O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Terá direito à matricula no 1º ano do ensino fundamental de nove anos, a criança que completar seis anos até o dia 31 de dezembro do ano em curso.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 22 de junho de 2009.
SÉRGIO CABRAL
Governador Ficha Técnica
Projeto de Lei nº 2224/2009 Mensagem nº
Autoria COMTE BITTENCOURT
Data de publicação 06/23/2009 Data Publ. partes vetadas
Texto da Revogação :
Redação Texto Anterior Texto da Regulamentação Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
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