segunda-feira, 20 de junho de 2011

Art 5° e imagens e favelados negros

Vai ser legal quando começarem os moradores das favelas, negros e indios quando tiverem a suas imagens expostas indevidamente, principalemte por jornalistas que usam força policial, ou publica, para divulgar imagens sem a autorização por escrita ou mesmo verbal em imagens que demostram a autorização, o que não vemos principalmente nos suspeitos de favelas e negros, mas esses que se acham certinhos tem que ver um judiciario, ou pessoas e gestores que vejam que nos tambem temos o direito que se encontra no Art 5° da constituição em relação as nossas imagens.

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