MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – MTE
SECRETARIA NACIONAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA – SENAES
DEPARTAMENTO DE FOMENTO À ECONOMIA SOLIDÁRIA – DEFES
Chamada Pública de Parceria
SENAES/MTE n.º 002/2009
Programa Economia Solidária em Desenvolvimento
Ação de Promoção do Desenvolvimento Local e da Economia Solidária por meio da atuação de Agentes de Desenvolvimento Solidário
PROJETO BRASIL LOCAL
Brasília
2009
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Presidente: Luiz Inácio Lula da Silva
Vice-Presidente: José de Alencar Gomes da Silva
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Ministro: Carlos Lupi
SECRETÁRIA NACIONAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA
Secretário: Paul Israel Singer
Secretário Adjunto: Fábio José Bechara Sanchez
DEPARTAMENTO DE FOMENTO À ECONOMIA SOLIDÁRIA
Diretor: Dione Soares Manetti
DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E DIVULGAÇÃO
Diretor: Roberto Alves Marinho
COORDENADORES DEFES
Antônio Haroldo Pinheiro de Mendonça
Jorge Luiz da Silva Nascimento
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Chamada Pública de Parceria SENAES/MTE n.º 002/2009
O Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, através da Secretaria Nacional de Economia Solidária – SENAES, observando o art. 116 da Lei 8.666/1993, a Lei 11.768/2008, o Decreto 6.170/2007, a Portaria Interministerial 127/2008, e a Portaria 586/2008 do Ministério do Trabalho e Emprego, torna pública a Chamada para seleção de propostas para implementação da ação de Promoção do Desenvolvimento Local e da Economia Solidária por meio da Atuação de Agentes de Desenvolvimento Solidário, do Programa Economia Solidária em Desenvolvimento.
1. OBJETO
Apresentação e seleção de projetos para execução da ação de Promoção do Desenvolvimento Local e da Economia Solidária por meio da Atuação de Agentes de Desenvolvimento Solidário, constante do Programa Economia Solidária em Desenvolvimento.
2. JUSTIFICATIVA
O Programa Economia Solidária em Desenvolvimento, elaborado pela Secretaria Nacional de Economia Solidária – SENAES/MTE, para o Plano Plurianual 2008/2011 do Governo Federal, definiu como desafio maior a promoção e o fortalecimento da economia solidária no Brasil. Com isso, a SENAES busca contribuir para a consecução do objetivo prioritário do Governo Federal, que é o de promover a geração de trabalho e renda e a inclusão social e econômica de milhões de brasileiros, herdeiros e vítimas das políticas seculares de concentração de renda e desenvolvimento excludente.
Para alcançar seus objetivos, o Programa traz um conjunto de ações que dialogam com as principais demandas da economia solidária, já identificadas pelos trabalhadores e trabalhadoras que são sujeitos desse processo e pelas várias instituições que apóiam a organização dos mesmos.
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As ações do Programa orientam-se também pelas informações trazidas pelo mapeamento da economia solidária, realizado pela SENAES/MTE em parceria com organizações da sociedade civil, e pelas deliberações da I Conferência Nacional de Economia Solidária.
Uma destas ações é a de Promoção do Desenvolvimento Local e da Economia Solidária por meio da atuação de Agentes de Desenvolvimento Solidário, que tem por objetivo promover o desenvolvimento local através do fomento à constituição de empreendimentos de Economia Solidária, assim como o fortalecimento daqueles já existentes.
Esta ação já vem sendo executada desde o ano de 2005, por meio de um projeto intitulado de “Projeto de Promoção do Desenvolvimento Local e Economia Solidária – PPDLES”, tendo recebido novo título no 2° semestre do mesmo ano, passando a chamar-se “Projeto Brasil Local – Desenvolvimento e Economia Solidária”.
Em função da importância assumida por esta ação no Programa Economia Solidária em Desenvolvimento, já que a mesma, por meio do Projeto Brasil Local, funciona como eixo articulador de outras ações, a SENAES/MTE decidiu realizar chamada pública de projetos para selecionar as melhores propostas e entidades para sua execução, de acordo com as diretrizes estabelecidas na presente Chamada e nas Especificações Complementares, Anexo I desta chamada.
