quinta-feira, 19 de junho de 2008

TRadução de parte da proposta da convenção

Conselho Permanente da OEA / Ser.G Organização dos Estados Americanos CAJP/GT/RDI-82/08 2 de maio de 2008 da Comissão de Assuntos Jurídicos e Políticos Original: espanhol grupo de trabalho para elaborar um projecto de Convenção Interamericana Contra o Racismo e Todas as Formas de Discriminação e Intolerância atividades do Grupo de Trabalho durante o período de 2007-2008
Presidência relatório apresentado à Comissão de Assuntos Jurídicos e Políticos) grupo de trabalho atividades durante o período de 2007-2008 (Presidência relatório apresentado à Comissão de Assuntos Jurídicos e Políticos) Eu.
Fundo
A Carta da Organização dos Estados Americanos (OEA), prevê, no artigo 3 º, l) que os Estados americanos proclamam os direitos fundamentais da pessoa humana sem distinção de raça, nacionalidade, credo ou sexo. Além disso, O artigo II da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem afirma que todas as pessoas são iguais perante a lei e têm os direitos e deveres consagrados nesta declaração, sem distinção de raça, sexo, língua, credo ou qualquer outro fator. Por seu lado, o artigo I da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969) proíbe a discriminação baseada na raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de qualquer outra natureza, origem de origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra situação.
Na década de noventa, a Assembléia Geral da OEA tomou medidas sobre o item em AG / RES. 1271 (XXIV-O/94) 'A não-discriminação e da tolerância', AG/RES.1404 (XXVI-O/94) 'Relatório Anual da Comissão Inter-Americana Direitos Humanos ', AG/RES.1478 (XXVII-O/97),' observações e recomendações ao relatório anual da Comissão Interamericana de Direitos Humanos ', AG/RES.1695 (XXIX-O/99)' Conferência Mundial Contra Racismo, Discriminação Racial, a Xenofobia ea Intolerância '.
Desde 2000, a Assembléia Geral continuou abordando a questão em resoluções AG/RES.1712 (XXX-O/00) 'Elaboração de um projecto de Convenção Interamericana contra o racismo e todas as formas de discriminação e intolerância' AG/RES.1774 (XXXI-O/01) 'Elaboração de um projecto de Convenção Interamericana contra o racismo e todas as formas de discriminação e intolerância', AG/RES.1905 (XXXII-O/02) 'Prevenção do racismo e todas as formas de discriminação e intolerância e considerando a elaboração de um projecto de Convenção Interamericana ', AG/RES.1930 (XXXIII-O/03)' Prevenção do racismo e todas as formas de discriminação e intolerância e consideração da elaboração de um projecto de convenção Inter ', AG/RES.2038 (XXXIV-O/04)' Prevenção do racismo e todas as formas de discriminação e intolerância e consideração da elaboração de um projecto de Convenção Interamericana '.
Em 2005, a Assembléia Geral, mediante a resolução AG/RES.2126 (XXXV-O/05) 'Prevenção do racismo e todas as formas de discriminação e intolerância e consideração da elaboração de um projecto de Convenção Interamericana', encarregou o Conselho Permanente de criar um grupo de trabalho para receber contribuições, tendo em vista a elaboração pelo grupo de trabalho, um projecto de Convenção Interamericana contra o Racismo e Todas as Formas Discriminação e intolerância. Ele também pediu ao Conselho que encarregue o grupo de trabalho para continuar a abordar de forma prioritária a questão da prevenção, combate e erradicação do racismo e de todas as formas de discriminação e de intolerância, e que convoque uma sessão especial do grupo de trabalho para a reflexão e análise sobre a natureza de uma futura Convenção Interamericana contra o racismo e todas as formas de discriminação e intolerância, que visam aumentar o grau de protecção dos seres humanos contra os actos desta natureza, com vista ao reforço as normas internacionais em vigor hoje e ter em conta as fontes e formas de racismo, a discriminação ea intolerância no Hemisfério, assim como os eventos não previstos nos instrumentos existentes neste domínio. Em resposta para o presente mandato, a Comissão de Assuntos Jurídicos e Políticos do Conselho Permanente estabeleceu o Grupo de Trabalho, na sua reunião de 31 de agosto de 2005, que iniciou suas operações em 23 de setembro do mesmo ano, com a eleição do Brasil para a Presidência da Colômbia e para a Vice President. O grupo realizou várias reuniões durante o período de 2005 --
2006 entre aqueles que chamaram a atenção para a sessão especial mencionada na resolução AG/RES.2126 (XXXV-O/05), que foi realizada em 28 e 29 de novembro e cujos resultados preliminares estão contidas no documento CAJP/GT/RDI- 16/05 'relatório ela. '
