Anexo I
Arco de ocupações para Jovens
O quadro apresentado neste documento exibe o conjunto de Arcos de ocupações identificados para o público jovem, de 18 a 24 anos. Tratam-se de agrupamentos de ocupações relacionadas, que possuem base técnica próxima e características complementares. Cada um dos Arcos pode abranger as esferas da produção e da circulação (indústria, comércio, prestação de serviços), garantindo assim uma formação mais ampla, de forma a aumentar as possibilidades de inserção ocupacional do/a jovem trabalhador/a, seja como assalariado, auto-emprego ou economia solidária.
Embora um Arco possa apresentar um número maior de ocupações, a presente proposta trabalha com no mínimo quatro e no máximo cinco ocupações por Arco, limitação determinada a partir da carga horária disponível. A maioria das ocupações contida neste documento possui código e descrição na CBO - Classificação Brasileira de Ocupações1 e, não necessariamente, estão contidas na mesma família ocupacional. A descrição das famílias em que cada uma das ocupações estão inseridas consta de capítulo específico desta proposta.
Nesse sentido, a descrição dos arcos de ocupações para jovens servirá como elemento orientador e facilitador do processo de qualificação dos jovens para inserção no mercado de trabalho. No MTE, no âmbito do Programa Nacional de Qualificação – PNQ e do Programa Nacional Primeiro Emprego (PNPE), em particular nos Consórcios da Juventude; no Ministério da Educação e Cultura - MEC, no âmbito do Programa de Educação do Campo; e ainda, no âmbito do ProJovem -Programa Nacional de inclusão de Jovens: Educação, Qualificação e Ação Comunitária, programa implementado pela Presidência da Republica em parceria com outros Ministérios, dentre eles o MTE, responsável pela dimensão qualificação profissional dos jovens participantes desse programa.
Para a construção dos referidos Arcos de ocupações, foram consultados os Ministérios da Educação, Saúde e do Turismo. E ainda serão ouvidos trabalhadores, empresários e outros órgãos públicos afins. Portanto, este projeto encontra-se em processo de construção.
1
1
Relação Arco de ocupações - Ocupação - Código CBO
Versão 5.2
ARCO
OCUPAÇÕES
CÓDIGO CBO
1.
Telemática
a) Operador de Microcomputador
b)Telemarketing (vendas)
c) Helpdesk (assistência)
d)Assistente de vendas (informática e celulares)
a)
4121-10
b)
4223-10
c)
3172-10
d)
3541-25
2.A.Construção e
Reparos I (Revestimentos)
a) Ladrilheiro
b) Pintor
c) Gesseiro
d)Trabalhador da manutenção de edificações (revestimentos)
a)
7165-10
b)
7233-10/7166-10
c)
7164-05
d)
9914-05
2.B. Construção e
Reparos II (Instalações)
a) Eletricista Predial
b) Instalador-reparador de linhas e equipamentos de telecomunicações
c) Instalador de sistemas eletrônicos de segurança
d) Trabalhador da manutenção de edificações (instalações elétricas e de telecomunicações)
a)
7156-10
b)
7313-20
c)
9513-05
d)
9914-05
3.
Turismo e Hospitalidade
a)
Cumim (auxiliar de garçom)
b)
Recepcionista
c)
Guia de turismo (Local)
d)
Organizador de evento
a)
5134-15
b)
4221-05
c)
5114-05
d)
3548-20
4.
Vestuário
a)
Costureiro
b)
Reformadora de roupas
c)
Montador de artefatos de couro
d)
Vendedor de comércio varejista (vestuário)
a)
7632-10
b)
7630-15
c)
7653-15
d)
5211-10
5.
Administração
a)
Arquivista/arquivador
b)
Almoxarife
c)
Auxiliar de escritório/administrativo
d)
Contínuo/Office-boy/Office-girl
a)
4151-05
b)
4141-05
c)
4110-05
d)
4122-05
6.
Serviços Pessoais
a)
Cabeleireiro escovista
b)
Manicure/pedicure
c)
Maquiador
d)
Depilador
a)
5161-10
b)
5161-20/5161-40
c)
5161-25
d)
Sem CBO
7.
Serviços Domésticos I
a)
Faxineiro
b)
Porteiro
c)
Empregado doméstico nos serviços gerais - Caseiro
d)
Cozinheiro no serviço doméstico
a)
5121-15
b)
5174-10
c)
5121-05
d)
5132-10
8.
Serviços Domésticos II
a)
Cuidador de idosos
b)
Passador de roupas
c)
Cuidador de crianças (Babá)
d)
Lavadeiro
a)
5162-10
b)
5164-15
c)
5162-05
d)
5163-05
9.
