É como o Ministério da Saúde faz com os deficientes mentais e físicos, agora o atendimento é de primeiro mundo, será feito pelos CRAS, se não tem família que o leve, ninguém irá fazer visita e dar assistência necessária, afinal mandar profissional atrás de paciente, não é bom, imagine se o mesmo tem uma família que não liga, que apesar de ter o direito de ir e vir por e considerado totalmente incapaz pelo código civil ( podendo andar, pois só possui incapacidade mental), mesmo assim pode ficar na rua, e todos que reclamam que quem está errado, apesar de ter violado todos os seus direitos a saúde, proteção, alimentação, habitação, etc.
A mesma coisa com o aprendiz que tem direitos, mais quem pode usufruir são os de melhor condição, se tem crise é internado as pressas, mais logo volta a rua, só quem é preso tem um pouco de atenção, mas nada de ter o que os outros tem, será que vão contaminar os bons? será que levam a serio que maçã pocada não é maçã podre que só serve para ser jogada fora?
Cursinho bom só para os melhores e amiguinhos, o restante só o básico que não do acesso a nada, afinal gastar com quem não estudou ajudá-los para que?
Novos índices Brasileiros como consumo, direitos de ir e vir, e culturas de locais distintos nos fazem questionar como a diversidade Brasileira vai tratar os outros, pois vejo pessoas que se dizem humanas à frente de cargos não reconhecer o outro ser humano. Por um 2015 humano.
quarta-feira, 27 de fevereiro de 2008
quem com baixa escolaridade e usuário de instituição com deft consegue?
COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES - APRENDIZ
A COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP faz saber que
fará realizar Concurso Público, destinado ao preenchimento de 551 vagas de
Aprendiz no Curso de Aprendizagem Industrial para Formação de Agente
Administrativo do Convênio SABESP/SENAI, em conformidade com a Legislação
vigente e que se regerá de acordo com as Instruções Especiais que ficam fazendo
parte integrante deste Edital. A organização do Concurso Público ocorrerá sob
responsabilidade da ESPP - Empresa de Seleção Pública e Privada.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1 - DAS VAGAS
1.1. As regionais de classificação, o número de vagas, o número de vagas
reservadas para pessoa portadora de deficiência e as cidades de prova do
Concurso Público são os estabelecidos no quadro a seguir:
REGIONAL DE CLASSIFICAÇÃO
Nº DE VAGAS (*)
CIDADE DE PROVA
BARUERI 7
SÃO PAULO
BRAGANÇA PAULISTA 3
CARAPICUÍBA 3
COTIA 2
EMBU 4
FRANCO DA ROCHA 3
ITAPECERICA DA SERRA 1
ITAQUAQUECETUBA 3
MAIRIPORÃ 3
OSASCO 8
POÁ 2
RIBEIRÃO PIRES 2
SÃO BERNARDO DO CAMPO 9
SÃO PAULO - CENTRO 40
SÃO PAULO - LESTE 50
SÃO PAULO - NORTE 39
SÃO PAULO - OESTE 67
SÃO PAULO - SUL 42
SUZANO 10
TABOÃO DA SERRA 2
ITAPETININGA 25
ITAPETININGA
ADAMANTINA 2
PRESIDENTE PRUDENTE
ASSIS 2
BASTOS 1
LUCÉLIA 1
OSVALDO CRUZ 1
PARAGUAÇU PAULISTA 1
PRESIDENTE EPITÁCIO 1
PRESIDENTE PRUDENTE 21
SANTO ANASTÁCIO 1
TUPÃ 2
FRANCA 17
PEDREGULHO 3
SÃO JOÃO DA BOA VISTA 8
CABREUVA 1
CAMPO LIMPO PAULISTA 1
HORTOLÂNDIA 3
ITATIBA 7
ITUPEVA 1
MONTE MOR 1
PAULÍNIA 2
VÁRZEA PAULISTA 1
REGIONAL DE CLASSIFICAÇÃO
Nº DE VAGAS (*)
BOTUCATU 24
BOTUCATU
SÃO MANUEL 4
CARAGUATATUBA 11
REGISTRO 12
BERTIOGA 1
CUBATÃO 2
GUARUJÁ 4
ITANHAÉM 2
MONGAGUÁ 1
PERUÍBE 2
PRAIA GRANDE 3
SANTOS 18
SÃO VICENTE 3
AURIFLAMA 1
LINS CARDOSO 1
FERNANDÓPOLIS 3
JALES 3
LINS 9
MONTE ALTO 2
MONTE APRAZÍVEL 1
NHANDEARA 1
NOVA GRANADA 1
NOVO HORIZONTE 3
CAÇAPAVA 3
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
PINDAMONHANGABA 6
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 22
TAUBATÉ 5
(*) será reservada a Pessoa Portadora de Deficiência o percentual de 5% das
vagas por modalidade, de acordo com a legislação vigente.
1.2. O código de opção é o indicado na internet no ato da inscrição, de acordo
com a opção de Regional de Classificação escolhida pelo candidato.
1.3. Os bairros que integram as Regionais de Classificação de São Paulo, são os
constantes do quadro abaixo:
REGIONAL DE CLASSIFICAÇÃO
BAIRROS DA CAPITAL
SÃO PAULO - CENTRO
Cerqueira César, Consolação, Ipiranga, Jardim Paulista, Ponte Pequena e Vila
Deodoro.
SÃO PAULO - LESTE
Aricanduva, Arthur Alvim, Cidade Tiradentes, José Bonifácio, Itaim Paulista,
Jardim Adutora, Mooca, Penha, São Miguel, Sapopemba, Tatuapé e Vila Prudente.
SÃO PAULO - NORTE
Cachoeirinha, Casa Verde Alta, Freguesia do Ó, Jaçanã, Jardim Japão, Jardim
Pedra Branca, Limão, Perus, Pirituba, Parque Novo Mundo, Santana, Tucuruvi e
Vila Maria.
SÃO PAULO - OESTE
Butantã, Lapa, Pinheiros e Vila Leopoldina.
SÃO PAULO - SUL
Americanópolis, Campo Grande, Campo Limpo, Cidade Dutra, Grajaú, Moema,
Pirajussara, Socorro e Santo Amaro.
2 - DOS PRÉ-REQUISITOS
2.1. São condições para inscrição:
2.1.1. Ter idade mínima de 14 anos completos e máxima de 21 anos e 07 meses no
ato da inscrição.
2.1.1.1. O candidato deverá ter idade que permita concluir o curso antes
de completar 24 anos.
2.1.2. A idade máxima prevista no item 2.1.1, não se aplica aos
candidatos portadores de deficiência.
2.2. Estar cursando Ensino Médio.
2.3. Os candidatos aprovados e classificados até o número de vagas divulgadas
neste Edital deverão, obrigatoriamente, matricular-se no SENAI, onde estarão
reservadas as suas vagas.
3 - DAS CONDIÇÕES - APRENDIZ
3.1. O curso de Aprendizagem Industrial para Formação de Agente Administrativo
tem o objetivo de possibilitar aos jovens uma oportunidade de inserção no
mercado de trabalho e de acordo com a legislação vigente.
3.2. O período de formação profissional compreende a fase escolar, na qual o
Aprendiz receberá formação no Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial -
SENAI e o estágio supervisionado, em áreas da SABESP com o objetivo de
complementar o processo de aprendizagem em atividades administrativas ou
técnicas.
3.3. O cargo, a jornada de trabalho, o horário e demais informações pertinentes
ao Concurso são estabelecidos a seguir:
3.3.1. Cargo:Aprendiz;
3.3.2. Jornada de Trabalho:40 (quarenta) horas semanais (32 horas práticas e 08
teóricas);
3.3.3. Horário:das 08:00 às 17:00 horas;
3.3.4. Duração:24 (vinte e quatro) meses (prazo determinado);
3.3.5. Salário: R$ 380,00 (01 Salário mínimo), atualizado conforme reajuste do
salário mínimo;
3.3.6. Benefícios: Assistência Médica, através de entidades que mantêm convênio
com a SABESP, sendo o
benefício de uso exclusivo do Aprendiz, não sendo permitido incluir
dependentes ou agregados; Vale
Refeição; Vale Transporte e Seguro Contra Acidentes Pessoais.
3.4. Os Aprendizes não serão efetivados na SABESP após o término do contrato
que tem prazo determinado.
4 - DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão realizadas, pela INTERNET, através do preenchimento de
formulário próprio disponibilizado no site www.esppconcursos.com.br, período
de 25 de fevereiro a 24 de março de 2008.
4.2.Para realizar a inscrição o candidato deverá imprimir e ler o Edital
disponibilizado no site www.esppconcursos.com.br e:
4.2.1. Preencher o Formulário de Inscrição diretamente no microcomputador,
optando por apenas um código de opção que corresponde à Regional de
Classificação/Cidade de Prova em concurso, no qual declarará estar ciente das
condições exigidas e às normas expressas no edital.
4.2.2. Imprimir o boleto bancário e pagar a respectiva taxa de inscrição no
valor de R$ 14,40 (quatorze reais e quarenta centavos), a favor da ESPP -
Empresa de Seleção Pública e Privada LTDA.
2.1.1.O boleto referente à inscrição deverá ser pago, até o dia do vencimento,
em agências bancárias
ou em qualquer "internet banking".
4.3.O comprovante de inscrição do candidato será o próprio boleto, devidamente
quitado.
4.4.A formalização da inscrição somente se dará com o adequado preenchimento de
todos os campos do formulário de inscrição pelo candidato, pagamento da
respectiva taxa e após emissão de comprovante de operação emitido pela
instituição bancária.
4.5.O candidato é responsável por todas as informações prestadas no ato de
inscrição, não sendo aceitas solicitações de correção de opção de Regional de
Classificação/Cidade de Prova posteriormente.
4.6.Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição extemporânea, provisória ou
condicional, bem como pedido de alteração de código de opção.
4.7.Não será aceito pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de
inscrição, seja qual for o motivo alegado.
4.8.Outras disposições relativas à inscrição:
4.8.1.A inscrição implicará o pleno conhecimento e a aceitação das normas
disciplinadoras deste Concurso Público.
4.8.2.A inscrição poderá ser indeferida face à verificação de falta ou
inexatidão de dados, de irregularidade quanto aos documentos exigidos ou a não
realização do pagamento da taxa de inscrição.
4.8.3.O candidato somente poderá concorrer a uma única Regional de
Classificação/Cidade de Prova/Código de Opção.
4.8.4.O simples pagamento da taxa de inscrição não confere ao candidato o
direito de submeter-se às provas.
4.8.5.Não será permitido o pagamento da taxa de inscrição por meio de cheque.
4.8.6.Não será aceita inscrição por via postal, fax ou correio eletrônico.
4.8.7.A partir de 14/04/2008, conferir, no site www.esppconcursos.com.br, se os
dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e a importância do
valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato
com a ESPP - Empresa de Seleção Publica e Privada no telefone (0XX11)
4701.1658 para verificar o ocorrido.
4.8.8. A ESPP - Empresa de Seleção Pública e Privada não se responsabiliza por
solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica
dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.8.9A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida, mesmo nos casos de
desistência, perda de prazo, indeferimento ou cancelamento da inscrição, salvo
em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.
5 - DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA
5.1.De acordo com a legislação vigente será reservada a Pessoa Portadora de
Deficiência o percentual de 5% das vagas por Regional de Classificação.
5.2.Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas
categorias discriminadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e
leis vigentes, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso
Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são
portadores.
5.2.1.Na falta de candidato aprovado para a vaga reservada a deficiente, esta
será preenchida pelos demais concursados, com estrita observância da ordem
classificatória.
