quinta-feira, 28 de julho de 2011

TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS” seminário Comentário

“TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS” – Dia 9 de agosto, terça-feira, das 9h às 18h, venha conhecer as vantagens e desvantagens na contratação desses serviços. O objetivo do seminário é analisar, de forma clara, os diversos aspectos da contratação de empresas terceirizadas e de cooperativas de trabalho, visando garantir a segurança jurídica. O expositor será Mariano Carneiro de Souza, Advogado, especialista em Direito do Trabalho e consultor de empresas. Investimento: R$ 400,00, para empresas associadas, e R$ 600,00 para empresas não associadas (incluído almoço, 2 coffee breaks, material e certificado). Haverá desconto de 10% para inscrições feitas até o dia 2 de agosto. Inscrições pelo telefone 2221-5225, ramal 209, ou pelo e-mail inscricoeseventos@sinduscon-rio.com.br.


Comentário:
 Como falar em desenvolvimento desse País chamado Brasil dentro da realidade que a terceirização escolhe que vai ser beneficiado comn crescimento dentro de uma emprersa e que vai ser mantido no Chão, com menores remuneração, horarios indefinidos e impossibilidade de crescimento profissional, isso falando não em dar a cesta basica com o condicionamento de retorno a escola. 

“PROGRAMA ALFABETIZAR É CONSTRUIR”: O programa é uma iniciativa pioneira do Sinduscon-Rio, que leva Ensino Fundamental, da 1ª à 4ª série, aos trabalhadores nos próprios canteiros de obras. Participe! Sua empresa pode aumentar a produtividade tendo equipes melhor preparadas. Educação é sinônimo de qualidade. Mais informações: telefone 2221-5225, e e-mail alfabetizareconstruir@sinduscon-rio.com.br.

Comentario:
1° a 4° serie dentro da Visão do CBO, Classificação Brasileira de Ocupação e dos setores de RHs das empresas, pessoas ou mesmo dos aplicadores de cursos dá acesso a emprego, não seria melhor demostrar que há possibilidade de crescimento ouy ir a frente? 

MTE promove palestra sobre terceirização da mão-de-obra

Ministro do Tribunal Superior do Trabalho será o palestrante
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio de sua Consultoria Jurídica, promoverá no próximo dia 09 de agosto a palestra “Responsabilidade da União e a Súmula 331, do TST”, que trata da terceirização da mão-de-obra. A palestra será proferida pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Aloysio Silva Corrêa da Veiga.
De acordo com o consultor jurídico do MTE, Jerônimo Jesus dos Santos, a palestra pretende lançar luzes e suscitar o debate em torno do tema da terceirização da mão-de-obra, assunto que, além de polêmico, carece de legislação específica.
“Esperamos que o ministro do TST apresente sugestões para os projetos que estão em andamento, tanto os de autoria do MTE quanto de parlamentares e centrais sindicais, que envolvem a esfera pública e privada”, disse o consultor.
O evento ocorrerá no auditório do MTE/MPS (Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Edifício Sede – Térreo), às 9h30, horário de Brasilia.
A presença no evento deve ser confirmada nos seguintes e-mails: rafael.mundim@mte.gov.br e andrea.andrade@mte.gov.br.

Assinado Termo de Cooperação para combater terceirização irregular no setor de TI

Formalização da ação contou com a participação do ministro Carlos Lupi e de representantes de trabalhadores e empregadores da área
Brasília, 04/05/2011 – A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Rio de Janeiro (SRTE/RJ) promoveu um Termo de Cooperação (TC) entre trabalhadores e empresas do ramo de Tecnologia da Informação visando eliminar terceirização irregular.

Assinaram o pacto, o ministro Carlos Lupi, o superintendente do Trabalho e Emprego no Rio de Janeiro, Antonio Albuquerque e representantes do Sindicato das Empresas de Processamento de Dados do Rio de Janeiro (SEPRORJ) e do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Processamento de Dados do Rio de Janeiro (SINDPD/RJ).

A cerimônia de formalização do ajuste, realizada na sexta-feira, 29 de abril, na sede da Superintendência, contou ainda com a participação de representantes da Associação Nacional das Empresas de Processamento de Dados (Assespro).

De acordo com o auditor fiscal do Trabalho e coordenador do Grupo de Combate à Terceirização Irregular no Rio de Janeiro, Miguel Nin, que espera a adesão de grande número de empresas ao TC, a “linha mestra” do pacto foi o estabelecimento de prazo para as empresas regularizarem a forma de contratação de seus empregados.

Ainda segundo Nin, a regularização gradativa da contratação pelas empresas vai impedir a prática do “dumpping social” (desequilíbrio concorrencial entre empregadores) e "evitar prejuízos aos trabalhadores que, contratados irregularmente, ficam de fora do Sistema de Previdência Social e não tem acesso a direitos como Férias, 13º Salário, FGTS, etc.”, ressalta.

Ele explica ainda que a adesão ao pacto – cujo cumprimento por parte das empresas será verificado a partir das informações do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) - “é voluntária e pessoal” e a empresa que desejar aderir ao mesmo deverá procurar o MTE e manifestar seu interesse celebrando um Termo de Compromisso.

Principais cláusulas do TC:
- Estabelecimento de prazo de dois meses para a divulgação das decisões pactuadas, no setor
- Vigência por 1 ano a partir da carência para as empresas regularizarem os trabalhadores em situação irregular (25% de regularizações por trimestre com piso de 5% por mês).
- Estímulo à regularização: quanto mais tempo a empresa resistir, menos tempo terá para regularizar, se mais adiante resolver aderir.
- Isonomia: o TC é extensivo a todas as empresas situadas no Estado do Rio de Janeiro.
- As empresas que aderirem não serão autuadas pela prática de terceirização ilícita durante a vigência do acordo, se cumprirem regularmente o cronograma de regularização apresentado e demais obrigações assumidas no momento da adesão.
- Garantia de irredutibilidade dos salários, e de fiel cumprimento pelas empresas, dos limites estipulados em lei para o salário-utilidades, PLR e PAT.
- Débito passado: o Termo de Cooperação não implica em confissão quanto a matéria de fato, no que se refere ao período anterior à adesão. Mas também não "absolve" a empresa quanto a eventual passivo trabalhista






Assessoria de Imprensa do MTE
(61) 3317 6879 / 6540 – acs@mte.gov.br

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