3. MODALIDADES DA CHAMADA PÚBLICA
Esta Chamada Pública de Parceria esta divida em quatro Modalidades, quais sejam:
1 – Modalidade A: PROJETO BRASIL LOCAL - DESENVOLVIMENTO E ECONOMIA SOLIDÁRIA.
2 – Modalidade B: PROJETO BRASIL LOCAL - ETNODESENVOLVIMENTO E ECONOMIA SOLIDÁRIA.
3 – Modalidade C: PROJETO BRASIL LOCAL - ECONOMIA SOLIDÁRIA E ECONOMIA FEMINISTA.
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4 – Modalidade D: PROJETO BRASIL LOCAL - ARTICULAÇÃO NACIONAL DAS AÇÕES.
O detalhamento da formatação e da composição de cada Modalidade, bem como as diretrizes a serem seguidas na elaboração das propostas para cada uma, está expresso nas Especificações Complementares, Anexo I desta Chamada Pública.
As propostas deverão ser apresentadas separadamente para cada Modalidade.
4. OBJETIVO DAS PROPOSTAS A SEREM APRESENTADAS
4.1. GERAL
As propostas apresentadas, para manterem sintonia com a ação de Promoção do Desenvolvimento Local e da Economia Solidária por meio da atuação de Agentes de Desenvolvimento Solidário, deverão ter por objetivo o seguinte:
Promover o desenvolvimento local através do fomento à constituição de empreendimentos de Economia Solidária, assim como o fortalecimento daqueles já existentes.
4.2 . ESPECÍFICOS
Neste item, deverá ser seguido o já estabelecido nas Especificações Complementares, Anexo I deste Edital.
5. ABRANGÊNCIA
Neste item, deverá ser seguido o já estabelecido nas Especificações Complementares, Anexo I deste Edital.
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6. INSTITUIÇÕES PROPONENTES
Poderão participar desta Chamada Pública de Parceria as instituições privadas brasileiras, sem fins lucrativos, incluindo associações, fundações e OSCIPs, que possuam:
a) no mínimo 3 (três) anos de existência legal;
b) experiência comprovada no desenvolvimento de ações voltadas à promoção da economia solidária; e
c) que esteja Cadastrada no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV, do Governo Federal.
Aplicam-se, a esta Chamada Pública de Parceria, as vedações constantes no art. 6 ° da Portaria Interministerial n °127/2008.
7. CONDIÇÕES GERAIS PARA A PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA DE PARCERIA
7.1. A formalização da parceria, após a aprovação e seleção da proposta, ocorrerá por meio do instrumento jurídico de repasse denominado Convênio. O Termo de Convênio (Anexo IV) é o documento assinado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e a Instituição Convenente que passará a ter validade legal a partir de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). O Convênio celebrado será regido pela Portaria Interministerial 127/2008.
7.2. O valor total do projeto inclui o recurso financeiro solicitado ao Ministério do Trabalho e Emprego e a contrapartida da entidade proponente, obedecendo aos valores máximos definidos por esta Chamada Pública de Parceria;
7.3. A entidade proponente poderá, após aprovação do plano de trabalho e celebração do convênio, contratar, caso necessário, profissionais habilitados para a realização das ações previstas, vedada a contratação integral.
7.4. Em caso de contratação de serviços deve-se obedecer ao processo fixado na Portaria Interministerial CGU/MPOG/MF, nº 127, de 29 de maio de 2008,
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especialmente o expresso do art. 45 ao 48, em conformidade com o disposto no art. 70 da referida Portaria, através da realização de no mínimo cotação prévia de preços no mercado, obedecendo aos princípios da moralidade, impessoalidade e economicidade;
7.5. Para a celebração dos convênios, as instituições proponentes não poderão estar em situação de mora ou inadimplência junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, conforme legislação vigente;
7.6. Conforme legislação em vigor é vedada a realização de despesas em data anterior ou posterior à vigência do Convênio, assim como a atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos.
8. CONDIÇÕES PARA ENQUADRAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. Habilitação
Os Interessados em participar da seleção deverão apresentar a proposta no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV do Governo Federal, direcionada ao Programa 1133 – Economia Solidária em Desenvolvimento, Ação 8078 – Promoção do Desenvolvimento Local e da Economia Solidária por meio da atuação de Agentes de Desenvolvimento Solidário, Chamada Pública de Parceria SENAES/MTE n.º 001/ 2009.
