quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Trabalho Infantil?????

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Projetos de Lei visam facilitar acesso de adolescentes e jovens ao mercado de trabalho

Pesquisa do Ministério do Trabalho aponta timidez no surgimento de vagas para adolescentes e jovens

Dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), divulgados este mês pelo Ministério do Trabalho e Emprego, apontam que as vagas para adolescentes com 16 e 17 anos cresceram apenas 1,46%, ou seja, 5,3 mil postos de trabalho.

Segundo a pesquisa, “esse comportamento pode estar sinalizando uma opção ou oportunidade de maior permanência dos jovens na escola, antes de ingressar no mercado de trabalho”.

Diante deste cenário, alguns projetos de lei em tramitação na Câmara dos Deputados colocam em debate maneiras de estimular a inserção de grupos específicos no mercado de trabalho, como a população jovem, em busca da primeira oportunidade de emprego, e as pessoas com mais de 45 anos.

Exemplo disto é o PL 765/2003, do ex-deputado Almir Moura (PL-RJ), que dispõe sobre medidas de estimulo às empresas que contratarem trabalhadores com menos de 25 anos e com mais de 45 anos de idade. Entre os benefícios citados no projeto, destacam-se a redução de 50% do valor das alíquotas das contribuições sociais destinadas ao Sistema S (SESI, SENAI, SEST, SESC, SENAT, SENAR) e a redução para 5% da alíquota da contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Atualmente, a matéria está na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.

Uma lista com projetos que sugerem alternativas para facilitar a entrada de jovens no mercado de trabalho está disponível no site da Câmara dos Deputados.
O que diz o ECA?

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) define em seu artigo 60 que “é proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos de idade, salvo na condição de aprendiz”, sendo o trabalho de adolescentes regulado por legislação específica.

A aprendizagem profissional precisa garantir a freqüência escolar do adolescente e a atividade deve ser atribuída em conformidade com o seu desenvolvimento. Ainda conforme o ECA, serão assegurados todos os direitos trabalhistas e previdenciários, sendo proibido qualquer tipo de trabalho perigoso, insalubre ou penoso.

*Com informações da Agência Câmara

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