Esporte e Lazer
a)
Recreador
b)
Monitor de esportes e lazer
c)
Animador de eventos esportivos2
d)
Agente comunitário de esporte e lazer
a)
3714-10
b)
3714-10
c)
3763-05
d)
Sem CBO
10.
Metalmecânica
a)
Serralheiro
b)
Funileiro industrial
c)
Assistente de vendas (automóveis e autopeças)
d)
Auxiliar de promoção de vendas – administrativo (lojas de automóveis e autopeças)
a)
7244-40
b)
7244-35
c)
3541-25
d)
4110-05
11.
Madeira e Móveis
a)
Marceneiro
b)
Reformador de móveis
c)
Vendedor lojista (móveis)
d)
Auxiliar de desenhista de móveis
a)
7711-05
b)
7652-35
c)
5211-10
d)
Sem CBO
2 Alterado na versão 5.2. (incluído o vocábulo esportivo)
2
3
12.
Arte e Cultura I
a)
DJ/MC
b)
Assistente de coreografia ( a alterar)
c)
Animador de eventos culturais3
d)
Assistente de produção
a)
Sem CBO
b)
2628-05
c)
3763-05/37 63-10
d)
Sem CBO
13.
Arte e Cultura II
a)
Revelador de filmes fotográficos
b)
Fotografo social
c)
Operador de câmara de vídeo (cameraman)
d)
Finalizador de vídeo
a)
7664-10/7664-15
b)
2618-15
c)
3721-15
d)
3744-15
14.
Saúde
a)
Atendente de laboratório de análises clínicas
b)
Recepcionista de consultório médico ou dentário
c)
Atendente de farmácia-balconista
d)
Auxiliar de administração (hospitais e clínicas)
a)
Sem CBO
b)
4221-10
c)
5211-30
d)
4110-05
15.
Gestão Pública e 3º Setor
a)
Auxiliar administrativo
b)
Coletor de dados em pesquisas
c)
Agente de projetos Sociais4
d)
Agente comunitário
a)
4110-10
b)
4241-05
c)
Sem CBO
d)
Sem CBO
16.
Educação
a)
Monitor de recreação
b)
Reforço escolar
c)
Contador de histórias
d)
Auxiliar administrativo (escolas/bibliotecas)
a)
3714-10
b)
3341
c)
2625-05
d)
4110-10
17.
Transporte
a)
Cobrador
b)
Ajudante de motorista (entregador)
c)
Assistente administrativo (transporte)
d)
Despachante de transportes coletivos
a)
5112-15
b)
7832-25
c)
4110-10
d)
5112-10
18.
Alimentação
a)
Chapista
b)
Repositor de mercadorias (em supermercados)
c)
Cozinheiro auxiliar
d)
Vendedor ambulante (alimentação)
a)
5134-35
b)
5211-25
c)
5132-05
d)
3541-30
19.
Gráfica
a)
Guilhotineiro - na indústria gráfica
b)
Encadernador
c)
Impressor (serigrafia)
d)
Operador de acabamento (indústria gráfica)
a)
7663-20
b)
7687-05
c)
7662-05
d)
7663-15
20.
Joalheria
a)
Joalheiro na confecção de bijuterias e jóias de fantasia
b)
Joalheiro (reparações)
c)
Gravador (joalheria e ourivesaria)
d)
Vendedor de comércio varejista (jóias, bijuterias e adereços)
a)
7510-10
b)
7510-15
c)
7511-15
d)
5211-10
21.
Agro-extrativista
a)
Criador de pequenos animais (apicultura ou avicultura de corte ou avicultura de postura)
b)
Trabalhador em Cultivo regional (fruticultura, olericultura)
c)
Extrativista florestal de produtos regionais (madeira; alimentos silvestres; fibras, ceras e óleos; gomas e resinas)
d)
Artesão regional (cerâmica, bordados, madeira, palha e materiais orgânicos)
a)
6234-10/6233-05/6233-10
b)
6225/6223
c)
6321/6324/6323/6322
d)
7521-05/7523-10/7682-05/8332-05
22.
Pesca/piscicultura
a)
Pescador artesanal (pescado de água doce e salgada)
b)
Auxiliar de piscicultor
c)
Trabalhador no beneficiamento do pescado (limpeza, salgador, defumador e subprodutos dos peixes)
d)
Vendedor de pescado - Peixeiro (comércio varejista)
a) 6311-05/6310-20
b) 6313-25
c) 8414-84/8481-10/ 8481-05
d) 1414-10
3 Alterado na versão 5.2. (incluído o vocábulo culturais e o número de CBO 3763-10)
4 Alterado na versão 5.1.
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