5.3.As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso em igualdade
de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas,
à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das
provas e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
5.4.O candidato inscrito como portador de deficiência deverá especificar na
ficha de inscrição e durante o período das inscrições e deverá encaminhar via
SEDEX à Empresa - Av. Dr. José Maciel, 560 - Jd. Maria Rosa - CEP 06763-270 -
Taboão da Serra - SP, indicando como referência no envelope Laudo Médico -
Concurso Público SABESP-Aprendiz:
5.4.1.Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com
expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de
Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para
assegurar revisão de adaptação da sua prova;
5.4.2. Solicitação de prova especial Braille ou Ampliada.
5.5.Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braille
e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos
candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e
punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.
5.6.Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com
tamanho de letra correspondente a corpo 24.
5.7.Os candidatos, que dentro do período de inscrições, não atenderem os
dispositivos mencionados neste item:
5.7.1. serão considerados como não portadores de deficiência;
5.7.2. não terão a prova preparada, seja qual for o motivo alegado, estando
impossibilitados de realizar a prova.
5.8.A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas
listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a
dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.
5.9.O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar
essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
6 - DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO
6.1.O Concurso constará de 04 (quatro) etapas, conforme discriminado a seguir:
1ª etapa - Provas Objetivas (Língua Portuguesa, Matemática, Noções de
Informática e Atualidades);
2ª etapa - Comprovação de Pré-Requisitos;
3ª etapa - Exame Médico Pré-Admissional;
4ª etapa - Contratação.
6.2.A 1ª etapa será de responsabilidade da ESPP e terá caráter eliminatório e
classificatório. As demais etapas sob responsabilidade da SABESP, terão caráter
eliminatório.
7 - DAS PROVAS
7.1. O Concurso Público constará das provas constantes na Tabela a seguir:
PROVAS OBJETIVAS
Nº DE ITENS
Língua Portuguesa
15
Matemática
15
Noções de Informática
15
Atualidades
15
TOTAL
60
7.2. As provas objetivas versarão conforme conteúdo programático constante no
Anexo I, deste Edital.
8 - DA 1ª ETAPA - PROVAS OBJETIVAS
8.1. A aplicação das provas objetivas está prevista para o dia 20/04/2008.
8.2. O candidato deverá acessar o site da ESPP www.esppconcursos.com.br, para
obter as informações de data,
local e horário de prova.
8.2.1. Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em
sábados, domingos ou feriados.
8.2.2. As provas realizar-se-ão nas cidades constantes do item 1.1 do
capítulo 1, de acordo com a opção de cidade de classificação/cidade de prova
indicada no ato da inscrição.
8.2.3.Caso o número de candidatos para prestar provas exceda a oferta de
lugares nos Colégios localizados nas cidades de Prova, a ESPP -
Empresa de Seleção Pública e Privada poderá aplicar as provas em
Municípios vizinhos.
8.3.A comunicação feita por meio eletrônico não tem caráter oficial, sendo
meramente informativa, devendo o
candidato acompanhar pelo Diário Oficial do Estado de São Paulo - Caderno
Empresarial, a publicação do Edital de Convocação para a realização das provas.
8.4.O não recebimento do email de Convocação dirigido ao candidato por extravio
ou por qualquer motivo não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital
de convocação para as provas.
8.5.Os eventuais erros de digitação de nome, número do documento de identidade,
sexo e data de nascimento etc., ocorridos quando da transcrição para o
e-mail de convocação ou lista dos candidatos, deverão ser corrigidos somente no
dia das respectivas provas, em formulário específico, quando o candidato deverá
dirigir-se à Sala de Coordenação do local de aplicação das provas, acompanhado
de um fiscal.
8.5.1.O candidato que não solicitar as correções dos dados deverá arcar
exclusivamente com as conseqüências advindas e sua
omissão.
8.6. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e
horário constantes no Edital de Convocação e no E-mail de Convocação.
8.7. Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver
munido de documento original de identidade.
8.7.1. Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de
identidade expedidas pelas
Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar
ou pelo Ministério das Relações Exteriores ou por Ordens e Conselhos de Classe;
8.7.2.Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros
fins, Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão e
Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação com fotografia
(emitida anteriormente à Lei 9.503/97), Carteira de
Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada;
8.7.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir
a identificação do candidato com clareza.
8.8. Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o
horário determinado.
8.9. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para
justificar o atraso ou a ausência do candidato.
8.10. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da
prova objetiva munido de caneta de tinta azul ou preta, lápis preto nº 02,
borracha macia e comprovante de inscrição, bem como do documento original de
identidade, conforme disposto no item 8.7.1.
8.11. Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de
qualquer espécie, nem a utilização de máquina calculadora, relógios com
calculadora ou qualquer outro equipamento eletrônico.
8.12. No ato da realização das provas objetivas, serão fornecidos o Caderno de
Questões e a Folha Definitiva de Respostas. O candidato não poderá retirar-se
da sala de prova levando qualquer um desses materiais, sem autorização e
acompanhamento do fiscal.
8.13. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas
respostas na Folha Definitiva de Respostas.
8.13.1. Ao terminar seu preenchimento, o candidato entregará ao fiscal a Folha
Definitiva de Respostas.
8.13.2. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que
contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou
rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo
reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida
pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.
8.14. A Prova Objetiva terá duração de 04 horas. O candidato somente poderá se
retirar do local da prova após transcorrida 01 hora do inicío da mesma.
8.14.1. O candidato somente poderá levar o caderno de provas após transcorridas
02 horas do inicío da prova objetiva.
8.15. Os portões dos locais de realização da prova serão fechados no horário
marcado para o seu início - 09:00 horas.
8.15.1. Será vedada a entrada de candidatos após esse horário.
8.15.2. Recomendamos aos candidatos que cheguem com antecedência mínima de 30
minutos.
8.16.Será excluído do Concurso Público o candidato que, além das hipóteses
previstas neste edital:
8.16.1. se apresentar após o horário estabelecido para a realização da prova;
8.16.2. se apresentar para a prova em outro local que não seja o previsto no
edital de convocação;
8.16.3. não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
8.16.4. não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos
deste edital, para a
realização da prova;
8.16.5. se ausentar da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
8.16.6. se ausentar do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de
01:00 hora;
8.16.7.for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de
calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;
8.16.8.estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento
eletrônico de comunicação (pagers,celulares etc.);
8.16.9. lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;
8.16.10. não devolver integralmente o material solicitado;
8.16.11. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
9 - JULGAMENTO DAS PROVAS
9.1 A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório. Será
avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem)
pontos, conforme fórmula:
Pontos obtidos = quantidade de acertos x 100
número de questões
9.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver na Prova Objetiva
nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.
10 - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
10.1. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da
nota final, em listas de classificação, por Regional de Classificação.
10.2. A nota final dos candidatos habilitados será igual ao total de pontos
obtido nas provas objetivas.
10.3. Haverá duas listas de classificação, sendo uma "Geral", para todos os
candidatos, e outra "Especial", para os portadores de deficiência.
10.4. Na hipótese de igualdade de nota final terá preferência, sucessivamente,
na ordem de classificação, o candidato que:
a)obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa;
b)obtiver maior nota na prova de Matemática;
obtiver maior nota na prova de Noções de Informática;
c)obtiver maior nota na prova de Atualidades;
d)tiver maior idade.
1.
2.11 - DOS RECURSOS
3.
4.11.1. Será admitido recurso quanto à aplicação das provas objetivas,
divulgação dos gabaritos e resultado do Concurso.
5.11.2. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias
úteis, contados a partir da:
6.11.2.1. Aplicação das provas objetivas/divulgação dos gabaritos oficiais do
Concurso.
7.11.2.2. Lista de resultado do Concurso.
8.11.3. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos
aprazados não serão apreciados.
11.4. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado com citação da
bibliografia e conter o nome do concurso, nome e assinatura do candidato,
número de inscrição, Código da Opção/Regional de Classificação e o seu
questionamento.
11.5. Os recursos deverão ser remetidos à ESPP - Concursos, Ref.: SABESP -
Aprendiz/Recurso, Av. Dr. José Maciel, 560 - Jd. Maria Rosa - Cep. 06763-270 -
Taboão da Serra - SP, através dos correios, via SEDEX.
11.5.1. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo
considerada, para
tanto, a data da postagem.
11.5.2. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido
no item 11.1 acima.
11.6. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma
do Concurso.
11.7. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama,
internet ou outro meio que não seja o estabelecido no Item 11.5.
11.8. A decisão dos recursos deferidos será disponibilizada no Diário Oficial
do Estado - Caderno Empresarial e no site da ESPP - www.esppconcursos.com.br,
procedendo-se, caso necessário, à reclassificação dos candidatos e divulgação
de nova lista de aprovados.
11.8.1. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o
resultado final do Concurso, com as alterações ocorridas em face do disposto no
item 11.8. acima.
11.8.2. O ponto correspondente à anulação de questão da prova escrita
(objetiva), em razão do julgamento de recurso será atribuído a todos os
candidatos.
11.9. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:
11.9.1. em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;
11.9.2. fora do prazo estabelecido;
11.9.3. sem fundamentação lógica e consistente com indicação de bibliografia.
11.10. Em hipótese alguma será aceita vistas de prova, revisão de recurso,
recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.
11.11. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo
soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
12 - DA 2ª ETAPA - COMPROVAÇÃO DE PRÉ-REQUISITOS
12.1.Após a homologação do resultado da 1ª etapa, a SABESP convocará apenas os
candidatos aprovados, de acordo com sua necessidade e de acordo com a lista de
classificação, para comprovação dos pré-requisitos exigidos, conforme
explicitado no Capítulo 2 - DOS PRÉ-REQUISITOS.
12.2. A convocação dos candidatos será feita por e-mail e por telegrama.
12.3. Os candidatos convocados deverão apresentar, na data, horário e local
indicado, os seguintes documentos: Cédula de Identidade expedida pela
Secretária de Segurança Pública, Cartão de Identificação de Contribuinte
CPF/CIC (se houver), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Título de
Eleitor (se houver) Comprovante de Endereço, 02 (duas) fotos coloridas 3 X 4 e
Atestado de Matrícula da Instituição de Ensino, contendo informações sobre o
Curso, periodicidade (se semestral ou anual), duração do Curso e o Atestado de
Matrícula do Curso de Aprendizagem Industrial para a formação de Agente
Administrativo fornecido pelo SENAI.
12.4. Nesta etapa o candidato tomará conhecimento das atividades do Aprendiz,
área de atuação, os direitos e deveres das partes.
12.5. A não comprovação de quaisquer dos pré-requisitos definidos para a vaga,
mediante documentação específica, acarretará na desclassificação e conseqüente
eliminação do candidato.
13 - DA 3ª ETAPA - EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL
13.1. Concluídas as etapas anteriores, os candidatos serão submetidos ao Exame
Médico Pré-Admissional, que será
realizado com base nas funções inerentes ao cargo ao qual concorrem,
considerando-se as condições de
saúde desejáveis ao exercício das mesmas, incluindo-se entre eles, os
portadores de deficiência.
13.2. Apenas serão encaminhados para contratação os candidatos aprovados no
Exame Médico Pré-Admissional.
13.3. O Exame Médico Pré-Admissional será realizado pela SABESP ou, se
necessário, por entidades credenciadas
pela mesma.
13.4. Não serão aceitos recursos interpostos quanto aos resultados dos Exames
Médicos e complementares e dos
procedimentos Pré-Admissionais.
