Você sabia que estão iludindo adolescentes com baixa escolaridade com promessas de vaga no contrato especial de trabalho Art 402 ao 441,que tem como acesso verificar função compativel com o seu desenvolvimento fisico, moral e psicologico e não provas de seleção onde o acesso é para a maior nota, porque então não deixaram o Art 431 a e b que foi revogado pela lei 10.097/2000.
Lembrando o adolescente com 14 a 16 anos só tem como porta de entrada o contrato Especial de trabalho e já tem que competir com a prioridade segundo a portaria 616/2007 Art 1° I- pro-jovem apenas para maiores de 18 anos, o arco do CBO publicado para 18 a 24 anos e o pior que parece que diz que o adolescente tem que ter experiencia Port 618/2007 A 3° I- egressos de qualificações profissionais, todos em mehores condições que ele.
Quando uma lei que é de proteção do trabalho do menor sem escluir ninguem e o adolescente se depara com a possibilidade de não fazer parete deste universo porque não estudou, existem muitos com 15 anos e 5° série, mesmo com filhos e experiencia em atividade informal na rua, espero que entrem na estatistica de quem conseguiu chegar aos 18 para acessar o pro-jovem, pois infelizmente direito não é para todos
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