ProJovem Adolescente – Serviço Socioeducativo
O QUE É
O ProJovem Adolescente é uma modalidade do Programa Nacional de Inclusão de Jovens (ProJovem) voltada, exclusivamente, para a faixa etária de 15 a 17 anos. É um serviço socioeducativo de convívio de assistência social, que integra as ações de proteção social básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Configura-se como uma reformulação do Agente Jovem no contexto da Política Nacional da Juventude elaborada pelo Governo Federal, que visa complementar a Proteção Social Básica à família.
OBJETIVOS
Complementar a proteção social básica à família, criando mecanismos para garantir a convivência familiar e comunitária e criar condições para a inserção, reinserção e permanência do jovem no sistema educacional.
QUEM PODE PARTICIPAR
O Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo destina-se aos jovens de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos:
I- pertencentes a famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF);
II - egressos de medida socioeducativa de internação ou em cumprimento de outras medidas socioeducativas em meio aberto, conforme disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
III - em cumprimento ou egressos de medida de proteção, conforme disposto na Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990;
IV - egressos do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI);
V - egressos ou vinculados a programas de combate ao abuso e à exploração sexual.
Os jovens a que se referem os incisos II a V do caput deste artigo devem ser encaminhados ao Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo pelos programas e serviços especializados de assistência social do município ou do Distrito Federal ou pelo gestor de assistência social, quando demandado oficialmente pelo Conselho Tutelar, pela Defensoria Pública, pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário.
COMO FUNCIONA
O serviço poderá ser ofertado no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou deverá estar a ele referenciado. O técnico de referência do CRAS é responsável por assessorar o orientador social e por realizar o acompanhamento das famílias dos jovens do ProJovem Adolescente por meio do Programa de Atenção Integral à Família (PAIF).
Os jovens são organizados em grupos de 25 integrantes, denominados de coletivos, sob a responsabilidade de um orientador social.
O ProJovem Adolescente articula três eixos estruturantes em seu traçado metodológico:
• Convivência Social
• Participação Cidadã
• Mundo do Trabalho
e seis temas transversais relacionados a juventude:
• Direitos humanos e socioassistenciais
• Trabalho
• Cultura
• Meio ambiente
• Saúde
• Esporte e Lazer
A carga horária total do ProJovem Adolescente é de 1200 horas, distribuídas em dois ciclos (Ciclo I e Ciclo II) em um período de 02 anos, com 12,5 horas semanais de atividades para os jovens. Para acessar os carentes referentes ao Percurso I, II e III favor acessar o site www.mds.gov.br/suas/guia_protecao/projovem.
As atividades constituem em encontros e oficinas desenvolvidas em horários alternados à escola.
São objetivos gerais dos ciclos de atividades do ProJovem Adolescente:
• Ciclo I – estabelecer o Coletivo de jovens como espaço de referência de convívio cooperativo, afetivo, lúdico e solidário, que gera oportunidades para o desenvolvimento de criatividades, instiga novos interesses e novas atitudes, valoriza a ação e a reflexão sobre valores éticos e estéticos, sobre a formação para o mundo do trabalho e a cidadania;
• Ciclo II – estabelecer o Coletivo de jovens como espaço de referência formativa que propicia a elaboração de novos conhecimentos, a inclusão digital, a orientação para qualificação profissional e a valorização de experiências práticas, planejadas coletivamente e de interesses comuns para a vida social e profissional dos jovens.
As ações socioeducativas do ProJovem Adolescente, de caráter teórico-prático, apresentam-se em duas modalidades distintas, a saber:
• Encontros – definidos como espaço de pesquisa, estudo, reflexão, debates, ação, experimentação, a partir dos temas transversais e, também de avaliação e sistematização da participação dos jovens no Serviço Socioeducativo de convívio;
• Oficinas – definidas como espaços de vivências culturais, lúdicas e práticas esportivas, que estimulam a criatividade, contribuem para a integração dos temas trabalhados, reforçam valores éticos e o compromisso dos jovens com o Serviço e oportunizam o acesso à arte, à cultura e ao esporte.
O Quadro I a seguir, apresenta a distribuição geral da carga horária do ProJovem Adolescente, segundo os Ciclos, relacionando as modalidades de atividades, os conteúdos a serem desenvolvidos e os profissionais encarregados pelo seu desenvolvimento.
Quadro I – Distribuição da carga horária do Ciclo I do ProJovem Adolescente
Ações Socioeducativas
(modalidade)
Conteúdos
Carga Horária
Profissional Responsável
Encontros
Temas transversais
(ênfase: “Convivência Social”)
260
Orientador Social
Oficinas
Esporte e Lazer
100
Orientador Social
60
Facilitador de Oficina de Esporte e Lazer
Cultura
180
Facilitador de Oficina Cultural
O MDS repassa, mensalmente, R$ 1.256,25 (mil duzentos e cinqüenta e seis reais e vinte e cinco centavos) para o custeio de cada coletivo, a título de co-financiamento federal.
COMO PARTICIPAR
Para implantar o ProJovem Adolescente em 2008, o município deve atender aos seguintes critérios:
• Estarem habilitados nos níveis de gestão básica ou plena do SUAS;
• Possuírem CRAS em funcionamento, independentemente se o financiamento é do município ou da União, e terem preenchido a ficha de monitoramento dos CRAS;
• Apresentarem demanda mínima de 40 jovens de 15 a 17 anos, de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família no CadÚnico.
O PRAZO PARA ADESÃO DOS MUNICÍPIOS AO PROJOVEM ADOLESCENTE ENCERROU NO DIA 23/05/2008
O município que já aderiu às vagas solicitadas e está participando do processo de redistribuição de novas vagas, deverá preencher o termo de adesão (disponível no portal do ministério no endereço eletrônico www.mds.gov.br/suas/ até o dia 31 de julho de 2008, comprometendo-se com as responsabilidades exigidas para receber o co-financiamento do Governo Federal.
LEGISLAÇÃO
Constituição Federal de 1988;
LOAS – Lei n.º 8.742/93;
Política Nacional de Assistência Social;
Norma Operacional Básica (NOB/SUAS/2005);
Resolução CNAS/MDS Nº 3, de 25 de janeiro de 2008, que dispõe sobre critérios de partilha do ProJovem Adolescente.
Portaria MDS Nº. 176, de 14 de maio de 2008, que dispõe sobre o Piso Básico Variável estabelecido na NOB/SUAS e critério de partilha dos recursos federais para o ProJovem Adolescente;
Lei Nº. 11.692, de 10 de junho de 2008, que dispõe sobre o Programa Nacional de Inclusão de Jovens (ProJovem).
Subsídios à Regulamentação do ProJovem Adolescente – Serviço Socioeducativo.
PARA SABER MAIS
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS)
Secretaria de Assistência Social (SNAS)
Departamento de Proteção Social Básica
Esplanada dos Ministérios, Bloco C, 6º andar
CEP 70046-900 – Brasília - DF
e-mail: juventude@mds.gov.br
www.mds.gov.br
0800 707 2003
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Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
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