sábado, 7 de janeiro de 2012

Caso Michel 26 anos sem direitos pelo judiciário Brasileiro

A Secretaria da Segurança Pública informou que a ação da Polícia Civil neste caso foi aprovada pela Justiça, que aceitou o pedido de prisão de Michel. A secretaria disse ainda que, na fase do inquérito policial, o agente de saúde não apresentou provas de que estava trabalhando no momento do crime. A assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça disse que não pode comentar o caso porque o tribunal está em recesso
O agente de saúde foi visto na rua pela vítima de um assalto, que procurou a polícia e disse que ele era o autor do crime.
Em análise aos fatos, identificou-se uma serie de falhas no inquérito policial. A prisão foi considerada em flagrante nove dias depois do assalto. A justiça negou os pedidos de liberdade para Michel nessa fase do processo em que cabe o remédio processual Habeas Corpus. Segundo a reportagem, no último pedido de liberdade, o desembargador Camilo Léllis justificou que não há ilegalidade na prisão
Para quem não é da área, isso significa que crimes como homicídio simples, roubo a mão armada, lesão corporal gravíssima, uso de armas restritas (fuzil, pistola 9 mm, etc.), desvio de dinheiro público, corrupção passiva, peculato, extorsão, etc., dificilmente admitirão a PRISÃO PREVENTIVA ou a manutenção da PRISÃO EM FLAGRANTE, pois em todos esses casos será cabível a conversão da prisão em uma das 9 MEDIDAS CAUTELARES acima previstas. Portanto, nos próximos meses não se assuste se voce encontrar na rua o assaltante que entrou armado em sua casa, o ladrão que roubou seu carro, o criminoso que desviou milhões de reais dos cofres públicos, o bandido que estava circulando com uma pistola 9 mm em via pública, etc.
Contudo, no dia do roubo, Michel Silveira, estava trabalhando no subúrbio de São Paulo. As gravações da câmeras de segurança do posto de saúde onde ele trabalha comprova a impossibilidade de ter sido ele o autor do roubo. No dia da ocorrência Michel participou de um curso com outros colegas de trabalho.
O desembargador Camilo Léllis justificou que não há ilegalidade na prisão. estranho já que há recesso e um jovem negro fica na prisão enquanto descansam e passeiam os que deveriam proteger com justiça.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12403.htm

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