domingo, 23 de maio de 2010

Educação. Mensagem enviada

Projeto Muqueca Babys (4)Sexta-feira, 21 de Maio de 2010 9:14De: "luis carlos archanjo archanjo"



(...) Destaque para as cenas da primeira lição quando este solicita que a menina leia a citação contida em um quadro na parede da sala do orentador: ensaio do sociólogo William Eduard Burghart Du Bois ou W.E.B. Du Bois, o primeiro afroamericano a receber o título de PhD da Universidade de Harvard, questionando-a da mensagem sobre o medo implícita nas palavras do autor, e do quanto era importante o estudo do que escreveram homens que fizeram o uso das palavras para mudar o mundo, como: Marin Luther King, Ghandi, J.F.K e Nelson Mandela. O ensaio de W.E.B Du Bois:



“O nosso maior medo não é de sermos inadequados. É que nos somos poderosos além do que podemos imaginar. É nossa luz não nossa escuridão que mais nos assusta”. Nós nos perguntamos: “Quem sou eu para ser brilhante, lindo, talentoso,fabuloso?” Na verdade quem é você para não ser? Você é um filho de Deus. Pensar pequeno não ajuda o mundo. Não há nenhuma bondade em se diminuir, recuar para que outros não se sintam inseguros ao seu redor. Todos nós fomos feitos para brilhar, como crianças brilham. Nós nascemos para manifestar a glória de deus entre nós. Não somente alguns, mas todos, enquanto nós permitimos que nossa luz brilhe, nós inconscientemente damos permissão a outros para fazer o mesmo. Enquanto nos libertamos do nosso próprio medo, nossa presença, automaticamente liberta outros”.



http://projetomuquecababys.wordpress.com/2010/05/18/prova-de-fogo-uma-historia-de-vida/





(...) Na avaliação de Salete Silva, oficial de Educação do Unicef, as APMs (Associações de Pais e Mestres) são uma das formas de contribuição para a melhoria do processo educacional. “Aprendizagem não é fruto de apenas um fator. Os pais precisam acompanhar as tarefas escolares, saber o que os filhos aprendem, contribuir com sugestões para a melhoria do colégio, fazer parte da gestão do local onde as crianças passam grande parte do tempo, trocar informações com os professores. Tudo isso é possível quando estão, por exemplo, ligados a uma APM”, afirma.



Para os especialistas em Educação, a ausência de APM não pode ser desculpa para a falta de parceria entre família e o estabelecimento de ensino. Em Minas Gerais, por exemplo, a Escola Municipal José Ferreira Bastos, em Itabirito, a 50 km de Belo Horizonte, tem uma participação efetiva dos pais na vida escolar, mas não por meio de uma Associação. “A escola existe há 17 anos e, há pelo menos 13, conta com a proposta de integração entre pais e mestres. Mas ainda não temos uma APM. Nossa experiência é toda pautada no trabalho do Conselho”, conta a vice-diretora Jamile Elias.



No Rio de Janeiro, poucos colégios da rede pública têm APMs. Conselhos e colegiados são os órgãos mais encontrados. O secretário estadual de educação, Nelson Maculan, diz que é necessário o fortalecimento destas instituições. “É importante que não sejam coorporativas, que entendam a seriedade do trabalho e estabeleçam um vínculo inseparável entre sociedade e escola”, diz o secretário.


Constituição Federal
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III – pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
IV – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
V – valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;
VI – gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII – garantia de padrão de qualidade;
VIII – piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.
Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Lei de Diretrizes e Bases (LDB)
Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
I – elaborar e executar sua proposta pedagógica;
II – administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
III – assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidos;
IV – velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
V – prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;
VI – articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;
VII – informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica.
Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
I – participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
II – participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.

http://projetomuquecababys.wordpress.com/2010/05/10/pais-e-mestres-protagonistas-da-arte-de-educar/





(...) A versão do déficit cultural baseia-se na idéia de que o ambiente carente gera deficiências pessoais, motoras, perceptivas, afetivo-emocionais ou de linguagem. Segundo alguns estudiosos o fracasso escolar pode ser analisado a partir de quatro eixos principais:

1- O fracasso escolar como um problema psíquico: culpabilização das crianças e dos pais;
2- O fracasso escolar como um problema técnico: não se localiza nos problemas individuais dos alunos, mas na técnica de ensino do professor;
3- O fracasso escolar como uma questão institucional: A lógica excludente da educação escolar parte do princípio que o fracasso escolar é um fenômeno presente desde o início da instituição da rede de ensino público no Brasil;
4- O fracasso escolar como uma questão política: a escola é um modelo em miniatura regido pela mesma lógica constitutiva da sociedade de classes.

Pais inferiorizados pelo mal-desempenho escolar de seus filhos, conseqüente do não enquadramento nos padrões determinados pela escola, acabam se sentindo como os grandes culpados pelo mau rendimento do aluno. A frustração, diante das dificuldades dos filhos na escola, leva as famílias a procurarem explicação nas próprias crianças. As explicações mais comuns são de natureza médica, falta de interesse. Os pais introjetam a culpa pelo fracasso do filho e este é naturalizado como se fosse uma doença ou um problema próprio do caráter da criança. Mas os mesmos pais trazem também outras opiniões a respeito das dificuldades escolares dos filhos. A enquete a seguir tem o objetivo de buscar algumas respostas para o fracasso escolar. Foram enumeradas algumas interrogações do repertório das queixas de práticas de ensino-aprendizado que não conseguem cumprir o papel da escolarização como intermediador da emancipação pessoal para uma parcela da população (...)



http://projetomuquecababys.wordpress.com/2010/05/06/as-causas-do-fracasso-escolar/





Outras postagens:



http://projetomuquecababys.wordpress.com/2010/05/01/invictus-a-alma-invencivel/



http://projetomuquecababys.wordpress.com/2009/07/07/maiko-and-toshihiro-nakanishi-libertango/



http://projetomuquecababys.wordpress.com/2009/09/16/carica-sensacao-criancas-do-brasil/



http://projetomuquecababys.wordpress.com/2009/05/24/tempo-de-ser-etico/



http://projetomuquecababys.wordpress.com/2009/05/23/a-educacao-e-o-paradigma-das-midias-educativas/

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