Como falar de oferta de oportunidade se programas que o executivo Federal não atenta em atender e cumprir ou na hora de cumprir tende a fazer acepção na acessibilidade se espelhando nas leis e normas que ajuda a fazer.
Se observamos o art 428 da CLT que expõem temos como estagio que permite a presença de tecnicos e academicos dentre os contratos de proteção ao menor apesar da existencia a preferencia no Decreto lei 5.598/2005 Art 11, que deixa claro que a contratação do adolescente é preferencial, o que me deixa assustada é o fato do Pac, dentro da logica de um governo que vem as falas alta colocar que precisamos contratar os adolescentes cumprindo exigencias da lei e não vejo isso acontecendo aqui em Niteroi, RJ, já que vivo em uma comunidade atendida pelo programa e atuo com adolescentes, será que não existe a questão da publicidade que dado a natureza as ofertas de vagas a está area feita por um orgão publico deve ser informada a todos em local de visualização a todos?? E que já que se trata de cumprimento de leis o por que de não oferecer para trabalhar de forma interna, dentro dos galões ou na area de pesquisa por adolescente apartir de 16 anos que a lei coloca em condições de trabalhador formal??
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