14 - DA 4ª ETAPA - CONTRATAÇÃO DO APRENDIZ
14.1 Serão convocados para contratação somente os candidatos aprovados em todas
as etapas estabelecidas no
Capítulo 6 - DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO.
14.2. No ato da contratação, será celebrado o Contrato por Tempo Determinado
(24 meses), ao final do qual será
extinto.
14.3.A contratação ocorrerá em número compatível de vagas discriminadas neste
edital e mediante a comprovação da documentação exigida no capitulo 12 - DA 2ª
ETAPA - COMPROVAÇÃO DE PRÉ-REQUISITOS.
15 - CRITÉRIOS PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA
15.1. A contratação do candidato deficiente obedecerá aos mesmos critérios
adotados para os demais habilitados, no tocante aos pré-requisitos e exame de
inspeção de saúde.
15.2. O exame de perícia médica será realizado pela Área Médica que atende cada
Unidade da SABESP. Os casos de inaptidão do candidato deverão ser previamente
discutidos com a Área de Segurança e Medicina da SABESP, para decisão final.
15.3. Caso não se concretize a contratação do candidato convocado, será chamado
o próximo da "lista especial" e assim, sucessivamente, até que se esgotem todas
as possibilidades.
16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes
instruções e na aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham
estabelecidas neste Edital.
16.2. A inexatidão de afirmativas e/ou irregularidades de documentos, ainda que
verificada posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público,
anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
16.3. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, poderá ser anulada a
inscrição ou a prova do candidato, se verificada falsidade de declaração ou
irregularidade na prestação da prova.
16.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de
classificação no Concurso Público, valendo para esse fim, a homologação
publicada no Diário Oficial do Estado - Caderno Empresarial.
16.5 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou
acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser
respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova
correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser
publicado.
16.6. A aprovação do candidato neste Concurso Público não implicará na
obrigatoriedade da sua contratação, cabendo à SABESP o direito de preencher
somente o nº de vagas estabelecido neste edital.
16.7. O Concurso Público terá validade de 1 (um) ano a contar da data de sua
homologação.
16.8. Todos os avisos e resultados do Concurso Público serão publicados no
Diário Oficial do Estado de São Paulo - Caderno Empresarial e nos "sites"
www.sabesp.com.br e www.esppconcursos.com.br.
16.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da SABESP.
São Paulo, 21 de fevereiro de 2008.
Neide Verão
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES - APRENDIZ
A COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP faz saber que
fará realizar Concurso Público, destinado ao preenchimento de 551 vagas de
Aprendiz no Curso de Aprendizagem Industrial para Formação de Agente
Administrativo do Convênio SABESP/SENAI, em conformidade com a Legislação
vigente e que se regerá de acordo com as Instruções Especiais que ficam fazendo
parte integrante deste Edital. A organização do Concurso Público ocorrerá sob
responsabilidade da ESPP - Empresa de Seleção Pública e Privada.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1 - DAS VAGAS
1.1. As regionais de classificação, o número de vagas, o número de vagas
reservadas para pessoa portadora de deficiência e as cidades de prova do
Concurso Público são os estabelecidos no quadro a seguir:
REGIONAL DE CLASSIFICAÇÃO
Nº DE VAGAS (*)
CIDADE DE PROVA
BARUERI 7
SÃO PAULO
BRAGANÇA PAULISTA 3
CARAPICUÍBA 3
COTIA 2
EMBU 4
FRANCO DA ROCHA 3
ITAPECERICA DA SERRA 1
ITAQUAQUECETUBA 3
MAIRIPORÃ 3
OSASCO 8
POÁ 2
RIBEIRÃO PIRES 2
SÃO BERNARDO DO CAMPO 9
SÃO PAULO - CENTRO 40
SÃO PAULO - LESTE 50
SÃO PAULO - NORTE 39
SÃO PAULO - OESTE 67
SÃO PAULO - SUL 42
SUZANO 10
TABOÃO DA SERRA 2
ITAPETININGA 25
ITAPETININGA
ADAMANTINA 2
PRESIDENTE PRUDENTE
ASSIS 2
BASTOS 1
LUCÉLIA 1
OSVALDO CRUZ 1
PARAGUAÇU PAULISTA 1
PRESIDENTE EPITÁCIO 1
PRESIDENTE PRUDENTE 21
SANTO ANASTÁCIO 1
TUPÃ 2
FRANCA 17
PEDREGULHO 3
SÃO JOÃO DA BOA VISTA 8
CABREUVA 1
CAMPO LIMPO PAULISTA 1
HORTOLÂNDIA 3
ITATIBA 7
ITUPEVA 1
MONTE MOR 1
PAULÍNIA 2
VÁRZEA PAULISTA 1
REGIONAL DE CLASSIFICAÇÃO
Nº DE VAGAS (*)
BOTUCATU 24
BOTUCATU
SÃO MANUEL 4
CARAGUATATUBA 11
REGISTRO 12
BERTIOGA 1
CUBATÃO 2
GUARUJÁ 4
ITANHAÉM 2
MONGAGUÁ 1
PERUÍBE 2
PRAIA GRANDE 3
SANTOS 18
SÃO VICENTE 3
AURIFLAMA 1
LINS CARDOSO 1
FERNANDÓPOLIS 3
JALES 3
LINS 9
MONTE ALTO 2
MONTE APRAZÍVEL 1
NHANDEARA 1
NOVA GRANADA 1
NOVO HORIZONTE 3
CAÇAPAVA 3
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
PINDAMONHANGABA 6
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 22
TAUBATÉ 5
(*) será reservada a Pessoa Portadora de Deficiência o percentual de 5% das
vagas por modalidade, de acordo com a legislação vigente.
1.2. O código de opção é o indicado na internet no ato da inscrição, de acordo
com a opção de Regional de Classificação escolhida pelo candidato.
1.3. Os bairros que integram as Regionais de Classificação de São Paulo, são os
constantes do quadro abaixo:
REGIONAL DE CLASSIFICAÇÃO
BAIRROS DA CAPITAL
SÃO PAULO - CENTRO
Cerqueira César, Consolação, Ipiranga, Jardim Paulista, Ponte Pequena e Vila
Deodoro.
SÃO PAULO - LESTE
Aricanduva, Arthur Alvim, Cidade Tiradentes, José Bonifácio, Itaim Paulista,
Jardim Adutora, Mooca, Penha, São Miguel, Sapopemba, Tatuapé e Vila Prudente.
SÃO PAULO - NORTE
Cachoeirinha, Casa Verde Alta, Freguesia do Ó, Jaçanã, Jardim Japão, Jardim
Pedra Branca, Limão, Perus, Pirituba, Parque Novo Mundo, Santana, Tucuruvi e
Vila Maria.
SÃO PAULO - OESTE
Butantã, Lapa, Pinheiros e Vila Leopoldina.
SÃO PAULO - SUL
Americanópolis, Campo Grande, Campo Limpo, Cidade Dutra, Grajaú, Moema,
Pirajussara, Socorro e Santo Amaro.
2 - DOS PRÉ-REQUISITOS
2.1. São condições para inscrição:
2.1.1. Ter idade mínima de 14 anos completos e máxima de 21 anos e 07 meses no
ato da inscrição.
2.1.1.1. O candidato deverá ter idade que permita concluir o curso antes
de completar 24 anos.
2.1.2. A idade máxima prevista no item 2.1.1, não se aplica aos
candidatos portadores de deficiência.
2.2. Estar cursando Ensino Médio.
2.3. Os candidatos aprovados e classificados até o número de vagas divulgadas
neste Edital deverão, obrigatoriamente, matricular-se no SENAI, onde estarão
reservadas as suas vagas.
3 - DAS CONDIÇÕES - APRENDIZ
3.1. O curso de Aprendizagem Industrial para Formação de Agente Administrativo
tem o objetivo de possibilitar aos jovens uma oportunidade de inserção no
mercado de trabalho e de acordo com a legislação vigente.
3.2. O período de formação profissional compreende a fase escolar, na qual o
Aprendiz receberá formação no Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial -
SENAI e o estágio supervisionado, em áreas da SABESP com o objetivo de
complementar o processo de aprendizagem em atividades administrativas ou
técnicas.
3.3. O cargo, a jornada de trabalho, o horário e demais informações pertinentes
ao Concurso são estabelecidos a seguir:
3.3.1. Cargo:Aprendiz;
3.3.2. Jornada de Trabalho:40 (quarenta) horas semanais (32 horas práticas e 08
teóricas);
3.3.3. Horário:das 08:00 às 17:00 horas;
3.3.4. Duração:24 (vinte e quatro) meses (prazo determinado);
3.3.5. Salário: R$ 380,00 (01 Salário mínimo), atualizado conforme reajuste do
salário mínimo;
3.3.6. Benefícios: Assistência Médica, através de entidades que mantêm convênio
com a SABESP, sendo o
benefício de uso exclusivo do Aprendiz, não sendo permitido incluir
dependentes ou agregados; Vale
Refeição; Vale Transporte e Seguro Contra Acidentes Pessoais.
3.4. Os Aprendizes não serão efetivados na SABESP após o término do contrato
que tem prazo determinado.
4 - DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão realizadas, pela INTERNET, através do preenchimento de
formulário próprio disponibilizado no site www.esppconcursos.com.br, período
de 25 de fevereiro a 24 de março de 2008.
4.2.Para realizar a inscrição o candidato deverá imprimir e ler o Edital
disponibilizado no site www.esppconcursos.com.br e:
4.2.1. Preencher o Formulário de Inscrição diretamente no microcomputador,
optando por apenas um código de opção que corresponde à Regional de
Classificação/Cidade de Prova em concurso, no qual declarará estar ciente das
condições exigidas e às normas expressas no edital.
4.2.2. Imprimir o boleto bancário e pagar a respectiva taxa de inscrição no
valor de R$ 14,40 (quatorze reais e quarenta centavos), a favor da ESPP -
Empresa de Seleção Pública e Privada LTDA.
2.1.1.O boleto referente à inscrição deverá ser pago, até o dia do vencimento,
em agências bancárias
ou em qualquer "internet banking".
4.3.O comprovante de inscrição do candidato será o próprio boleto, devidamente
quitado.
4.4.A formalização da inscrição somente se dará com o adequado preenchimento de
todos os campos do formulário de inscrição pelo candidato, pagamento da
respectiva taxa e após emissão de comprovante de operação emitido pela
instituição bancária.
4.5.O candidato é responsável por todas as informações prestadas no ato de
inscrição, não sendo aceitas solicitações de correção de opção de Regional de
Classificação/Cidade de Prova posteriormente.
4.6.Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição extemporânea, provisória ou
condicional, bem como pedido de alteração de código de opção.
4.7.Não será aceito pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de
inscrição, seja qual for o motivo alegado.
4.8.Outras disposições relativas à inscrição:
4.8.1.A inscrição implicará o pleno conhecimento e a aceitação das normas
disciplinadoras deste Concurso Público.
4.8.2.A inscrição poderá ser indeferida face à verificação de falta ou
inexatidão de dados, de irregularidade quanto aos documentos exigidos ou a não
realização do pagamento da taxa de inscrição.
4.8.3.O candidato somente poderá concorrer a uma única Regional de
Classificação/Cidade de Prova/Código de Opção.
4.8.4.O simples pagamento da taxa de inscrição não confere ao candidato o
direito de submeter-se às provas.
4.8.5.Não será permitido o pagamento da taxa de inscrição por meio de cheque.
4.8.6.Não será aceita inscrição por via postal, fax ou correio eletrônico.
