Assim se entende suas ações em relação a Pinheirinho.
Afinal não são descendentes de ..., mas de negros, indios e nordestinos.
sexta-feira, 6 de janeiro de 2012
Alckmin não quer divulgação da Lei anti-discriminação racial
S. Paulo - O governador Geraldo Alckmin, do PSDB, decidiu vetar na íntegra projeto de lei aprovado pela Assembléia Legislativa, de autoria da deputada Leci Brandão (PC do B/SP), que determinava a divulgação da Lei 14.187/2010, que pune administrativamente os crimes de discriminação racial, em todos os espaços públicos, incluindo, estádios de futebol, bares, supermercados, restaurantes e veículos de transporte coletivo.
A divulgação - caso a Lei passasse a vigorar - seria feita por meio da fixação de avisos em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, com os seguintes dizeres: “Lei Estadual 14.187/2010, que dispõe sobre penalidades administrativas a serem aplicadas pela prática de atos de discriminação racial. Denuncie”.
A pena para os estabelecimentos e ou empresas que desobedecessem a determinação seria multa de 100 Unidades Fiscais do Estado (UFESPs) – o equivalente a R$ a 184.400,00. O valor da UFESP para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro deste ano, é de R$ 18,44.
A comunicação do veto pelo Palácio dos Bandeirantes aconteceu na segunda-feira, o primeiro dia útil de 2012 e causou surpresa na Assembléia, onde o projeto foi aprovado por unanimidade no dia 30 de novembro passado.
“A inquestionável eficácia da Lei nº 14.187/10, valioso instrumento normativo para coibir, no Estado de São Paulo, práticas ou condutas discriminatórias em razão de raça ou cor, levam-me a desacolher modificações ao seu texto”, limitou-se a justificar o governador, em comunicado formal ao presidente da Casa, deputado Barros Munhoz.
Embora os deputados possam derrubar o veto do governador, ninguém acredita que isso acontecerá porque Alckmin tem maioria folgada na Assembléia.
Silêncio
O gabinete da deputada - que está em recesso parlamentar - não quis se manifestar, informando que ela própria, posteriormente, falará sobre o caso.
Há o temor de que a decisão se repita em outro projeto de Leci que propõe a criação de um Fundo Estadual de Promoção da Igualdade Racial, para onde deverão ser destinadas as multas aplicadas. Como está na Lei, atualmente, esse dinheiro vai para o Tesouro do Estado.
O veto à iniciativa para tornar a Lei Anti-discriminação racial conhecida no Estado, acontece justamente no momento em que a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, divulga relatório anunciando que foram abertos 99 processos durante o ano passado - 32,3% dos quais relacionados a discriminação étnico-racial.
Punições
A Lei 14.187/2010 pune a prática de atos discriminatórios por motivo de raça ou cor praticada por pessoa física ou jurídica, e prevê penas que vão da advertência até a cassação da licença para funcionamento, passando por multas que variam de mil a três mil UFESPs, em caso de reincidência.
A Lei também prevê a possibilidade da aplicação da multa até o triplo, no caso de ficar constatado que a condição econômica do infrator torna a penalidade ineficaz.
A divulgação - caso a Lei passasse a vigorar - seria feita por meio da fixação de avisos em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, com os seguintes dizeres: “Lei Estadual 14.187/2010, que dispõe sobre penalidades administrativas a serem aplicadas pela prática de atos de discriminação racial. Denuncie”.
A pena para os estabelecimentos e ou empresas que desobedecessem a determinação seria multa de 100 Unidades Fiscais do Estado (UFESPs) – o equivalente a R$ a 184.400,00. O valor da UFESP para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro deste ano, é de R$ 18,44.
A comunicação do veto pelo Palácio dos Bandeirantes aconteceu na segunda-feira, o primeiro dia útil de 2012 e causou surpresa na Assembléia, onde o projeto foi aprovado por unanimidade no dia 30 de novembro passado.
“A inquestionável eficácia da Lei nº 14.187/10, valioso instrumento normativo para coibir, no Estado de São Paulo, práticas ou condutas discriminatórias em razão de raça ou cor, levam-me a desacolher modificações ao seu texto”, limitou-se a justificar o governador, em comunicado formal ao presidente da Casa, deputado Barros Munhoz.
Embora os deputados possam derrubar o veto do governador, ninguém acredita que isso acontecerá porque Alckmin tem maioria folgada na Assembléia.
Silêncio
O gabinete da deputada - que está em recesso parlamentar - não quis se manifestar, informando que ela própria, posteriormente, falará sobre o caso.
Há o temor de que a decisão se repita em outro projeto de Leci que propõe a criação de um Fundo Estadual de Promoção da Igualdade Racial, para onde deverão ser destinadas as multas aplicadas. Como está na Lei, atualmente, esse dinheiro vai para o Tesouro do Estado.
O veto à iniciativa para tornar a Lei Anti-discriminação racial conhecida no Estado, acontece justamente no momento em que a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, divulga relatório anunciando que foram abertos 99 processos durante o ano passado - 32,3% dos quais relacionados a discriminação étnico-racial.
Punições
A Lei 14.187/2010 pune a prática de atos discriminatórios por motivo de raça ou cor praticada por pessoa física ou jurídica, e prevê penas que vão da advertência até a cassação da licença para funcionamento, passando por multas que variam de mil a três mil UFESPs, em caso de reincidência.
A Lei também prevê a possibilidade da aplicação da multa até o triplo, no caso de ficar constatado que a condição econômica do infrator torna a penalidade ineficaz.
Fonte: AfroPress
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