sábado, 29 de março de 2008

Exclusão e isso

Se continuar a excluir adolescentes analfabetos e semi, com baixa escolaridade do contrato jovem aprendiz, o local que buscarão uma remuneração é a rua, em atividdes muitas vezes perigosa sem volta, sendo que a CLT Art 402 aos 441 não coloca impedimento, mais o CBO, Portarias 615/2207, 616/2007, 618/2007 do MTE que dão prioridade aos maiores de idade e com experiencia em capacitação profissional e a falta de experiencia dos apricadores de curso em atender este adolescente tambem prejudica, e o principio da publicidade que as empresas publicas publicar em veiculo de comunicação acessivel afim que todos tomem ciência.

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