 6° serie por conta de mecanismo provas ou seleções e não vejo nada acontecendo, me mostrando que o Brasil tem em sua Constituição Federal o acesso igualitário a todos na pratica não ocorre, porém pratica a exclusão Social e racial de forma clara, pois se prega a inclusão por cotas na pratica as cotas ou não existe ou pouco beneficiam, Escolas Federais e tecnológicas de ponta só são acessíveis por provas de seleções e pouco beneficiam alunos de escolas publicas e principalmente negros, pois os mesmos em sua maioria estão em escolas com notas abaixo dos 3,8 (pesquisas feitas pelo governo Brasileiro e internacional , ver IBGE e Ministério da Educação, Saeb, PISA).

As vagas de trabalhos que exigem hoje apenas o 2° grau sem especialização, ex. Caixa de supermercados, promovem o não podem crescer, salários baixos e disponibilidade total a empresa o que impossibilita mobilidade social e econômica, pois não sabem em que horário vão trabalhar na próxima semana e está e a área que mais emprega negros, como limpeza e outros que vem pedindo cada dia mais escolaridade e maior disponibilidade, lembrando que as empresas Brasileiras não têm o habito de oferecer benefícios a estes trabalhadores o que promoveria uma cidadania que dizer querer mais não promover.
Não existe a isenção, justiça e iguadade de acesso ao contrato de aprendizado, as pessoas que em geral figuram no setor de RH e no acesso do contrato feito direto no aplicador de cursos não refretem o termo responsabilidade social ditado pelas empresas Brasileiras na questão de igualdade de direito e acesso e uma melhor qualidade de vida ao trabalhador que precisa, muitos fizeram cursinhos no exterior em atividades de limpeza e por achar que o seu diploma os levou a isso(esquecendo dos recursos) querem colocar o trabalhador brasileiro como se recebessem todos o mesmo tipo de educação e capacitação que eles.

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