DESRESPEITO AOS ARQUITETOS BRASILEIROS.
Um ícone para Copacabana
Sete escritórios de arquitetura do país e do mundo disputam direito de projetar o novo MIS
Publicada em 07/08/2009 às 21h18m
O Globo
Deveriam respeitar a Lei de Licitações e a Lei que regulamenta o exercício da ARQUITETURA no Brasil.
Basta de desrespeito á tecnologia nacional.
Ou então mudem a legislação e criem novas regras.
Escolha de projeto básico tem que ser por CONCURSO PÚBLICO.
A Lei 5.194/66 não permite o exercício profissional de arquitetos estrangeiros no Brasil, sem o necessário registro no CREA.
Para se registrar é necessário um longo processo que dura mais de dois anos, em média.
No entanto o estrangeiro para trabalhar no Brasil “arranja” (não é laranja) um brasileiro para lhe dar cobertura (acobertamento: infração prevista na lei).
A Lei 8.666/93 exige que o projeto básico de arquitetura seja escolhido em licitação tipo concurso com a participação de todos os profissionais habilitados.
Quem não tem registro não está habilitado.
Aos CREAs incumbe a fiscalização da legalidade do exercício profissional.
O CREA-RJ é composto por conselheiros das escolas de Arquitetura e Engenharia e por entidades de representação profissional dos engenheiros e arquitetos que têm o dever de garantir a eficiência e eficácia da fiscalização.
Não me venham dizer que os convidados têm notório saber.
NOTORIO SABER EM ARQUITETURA É DADO APENAS PELO ACERVO TÉCNICO REGISTRADO NO CREA (Via ART).
Se eu não cumprir a legislação sou punido. Porque os estrangeiros não habilitados, e os AGENTES POLÍTICOS DO PODER PÚBLICO não cumprem a legislação de controle do exercício da Engenharia e Arquitetura no Brasil?
O que tem a dizer o IAB, o SARJ, o Clube de Engenharia e as escolas de arquitetura e engenharia.
Estão ensinando aos seus alunos que não se deve respeitar legislação do exercício profissional?
Canagé Vilhena
Arquiteto e Urbanista.
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