sexta-feira, 15 de agosto de 2008

*Para o exercício do controle social

*Para o exercício do controle social, é fundamental que o cidadão conheça
seus direitos e também as leis que garantem o exercício da cidadania.*

*A legislação brasileira prevê dispositivos que garantem ao cidadão o acesso
às contas públicas e aos processos licitatórios.*

*Conheça e exercite seus direitos:*

*1) As contas dos municípios devem ficar disponíveis para o
contribuinte. (Constituição
Federal,
Art. 31 § 3º)*

*2) A prefeitura deve incentivar a participação popular na discussão de
planos e orçamentos. Suas contas devem ficar disponíveis para qualquer
cidadão. (Lei de Responsabilidade
Fiscal,
art. 48 e 49)*

*3) A prefeitura deve comunicar por escrito aos partidos políticos,
sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais com sede no município a
chegada da verba federal em um prazo máximo de dois dias úteis. (Lei nº
9.452/97 , art. 2º)*

*4) Qualquer cidadão pode acompanhar o desenvolvimento da licitação. (Lei
8.666/93 , art. 4º)
*

*5) Qualquer cidadão poderá requerer à administração pública os
quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada. (Lei
8.666/93 , art. 7º
§ 8º)*

*6) Qualquer cidadão poderá impugnar um edital de licitação por
irregularidade, nos termos da lei. (Lei
8.666/93,
art. 41º § 1º)*

*7) O processo da licitação não é sigiloso. Seus atos e seus procedimentos
são públicos e acessíveis a qualquer pessoa. A proposta é sigilosa, mas
somente até a abertura. (Lei
8.666/93,
art. 3º § 3º)*

*8) Qualquer cidadão pode obter cópia autenticada do processo da licitação e
do conteúdo dos contratos celebrados pela Administração Pública, bastando
que efetue o pagamento dos emolumentos devidos (Lei
8.666/93,
art. 63)*

(85) 9937 2697 INFORMÁTICA TELEMÁTICA
HTTP://VIAPOESE.BLOGSPOT.COM
http://www.overmundo.com.br/perfis/vilemarfc
HTTP://SACODETEXTOS.BLOGSPOT.COM

Nenhum comentário: