quarta-feira, 5 de março de 2008

QUESTIONO

Ter uma chance é ter escolaridade, e os problemas existente com relação a violencia se resolve construindo mais presidios para jovens com infraestrutura decente é considerado marco de cidadania, e só porque não podem trabalhar porque são considerados incapaz, não sei o que é direitos?
QUESTIONO POSSIVEL EXCLUSÃO POR FORÇA DA LEI NO ACESSO A ADOLESCENTES E JOVENS EM RISCO SOCIAL NA CONDIÇÃO DE PORTADORES DE DEFASAGEM IDADE /SÉRIE E IMPOSSIBILITADOS DE VENCER CONCORRENCIA POR VAGAS EM PROVAS DE SELEÇÃO COM PROGRAMA DIDÁTICO ÚNICO, ONDE O REQUISITOS PARA O ACESSO E MELHOR E MAIOR NOTA
Questiono o principio da legalidade, pois analisando o fato, cujo requisito seja a maior/melhor nota no contrato especial de trabalho ou CLT Art 402 ao 441 ou Art 403, Decreto lei 5.598/2005, Portaria 615 de 13/12/2007 e CBO a qual visa estabelecer um razoável equilíbrio entre o direito da pessoa (acesso de forma inclusiva, igual a adolescentes e jovens com finalidade de oferecer possibilidade de inserção no mercado de trabalho) e dos direitos, da sociedade econômica e dos aplicadores de cursos na acessibilidade ao programa partindo do principio da segurança jurídica, considerando, o acesso partir da avaliação segundo a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, inclusão social e soberania quer por meio da autonomia das empresas Art 429 da CLT, Art 170 CF em selecionar o perfil e função que deseja aplicar ou delegar tal função aos aplicadores de cursos que podem aplicar medidas e regras para ingresso como provas de avaliação escrita ( adição ou subtração e ditado, que verifica se está na condição de alfabetizado, ou equação de 2° grau) que elimina alunos de instituição de ensino com déficit ou problemas em oferecer as disciplinas regularmente com qualidade ( falta de professores, greves, impossibilidade de aplicar todo plano de aula por insuficiência de hora/aula, aprovação automática, impossibilidades de avaliação e a desobrigação de se estudar em casa o que torna um habito e adversidades e infortúnios que ocorrem dentro e no entorno da instituição de ensino), problemas de saúde, psicológico e familiar, que causam defasagem escolar à aqueles que ficam sem tratamento e ajuda adequada, optar na forma de acesso de um programa a condição única, avaliação por provas de seleção onde o requisito para o ingresso será para quem possui a maior/melhor nota, que ou o próprio adolescente tem que possuir recursos afim de buscar quem possa qualificar ao ingresso( mecanismo muito utilizado por cursinhos preparatório) se existem princípios básicos que a impessoalidade que é a igualdade de tratamento ou atendimento Impessoal e geral e ainda que venha interessar pessoas ou grupos determinados deveria prevalecer a supremacia do interesse da Sociedade ou no qual se concentra a coletividade se segundo pesquisas mais de 50+1 dos adolescentes entre 15 , 17 não estão cursando o ensino médio ou entre 15 e 24 anos e 50+1 dos 35 milhões de jovens estão fora da escola dados, IBGE/ IDJ, se (1)um em cada (5)cinco partos no Brasil é de mãe adolescentes em 2006 22.161 bebês e de mães com menos de 15 anos e 551.093 com idade entre 15 e 19 anos IBGE, sem contar os abortos nesta idade e se a portaria 615 de 13/12/2007 que cria e normaliza a atividade dos aplicadores de curso Decreto Lei 5.598/2005 Art 8° I a/b/c/d/e/ II e III, sendo que todas cumprindo o que se encontra na Portaria 615 de 13/12/2007 Art 3° I / II / III, poderíamos ter dados concretos de quem está sendo excluído e tendo seus direitos negado de acesso ao contrato de trabalho especial.
O (Art 4° I-) diretrizes gerais tem como principio concretizar a justiça social pois as Entidades Ofertantes de cursos de aprendizagem devem observar e qualificar social e profissional adequada as demandas e diversidades na condição peculiar de desenvolvimento (e se escolho só quem possui mais de 7°/º8° serie avaliados por provas de seleção, pois já apresentam o perfil d(obtendo condições de passar para o Ensino Médio?) e se utilizando o termo cursos nível técnico, LDB da Educação Art 36 § 2° Decreto Lei 2.208 de 17 /04/1997 Art 3° II Art 5°, 6°,7°, 8° sempre relacionado ao ensino médio e que na portaria 615 de 13/12/2007 utiliza os termos cursos de nível técnico no Art 1° § 2° e Art 4° I b, c,II c, III b, c, g, 1 §1, 2 a CLT Art 428 expõem como programa de aprendizagem, formação técnico-profissional, Decreto Lei 5.598/2000 e Decreto Lei 2.208 de 17/04/1997 Art 4° utiliza o termo conhecimento técnico na questão do ensino profissionalizante de nível básico, questiono se será o acesso ao trabalho é apenas a quem possui este nível?

