quarta-feira, 9 de setembro de 2009

Art. 1º Terá direito à matricula no 1º ano do ensino fundamental

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Terá direito à matricula no 1º ano do ensino fundamental de nove anos, a criança que completar seis anos até o dia 31 de dezembro do ano em curso.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 22 de junho de 2009.


SÉRGIO CABRAL
Governador

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