Fundado em novembro de 2005, o Instituto Wal-Mart concentra o investimento social do Wal-Mart em projetos de desenvolvimento local de médio e longo prazos. Mantido com recursos da companhia, o Instituto seleciona e financia projetos de desenvolvimento social, econômico e cultural, em comunidade em situação de vulnerabilidade social.
1.1 Missão
"Promover o desenvolvimento social, econômico e cultural de comunidades em situação de risco social."
1.2 Valores
Respeito ao indivíduo e à sua comunidade.
Compromisso com o desenvolvimento local ou sustentável.
Transparência em suas ações.
Crença na possibilidade de transformação social.
Respeito à diversidade cultural, de gênero e raça.
Respeito ao trabalho em equipe.
Inovação e resultado.
1.3 Objetivo geral
O Instituto Wal-Mart com o objetivo de investir, articular e apoiar iniciativas da sociedade que contribuam para o desenvolvimento local de forma sustentável, nas comunidades onde o Wal-Mart está localizado.
1.4 Objetivos específicos
O Instituto Wal-Mart busca apoiar projetos com foco de atuação prioritária no eixo de desenvolvimento econômico.
Foco no desenvolvimento econômico
Projetos que visam a profissionalização e inclusão de jovens no mercado de trabalho, estimulem a geração de renda, o fortalecimento de cooperativas, associações produtivas de economia popular, prioritariamente aquelas lideradas por mulheres chefes de família e que respeitem as regras do comércio justo.
Eixos complementares:
Foco no desenvolvimento social
Projetos que fortaleçam famílias, especialmente as lideradas por mulheres com filhos, por meio de ações educativas e informativas no campo de suas competências básicas e orientação nutricional.
Foco no desenvolvimento cultural
Projetos que valorizem as identidades culturais e o resgate das tradições locais das comunidades em situação de risco social.
2. Objetivos do Edital
1. Ampliar a atuação do Instituto Wal-Mart nos municípios onde o Wal-Mart tem lojas, a saber: BIG, Hiper Bompreço, Wal-Mart Supercenter, Bompreço, Nacional, Mercadorama, Todo Dia, SAM’S CLUB e Maxxi.
2. Organizar e unificar o recebimento das propostas de projetos sociais.
3. Selecionar 25 projetos sociais.
3. Condições gerais:
Os projetos sociais deverão ter foco nos eixos acima mencionados – desenvolvimento econômico, social e cultural - de preferência integrando os três.
Os projetos deverão trabalhar com populações e famílias vulneráveis socialmente, especialmente as lideradas por mulheres.
As organizações proponentes deverão ser organizações da sociedade civil sem fins lucrativos e legalmente constituídas.
Os projetos devem ter a duração de 24 meses.
Os projetos deverão demonstrar sua capacidade de sustentabilidade sócio-ambiental.
Os orçamentos dos projetos deverão ter um teto de R$ 250.000,00, no período supracitado, e poderão incluir:
- Recursos para custeio: recursos humanos diretamente envolvidos no projeto, despesas de apoio, comunicação, materiais didáticos e de apoio, avaliação do projeto, tributos.
- Recursos para investimento no projeto: equipamentos e infra-estrutura.
4. Abrangência:
Os projetos deverão ser localizados nas cidades ou regiões metropolitanas onde existam unidades da empresa, a saber:
Em Alagoas: Maceió
Na Bahia: Salvador, Feira de Santana, Vitória da Conquista, Lauro de Freitas, Itabuna, Vera Cruz, Camaçari, Candeias, Simões Filho
No Ceará: Fortaleza
No Distrito Federal: Brasília
No Espírito Santo: Vitória
Em Goiás: Goiânia
No Maranhão: São Luís
Em Mato Grosso do Sul: Campo Grande
Em Minas Gerais: Contagem
Na Paraíba: João Pessoa e Campina Grande
Em Pernambuco: Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Caruaru, Petrolina, Paulista, Carpina, Camaragibe, Cabo, São Lourenço da Mata, Abreu e Lima e Vitória de Santo Antão
No Piauí: Teresina
No Paraná: Curitiba, Maringá, Londrina, Ponta Grossa, Foz do Iguaçu, Pinhais, Colombo, São José dos Pinhais e Umuarama
No Rio de Janeiro: Rio de Janeiro e Niterói
No Rio Grande do Norte: Natal
No Rio Grande do Sul: Porto Alegre, Alegrete, Cachoeirinha, Novo Hamburgo, Canoas, Viamão, Santa Maria, São Leopoldo, Alvorada, Caxias do Sul, Santana do Livramento, Uruguaiana, Pelotas, Esteio, Gravataí, Montenegro, Santa Cruz do Sul, Capão da Canoa, Torres, Tramandaí, Camaquã, Sapucaia do Sul, Taquara, Guaíba, Alegrete, Osório, São Gabriel, Santo Antônio da Patrulha, Cruz Alta, São Borja, Bagé, Rosário do Sul, Santo Ângelo, Dom Pedrito, Santa Rosa, Barra Ribeiro, Ijuí, Xangri-lá, Gramado, Imbé e Rio Grande
Em Santa Catarina: Florianópolis, Joinville, Blumenau, Itajaí, Balneário Camboriú
Em São Paulo: São Paulo, Osasco, Guarulhos, São Bernardo do Campo, Santo André, São Caetano do Sul, Barueri, Taboão da Serra, Cotia, Jandira, Campinas, São José dos Campos, Sorocaba, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, Franca, Bauru, Limeira, Mogi-Guaçu Araras, Piracicaba e Americana