8.2. Caracterização do Proponente
As entidades proponentes deverão anexar no SICONV seu currículo e portfólio.
8.3. Caracterização da Proposta
Deverão também constar, no SICONV, os formulários constantes nos Anexos II e III, devidamente preenchidos, contendo as informações mínimas que demonstrem a capacidade de realização do seu objeto, de acordo com as Especificações Complementares (Anexo I), parte integrante desta Chamada Pública de Parceria.
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8.4. Metodologia da Proposta
A metodologia de trabalho para a execução das propostas deve apresentar estratégias para a efetiva consecução das diretrizes apresentadas nas Especificações Complementares (Anexo I) e no item 3 deste documento, devendo conter:
a) As atividades previstas, os métodos e técnicas propostos para o desenvolvimento das atividades, assim como o conteúdo de cada uma das etapas de execução;
b) a estratégia de promoção e estímulo do desenvolvimento local através da economia solidária.;
c) a estratégia de participação dos empreendimentos de economia solidária, comunidades e segmentos nas atividades previstas na proposta;
d) metas e resultados esperados;
f) mecanismos de avaliação das ações a serem desenvolvidas pelo projeto;
9. PRAZOS PARA EXECUÇÃO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ter um prazo de execução de 20 meses.
10. RECURSOS
Os recursos disponíveis para o apoio as propostas selecionadas totalizam o valor de R$ 15.400.000,00 (quinze milhões e quatrocentos mil reais), estando previsto para o ano de 2009 R$ 7.700.000,00 (sete milhões e setecentos mil reais), originários do Programa Economia Solidária em Desenvolvimento, ação de Promoção do Desenvolvimento Local e da Economia Solidária por meio da atuação de Agentes de Desenvolvimento Solidário, Programa de Trabalho nº 11.334.1133.8078.0001, Fonte de Recursos 100, Natureza da Despesa: nº 33.50.41. Os recursos para os meses subseqüentes ao ano de 2009 serão definidos de acordo com a Lei Orçamentária Anual de 2010.
As propostas a serem apresentadas deverão observar os limites de valores estabelecidos para cada Modalidade, de acordo com o que segue abaixo:
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Modalidade A: PROJETO BRASIL LOCAL - DESENVOLVIMENTO E ECONOMIA SOLIDÁRIA
Região
Valor 2009
Valor 2010
Total Disponível
SUL
R$ 800.000,00
R$ 800.000,00
R$ 1.600.000,00
SUDESTE
R$ 850.000,00
R$ 850.000,00
R$ 1.700.000,00
CENTRO OESTE
R$ 650.000,00
R$ 650.000,00
R$ 1.300.000,00
NORDESTE 1
R$ 750.000,00
R$ 750.000,00
R$ 1.500.000,00
NORDESTE 2
R$ 935.000,00
R$ 935.000,00
R$ 1.870.000,00
NORTE 1
R$ 630.000,00
R$ 630.000,00
R$ 1.260.000,00
NORTE 2
R$ 585.000,00
R$ 585.000,00
R$ 1.170.000,00
TOTAL
R$ 5.200.000,00
R$ 5.200.000,00
R$ 10.400.000,00
Modalidade B: PROJETO BRASIL LOCAL - ETNODESENVOLVIMENTO E ECONOMIA SOLIDÁRIA.
Valor 2009
Valor 2010
Total Disponível
R$ 800.000,00
R$ 800.000,00
R$ 1.600.000,00
Modalidade C: PROJETO BRASIL LOCAL - ECONOMIA SOLIDÁRIA E ECONOMIA FEMINISTA
Valor 2009
Valor 2010
Total Disponível
R$ 700.000,00
R$ 700.000,00
R$ 1.400.000,00
Modalidade D: PROJETO BRASIL LOCAL - ARTICULAÇÃO NACIONAL DAS AÇÕES
Valor 2009
Valor 2010
Total Disponível
R$ 1.000.000,00
R$ 1.000.000,00
R$ 2.000.000,00
A critério da SENAES, os valores poderão ser aumentados ou diminuídos, conforme sua disponibilidade orçamentária.
