sábado, 7 de janeiro de 2012

Estado não poderia ser responsabilizado por um erro judiciário.

A 1ª Turma do STJ já havia reformado decisão do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), que anulou a decisão de primeira instância que estipulou a indenização, alegando que o Estado não poderia ser responsabilizado por um erro judiciário. Então a administração estadual interpôs embargos de divergência —tipo de recurso— ao próprio STJ, em que pretendia comprovar que o Tribunal, decidiu casos idênticos de maneira diferente

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