sexta-feira, 15 de agosto de 2008

Supremo proíbe universidades públicas de cobrar matrículas

Supremo proíbe universidades públicas de cobrar matrículas

As universidades públicas não podem mais cobrar taxas de matrículas dos
seus alunos. Por maioria, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)
concluíram que a taxa de cobrança é inconstitucional, em julgamento conjunto
de vários recursos extraordinários realizado ontem (13). O Supremo concordou
com o entendimento de que a cobrança da taxa de matrícula feria a
constitucionalidade do artigo 206, inciso IV, da Constituição, que determina
que as instituições públicas de ensino têm a obrigação de prestar educação
gratuita.

Logo após a decisão ser tomada por maioria, o ministro relator da matéria,
Ricardo Lewandowski, propôs a votação de uma súmula vinculante que
estendesse para todas as universidades públicas brasileiras a medida que
proíbe a cobrança de matrícula. Os ministros aprovaram a súmula, por
unanimidade.

O entendimento do Supremo determina que a medida seja válida para todas as
matrículas a serem realizadas a partir de agora. Os autores dos doze
processos analisados pelo STF vão receber o dinheiro de volta das
universidades, mas a decisão não vale automaticamente para outros
estudantes. De acordo com o Supremo, quem se sentiu prejudicado com a
cobrança antes da súmula poderá entrar na Justiça para tentar reaver o
dinheiro.

*Julgamento*

O julgamento principal foi de um recurso (RE 500171) interposto pela
Universidade Federal de Goiás (UFG) contra decisão do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região, favorável a sete candidatos que passaram no vestibular
daquela instituição de ensino superior. Para o TRF-1, a cobrança da
contribuição para efetivação da matrícula dos estudantes seria
inconstitucional por violar o artigo 206, inciso IV, da Constituição
Federal. Isso porque, para eles, as instituições de ensino oficiais têm a
obrigação de prestar ensino gratuito.

Entre outros fundamentos, a universidade sustenta que "não se trata de taxa,
como espécie de tributo, mas de preço público". Segundo a instituição, a
taxa de matrícula não é cobrada a título de contraprestação pelo ensino
público de nível superior, mas sim para tornar efetivo o dispositivo
constitucional (art. 206, I), que impõe à sociedade o compromisso de
garantir igualdade de acesso e permanência a todos, também, ao ensino
superior. Com isso, a instituição vem garantido a permanência de alunos
carentes, com o pagamento de despesas com bolsa, transporte, alimentação,
moradia.

O ministro Ricardo Lewandowski, contudo, afirmou que a Constituição Federal
já obriga que a União aplique 18% de tudo que é recolhido com impostos na
educação. Com isso, estas despesas apontadas no recurso com alunos carentes,
como bolsa, transporte, alimentação, são atendidos por esses recursos
públicos.

Lewandowski negou provimento ao recurso, lembrando pensamento do ministro
Joaquim Barbosa, de que a cobrança de taxa de matrícula é uma verdadeira
triagem social baseada na renda, principalmente lembrando que a matrícula "é
uma formalidade essencial para ingresso na universidade".

O direito à educação é uma das formas de realização concreta do ideal
democrático, frisou o ministro, para quem a política pública mais eficiente
para alcançar esse ideal é a promoção do ensino gratuito, da educação básica
até a universidade.

Não é factível que se criem obstáculos financeiros ao acesso dos cidadãos
carentes ao ensino gratuito, concluiu Lewandowski, votando contra o recurso.
Ele foi acompanhado pelos ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Carlos
Ayres Britto, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Marco Aurélio que formaram a
maioria.

Da redação,
com agências

http://www.vermelho.org.br/base.asp?texto=41966

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