Na Sessão Especial foram recebidas contribuições dos Estados-membros, órgãos, organismos e entidades da OEA, bem como especialistas da Organização das Nações Unidas e outras agências internacionais e regionais, representantes da dos povos indígenas, empresários e grupos trabalhistas, e as organizações da sociedade civil, a fim de obter contributos para a elaboração de um projecto de convenção. Em 18 de abril de 2006, a Presidência do Grupo Trabalho tendo em conta as contribuições recebidas apresentou o 'Projecto de Convenção Interamericana contra o Racismo e Todas as Formas de Discriminação e Intolerância', documento CP/CAJP-2357/06, para ser apresentado à Assembléia Geral, em Santo Domingo, República Dominicana, de modo que o grupo de trabalho iria iniciar as negociações de Projecto disse. O mandato foi instituído pela Resolução AG/RES.2168 (XXXV-O/06) 'Combat o racismo e todas as formas de discriminação e intolerância e de apreciação do projecto de Convenção Interamericana contra o racismo e todas as formas de discriminação e intolerância. ' Na reunião de 31 de agosto de 2006, a comissão Jurídicos e Políticos Brasil re-eleito para a presidência do Grupo de Trabalho, durante o período 2006-2007. A primeira reunião do Painel foi realizada no dia 21 de setembro de ter sido reeleito para a Colômbia Vice President. Na ocasião, a Presidência propôs que as negociações sobre o Projecto de Convenção Interamericana contra o Racismo e Todas as Formas de Discriminação ea Intolerância começou com comentários pelos Estados-membros, por escrito, a primeira proposta apresentada pelo Brasil no final do anterior mandato. É estabelecido o prazo de outubro de 31 para a recepção das referidas observações, ela ter sido decidido que, durante o mesmo período, o grupo de trabalho também recebeu as observações da sociedade civil sobre o assunto. Na reunião de 31 de agosto de 2006, a Comissão dos Assuntos Jurídicos e Políticos reeleito Brasil para a presidência do Grupo de Trabalho, durante o período 2006-2007. L Presidência solicitou secretário também a emitir cartas para outros órgãos, organismos e entidades da OEA, a fim de convidá-los a comentar o texto do primeiro projecto de. Em 13 de novembro foram apresentadas para consideração Grupo de Trabalho dos seguintes documentos: 'Texto consolidado do primeiro projecto de Convenção Interamericana contra o Racismo e Todas as Formas de Discriminação e Intolerância' CAJP / GT / IDI 33/06, incorporando comentários de Argentina, Costa Rica e México, e 'As contribuições da sociedade civil em primeiro projecto de Convenção Interamericana contra o Racismo e Todas as Formas de Discriminação e Intolerância' CAJP / GT / IDI 32/06. Na ocasião, O Grupo de Trabalho decidiu que os documentos acima referidos seriam tidas em conta durante as negociações, sem prejuízo das contribuições recebidas durante seu primeiro mandato ou aqueles que poderiam fazer mais tarde ambas as delegações, tal como os outros atores envolvidos no processo. Em outros órgãos, organismos e entidades da OEA foram recebidos seguintes contribuições: Instituto Pan-Americano de Geografia e História (IPGH) CAJP/GT/RDI-35/06 consagrados no documento, Inter-American Comissão Jurídica (JCI), consagrado no CAJP/GT/RDI-35/06 documento Add.2 e Organização Pan-Americano Organização de Saúde (OPAS), consagrado no doc CAJP / GT / IDI -35/06 add.1 corr1. Com efeitos a partir de 19 de janeiro de 2007, começaram as negociações do Projecto, que leu foi revista em sua totalidade, excepto para o preâmbulo, de acordo com a metodologia adoptada pelo Grupo de Trabalho sobre 28 de novembro de 2006, documento CAJP/GT/RDI-36-06. A última versão da revisão aparece no mencionado CP/CAJP-2357/06 Rev.7 documento 'Projecto de Convenção Interamericana contra o Racismo e Todas as Formas de Discriminação e Intolerância'. Após a conclusão do Grupo de Trabalho foi apresentado o projecto de resolução 'Project Convenção Interamericana contra o Racismo e todas as formas de discriminação e intolerância '. Este documento foi aprovado pela Comissão dos Assuntos Jurídicos e Políticos de estar consagrada no documento CP/CAJP-2513/07, que foi elevada à Assembléia Geral, Panamá, juntamente com a versão mais recente do 'Projecto de convenção.'
Capítulo I Definições e âmbito de aplicação Artigo 1 º Para os efeitos desta Convenção: 1. A discriminação é qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência em qualquer esfera da vida pública ou da vida Privado com base na raça, cor, ascendência, origem nacional ou étnica, nacionalidade, idade, sexo, orientação sexual, identidade e expressão sexo, língua, religião, opinião política ou qualquer outro natureza, incluindo as opiniões políticas, origem social, posição sócio-econômica, nível de educação, a imigração estatuto dos refugiados, repatriados, apátridas ou de pessoas deslocadas internamente; estatuto ou qualquer infecciosas outra condição estigmatizada saúde mental ou física, características genéticas, deficiência, desativando condição mental, ou qualquer outra situação, que tem o objectivo ou o efeito de anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em pé de igualdade, de um ou mais dos direitos humanos e liberdades fundamentais consagrados em instrumentos internacionais aplicáveis aos Estados partes. (Proposta do Departamento de Direito Internacional: qualquer estado de saúde associados com doenças epidémicas, endémicas, profissionais e outras, que poderiam gerar vulnerabilidade, estigma e da incapacidade, ou qualquer outro estatuto, que tenha por objectivo ou resultado…)

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