4.8.7.A partir de 14/04/2008, conferir, no site www.esppconcursos.com.br, se os
dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e a importância do
valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato
com a ESPP - Empresa de Seleção Publica e Privada no telefone (0XX11)
4701.1658 para verificar o ocorrido.
4.8.8. A ESPP - Empresa de Seleção Pública e Privada não se responsabiliza por
solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica
dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.8.9A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida, mesmo nos casos de
desistência, perda de prazo, indeferimento ou cancelamento da inscrição, salvo
em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.
5 - DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA
5.1.De acordo com a legislação vigente será reservada a Pessoa Portadora de
Deficiência o percentual de 5% das vagas por Regional de Classificação.
5.2.Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas
categorias discriminadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e
leis vigentes, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso
Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são
portadores.
5.2.1.Na falta de candidato aprovado para a vaga reservada a deficiente, esta
será preenchida pelos demais concursados, com estrita observância da ordem
classificatória.
5.3.As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso em igualdade
de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas,
à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das
provas e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
5.4.O candidato inscrito como portador de deficiência deverá especificar na
ficha de inscrição e durante o período das inscrições e deverá encaminhar via
SEDEX à Empresa - Av. Dr. José Maciel, 560 - Jd. Maria Rosa - CEP 06763-270 -
Taboão da Serra - SP, indicando como referência no envelope Laudo Médico -
Concurso Público SABESP-Aprendiz:
5.4.1.Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com
expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de
Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para
assegurar revisão de adaptação da sua prova;
5.4.2. Solicitação de prova especial Braille ou Ampliada.
5.5.Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braille
e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos
candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e
punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.
5.6.Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com
tamanho de letra correspondente a corpo 24.
5.7.Os candidatos, que dentro do período de inscrições, não atenderem os
dispositivos mencionados neste item:
5.7.1. serão considerados como não portadores de deficiência;
5.7.2. não terão a prova preparada, seja qual for o motivo alegado, estando
impossibilitados de realizar a prova.
5.8.A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas
listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a
dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.
5.9.O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar
essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
6 - DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO
6.1.O Concurso constará de 04 (quatro) etapas, conforme discriminado a seguir:
1ª etapa - Provas Objetivas (Língua Portuguesa, Matemática, Noções de
Informática e Atualidades);
2ª etapa - Comprovação de Pré-Requisitos;
3ª etapa - Exame Médico Pré-Admissional;
4ª etapa - Contratação.
6.2.A 1ª etapa será de responsabilidade da ESPP e terá caráter eliminatório e
classificatório. As demais etapas sob responsabilidade da SABESP, terão caráter
eliminatório.
7 - DAS PROVAS
7.1. O Concurso Público constará das provas constantes na Tabela a seguir:
PROVAS OBJETIVAS
Nº DE ITENS
Língua Portuguesa
15
Matemática
15
Noções de Informática
15
Atualidades
15
TOTAL
60
7.2. As provas objetivas versarão conforme conteúdo programático constante no
Anexo I, deste Edital.
8 - DA 1ª ETAPA - PROVAS OBJETIVAS
8.1. A aplicação das provas objetivas está prevista para o dia 20/04/2008.
8.2. O candidato deverá acessar o site da ESPP www.esppconcursos.com.br, para
obter as informações de data,
local e horário de prova.
8.2.1. Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em
sábados, domingos ou feriados.
8.2.2. As provas realizar-se-ão nas cidades constantes do item 1.1 do
capítulo 1, de acordo com a opção de cidade de classificação/cidade de prova
indicada no ato da inscrição.
8.2.3.Caso o número de candidatos para prestar provas exceda a oferta de
lugares nos Colégios localizados nas cidades de Prova, a ESPP -
Empresa de Seleção Pública e Privada poderá aplicar as provas em
Municípios vizinhos.
8.3.A comunicação feita por meio eletrônico não tem caráter oficial, sendo
meramente informativa, devendo o
candidato acompanhar pelo Diário Oficial do Estado de São Paulo - Caderno
Empresarial, a publicação do Edital de Convocação para a realização das provas.
8.4.O não recebimento do email de Convocação dirigido ao candidato por extravio
ou por qualquer motivo não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital
de convocação para as provas.
8.5.Os eventuais erros de digitação de nome, número do documento de identidade,
sexo e data de nascimento etc., ocorridos quando da transcrição para o
e-mail de convocação ou lista dos candidatos, deverão ser corrigidos somente no
dia das respectivas provas, em formulário específico, quando o candidato deverá
dirigir-se à Sala de Coordenação do local de aplicação das provas, acompanhado
de um fiscal.
8.5.1.O candidato que não solicitar as correções dos dados deverá arcar
exclusivamente com as conseqüências advindas e sua
omissão.
8.6. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e
horário constantes no Edital de Convocação e no E-mail de Convocação.
8.7. Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver
munido de documento original de identidade.
8.7.1. Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de
identidade expedidas pelas
Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar
ou pelo Ministério das Relações Exteriores ou por Ordens e Conselhos de Classe;
8.7.2.Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros
fins, Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão e
Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação com fotografia
(emitida anteriormente à Lei 9.503/97), Carteira de
Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada;
8.7.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir
a identificação do candidato com clareza.
8.8. Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o
horário determinado.
8.9. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para
justificar o atraso ou a ausência do candidato.
8.10. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da
prova objetiva munido de caneta de tinta azul ou preta, lápis preto nº 02,
borracha macia e comprovante de inscrição, bem como do documento original de
identidade, conforme disposto no item 8.7.1.
8.11. Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de
qualquer espécie, nem a utilização de máquina calculadora, relógios com
calculadora ou qualquer outro equipamento eletrônico.
8.12. No ato da realização das provas objetivas, serão fornecidos o Caderno de
Questões e a Folha Definitiva de Respostas. O candidato não poderá retirar-se
da sala de prova levando qualquer um desses materiais, sem autorização e
acompanhamento do fiscal.
8.13. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas
respostas na Folha Definitiva de Respostas.
8.13.1. Ao terminar seu preenchimento, o candidato entregará ao fiscal a Folha
Definitiva de Respostas.
8.13.2. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que
contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou
rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo
reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida
pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.
8.14. A Prova Objetiva terá duração de 04 horas. O candidato somente poderá se
retirar do local da prova após transcorrida 01 hora do inicío da mesma.
8.14.1. O candidato somente poderá levar o caderno de provas após transcorridas
02 horas do inicío da prova objetiva.
8.15. Os portões dos locais de realização da prova serão fechados no horário
marcado para o seu início - 09:00 horas.
8.15.1. Será vedada a entrada de candidatos após esse horário.
8.15.2. Recomendamos aos candidatos que cheguem com antecedência mínima de 30
minutos.
8.16.Será excluído do Concurso Público o candidato que, além das hipóteses
previstas neste edital:
8.16.1. se apresentar após o horário estabelecido para a realização da prova;
8.16.2. se apresentar para a prova em outro local que não seja o previsto no
edital de convocação;
8.16.3. não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
8.16.4. não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos
deste edital, para a
realização da prova;
8.16.5. se ausentar da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
8.16.6. se ausentar do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de
01:00 hora;
8.16.7.for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de
calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;
8.16.8.estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento
eletrônico de comunicação (pagers,celulares etc.);
8.16.9. lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;
8.16.10. não devolver integralmente o material solicitado;
8.16.11. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
9 - JULGAMENTO DAS PROVAS
9.1 A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório. Será
avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem)
pontos, conforme fórmula:
Pontos obtidos = quantidade de acertos x 100
número de questões
9.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver na Prova Objetiva
nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.
10 - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
10.1. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da
nota final, em listas de classificação, por Regional de Classificação.
10.2. A nota final dos candidatos habilitados será igual ao total de pontos
obtido nas provas objetivas.
10.3. Haverá duas listas de classificação, sendo uma "Geral", para todos os
candidatos, e outra "Especial", para os portadores de deficiência.
10.4. Na hipótese de igualdade de nota final terá preferência, sucessivamente,
na ordem de classificação, o candidato que:
a)obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa;
b)obtiver maior nota na prova de Matemática;
obtiver maior nota na prova de Noções de Informática;
c)obtiver maior nota na prova de Atualidades;
d)tiver maior idade.
1.
2.11 - DOS RECURSOS
3.
4.11.1. Será admitido recurso quanto à aplicação das provas objetivas,
divulgação dos gabaritos e resultado do Concurso.
5.11.2. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias
úteis, contados a partir da:
6.11.2.1. Aplicação das provas objetivas/divulgação dos gabaritos oficiais do
Concurso.
7.11.2.2. Lista de resultado do Concurso.
8.11.3. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos
aprazados não serão apreciados.
11.4. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado com citação da
bibliografia e conter o nome do concurso, nome e assinatura do candidato,
número de inscrição, Código da Opção/Regional de Classificação e o seu
questionamento.
11.5. Os recursos deverão ser remetidos à ESPP - Concursos, Ref.: SABESP -
Aprendiz/Recurso, Av. Dr. José Maciel, 560 - Jd. Maria Rosa - Cep. 06763-270 -
Taboão da Serra - SP, através dos correios, via SEDEX.
11.5.1. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo
considerada, para
tanto, a data da postagem.
11.5.2. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido
no item 11.1 acima.
11.6. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma
do Concurso.
11.7. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama,
internet ou outro meio que não seja o estabelecido no Item 11.5.
11.8. A decisão dos recursos deferidos será disponibilizada no Diário Oficial
do Estado - Caderno Empresarial e no site da ESPP - www.esppconcursos.com.br,
procedendo-se, caso necessário, à reclassificação dos candidatos e divulgação
de nova lista de aprovados.
11.8.1. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o
resultado final do Concurso, com as alterações ocorridas em face do disposto no
item 11.8. acima.
11.8.2. O ponto correspondente à anulação de questão da prova escrita
(objetiva), em razão do julgamento de recurso será atribuído a todos os
candidatos.
11.9. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:
11.9.1. em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;
11.9.2. fora do prazo estabelecido;
11.9.3. sem fundamentação lógica e consistente com indicação de bibliografia.
11.10. Em hipótese alguma será aceita vistas de prova, revisão de recurso,
recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.
11.11. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo
soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
12 - DA 2ª ETAPA - COMPROVAÇÃO DE PRÉ-REQUISITOS
12.1.Após a homologação do resultado da 1ª etapa, a SABESP convocará apenas os
candidatos aprovados, de acordo com sua necessidade e de acordo com a lista de
classificação, para comprovação dos pré-requisitos exigidos, conforme
explicitado no Capítulo 2 - DOS PRÉ-REQUISITOS.
12.2. A convocação dos candidatos será feita por e-mail e por telegrama.
12.3. Os candidatos convocados deverão apresentar, na data, horário e local
indicado, os seguintes documentos: Cédula de Identidade expedida pela
Secretária de Segurança Pública, Cartão de Identificação de Contribuinte
CPF/CIC (se houver), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Título de
Eleitor (se houver) Comprovante de Endereço, 02 (duas) fotos coloridas 3 X 4 e
Atestado de Matrícula da Instituição de Ensino, contendo informações sobre o
Curso, periodicidade (se semestral ou anual), duração do Curso e o Atestado de
Matrícula do Curso de Aprendizagem Industrial para a formação de Agente
Administrativo fornecido pelo SENAI.
12.4. Nesta etapa o candidato tomará conhecimento das atividades do Aprendiz,
área de atuação, os direitos e deveres das partes.
12.5. A não comprovação de quaisquer dos pré-requisitos definidos para a vaga,
mediante documentação específica, acarretará na desclassificação e conseqüente
eliminação do candidato.
13 - DA 3ª ETAPA - EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL
13.1. Concluídas as etapas anteriores, os candidatos serão submetidos ao Exame
Médico Pré-Admissional, que será
realizado com base nas funções inerentes ao cargo ao qual concorrem,
considerando-se as condições de
saúde desejáveis ao exercício das mesmas, incluindo-se entre eles, os
portadores de deficiência.
13.2. Apenas serão encaminhados para contratação os candidatos aprovados no
Exame Médico Pré-Admissional.
13.3. O Exame Médico Pré-Admissional será realizado pela SABESP ou, se
necessário, por entidades credenciadas
pela mesma.
13.4. Não serão aceitos recursos interpostos quanto aos resultados dos Exames
Médicos e complementares e dos
procedimentos Pré-Admissionais.
14 - DA 4ª ETAPA - CONTRATAÇÃO DO APRENDIZ
14.1 Serão convocados para contratação somente os candidatos aprovados em todas
as etapas estabelecidas no
Capítulo 6 - DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO.
14.2. No ato da contratação, será celebrado o Contrato por Tempo Determinado
(24 meses), ao final do qual será
extinto.
14.3.A contratação ocorrerá em número compatível de vagas discriminadas neste
edital e mediante a comprovação da documentação exigida no capitulo 12 - DA 2ª
ETAPA - COMPROVAÇÃO DE PRÉ-REQUISITOS.
15 - CRITÉRIOS PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA
15.1. A contratação do candidato deficiente obedecerá aos mesmos critérios
adotados para os demais habilitados, no tocante aos pré-requisitos e exame de
inspeção de saúde.
15.2. O exame de perícia médica será realizado pela Área Médica que atende cada
Unidade da SABESP. Os casos de inaptidão do candidato deverão ser previamente
discutidos com a Área de Segurança e Medicina da SABESP, para decisão final.
15.3. Caso não se concretize a contratação do candidato convocado, será chamado
o próximo da "lista especial" e assim, sucessivamente, até que se esgotem todas
as possibilidades.
16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes
instruções e na aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham
estabelecidas neste Edital.
16.2. A inexatidão de afirmativas e/ou irregularidades de documentos, ainda que
verificada posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público,
anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
16.3. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, poderá ser anulada a
inscrição ou a prova do candidato, se verificada falsidade de declaração ou
irregularidade na prestação da prova.
16.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de
classificação no Concurso Público, valendo para esse fim, a homologação
publicada no Diário Oficial do Estado - Caderno Empresarial.
16.5 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou
acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser
respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova
correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser
publicado.
16.6. A aprovação do candidato neste Concurso Público não implicará na
obrigatoriedade da sua contratação, cabendo à SABESP o direito de preencher
somente o nº de vagas estabelecido neste edital.
16.7. O Concurso Público terá validade de 1 (um) ano a contar da data de sua
homologação.
16.8. Todos os avisos e resultados do Concurso Público serão publicados no
Diário Oficial do Estado de São Paulo - Caderno Empresarial e nos "sites"
www.sabesp.com.br e www.esppconcursos.com.br.
16.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da SABESP.
São Paulo, 21 de fevereiro de 2008.
Neide Verão
sexta-feira, 22 de fevereiro de 2008
Ainda não consegui
Data: 20 Feb 2008 14:47:46 -0200
Para: ednalucia2005@yahoo.com.br
De: "Mail Delivery System"
Assunto: Delivery Status Notification (Failure)
The following message to was undeliverable.
The reason for the problem:
5.1.0 - Unknown address error 550-'senac@rj.senac.br... No such user'
Mensagem/delivery-status
Reporting-MTA: dns; alice.rj.senac.br
Final-Recipient: rfc822;senac@rj.senac.br
Action: failed
Status: 5.0.0 (permanent failure)
Remote-MTA: dns; [172.16.0.2]
Diagnostic-Code: smtp; 5.1.0 - Unknown address error
550-'senac@rj.senac.br... No such user' (delivery attempts: 0)
Mensagem encaminhada [ Baixar arquivo ]
De: ednalucia2005@yahoo.com.br
Para: senac@rj.senac.br
Assunto: Duvida
Data: Wed, 20 Feb 2008 14:46:51 -0300
Texto [ Busque e salve no seu computador ]
Gostaria de ter algumas resposta se possivel;
Se um adolescente que não possui condições de passar em umas das provas
de
seleção aplicadas pela instituição, seja por, estudar em instituiçãi
que
estava com falta de professores de portugues e matematica ou com
aprovação
automatica, reside com outros não os que consta na certidão de
nascimento,
mesmo com posse e guarda e não possui condição de pagar a unica opção é
sua condição peculiar em desenvolvimento, como o mesmo tem condição de
acessar os cursos que poderia oferecer cidadania, principalmente quem
possuir filhos e já em atua em atividade informal, o curso de
empreendedorismo de vocês tem como principal atividade a sociedade ou o
cooperativismo? o curso de jardinagem oferecido a adolescentes e jovens
com baixa escolaridade ensina o mesmo a ser trabalhador ou a que o
mesmo
tenha uma estufa ou ofereça seus serviços a arquitetos
------ ( F i m ) --------
Para: ednalucia2005@yahoo.com.br
De: "Mail Delivery System"
Assunto: Delivery Status Notification (Failure)
The following message to
The reason for the problem:
5.1.0 - Unknown address error 550-'senac@rj.senac.br... No such user'
Mensagem/delivery-status
Reporting-MTA: dns; alice.rj.senac.br
Final-Recipient: rfc822;senac@rj.senac.br
Action: failed
Status: 5.0.0 (permanent failure)
Remote-MTA: dns; [172.16.0.2]
Diagnostic-Code: smtp; 5.1.0 - Unknown address error
550-'senac@rj.senac.br... No such user' (delivery attempts: 0)
Mensagem encaminhada [ Baixar arquivo ]
De: ednalucia2005@yahoo.com.br
Para: senac@rj.senac.br
Assunto: Duvida
Data: Wed, 20 Feb 2008 14:46:51 -0300
Texto [ Busque e salve no seu computador ]
Gostaria de ter algumas resposta se possivel;
Se um adolescente que não possui condições de passar em umas das provas
de
seleção aplicadas pela instituição, seja por, estudar em instituiçãi
que
estava com falta de professores de portugues e matematica ou com
aprovação
automatica, reside com outros não os que consta na certidão de
nascimento,
mesmo com posse e guarda e não possui condição de pagar a unica opção é
sua condição peculiar em desenvolvimento, como o mesmo tem condição de
acessar os cursos que poderia oferecer cidadania, principalmente quem
possuir filhos e já em atua em atividade informal, o curso de
empreendedorismo de vocês tem como principal atividade a sociedade ou o
cooperativismo? o curso de jardinagem oferecido a adolescentes e jovens
com baixa escolaridade ensina o mesmo a ser trabalhador ou a que o
mesmo
tenha uma estufa ou ofereça seus serviços a arquitetos
------ ( F i m ) --------
Aguardo resposta
De: sac@petrobras.com.br
O Yahoo! DomainKeys confirmou que esta mensagem foi realmente enviada pelo petrobras.com.br. Mais informações
Para: ednalucia2005@yahoo.com.br
Assunto: Resposta à sua Manifestação 645674
Data: Wed, 20 Feb 2008 09:11:46 -0300
Prezada Edna,
Segue Descrição e Resposta da manifestação número 645674 , recebida
pelo nosso Serviço de Atendimento ao Cliente, através de seu contato por
Fale Conosco :
Descrição da Manifestação:
Fiquei espantada pelo fato do Sr Rafael Eira e demais componentes da
mesa no dia 31/01/2007 quinta feira em Niterói, RJ no teatro popular
Oscar Niemayer em uma reunião de relacionamento da Comperj, no que seria
uma forma de esclarecer duvidas da comunidade, não ter respondido as
minhas perguntas, que não via nada de mais por se tratar de questionamentos
simples de caráter inclusão social.
Porem tenho ainda algumas questões que gostaria de incluir dentre a que
foi feita sempre lembrando o art 71 da LDB (leis de diretrizes de base
da educação, acho que quando falam de ensino, profissionalizante
também está incluído).
Foi dito que a empresa transforma produto que não tem auto valor
comercial em produto fino por um dos componentes da mesa uma fala bonita (foi
gravado).
Adolescente fora dos padrões 7°/8° e ensino médio, sem conhecimento na
empresa (QI), e sem condições de passar em provas de seleções aplicadas
pelos aplicadores de cursos, em risco social, com filhos, presas fácil
em casos visto no dia a dia, não traduz produto bruto que tem que ser
transformado em fino? (só que é um ser humano que tem seu valor).
Quando o Sr Rafael Eira mostrou-se alegre com a presença de uma
ex-aluna do curso que o mesmo colocou como marco de inclusão. Foi colocado
que o curso que ela fez ou concorreu com provas de seleção foi do nível
de 4° serie, como ela colocou com uma atividade anterior a esta que
demanda nível de escolaridade e registro em entidade de classe, ou, se
auxiliar de enfermagem tem que possuir ensino fundamental completo, mais
que 8° serie, técnico de enfermagem ensino médio, enfermeira ensino
superior.(oferece condições de pagar um cursinho e obter melhor colocação
em provas de acesso e estando lá dentro é mais fácil mudar de função)
Incluir é colocar aquele que é desprezado ou está de fora diferente de
excluir (provas de seleção...).
Qual é a perspectiva de um pedreiro que já atua no segmento porém está
competindo com profissionais de outras áreas com nível de escolaridade
acima do seu de passar em uma provas dessas e depois de muita
tentativas e perceber que não tem condições nem aparato, que nome se oferece na
questão de inclusão social ? ( ele não tem como pagar, nem horário e
incentivo a estudar). Pensando o mesmo na questão do acesso ao menor
aprendiz.
No caso da assistência, como se trata de instituição de capital misto,
a Petrobrás, sendo também publica com poder de decisão, na questão de
investimento, (ex) ao financiar um curso de informática básica/ingles
que é disponibilizado a maioria sem solicitar comprovante de
escolaridade, inclusive alguns aplicadores de cursos pedem apenas 5° serie.
Levando em consideração estes cursos e um fato de um adolescente (o
mesmo possui ensino médio incompleto) em questão não ter conseguido vaga
em trabalho pelo fato do curso gratuito com certificado, não ter base
que o acesso curso/trabalho.
Contrataria um adolescente ou jovem apenas com um curso de informática
básico/ingles gratuito destes oferecido por ongs.
Ao investir nestas ongs que oferece estes tipos de ensino
profissionalizante é verificado se os cursos dão base para os adolescentes/jovens
ingressar no mercado ou se a própria empresa contrataria um destes jovens
para os seus quadros (digo ongs, pelo fato de oferecer abertura ou
acesso a adolescentes de baixa escolaridade ao contrario dos aplicadores
de curso de grande porte ou ligados a grandes grupos, 7°/8° serie e
ensino médio com acesso a vagas por provas de seleção que não avaliam as
necessidades, sob risco social, filhos e outros, mas, o melhor que já vem
preparado para a empresa Ver provas aplicadas pelo Senai a
adolescentes para acesso ao contrato jovem aprendiz, art 402 ao 441, quem possui
4°/5° serie, dislexia tem chance?).
Questiono o que é responsabilidade e inclusão social para a empresa?
como Há restrição em colocar a resposta neste imail e por considerar de baixa relevância, aguardo a que de fato responde aos questionamentos exposto, por se trata de uma resposta de interesse de todos eu que tenho o direito a oferecer o que todos o direito de saber tambem.
continua
O emitente desta mensagem é responsável por seu conteúdo e
endereçamento.
Cabe ao destinatário cuidar quanto ao tratamento adequado. Sem a devida
autorização, a divulgação, a reprodução, a distribuição ou qualquer
outra
ação em desconformidade com as normas internas do Sistema Petrobras são
proibidas e passíveis de sanção disciplinar, cível e criminal."
"The sender of this message is responsible for its content and
addressing.
The receiver shall take proper care of it. Without due authorization,
the
publication, reproduction, distribution or the performance of any
other
action not conforming to Petrobras System internal policies and
procedures
is forbidden and liable to disciplinary, civil or criminal sanctions."
" El emisor de este mensaje es responsable por su contenido y
direccionamiento. Cabe al destinatario darle el tratamiento adecuado.
Sin
la debida autorización, su divulgación, reproducción, distribución o
cualquier otra acción no conforme a las normas internas del Sistema
Petrobras están prohibidas y serán pasibles de sanción disciplinaria,
civil
y penal."
O Yahoo! DomainKeys confirmou que esta mensagem foi realmente enviada pelo petrobras.com.br. Mais informações
Para: ednalucia2005@yahoo.com.br
Assunto: Resposta à sua Manifestação 645674
Data: Wed, 20 Feb 2008 09:11:46 -0300
Prezada Edna,
Segue Descrição e Resposta da manifestação número 645674 , recebida
pelo nosso Serviço de Atendimento ao Cliente, através de seu contato por
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Descrição da Manifestação:
Fiquei espantada pelo fato do Sr Rafael Eira e demais componentes da
mesa no dia 31/01/2007 quinta feira em Niterói, RJ no teatro popular
Oscar Niemayer em uma reunião de relacionamento da Comperj, no que seria
uma forma de esclarecer duvidas da comunidade, não ter respondido as
minhas perguntas, que não via nada de mais por se tratar de questionamentos
simples de caráter inclusão social.
Porem tenho ainda algumas questões que gostaria de incluir dentre a que
foi feita sempre lembrando o art 71 da LDB (leis de diretrizes de base
da educação, acho que quando falam de ensino, profissionalizante
também está incluído).
Foi dito que a empresa transforma produto que não tem auto valor
comercial em produto fino por um dos componentes da mesa uma fala bonita (foi
gravado).
Adolescente fora dos padrões 7°/8° e ensino médio, sem conhecimento na
empresa (QI), e sem condições de passar em provas de seleções aplicadas
pelos aplicadores de cursos, em risco social, com filhos, presas fácil
em casos visto no dia a dia, não traduz produto bruto que tem que ser
transformado em fino? (só que é um ser humano que tem seu valor).
Quando o Sr Rafael Eira mostrou-se alegre com a presença de uma
ex-aluna do curso que o mesmo colocou como marco de inclusão. Foi colocado
que o curso que ela fez ou concorreu com provas de seleção foi do nível
de 4° serie, como ela colocou com uma atividade anterior a esta que
demanda nível de escolaridade e registro em entidade de classe, ou, se
auxiliar de enfermagem tem que possuir ensino fundamental completo, mais
que 8° serie, técnico de enfermagem ensino médio, enfermeira ensino
superior.(oferece condições de pagar um cursinho e obter melhor colocação
em provas de acesso e estando lá dentro é mais fácil mudar de função)
Incluir é colocar aquele que é desprezado ou está de fora diferente de
excluir (provas de seleção...).
Qual é a perspectiva de um pedreiro que já atua no segmento porém está
competindo com profissionais de outras áreas com nível de escolaridade
acima do seu de passar em uma provas dessas e depois de muita
tentativas e perceber que não tem condições nem aparato, que nome se oferece na
questão de inclusão social ? ( ele não tem como pagar, nem horário e
incentivo a estudar). Pensando o mesmo na questão do acesso ao menor
aprendiz.
No caso da assistência, como se trata de instituição de capital misto,
a Petrobrás, sendo também publica com poder de decisão, na questão de
investimento, (ex) ao financiar um curso de informática básica/ingles
que é disponibilizado a maioria sem solicitar comprovante de
escolaridade, inclusive alguns aplicadores de cursos pedem apenas 5° serie.
Levando em consideração estes cursos e um fato de um adolescente (o
mesmo possui ensino médio incompleto) em questão não ter conseguido vaga
em trabalho pelo fato do curso gratuito com certificado, não ter base
que o acesso curso/trabalho.
Contrataria um adolescente ou jovem apenas com um curso de informática
básico/ingles gratuito destes oferecido por ongs.
Ao investir nestas ongs que oferece estes tipos de ensino
profissionalizante é verificado se os cursos dão base para os adolescentes/jovens
ingressar no mercado ou se a própria empresa contrataria um destes jovens
para os seus quadros (digo ongs, pelo fato de oferecer abertura ou
acesso a adolescentes de baixa escolaridade ao contrario dos aplicadores
de curso de grande porte ou ligados a grandes grupos, 7°/8° serie e
ensino médio com acesso a vagas por provas de seleção que não avaliam as
necessidades, sob risco social, filhos e outros, mas, o melhor que já vem
preparado para a empresa Ver provas aplicadas pelo Senai a
adolescentes para acesso ao contrato jovem aprendiz, art 402 ao 441, quem possui
4°/5° serie, dislexia tem chance?).
Questiono o que é responsabilidade e inclusão social para a empresa?
como Há restrição em colocar a resposta neste imail e por considerar de baixa relevância, aguardo a que de fato responde aos questionamentos exposto, por se trata de uma resposta de interesse de todos eu que tenho o direito a oferecer o que todos o direito de saber tambem.
continua
O emitente desta mensagem é responsável por seu conteúdo e
endereçamento.
Cabe ao destinatário cuidar quanto ao tratamento adequado. Sem a devida
autorização, a divulgação, a reprodução, a distribuição ou qualquer
outra
ação em desconformidade com as normas internas do Sistema Petrobras são
proibidas e passíveis de sanção disciplinar, cível e criminal."
"The sender of this message is responsible for its content and
addressing.
The receiver shall take proper care of it. Without due authorization,
the
publication, reproduction, distribution or the performance of any
other
action not conforming to Petrobras System internal policies and
procedures
is forbidden and liable to disciplinary, civil or criminal sanctions."
" El emisor de este mensaje es responsable por su contenido y
direccionamiento. Cabe al destinatario darle el tratamiento adecuado.
Sin
la debida autorización, su divulgación, reproducción, distribución o
cualquier otra acción no conforme a las normas internas del Sistema
Petrobras están prohibidas y serán pasibles de sanción disciplinaria,
civil
y penal."
terça-feira, 19 de fevereiro de 2008
portaria N° 34 de 26/03/2006 primeiro emprego
MTE - Portaria nº 34/2006
31/3/2006
PORTARIA MTE Nº 34, DE 29 DE MARÇO DE 2006
DOU 31.03.2006
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na art. 5º, inciso I, do Decreto nº 5.199, de 30 de agosto de 2004, e a proposição do Conselho Consultivo do Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens - CCPNPE, na 8ª Reunião Ordinária, realizada em 8 de março de 2006, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo I, o Termo de Referência do Projeto Juventude Cidadã, desenvolvido no âmbito do PNPE.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 514, de 12 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 16 de maio de 2005, Seção I, págs. 94 e 95.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
ANEXO
PROJETO “JUVENTUDE CIDADÔ TERMO DE REFERÊNCIA
1. Histórico do Projeto As graves conseqüências sociais decorrentes de duas décadas de baixo crescimento econômico tornam-se ainda mais sérias quando são combinadas com a insuficiência de cobertura da rede de proteção social. O jovem que se encontra fora do mercado de trabalho e da escola ou com baixa escolaridade é um daqueles atingidos mais rápida e diretamente por essas conseqüências. Entretanto, o processo de qualificação necessário para seu efetivo ingresso no mercado de trabalho foi se tornando cada vez mais exigente e excludente.
1.1 Em 1996, a idéia do Projeto Serviço Civil Voluntário - SCV surgiu como uma das respostas a esse desafio no âmbito do Programa Nacional de Direitos Humanos, com a preocupação de criar alternativas de qualificação profissional para os jovens com idade a partir de 18 anos, especialmente àqueles de baixa escolaridade, vivendo em situação de risco iminente e que foram excluídos do serviço militar obrigatório. Os Ministérios do Trabalho e Emprego e da Justiça uniram-se para definir um programa específico para esse público, com a participação de várias autoridades, inclusive militares, representantes de governos estaduais, Organizações Não-Governamentais - ONGs e especialistas em programas para a juventude.
1.2 Em 2003, o SCV passou a integrar o Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens - PNPE, com base em algumas diretrizes do Plano Nacional de Qualificação - PNQ do Ministério do Trabalho e Emprego. Ampliou-se então a faixa etária, incorporando jovens a partir de 16 anos e priorizando o atendimento a jovens egressos de medidas sócio-educativas. O SCV passou a ser submetido às diretrizes do MTE para as políticas públicas de emprego de forma mais incisiva: a qualificação social e profissional adquire peso mais expressivo e inclui a exigência de inserção do jovem no mercado de trabalho.
1.3 Para cumprimento desse objetivo foi incorporada ao Termo de Referência a obrigatoriedade de os convenentes inserirem no mercado de trabalho uma parcela de, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos jovens beneficiários do programa. Tal medida provocou impactos de diversas naturezas: adequação dos cursos de qualificação às demandas do mercado de trabalho local, articulação entre os diversos atores e instituições (comissões de emprego, entidades executoras, organizações patronais de jovens e adolescentes, sindicatos, SINE, etc) interessados nas questões da valorização do jovem e das ações de apoio à escolarização, incorporação de diretrizes na qualificação social e profissional que tenham um caráter de focalização no desenvolvimento regional, respeito à cultura local e no protagonismo da juventude na resolução de questões de interesse de sua comunidade.
1.4 Neste mesmo ano o MTE celebrou convênio com vinte e cinco unidades da federação e com o Distrito Federal, estabelecendo como meta atender cinco mil jovens e adotando como critério para distribuição da cota de jovens por estados, o tamanho da População Economicamente Ativa (PEA) - Jovem e seu grau de vulnerabilidade social. A execução do SCV ocorreu ao longo dos anos de 2004 e 2005.
2. Justificativa
A situação da juventude mundial e brasileira, em um quadro de crise do sistema de produção cujo padrão de geração de postos de trabalho se restringe, somado ao fato de atravessarmos há décadas um forte processo de concentração das riquezas do País e o de termos a maior porcentagem de jovens de 16 a 24 anos de toda a nossa história, exige que as políticas de inclusão social voltadas para a juventude desenvolvam um conjunto de ações formativas e as combine com ações criativas e incisivas de conquista ou mesmo criação de postos de trabalho.
2.1 O Governo Federal continuamente efetua estudos técnicos com o objetivo de aprimorar e articular as políticas públicas que implementa, procurando maior eficácia e efetividade na difícil tarefa de combater a miséria e a exclusão social, sem deixar de promover a emancipação da camada mais vulnerável da população.
2.2 Certos de que a escolha deste caminho nos levará a alcançar melhores resultados nos objetivos pretendidos no Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens - PNPE, que é uma política com o objetivo de inserção produtiva de jovens em postos formais de trabalho ou em atividades empreendedoras para a geração de renda, o MTE implementará alterações nos pontos que considera fundamentais para o alcance dos objetivos que se pretende atingir.
2.3 Em primeiro lugar, o antigo Serviço Civil Voluntário, passa a chamar-se “Juventude Cidadã”. A adoção de um novo nome que se aproxime mais da concepção atual do projeto, voltada para a construção da cidadania e do protagonismo jovem por meio da qualificação sócio-profissional para a inserção na atividade produtiva, vem acompanhada das seguintes mudanças:
I - expansão do projeto aos municípios, que passam a ter o direito de celebrar convênios diretamente com o MTE;
II - o investimento em qualificação sócio-profissional estará atrelado ao comportamento do mercado de trabalho local, monitorado pelo MTE. Isto significa que os municípios que apresentem mais condições de absorver a mão-de-obra qualificada pelo Juventude Cidadã poderão receber mais recursos e assim oferecer mais vagas aos jovens de baixa renda;
III - a principal obrigação das instituições conveniadas será a inserção de, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos jovens em atividades produtivas ao final do período de qualificação sócio-profissional;
IV - critérios para a seleção de jovens, além da obrigatoriedade de correspondência com o perfil definido pela Lei 10.748, de 2003, que criou o PNPE, nos seguintes termos:
a) até trinta por cento dos jovens selecionados para o projeto deverão, preferencialmente, ser membros de famílias beneficiárias do PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA; e
b) o restante das vagas deverá ser preenchida, preferencialmente, por jovens já cadastrados no PNPE, nas unidades descentralizadas do MTE.
V - para cumprir a obrigatoriedade de inserção efetiva de, no mínimo, 30% (trinta por cento) de jovens, firmada em convênio, as instituições conveniadas poderão contar com o apoio da equipe gestora do Programa, que fará a articulação interna do Juventude Cidadã com outras ações do PNPE voltadas para a inserção de jovens, tais como:
a) concessão de incentivo econômico às empresas que criarem novos postos de trabalho para os jovens com o perfil do PNPE;
b) concessão do SELO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL às empresas que criarem novos postos de trabalho para os jovens cadastrados no PNPE;
c) encaminhamento preferencial de jovens qualificados pelo Projeto às empresas que celebram acordos de cooperação técnica com o MTE se comprometendo a cumprir a obrigação de contratarem aprendizes com o perfil PNPE;e
d) encaminhamento e análise de projetos de atividades empreendedoras de jovens egressos do Projeto Juventude Cidadã, com o objetivo de facilitar a concessão de crédito.
3. CONCEPÇÃO DO PROJETO
Dados da Pesquisa Nacional de Amostra Domiciliar - PNAD 2004 já apontavam que cerca de 19% (dezenove por cento) dos jovens entre 16 a 24 anos apenas estudam (não trabalham e não procuram trabalho), enquanto 19% (dezenove por cento) estudam e trabalham e 5% (cinco por cento) estudam e estão à procura de emprego. Por outro lado, cerca de 37% (trinta e sete por cento) apenas trabalham e não estudam e 7% (sete por cento) estão à procura de emprego e não estudam. Causa maior preocupação o dado de que cerca de 13% (treze por cento) não estudam, não trabalham e tampouco procuram trabalho.
3.1 Pretende-se que o alcance desses objetivos contribua para o desenvolvimento de cada jovem como:
I - pessoa, mediante a aquisição de níveis crescentes de autonomia, de definição dos próprios rumos, de exercício de seus direitos e de sua liberdade;
II - cidadão, consciente da importância do papel protagônico da juventude e da necessidade da sua efetiva participação no aprimoramento da democracia, na defesa dos direitos civis, políticos e sociais e no exercício da solidariedade para a mudança social; e
III - trabalhador, qualificado social e profissionalmente para a inserção ativa, cidadã, no mundo social e do trabalho e para o exercício do protagonismo, do empreendorismo e da economia solidária.
3.2 A integração dessas três dimensões do seu desenvolvimento - como pessoa, como cidadão e futuro trabalhador -, sob a perspectiva de uma educação para a solidariedade social e para a cidadania fundada no protagonismo juvenil, são o que faz do projeto “Juventude Cidadã”, no contexto da preparação para o primeiro emprego, um observatório de experimentação de política pública voltada ao desenvolvimento integral das novas gerações, assegurando-lhe o estatuto de um elemento estruturante na construção de uma política de juventude para o Brasil.
3.3 Nesse sentido, o Projeto Juventude Cidadã adota uma estratégia de qualificação social e profissional que privilegia a aprendizagem pela experiência, sem negligenciar a preparação prévia, adequada e cuidadosa do jovem para “o fazer”. Nesse caso, a formação de saberes necessários à inserção do jovem no mercado de trabalho e à vida em sociedade se dá, principalmente, por meio do seu engajamento efetivo na prestação de serviços comunitários, precedido, complementado e articulado com o desenvolvimento de conhecimentos referidos no item 6. “Conteúdo e Duração dos Projetos” - deste Termo de Referência.
3.4 Essa estratégia é coerente com a concepção de qualificação como uma construção social, relacionada ao aprendizado que vai além da aquisição de conhecimentos técnicos e habilidades específicas limitadas ao desempenho de uma ocupação.
3.5 O Projeto Juventude Cidadã pretende contribuir para ampliar as oportunidades de qualificação, expandindo as possibilidades de inserção e permanência dos jovens no mundo do trabalho.
4. OBJETIVOS
4.1 GERAL
Oferecer oportunidades formativas inovadoras e criativas de desenvolvimento pessoal, social e profissional para que os jovens participantes possam construir um caminho ao exercício pleno da cidadania, mediante sua formação integral aliada à vivência concreta da prestação de serviços voluntários à comunidade, por meio de ações de qualificação sócio-profissional para inserção na atividade produtiva.
4.2 ESPECÍFICOS
I - contribuir para a efetiva inserção de jovens no mercado de trabalho, inserindo ao final do projeto o mínimo de 30% (trinta por cento) do total de jovens qualificados em atividades produtivas;
II - promover ações que contribuam para o reconhecimento e a valorização dos direitos humanos e da cidadania, e à superação das desigualdades e diferenças de classe, raça, orientação sexual, etnia, gênero e geração, mediante a prestação de serviços voluntários à comunidade; e
III - estimular e criar condições objetivas para elevação da escolaridade dos jovens participantes do projeto.
5. PÚBLICO PARTICIPANTE
Nos termos das políticas públicas de juventude já desenvolvidas ou em fase de desenvolvimento no atual governo, o projeto deverá destinar-se à parcela da juventude brasileira caracterizada pela alta vulnerabilidade frente ao mercado de trabalho, segundo perfil definido pela Lei nº 10.748, de 2003.
5.1 Tal orientação respalda-se nas diretrizes, concepções e estratégia geral de implementação do Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens.
5.2 O público prioritário do projeto é formado por jovens com idade entre 16 a 24 anos, em sua maioria com escolaridade inferior ao ensino médio completo, conforme cota estabelecida na Lei 10.748, de 2003, renda familiar per capita de até meio salário mínimo, que não tenham tido vínculo empregatício anterior e que não sejam os beneficiários diretos do Programa “Bolsa-Família”, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, ou seja, que o cartão de recebimento não esteja em seu nome.
6. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS PARTICIPANTES
Em conformidade com a Lei 10.748, de 2003, que criou o PNPE, os beneficiários devem ser jovens com idade entre dezesseis a vinte e quatro anos em situação de desemprego involuntário, que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:
I - não tenham tido vínculo empregatício anterior;
II - sejam membros de famílias com renda mensal per capita de até 1/2 (meio) salário mínimo, Incluídas nesta média eventuais subvenções econômicas de programas congêneres e similares, nos termos do disposto no art. 11 desta Lei;
III - estejam matriculados e freqüentando regularmente estabelecimento de ensino fundamental ou médio, ou cursos de educação de jovens e adultos, nos termos dos arts. 37 e 38 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, ou que tenham concluído o ensino médio; e IV - estejam cadastrados nas unidades executoras do Programa, nos termos desta Lei.
6.1 Uma das principais responsabilidades do Projeto “Juventude Cidadã”, a mobilização e seleção dos jovens, deverá ser realizada em articulação com outras políticas em desenvolvimento pelo Governo Federal, como o Bolsa Família e as outras ações de qualificação e inserção do PNPE, de forma a garantir:
I - inclusão, sempre que possível, de até trinta por cento dos jovens pertencentes a famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;
II - destinação do restante das vagas, preferencialmente, a jovens já cadastrados nas unidades descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego e nas unidades do SINE;
III - concessão de incentivo econômico às empresas que criarem novos postos de trabalho para os jovens cadastrados no PNPE;
IV - inclusão, respeitado o limite previsto em lei, de jovens com ensino médio completo, com o objetivo de dar continuidade a outras políticas;
V - preferência aos jovens qualificados para o encaminhamento às empresas que celebram acordos de cooperação técnica com o MTE se comprometendo a cumprir à obrigação de contratarem aprendizes com o perfil PNPE;
VI - facilidade de encaminhamento para a concessão de crédito a Projetos de atividades empreendedoras de jovens egressos do Projeto Juventude Cidadã; e
VII - concessão do Selo “Empresa Parceira do Programa Primeiro Emprego” às empresas que criarem novos postos de trabalho para os jovens cadastrados no PNPE, na modalidade Responsabilidade Social, ou seja, sem recebimento da subvenção econômica de que trata a Lei nº 10.748, de 2003.
7. CONTEÚDO DOS PROJETOS
A fim de dar cumprimento aos objetivos do “Juventude Cidadã”, o projeto, devidamente articulado, terá como eixos principais:
I - formação em cidadania e direitos humanos;
II - prestação de serviços voluntários à comunidade
III - qualificação social e profissional;;
IV - estímulo e apoio efetivo à elevação da escolaridade;
V - inserção no mercado de trabalho.
7.1 FORMAÇÃO EM CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
A Secretaria Especial de Direitos Humanos e o MTE, por meio da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego, atuarão em parceria nas ações dos segmentos dos Direitos Humanos e Cidadania e da Prestação de Serviços Voluntários à Comunidade.
7.1.1 Os conteúdos e atividades a serem desenvolvidas durante as horas destinadas a este segmento devem estar de acordo com as Diretrizes do Quadro Referencial de Conteúdos, em anexo, definido conjuntamente pelo MTE e pela Secretaria Especial de Direitos Humanos, e em consonância com o Plano de Trabalho apresentado.
7.2 QUALIFICAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL
A qualificação social e profissional inclui, mas não se limita, à aquisição de conhecimentos técnicos e habilidades específicas necessárias ao desempenho de uma ocupação, relacionando-se ao aprendizado da vida. Consiste, portanto, em uma construção social importante para a inserção e atuação cidadã do jovem no mercado de trabalho e na vida em sociedade.
7.2.2 Nesse sentido, adquirem importância conteúdos e metodologias que levem o jovem a estudar, analisar e refletir sobre:
I - a realidade social, a fim de que possa situar-se no seu tempo e contexto (local e nacional);
II - as transformações no mercado de trabalho - inovações tecnológicas, novas formas de organização e gestão do trabalho e o novo perfil do trabalhador; e
III - as oportunidades e heterogeneização das formas de trabalho e renda, trabalho formal, auto-emprego; formas de empreendedorismo individual e coletivo, dentre outras.
7.2.3 A construção curricular deve incluir, de forma transversal, conteúdos de formação geral e específica, observando-se o caráter complexo da qualificação em um mundo onde as desigualdades e diferenças de classe, raça, orientação sexual, etnia, gênero e geração exercem influência sobre as oportunidades de inserção social.
