Porem tem ainda algumas questões que gostaria de incluir dentre a que foi feita sempre lembrando o art. 71 da LDB (lei de diretrizes de base da educação acha que quando falam de ensino, profissionalizante também está incluído).
Quando uma empresa transforma produto que não tem auto valor comercial em produto fino por um dos componentes da mesa uma fala bonita (foi gravado).
Adolescente fora dos padrões 7°/8° e ensino médio, sem conhecimento na empresa (QI), e sem condições de passar em provas de seleções aplicadas pelos aplicadores de cursos, em risco social, com filhos, presas fácil em casos visto no dia a dia, não traduz produto bruto que tem que ser transformado em fino? (só que é um ser humano que tem seu valor).
Quando um pedreiro concorre a uma vaga em uma grande empresa, concorre com provas de seleção com nível de 4° serie alguém com uma atividade anterior a esta que demanda nível de escolaridade e registro em entidade de classe, ou, se auxiliar de enfermagem tem que possuir ensino fundamental completo, mais que 8° serie, técnico de enfermagem ensino médio, enfermeira ensino superior. (oferece condições de pagar um cursinho e obter melhor colocação em provas de acesso e estando lá dentro é mais fácil mudar de função)
Incluir é colocar aquele que é desprezado ou está de fora diferente de excluir (provas de seleção...).
Qual é a perspectiva de um pedreiro que já atua no segmento porém está competindo com profissionais de outras áreas com nível de escolaridade acima do seu de passar em uma provas dessas e depois de muita tentativas e perceber que não tem condições nem aparato, que nome se oferece na questão de inclusão social ? ( ele não tem como pagar, nem horário e incentivo a estudar). Pensando o mesmo na questão do acesso ao menor aprendiz.
No caso da assistência, como se trata de instituição de capital privado ou publica com poder de decisão art. 170 da CF, que fala da função social da empresa, na questão de investimento, (ex) ao financiar um curso de informática básica/inglês que é disponibilizado a maioria sem solicitar comprovante de escolaridade, inclusive alguns aplicadores de cursos pedem apenas 5° serie.
Levando em consideração estes cursos e um fato de um adolescente (o mesmo possui ensino médio incompleto) em questão não ter conseguido vaga em trabalho pelo fato do curso gratuito com certificado, não ter base que o acesso curso/trabalho.
Contrataria um adolescente ou jovem apenas com um curso de informática básico/inglês gratuito destes oferecido por ongs.
Ao investir nestas ongs que oferece estes tipos de ensino profissionalizante é verificado se os cursos dão base para os adolescentes/jovens ingressar no mercado ou se a própria empresa contrataria um destes jovens para os seus quadros (digo ongs, pelo fato de oferecer abertura ou acesso a adolescentes de baixa escolaridade ao contrario dos aplicadores de curso de grande porte ou ligados a grandes grupos, 7°/8° serie e ensino médio com acesso a vagas por provas de seleção que não avaliam as necessidades, sob risco social, filhos e outros, mas, o melhor que já vem preparado para a empresa Ver provas aplicadas pelo Senai a adolescentes para acesso ao contrato jovem aprendiz, art 402 ao 441, quem possui 4°/5° serie, dislexia tem chance?).
Luto porque vejo impotente alguns adolescentes querendo mudar, meninas 14/15 anos com filhos dentro de comunidades de grandes centros optando por situações humilhante pelo fato de mandarem que se inscrevam em seleções que sabemos impossível o acesso, pela baixa escolaridade ou mesmo exigências que não fazem parte do currículo de que não pode pagar ( Ex, inglês), os trabalhos menos humilhante que oferecia pelo menos um horário de estudo as grandes redes de proteção multam, mandam prender porém elas mesmos não lutam para facilitar o acesso a trabalho a quem realmente necessita, mesmo sabendo que os adolescentes iram obter recursos de uma forma ou de outra e é mais fácil culpar as famílias
não incentivo o trabalho infantil, como trabalhar a realidade de adolescentes.
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