Em Sergipe: Aracaju
5. Inscrições
5.1 O roteiro para elaboração do projeto está disponível para download no site www.iwm.org.br
5.2 A inscrição on-line estará em vigor de 15 de julho até 30 de agosto de 2008, no site www.iwm.org.br.
5.3 Apara recebimento de propostas encerra-se dia 30 de agosto de 2008.
5.4 Para participar as instituições deverão apresentar, nos prazos previstos, o Projeto e os seguintes documentos obrigatórios:
Cópia do cartão do CNPJ;
Cópia autenticada do estatuto da organização e da última ata de eleição de diretoria;
Balanço financeiro do ano de 2007;
Os documentos supramencionados não serão devolvidos, independente do resultado da seleção.
5.5 Os documentos deverão ser enviados via SEDEX com data de postagem até 30 de agosto de 2008, para Rua Itamirindiba, 1 - Pinheiros - São Paulo – SP – CEP 05429-060, com a referência "Edital Instituto Wal-Mart".
5.6 Cada Instituição poderá apresentar até 3 projetos.
6. Processo de seleção
6.1 O processo de seleção será composto por 5 etapas, a serem desenvolvidas nos prazos abaixo:
1ª) Pré-seleção: verificação dos documentos enviados e do formato do projeto – 08 e 09 de setembro de 2008.
2ª) 1ª Análise: análise e classificação do projeto pela Banca Examinadora segundo mérito e interesse - 10 a 26 de Setembro de 2008.
3ª) Visita: os projetos classificados na etapa anterior serão visitados pela Banca Examinadora para verificação in loco das condições de realização pelas organizações proponentes, que poderá, nesse momento, solicitar readequação da proposta – 06 a 22 de outubro de 2008.
4ª) Reavaliação dos projetos visitados: análise e verificação das adequações solicitadas e classificação final dos projetos – 31 de outubro a 14 de novembro de 2008.
5ª) Seleção final: verificação das adequações solicitadas e classificação final dos projetos – 17 e 18 de novembro de 2008.
6.2 Os critérios de julgamento a serem utilizados constam nos itens 3, 4 e 5 do presente edital.
6.3 As propostas aprovadas serão divulgadas até 30 de janeiro de 2009 através do site www.iwm.org.br
6.4 Os projetos serão iniciados a partir de fevereiro de 2009
6.5 Qualquer que seja o resultado da seleção, os projetos submetidos, bem como os documentos obrigatórios apresentados – item 5..4, não serão devolvidos aos candidatos e não serão justificadas as recusas.
7. Comitê Avaliador
7.1 A Comissão Avaliadora será formada por membros do Instituto Fonte e Instituto Wal-Mart, para o processo de seleção relativos às etapas 1ª, 2ª e 3ª, citadas no item 6.1 acima.
7.2 A Comissão Avaliadora (etapas 4ª e 5ª, do item 6.1 – reavaliação e seleção final) – será formada por membros do Instituto Fonte, especialistas do terceiro setor, membros de entidades representativas da sociedade civil organizada, da iniciativa privada, do setor publico e Conselho Deliberativo do Instituto Wal-Mart.
8. Disposições Complementares
8.1 Os candidatos autorizam a utilização, por quaisquer meios, do nome, imagem e voz dos dirigentes e demais profissionais envolvidos com o programa, informações do projeto ou prática, seja para fins de pesquisa, seja para divulgação em qualquer meio de comunicação, desde que sem fins lucrativos, sem ônus para o Instituto Wal-Mart.
8.2 Os projetos não selecionados ficarão armazenados no banco de dados do Instituto Wal-Mart.
8.3 O Atendimento para esclarecimentos será feito pelo e-mail briwmedit@wal-mart.com
8.4 Questões não previstas neste edital serão decididas pelo Instituto Wal-Mart, que publicará sua resolução no site www..iwm.org.br.
Andrey Felipe Sgorla
Sociólogo e Consultor de Projetos Sociais
blog.: andreysgorla.wordpress.com
email.: afsgorla@gmail.com
(51) 9848.7767
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