quinta-feira, 27 de março de 2008

A nova do governo

Você sabia que estão iludindo adolescentes com baixa escolaridade com promessas de vaga no contrato especial de trabalho Art 402 ao 441,que tem como acesso verificar função compativel com o seu desenvolvimento fisico, moral e psicologico e não provas de seleção onde o acesso é para a maior nota, porque então não deixaram o Art 431 a e b que foi revogado pela lei 10.097/2000.

Lembrando o adolescente com 14 a 16 anos só tem como porta de entrada o contrato Especial de trabalho e já tem que competir com a prioridade segundo a portaria 616/2007 Art 1° I- pro-jovem apenas para maiores de 18 anos, o arco do CBO publicado para 18 a 24 anos e o pior que parece que diz que o adolescente tem que ter experiencia Port 618/2007 A 3° I- egressos de qualificações profissionais, todos em mehores condições que ele.

Quando uma lei que é de proteção do trabalho do menor sem escluir ninguem e o adolescente se depara com a possibilidade de não fazer parete deste universo porque não estudou, existem muitos com 15 anos e 5° série, mesmo com filhos e experiencia em atividade informal na rua, espero que entrem na estatistica de quem conseguiu chegar aos 18 para acessar o pro-jovem, pois infelizmente direito não é para todos

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