Se o CBO é quem determina qual função exige formação profissional e se nela constar faxineiro, nível de escolaridade Ensino fundamental completo, operadora de caixa comercial, nível médio completo, atividades antes do CBO não exigia tanto, porem ao acessar empregos (Não houve avanço significativo no acesso ao ensino de qualidade na base C.A a 8° serie que indique competir com igualdade no acesso a oportunidades como cursos, avaliações diversas e emprego) de baixa qualificação, oferecia contribuição na elevação do nível da escolaridade, inclusão e qualificação social e econômica e melhora na condição de vida. Se um jovem que estuda em estabelecimento com déficit, que o obriga ao esforço a fim de descarta-se no meio, tem como genitora, profissional que trabalha em uma grande rede de supermercado que para atuar em uma função de operadora de caixa, com 2° grau e tem como salário R$ 450.00, R$ 30 reais acima do salário mínimo que com os descontos, ¨¨benefícios¨¨ entre outros (fato Real, basta solicitar as grandes redes de Supermercados valores e descontos) sem horário que a permita melhorar sua condição atual devido a horários e pouco recursos, que dirá à adolescente, meu amigo trabalha como camelo ou em outras atividades que não oferecem exigências, possibilidades e abrigatoriedades, nem horário para os estudos, sem avaliar se é insalubre e perigoso e a partir do principio da motivação e por se preservar o mínimo e o melhor e sacrificar a maioria na questão da segurança jurídica e a incompatibilidade e correlação das medidas adotadas, boa-fé ou má ? e a proporcionalidade que impõem adequação as medidas adotadas que justifiquem meios e fim, se existem muitos para multar (ongs de direitos humanos, conselhos , órgãos de proteção de direitos as empresas, deveria existir não para avaliar e discutir eternamente, mas tomar providencias, se hoje os adolescentes com riscos reais, baixa escolaridade, relacionada a conflito e condições familiares que os expõem a condições de autonomia material ou tem que aprender apenas a ser cooperativado?) a partir do principio da razoabilidade devendo considerar toda a coletividade ou diversidade.
Assim exponho a questão publica a existência do principio da autotutela que permite rever seus próprios atos com possibilidade de anular e revogar atos por conveniência e oportunidade pois há o principio da especialidade ou da finalidade com que foi produzida a lei, CLT Capitulo IV, DIZ, Da proteção do trabalho do menor, regulamentação e portarias similares, expondo inclusive na 7° XXXIV como única opção de acesso a adolescentes entre 14 e 16 anos e na questão de homens de 17 a 19 anos que estão a disposição do exercito que tem no contrato especial de trabalho por tempo determinado uma opção de cidadania. Verificando possibilidade de exclusão por perfil não adaptado as organização curricular dos aplicadores de cursos decorrente a Portaria em tela e o CBO. Se levarmos em consideração que curso caracteriza serie de lições ou disciplina curricular de uma matéria com a finalidade de aprendizagem e trabalho aplicação de atividade física ou intelectual remunerada ou voluntária, e que o Art 4° § 2° da portaria em tela diz que o adolescente trabalhará três ( em media 3.4) horas por dia, melhor atender estagiários. Será que tem a opção de segunda a sábado, três dias trabalhando dentro da empresa, seis horas, e, sexta e sábado curso, seis horas sendo que na quinta três na pratica e dois na teoria e (i) para de locomover de um local para o outro. Pois o pai de R faz o trabalho dele ajudando seu filho a se tornar um homem responsavel, apesar das dificuldades e quem tem o poder de ORG?
Assistencialismo como cultura em que (ex) um jovem necessita obter sustento na área e não possui sorte ou tem que conseguir um curso que demanda custos que o possibilite atuar com registro, fala na televisão só com registro ou atuar como voluntário em peças afim de juntar papeis que o possibilite a ter o registro, esporte além de bom de pernas, tem que ter mais sorte QI quem indica, cursos de informática/inglês básico Word, Internet e Excel que permite ao jovem se tornar um monitor do programa, porém não tem mecanismo nem base para inserção no mercado de trabalho como profissional, apenas os bons cursos com acesso que demanda custos que são dirigidos as classes A,B e parte da C?, as ofertas para empreendedorismo gratuitos ensinam a cameló como finalidade de tira-lo das ruas metodos, orienta sócios de pequenos negócios ou é só para pagantes e cooperativas?, que sabe passando em primeiro lugar a instituição podendo utilizar sua imagem pois é o melhor, o ajude) Não desejo fazer denuncia mais expor fato, muitos dos jovens considerados inviáveis na condição de aprendizes ou com possibilidades de ser um empreendedor se encontram respondendo processo seja na área criminal ou cível, que, apesar de ter aptidão de desenvolverem atividades ou abrir uma empresa não possui o incentivo gratuito e correto que orienta, habilitando a condição de vida melhor (ex. tem um adolescente de 16 anos, Fato real, R.C, disse que se alguém o ajuda-se... que possui um filho reside com a mãe (14 anos ) de criança, conheço a família, não foi falta de aviso, eram bem orientados, aconteceu, continuam a estudar, agora por conta do filho trabalha como camelo, ou ele se acostuma, ou se envolve, o trabalho a sua única opção é insalubre e perigoso e o mesmo não tem orientação na rua, porém trabalha, não fazendo apologia, nem incentivando, mais questionado os fatos, quem vai querer ajudá-lo? Pois verifico que o Art 431 parágrafo Único que também permitia provas de seleção como forma de avaliação para o ingresso foi vetado. porém dizem apenas que ele tem estudar e oferecem um monte de cursos fajutos para ocupar o tempo dele.

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