A liberação dos recursos previstos ocorrerá em, no mínimo, três parcelas e guardará consonância com as metas, fases e etapas de execução do objeto, conforme disposição do art. 6 ° da Portaria MTE n° 586/2008.
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Vale destacar ainda, que a destinação dos recursos previstos no projeto deverá atender ao que dispõem os Arts. 22 e 36, § 3°, da Lei n° 11.768/2008 (LDO).
10.1. Despesas financiáveis
Somente poderão ser apoiados projetos cujos recursos requeridos envolvam despesas de custeio, tais como: material de consumo, serviços de terceiros (pessoa física ou jurídica), serviços de consultoria, passagens e despesas com locomoção, diárias e outros itens considerados como tal pela lei orçamentária.
As despesas deverão ser detalhadas de forma clara e objetiva, informando o valor unitário e o montante geral, de acordo com formulário específico de projeto (projeto básico) contido no Anexo III desta chamada pública.
No que tange às diárias dos coordenadores, membros da equipe técnica e/ou beneficiários da proposta, os valores máximos de diárias a serem concedidos devem observar o disposto no Decreto nº 5.992 de 19/12/2006 e Decreto nº 5.554, de 04/10/2005 e alterações.
Será admitido o custeio de despesas administrativas do proponente, até o limite de 15% do valor do objeto, nos termos do parágrafo único do art. 39 da Portaria Interministerial nº. 127/2008 com suas alterações, conforme abaixo:
“Portaria Interministerial 127/2008/CGU/MF/MPOG, com redação dada pela Portaria Interministerial 342/2008/CGU/MF/MPOG
“Art. 39....
Parágrafo único. Os convênios ou contratos de repasse celebrados com entidades privadas sem fins lucrativos, poderão acolher despesas administrativas até o limite de quinze por cento do valor do objeto, desde que expressamente autorizadas e demonstradas no respectivo instrumento e no plano de trabalho.”
10.2. Despesas não financiáveis
Não poderão ser financiadas com recursos repassados pelo Ministério do Trabalho e Emprego:
a) Despesas para a elaboração da proposta;
b) Despesas com pagamento de diárias e passagens a militares, servidores e empregados públicos da ativa.
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c) Despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive aquelas decorrentes de pagamento ou recolhimento fora do prazo;
d) Compra de ações, debêntures ou outros valores mobiliários;
e) Despesas com financiamento de dívida;
f) Despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, que não contenham nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou pessoas, servidores ou não, das instituições proponentes;
g) Demais vedações da Portaria Interministerial 127/2008.
10.3. Contrapartida
A contrapartida é entendida, no Convênio, como a materialização do esforço das partes – Concedente (MTE) e Convenente (Instituições) – para executar o projeto, configurando que as partes têm interesses comuns.
A contrapartida é estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias que é editada anualmente. Será exigida contrapartida da instituição proponente no convênio que vier a ser firmado, que poderá ser oferecida em bens e serviços, desde que economicamente mensuráveis, no percentual mínimo apontado na Lei 11.768, de 14 de agosto de 2008 (LDO/2009), de acordo com a base territorial da proponente, conforme se vê abaixo:
LDO 2009 - LEI Nº 11.768, DE 14 DE AGOSTO DE 2008.
“. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Art. 40. As transferências voluntárias, conforme definidas no caput do art. 25 da Lei Complementar no 101, de 2000, dependerão da comprovação, por parte do convenente, até o ato da assinatura do instrumento de transferência, de que existe previsão de contrapartida na lei orçamentária do Estado, Distrito Federal ou Município.
§ 1o A contrapartida será estabelecida em termos percentuais do valor previsto no instrumento de transferência voluntária, considerando-se a capacidade financeira da respectiva unidade beneficiada e seu Índice de Desenvolvimento Humano, tendo como limite mínimo e máximo:
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I - no caso dos Municípios:
a) 2% (dois por cento) e 4% (quatro por cento), para Municípios com até 50.000 (cinqüenta mil) habitantes;
b) 4% (quatro por cento) e 8% (oito por cento), para Municípios acima de 50.000 (cinqüenta mil) habitantes localizados nas áreas prioritárias definidas no âmbito da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, nas áreas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e na Região Centro-Oeste;
c) 8% (oito por cento) e 40% (quarenta por cento), para os demais;
II - no caso dos Estados e do Distrito Federal:
a) 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento), se localizados nas áreas prioritárias definidas no âmbito da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, nas áreas da SUDENE e da SUDAM e na Região Centro-Oeste;
b) 20% (vinte por cento) e 40% (quarenta por cento), para os demais.
. . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .”
As proponentes devem observar os percentuais indicados para os municípios, considerando aquele que for relativo ao local da sua sede. No caso de proponentes com sede no Distrito Federal, o percentual a ser observado será o relativo a esta unidade da Federação.
Quando a contrapartida for oferecida na forma de bens e serviços economicamente mensuráveis, estes somente poderão ser dimensionados na proporção em que forem efetivamente utilizados no projeto.
Embora as despesas financiáveis sejam apenas de custeio, a contrapartida poderá ser oferecida por meio de recursos de capital, tais como equipamentos e veículos, desde que utilizada direta e comprovadamente no projeto e respeitada a limitação contida no parágrafo anterior.
No caso de contrapartida financeira, esta deverá ser disponibilizada no momento de repasse dos recursos pelo convenente, devendo ser proporcional a parcela repassada.
11. PRAZOS
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Data limite para recebimento das propostas
10/08/09
Publicação do resultado
13/08/09
Data limite para recursos ao resultado
20/08/09
Publicação do resultado da analise dos recursos
24/08/09
Data limite para impugnação dos recursos interpostos
31/08/09
Publicação do resultado final
02/09/09
12. ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
As instituições habilitadas terão seus projetos analisados por um “Comitê de Seleção de Propostas da Chamada Pública de Parceria SENAES/MTE n.º 002/2009”, formado por 3 servidores do órgão concedente e 01 representante do Conselho Nacional de Economia Solidária.
Além da plena observância dos pressupostos estabelecidos nesta Chamada Pública de Parceria, as propostas serão analisadas e classificadas por pontos obtidos, conforme os critérios descritos abaixo.
Modalidade A: PROJETO BRASIL LOCAL - DESENVOLVIMENTO E ECONOMIA SOLIDÁRIA
P1 – Qualificação, experiência institucional e articulação social do proponente
Item solicitado
Pontos
Peso
Pontuação
Experiência anterior na execução de projetos naárea da economia solidário e/oudesenvolvimento local.
0 a 3 (um ponto para cada experiência comprovada)
2
Experiência na organização de eventos na áreada economia solidária e desenvolvimento local,de caráter estadual ou que tenham envolvidomais de um estado.
0 a 3 (um ponto para cada experiência comprovada)
2
Experiência em coordenação de projetosdecaráter estadual ou que tenham envolvido maisde um estado.
0 a 3 (um ponto para cada experiência comprovada)
2
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Apoio à proposta apresentada, manifestada porinstituições que possuam atuaçãona economiasolidária.
0 a 5 (um ponto para cada declaração de apoio apresentada)
2
Pontuação máxima:
28 pontos
P2 - Estrutura técnica da proposta
Item solicitado
Pontos
Peso
Pontuação
Pertinência da proposta face ao escopo da ChamadaPública.
0 a 3
3
Adequação da proposta a este Edital e seus Anexos.
0 a 3
3
Metodologias de comunicação e difusão dosconceitos e estratégias de desenvolvimento local e daeconomia solidária através da atuação de agentes dedesenvolvimento.
0 a 3
3
Metodologias de implementação do Projeto.
0 a 3
3
Estratégia de mobilização dos EESs para o acesso aoProjeto.
0 a 3
3
Metodologia para a gestão do projeto e organizaçãoda equipe.
0 a 3
3
Pontuação máxima:
54 pontos
P3 - Orçamento e cronograma físico financeiro
Item solicitado
Pontos
Peso
Pontuação
Consistência e adequação do orçamento proposto àsatividades a serem desenvolvidas.
0 a 3
2
Consistência e adequação do cronograma físico-financeiro às atividades a serem desenvolvidas.
0 a 3
2
Pontuação máxima:
12 pontos
PONTUAÇÃO MÁXIMA MODALIDADE A: 94 PONTOS.
Modalidade B: PROJETO BRASIL LOCAL - ETNODESENVOLVIMENTO E ECONOMIA SOLIDÁRIA.
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P1 - Qualificação e experiência institucional do proponente
Item solicitado
Pontos
Peso
Pontuação
Experiência anterior na execução de projetos naárea da economia solidário e/oudesenvolvimento local.
0 a 3 (um ponto para cada experiência comprovada)
2
Experiência na organização de eventos na áreada economia solidária e/ou desenvolvimentolocal, que tenham envolvido mais de um estado.
0 a 3 (um ponto para cada experiência comprovada)
2
Experiência em coordenação de projetos quetenham envolvido mais de um estado.
0 a 3 (um ponto para cada experiência comprovada)
2
Experiência no trabalho com povos tradicionais(quilombolas, indígenas, ribeirinhos, pescadorese outros).
0 a 3 (um ponto para cada experiência comprovada)
2
Apoio à proposta apresentada, manifestada porinstituições que possuam atuação na economiasolidária.
0 a 5 (um ponto para cada declaração de apoio apresentada)
2
Pontuação máxima:
34 pontos
P2 - Estrutura técnica da proposta
Item solicitado
Pontos
Peso
Pontuação
Pertinência da proposta face ao escopo da ChamadaPública.
0 a 3
3
Adequação da proposta a este Edital e seus Anexos.
0 a 3
3
Metodologias de comunicação e difusão dosconceitos e estratégias de desenvolvimento local e daeconomia solidária através da atuação de agentes dedesenvolvimento.
0 a 3
3
Metodologias de implementação do Projeto.
0 a 3
3
Metodologia para a gestão do projeto e organização da equipe.
0 a 3
3
Pontuação máxima:
45 pontos
P3 - Orçamento e cronograma físico financeiro
16
Item solicitado
Pontos
Peso
Pontuação
Consistência e adequação do orçamento proposto àsatividades a serem desenvolvidas.
0 a 3
2
Consistência e adequação do cronograma físico-financeiro às atividades a serem desenvolvidas.
0 a 3
2
Pontuação máxima:
12 pontos
PONTUAÇÃO MÁXIMA MODALIDADE B: 91 PONTOS.
Modalidade C: PROJETO BRASIL LOCAL - ECONOMIA SOLIDÁRIA E ECONOMIA FEMINISTA
P1 - Qualificação e experiência institucional do proponente
Item solicitado
Pontos
Peso
Pontuação
Experiência anterior na execução de projetos naárea da economia solidário e/oudesenvolvimento local.
0 a 3 (um ponto para cada experiência comprovada)
2
Experiência na organização de eventos na áreada economia solidária e/ou desenvolvimentolocal, que tenham envolvido mais de um estado.
0 a 3 (um ponto para cada experiência comprovada)
2
Experiência em coordenação de projetos quetenham envolvido mais de um estado.
0 a 3 (um ponto para cada experiência comprovada)
2
Experiência da instituição proponente notrabalho com organização econômica e social demulheres.
0 a 3 (um ponto para cada experiência comprovada)
2
Apoio à proposta apresentada, manifestada por
0 a 5 (um ponto para cada declaração de apoio apresentada) instituições que possuam atuação na economiasolidária.
2
Pontuação máxima:
34 pontos
P2 - Estrutura técnica da proposta
Item solicitado
Pontos
Peso
Pontuação
17
Pertinência da proposta face ao escopo da ChamadaPública.
0 a 3
3
Adequação da proposta a este Edital e seus Anexos.
0 a 3
3
Metodologias de comunicação e difusão dosconceitos e estratégias de desenvolvimento local e daeconomia solidária através da atuação de agentes dedesenvolvimento.
0 a 3
3
Metodologias de implementação do Projeto.
0 a 3
3
Metodologia para a gestão do projeto e organizaçãoda equipe.
0 a 3
3
Pontuação máxima:
45 pontos
P3 - Orçamento e cronograma físico financeiro
Item solicitado
Pontos
Peso
Pontuação
Consistência e adequação do orçamento proposto àsatividades a serem desenvolvidas.
0 a 3
2
Consistência e adequação do cronograma físico-financeiro às atividades a serem desenvolvidas.
0 a 3
2
Pontuação máxima:
12 pontos
PONTUAÇÃO MÁXIMA MODALIDADE C: 91 PONTOS.
