sexta-feira, 28 de março de 2008

fato grave

Se adolescentes com baixa escolaridade de 14 a 16 anos não podem trabalhar,porque é considerado trabalho infantil, a CLT não esta errada, pois o trabalho especial é apartir de 14 anos Jovem aprendiz Art 402 ao 441.E prova de seleção para escolher os melhores dentro de uma lei que é de acesso a todos diz que se ao adolescente sem escolaridade, se quizer trabalhar e não tem condição de passar nas provas tem que se prostituir, ou roubar, ou vender drogas, ou se tiver uma boa formação familiar vira cameló?
Bolsa familia quem recebe é a familia e se a adolescente, tem filhos e uma familia formada, ela 14, ele 16, (é só ir dentro de uma comunidade e vé)os dois tem que viver a margem da sociedade?
E competir com adultos em uma lei que é de proteção do trabalho do menor é correto?
As novas portarias do governo 615/2007, 616/2007 e 618/2007 do MTE e o decreto lei 5.598/2005.
O termo aprendizado profissionalizante e ligação com o CBO, Classificação Brasileira de Ocupação, (insalubre e perigoso e noturno eu acho correto) pode colocar que não há qualificação para adolescente analfabeto e semi, como se isso não existisse no Brasil, sendo nossa politica educacional e ineficiente, desigual e coloca uma geração a margem da sociedade, pode incorrer em grave risco de esclusão desta geração.
Se o governo reclama da exigência de experiencia e coloca a preferencia para quem já fez capacitação profissional o mesmo não exclui tambem? portaria 618/2007 Art 3° I MTE. E incentiva o aumento de escolaridade, deixando de fora de um programa que incentiva e exige que o jovem esteja na escola é correr o risco de de perder este adolescente para atividades que prejudiquem a sua formação.

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