Perigo:
Inseguranças jurídicas, sociais e comunitárias.
Violação de estado de direitos.
Intelectuais e governistas que adoram e apóiam sistemas de ditaduras, governo militar ou civil (tipo Cuba) e demonstram pavor ao lembrar a nossa ditadura militar, até se beneficiam com recursos. Penso que estas ditaduras que tem como principal palco, controle social aos pobres, desqualificados e inimigos e tudo aos amigos e parentes, observando que dependem do governo para alimentação e se quiserem chegar a algum lugar tem que ser amigo.
No governo atual verifiquei (embora conte como sua mãe o matriculou no aprendiz por isso se tornou torneiro mecânico) o apoio que deu a este que foi uma porta de entrada para sua capacitação e como impediu milhares de adolescentes com baixa escolaridade, alguns com filhos, que estão preferindo se profissionalizar em traficantes, prostitutas, ladrões (verificar índices do IBGE e institutos de pesquisas renomados) que quando se comemora o aumento de carteiras assinadas não se há dados de aposentados que retornaram ao mercado, quantos jovens entraram ao mercado de trabalho e quantas dispensas em proporção ao contrato, que Todos quando erram e possuem só o ensino médio são desqualificados (só os professores, que tem a exigência do ensino superior e recebem 2(dois) salários mínimos (considerado baixa renda, por isso quando só possuem uma renda e família, residem em favelas), mais R$ 95.00, e tem que pagar o computador que utilizam como matéria didática, eventos e outros como passagens, IPTU, luz, água e se morar em apto, condomínio que trabalham em escolas não consideradas de ponta também são considerados desqualificados) Niterói segundo o Ministério da educação tem uma demandada para o EJA, (houve uma melhora no índice da qualidade de ensino, e a quantidade de entrada de novos alunos nas redes particulares e dos repetentes no ensino publico...) ensino de jovens e adultos. Eu como moradora de uma comunidade, incentivo adolescente com defasagem escolar a ir para este sistema, não existe outra opção considerando a atual conjuntura político social do atual governo, explico;
Em 23 de setembro de 2005 (O Governo controla a maioria no congresso) sancionou a Lei 11.180 que alterava a CLT Art 428 estendendo a idade há 24 anos em um capitulo que tem como texto proteção ao trabalho do menor sem alterar o Art 402 considerações; em 1° de dezembro de 2005 foi sancionado o Decreto Lei 5.598/2005 que tem, o CBO como regra e retira o direito ao acesso a muitos adolescentes já que o empregador que se compromete a assegurar função de acordo com o desenvolvimento físico, moral e intelectual e o CBO não dispõem de quase nada para o perfil deste adolescente semi analfabeta. Das Portarias publicadas pelo MTE 615/616/618 de dez de 2007 que e o principio da proteção jurídica dada ao trabalhador, nos termos Contrato Especial de Trabalho, CLT) existe a primazia da realidade? Já que termos como curso de nível técnico ou técnico-cientifico, técnico-tecnologica, raciocino lógico-matemático e anexo do arco direcionado a maiores de 18 anos apenas Portaria 615/2007 que na LDB da Educação remete a alunos de ensino médio o que pode favorecer ou influenciar na elaboração do contrato e dificultar o acesso a adolescentes de baixa escolaridade, e a preferência para quem já possui capacitação ou foi do pro-jovem, existem município que não tem o pro-jovem. Lembremos que se antigamente fosse assim, O Presidente Luiz Inácio da Silva teria dificuldade de acesso. E se tratando de proposta de inclusão social, ver Lei Federal 11.692 de 10/06/2008 que trata do pro-Jovem adolescente, apesar de tratar de acesso a adolescentes de 15 a 17 anos e restringir o acesso a adolescentes de 14 anos difere da proposta oferecida pela Lei CLT Art 402 ao 441, se verificada a luz da Constituição Federal, ou Cláusulas Pétreas, e o ECA na questão da proteção dada ao adolescente de toda forma de violação de direitos (Ex. adolescente impedido de participar de processo seletivo de Empresa publica para o Contrato Especial de Trabalho Art 428 CLT, em virtude da necessidade de escolaridade mínima ou falta de condição na competição em provas de acesso avaliada pela melhor/maior nota), há a questão do Art 98 III do ECA, a qual o adolescente age segundo a própria conduta, ou no caso podemos ter adolescente em risco social pelo fato da dificuldade de acesso ao Contrato Especial de Trabalho em virtude da baixa escolaridade. Colocando juntos os absolutamente,relativamente incapaz com os plenamente capazes a luz do Código Civil Art 3° e 4° a disputar uma vaga e comemoram a convenção 182 no entanto desprezam a eficácia da realidade, adolescente sem portas abertas vão batalhar por uma, afinal porque ajudá-los não são os bonitinhos que ficam aparecendo na T
Nenhum comentário:
Postar um comentário