Modalidade D: PROJETO BRASIL LOCAL - ARTICULAÇÃO NACIONAL DAS AÇÕES
P1 - Qualificação e experiência institucional do proponente
Item solicitado
Pontos
Peso
Pontuação
Experiência anterior na execução de projetos naárea da economia solidário e/oudesenvolvimento local.
0 a 3 (um ponto para cada experiência comprovada)
2
Experiência na organização de eventos decaráter nacional na área da economia solidáriae/ou desenvolvimento local.
0 a 3 (um ponto para cada experiência comprovada)
2
18
Experiência em coordenação de projetos decaráter nacional.
0 a 3 (um ponto para cada experiência comprovada)
2
Experiência na execução de projetos de analisee sistematização de informações.
0 a 3 (um ponto para cada experiência comprovada)
2
Experiência na realização de formação emeconomia solidária e desenvolvimento local.
0 a 3 (um ponto para cada experiência comprovada)
2
Apoio à proposta apresentada, manifestada porinstituições que possuam atuação na economiasolidária.
0 a 5 (um ponto para cada declaração de apoio apresentada)
2
Pontuação máxima:
40 pontos
P2 - Estrutura técnica da proposta
Item solicitado
Pontos
Peso
Pontuação
Pertinência da proposta face ao escopo da ChamadaPública.
0 a 3
3
Adequação da proposta a este Edital e seus Anexos.
0 a 3
3
Metodologia de sistematização das informações produzidas pelas outras modalidades.
0 a 3
3
Metodologias de implementação do Projeto
0 a 3
3
Metodologia para a gestão do projeto e organizaçãoda equipe.
0 a 3
3
Pontuação máxima:
45 pontos
P3 - Orçamento e cronograma físico financeiro
Item solicitado
Pontos
Peso
Pontuação
Consistência e adequação do orçamento proposto àsatividades a serem desenvolvidas.
0 a 3
2
Consistência e adequação do cronograma físico-financeiro às atividades a serem desenvolvidas.
0 a 3
2
Pontuação máxima:
12 pontos
19
PONTUAÇÃO MÁXIMA MODALIDADE D: 97 PONTOS.
A obtenção da pontuação em P1, P2 e P3, acima referida, em todas as Modalidades, está condicionada à comprovação documental, tais como declarações, certificados, relatórios, publicações e outros que forem julgados pertinentes, os quais deverão ser anexados no SICONV.
Ressalvas as hipóteses onde já estão discriminados os critérios de pontuação, a pontuação de 0 a 3 pontos corresponderá:
a) 0 pontos – Informações inexistentes ou insuficientes, ou não adequadas para o entendimento do item solicitado, ou ainda atividades propostas não factíveis;
b) 1 ponto – Informações suficientes para o entendimento do item solicitado, entretanto apresentadas de forma pouco clara ou inadequada;
c) 2 pontos - Informações suficientes para o entendimento do item solicitado, apresentadas de forma clara e adequada, porém com erros relativos a organização e informações do item;
d) 3 pontos – Informações suficientes e claras para o entendimento do item proposto, apresentadas de formada organizada e com informações completas e corretas;
A Pontuação Final – PF será dada pelo somatório dos pontos obtidos nas tabelas de cada uma das Modalidades (EX: Modalidade A: PF = P1 + P2 + P3)
13. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Critério 1: Maior pontuação na tabela P1
Critério 2: Maior pontuação na tabela P2
14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado desta Chamada Pública de Parceria, a SENAES/MTE aceitará recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação do resultado do julgamento. O recurso deverá ser dirigido à Secretaria Nacional de Economia Solidária - MTE, a qual proferirá sua decisão no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
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15. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA DE PARCERIA
A qualquer tempo, a presente Chamada Pública de Parceria poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da SENAES/MTE, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
16. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O processo de monitoramento e avaliação a ser realizado pela equipe técnica da SENAES será realizado com base nos seguintes procedimentos:
a) Visitas técnicas para monitoramento dos projetos apoiados;
b) Acompanhamento da execução via relatório de convênios;
c) Análise quali-quantitativa das ações e produtos desenvolvidos.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Cada entidade poderá apresentar proposta para apenas uma Modalidade.
b) Na Modalidade A, cada entidade poderá apresentar proposta para apenas uma região.
c) Não se admitirá a agregação de documentos e substituições, acréscimos ou modificações no conteúdo das propostas encaminhadas depois de esgotado o prazo fixado para recebimento de propostas;
d) Não poderão ser avocados como motivos para alteração dos termos do convênio estabelecido problemas e dificuldades inerentes ao desenvolvimento da Proposta ou não previstos/verificados pelo proponente quando da elaboração da Proposta;
e) É de responsabilidade das entidades participantes estarem em condições de conveniar com o Ministério do Trabalho e Emprego no período de formalização do convênio, cumprindo com todas as exigências fixadas neste instrumento e na legislação vigente;
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f) As entidades deverão enviar juntamente com as propostas, declaração assinada pelo representante legal da instituição, manifestando a disponibilidade da contrapartida oferecida.
g) Os recursos serão liberados em parcelas específicas, de acordo com os critérios definidos na Portaria 586/2008 do Ministério do Trabalho e Emprego;
h) No caso de descumprimento das regras fixadas no convênio, ou inadimplemento da prestação de contas, o convenente ficará sujeito à suspensão dos repasses e outras penalidades previstas em Lei;
i) No caso das instituições inabilitadas ou cujas solicitações de recurso sejam reprovadas, suas propostas e respectivos documentos estarão à disposição das mesmas, a partir de 10 (dez) dias após a publicação do resultado final para serem devolvidos/retirados mediante ofício de solicitação assinado pelo representante legal da entidade. Aqueles não reclamados até 60 (sessenta) dias após esta data serão inutilizados;
j) As disposições desta Chamada Pública de Parceria, bem como as propostas das instituições proponentes, farão parte integrante e complementar de cada instrumento jurídico assinado, independentemente de transcrição, para todos os efeitos legais;
k) No caso das propostas aprovadas, será condição para o estabelecimento de convênio, a apresentação por parte da proponente de três orçamentos relativos aos serviços a serem realizados.
l) Os direitos sobre os produtos das Propostas apoiadas serão objeto de tratamento específico no Termo de Convênio ou instrumento congênere, conforme as disposições normativas do Ministério do Trabalho e Emprego;
m) É obrigatório o uso da assinatura do Ministério do Trabalho e Emprego, Secretaria Nacional de Economia Solidária, acompanhada da marca do Governo Federal, nos materiais de divulgação, de mobilização e nas publicações decorrentes da execução dos convênios;
n) O convenio subscrito poderá ser alterado em conformidade com a legislação que rege a matéria;
o) A presente Chamada Pública de Parceria regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições do art. 116 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Portaria Interministerial nº. 127, de 29 de maio de 2008 e
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suas alterações, e pela Portaria 586, de 2008 do Ministério do Trabalho e Emprego.
p) As instituições que não cumprirem na integralidade o pactuado com a SENAES/MTE e não o justificarem de forma plausível e aceitável, serão impedidas de realizarem convênio ou outros tipos de parcerias com a SENAES/MTE nos seis meses subsequentes a resolução dos problemas identificados.
q) Este Edital de Chamada Pública de Parceria estará disponível no Portal de Convênios do Governo Federal (www.convênios.gov.br), no site do Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br) e terá seu extrato publicado no Diário Oficial da União.
r) O recurso e a impugnação de recurso a que se refere o item 11 (PRAZOS) deste documento de Chamada Pública de Parceria, quando for o caso, deverão ser entregues no protocolo da Secretaria Nacional de Economia Solidária ou enviados por Fax, até as 18h00 (dezoito horas) da data limite indicada no referido item, de acordo com os endereços e telefones indicados no item seguinte, de número 18, Informações Adicionais.
18. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Ministério do Trabalho e Emprego
Secretaria Nacional de Economia Solidária
Departamento de Fomento a Economia Solidária
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco F, 3º andar – Sala 347
CEP 70.050-901 Cidade: Brasília UF: DF
DDD / Telefone (61) 33176882
E-mail: senaes@mte.gov.br
19. CLÁUSULA DE RESERVA
Os casos omissos e as situações não previstas na presente Chamada Pública de Parceria serão resolvidos pela SENAES/MTE.
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Paul Israel Singer
Secretário Nacional de Economia Solidária
Ministério do Trabalho e Emprego
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