Em participação do grupo de discussão do CEJIL na PUC no dia 06/05/2008 que tem como meta elaborar uma carta com intenções boas, porém, em discussão continuo questionando a atuação, prática nas situações colocadas pois as colocações expostas por pesquisadores, que me desculpem se magôo, são encarados pelos alvos de pesquisas com muita desconfiança, pois em que vão ajudar? Porque confiar neles pois seu trabalho não é igual ao meu e sem importância? Só discussão conversa.
Questiono se fatos como;
-Se a questão é discriminação racial e contra a mulher ou que a exclusão, distinção, preferência e termos similares lembram a convenção 111 de 1965 da OIT em que o próprio governo Brasileiro assumiu compromissos de eliminar toda forma de discriminação na questão do trabalho, uma adolescente de 14 anos com filho ou mesmo um negro em risco social eminente com baixa escolaridade (são maioria nas escolas de periferia com problemas e minoria em escolas de alto padrões, residente nos locais de áreas urbana com índice baixo de escolaridade e de difícil acesso a qualificação profissional de qualidade) tem no contrato especial de trabalho CLT Art 402 ao 441, uma oportunidade de obter recursos próprio e ter possibilidade de mudar seu futuro já que em seu texto não consta nenhuma forma de discriminação ou o texto anterior a 2000 ou a lei 10.097/2000 revogou, deu novo texto ao Art 431 que oferece obrigatoriedade de escolaridade mínima ou exigência de comprovar competência por seleções, mas tinha parágrafo que colocava que tinha que oferecer oportunidade de outra modalidade de contrato e não existia tanto mecanismo de proteção que retira dela possibilidades de obter recursos(não fazendo apologia, casa de madame, pequenos serviços em lojas de particulares) o que deixa para ela apenas arrumar alguém que a sustente (mais gravidez e algumas agressões) ou mesmo a prostituição alguns preferem roubo ou trafico, atinge menos a dignidade, sorte de quem disposição de trabalhar nas ruas e não se envolver.
Questiono como atuar neste seguimento, pois as empresas acusam os aplicadores de curso, pois sem eles não há contrato tendo responsabilidade de elaborar atividade compatível com a condição peculiar do adolescente e se possuem 30 e elaboram apenas para um seguimento, a preferência do SENAI, SENAC e demais é auxiliar administrativo que exigem 8° serie em diante, o que deixa mais de 50% dos adolescentes fora da seleção independente de necessidade, mais culpam as empresas por não aceitarem baixa escolaridade e as publicas, mistas e concessionárias, podem?
E como se trata de um forte mecanismo de inclusão para o negro e mulher de baixa escolaridade, pois se mesmo tem em lei a obrigatoriedade de estudar em contrapartida tem a profissionalização e pelo fato do contrato de empresas publicas, mistas e concessionária durar em media dois anos um (a) adolescente de 14 com 16 anos teria outra mentalidade ou de 16 com 18 uma possibilidade melhor na competição por trabalho.
O que é pratica ou ver acontecer para vocês.
Nenhum comentário:
Postar um comentário