7.2.4 Nesse sentido, a lista dos temas abaixo, utilizada como referência no MTE, no âmbito do Programa Nacional de Qualificação - PNQ, do PNPE e do ProJovem - Programa Nacional de inclusão de Jovens: Educação, Qualificação e Ação Comunitária, implementado pela Presidência da República em parceria com outros Ministérios, dentre eles o MTE, é uma construção coletiva que deve orientar o processo de qualificação dos jovens para inserção no mercado de trabalho. Vejamos:
I - Administração
II - Agro Extrativista
III - Alimentação
IV - Arte e Cultura
V - Beleza e Estética
VI - Comunicação e Marketing Social
VII - Construção e Reparos (Revestimentos e Instalações)
VIII - Educação
IX - Empreendedorismo e Economia Solidária
X - Esporte e Lazer
XI - Gestão Pública e Terceiro Setor
XII - Gráfica
XIII - Joalheria
XIV - Madeira e Móveis
XV - Meio Ambiente, Saúde e Promoção da Qualidade De Vida
XVI - Metalmecânica
XVII - Pesca / Psicultura
XVIII - Promoção da Igualdade Racial e Eqüidade e Gênero
XIX - Promoção dos Saberes Indígena e Popular
XX - Segurança Alimentar e Promoção da Qualidade de Vida no Campo
XXI - Serviços Domiciliares
XXII - Telemática
XXIII - Transporte
XXIV - Turismo e Hospitalidade
XXV - Vestuário
XXVI - Voluntariado e Trabalho Social
7.2.5 Os conteúdos e atividades desenvolvidas nas duzentas horas destinadas à qualificação sócio-profissional, além de estarem em sintonia com o projeto técnico encaminhado junto com o plano de trabalho, deve ser definido com base na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO. Solicita-se, também, a adequação dos cursos aos processos de desenvolvimento local, o que pressupõe uma anterior avaliação das potencialidades do mercado de trabalho local.
7.3 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VOLUNTÁRIOS À COMUNIDADE
Eixo estruturador do projeto, a prestação de serviços voluntários à comunidade, regida pela Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 5.313, de 16 de dezembro de 2004, destina-se a oferecer aos participantes oportunidades de vivências e práticas em projetos e atividades sociais e propiciar aos jovens momentos de reflexão sobre a importância do papel da juventude na transformação social e na promoção e defesa dos direitos humanos.
7.3.1 O estímulo ao protagonismo dos jovens deverá permear o trabalho educativo em todas as vertentes do projeto. Neste sentido, o tipo de serviço prestado deve ser definido segundo as necessidades de cada comunidade, com a participação dos jovens em todas as etapas, desde o diagnóstico da situação, até o planejamento, execução, monitoramento e avaliação das ações.
7.4 ESTÍMULO E APOIO EFETIVO À ELEVAÇÃO DA ESCOLARIDADE
Nenhum programa social dirigido a jovens pode prescindir de exercer um impacto positivo sobre a escolaridade de seus destinatários.
As ações de estímulo e apoio à elevação da escolaridade dos participantes pressupõem encontrar caminhos alternativos que possam levar à motivação para o ingresso, regresso e permanência do jovem na escola. Essas ações devem estar articuladas com as atividades pertinentes aos demais objetivos específicos do projeto.
7.4.1 Desse modo, dentre as atribuições e responsabilidades básicas das Secretarias Estaduais de Trabalho e das Prefeituras, na condição de contrapartida, estão a de criação de oportunidades de acesso e permanência dos jovens na escola, no ensino regular ou na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, ou ainda em programas alternativos disponíveis em seu meio, de educação presencial ou à distância.
7.4.2 Com esse propósito, deve ser pactuado com os jovens que ainda não tenham concluído a Educação Básica e se encontram fora da escola um prazo de carência, dentro do qual eles deverão estar matriculados e freqüentando a escola, como condição de permanência no projeto.
7.4.3 Uma lição que os programas de apoio ao regresso e à permanência dos jovens na escola têm ensinado é que este não é um trabalho que possa ser satisfatoriamente desempenhado por atores isolados. Nesse propósito se inclui a mobilização das famílias e do entorno sócio-comunitário dos jovens através da participação em atividades como:
I - articulação regular com a escola garantindo o ingresso, reingresso e acompanhamento da permanência e do desempenho dos jovens;
II - práticas e vivências com familiares e amigos engajados na escola;
III - realização de reuniões com lideranças significativas da comunidade, além de profissionais, atletas, artistas etc., que possam debater com os jovens sobre a importância e o papel da escola em seu processo de desenvolvimento pessoal e profissional; e
IV - realização de atividades ou apresentações voltadas para a questão da orientação profissional, buscando ampliar a visão dos jovens em relação às suas possibilidades de inserção social.
7.4.4 Por fim, o projeto deve mobilizar também a contribuição de órgãos governamentais e não governamentais, especialmente as secretarias, delegacias, conselhos e comissões de educação, trabalho e outros.
7.5 INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO
Conforme estabelecido em convênio, a cota de inserção de jovens no mercado de trabalho é de, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos jovens atendidos pelo projeto, posto que serão consideradas nesta cota, todas as modalidades já implementadas no PNPE, o que inclui, além da contratação formal e dos contratos especiais de aprendizagem, as formas alternativas de ocupação e geração de renda, definidas a partir das ações de empreendedorismo, associativismo e cooperativismo, o que inclui possibilidades de acesso a linhas de crédito para criação de empreendimentos.
8. DISTRIBUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA
O projeto será desenvolvido em seiscentas horas, assim distribuídas:
I - formação em cidadania e direitos humanos.100 horas
II - qualificação social e profissional. 200 horas
III - planejamento e prestação do serviço voluntário pelo jovem à comunidade 125 horas
IV - estímulo e apoio à elevação da escolaridade. 100 horas
V - ações para inserção do jovem no mercado de trabalho. 75 horas
8.1 Propõe-se que as atividades do projeto sejam iniciadas pela dimensão intitulada "Formação em Cidadania e Direitos Humanos", com o objetivo de sensibilizar e mobilizar os jovens para a prestação de serviços voluntários à comunidade, que deverá acontecer durante todo o processo, de acordo com a legislação que dispõe sobre o assunto.
8.2 É recomendável que sejam desenvolvidas no mínimo 20 horas dessa formação inicial de preparação do jovem (1/5 da carga horária) antes da efetiva prestação do serviço voluntário à comunidade e, conseqüentemente, início do recebimento do auxílio financeiro de que trata o art. 3º-A da Lei nº 9.608, de 1998, conforme preceitua o art. 3º do Decreto 5.513, de 16 de dezembro de 2004.
Dessa forma garante-se que o jovem esteja melhor preparado e possa desenvolver as ações conforme especificado no item “Prestação de Serviços Voluntários à Comunidade” tratado neste Termo de Referência.
8.3 Do mesmo modo, sugere-se que as ações do projeto sejam avaliadas durante todo o processo e que ao final os jovens tenham a oportunidade de realização de um balanço crítico do Projeto Juventude Cidadã como um todo.
9. PAPEL DOS ATORES ENVOLVIDOS
9.1 DA SECRETARIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE EMPREGO - SPPE/MTE:
I - definir, em articulação com a SEDH/PR, a formatação e a operacionalização do projeto;
II - proceder à análise técnico-pedagógica dos projetos do “Juventude Cidadã”;
III - orientar as equipes técnicas das Secretarias de Trabalho e das prefeituras para implementação do “Juventude Cidadã”, bem como para sua correta divulgação, de acordo com o modelo previamente definido;
IV - formular orientações relativas aos conteúdos de qualificação social e profissional do projeto;
V - prover informações gerenciais sobre o projeto, por meio de sistema informatizado;
VI - financiar parcialmente as ações do projeto mediante a celebração de convênios com os estados e prefeituras;
VII - identificar e articular fontes alternativas de financiamento, públicas ou privadas;
VIII - coordenar a gestão do projeto junto as convenentes; e
IX - elaborar o sistema de avaliação e monitoramento da modalidade, em articulação com a SEDH/PR.
9.2 DA SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS - SEDH/PR:
As atribuições da SEDH/PR serão definidas em Acordo de Cooperação Técnica a ser firmado entre o MTE, por intermédio da SPPE, e a SEDH/PR.
9.3 DAS DELEGACIAS REGIONAIS DO TRABALHO - DRTs:
I - apoiar a execução do plano de avaliação e monitoramento dos projetos do “Juventude Cidadã”, em articulação com a SPPE/MTE e a SEDH/PR; e
II - acompanhar in loco, monitorar e supervisionar a execução dos convênios firmados pelo MTE com os estados e municípios no âmbito do “Juventude Cidadã”, mantendo o MTE informado de todos os fatos que lhe sejam pertinentes.
9.4 DA PREFEITURA:
I - elaborar e encaminhar à SPPE/MTE o projeto de implementação do “Juventude Cidadã” - Plano de Trabalho, de acordo com as orientações deste Termo de Referência e da Instrução Normativa STN nº 1, de 15 de janeiro de 1997, acompanhado da documentação necessária à celebração do convênio;
II - selecionar as entidades públicas ou privadas que irão executar as ações constantes no Plano de Trabalho, de acordo com os procedimentos normativos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da IN/STN nº 1, de 1997;
III - coordenar o processo seletivo de jovens de acordo com o “Item 6” - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS PARTICIPANTES - deste Termo de Referência;
IV - apoiar e orientar as entidades executoras na formação de parcerias para o projeto;
V - garantir ao jovem egresso ou em cumprimento de medidas sócio-educativas, se for o caso, acompanhamento psicológico e de assistência social durante a duração do Projeto;
VI - promover e facilitar a articulação do projeto com outras secretarias e organismos públicos, bem como com entidades sem fins lucrativos;
VII - incluir o “Juventude Cidadã” em foros de debates regionais ou locais, que visem mobilização de parceiros, divulgação, discussão e aprimoramento da qualificação social e profissional, bem como apresentação de seus resultados às comunidades beneficiadas e à sociedade como um todo;
VIII - garantir a contrapartida às ações do projeto, conforme estabelecido no item 13.2;
IX - coordenar a divulgação do projeto no âmbito local;
X - acompanhar e monitorar a implementação do projeto;
XI - disponibilizar informações qualitativas de resultados do projeto;
XII - acompanhar a execução físico-financeira do projeto;
XIII - articular com as instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos locais a viabilização da prestação do serviço voluntário pelo jovem participante do Projeto;
XIV - promover e acompanhar a inserção dos egressos do “Juventude Cidadã” em outros projetos públicos de emprego ou no mercado de trabalho; e
XV - acompanhar, fiscalizar e comprovar, periodicamente, perante o MTE, o cumprimento da carga horária do serviço voluntário prestado pelo jovem à comunidade.
Nota da Editora: Caso necessite dos anexos desta norma, solicite à Notadez Informação através do telefone 51 3451 8500 ou do e-mail notadez@notadez.com.br.
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31/3/2006
PORTARIA MTE Nº 34, DE 29 DE MARÇO DE 2006
DOU 31.03.2006
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na art. 5º, inciso I, do Decreto nº 5.199, de 30 de agosto de 2004, e a proposição do Conselho Consultivo do Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens - CCPNPE, na 8ª Reunião Ordinária, realizada em 8 de março de 2006, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo I, o Termo de Referência do Projeto Juventude Cidadã, desenvolvido no âmbito do PNPE.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 514, de 12 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 16 de maio de 2005, Seção I, págs. 94 e 95.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
ANEXO
PROJETO “JUVENTUDE CIDADÔ TERMO DE REFERÊNCIA
1. Histórico do Projeto As graves conseqüências sociais decorrentes de duas décadas de baixo crescimento econômico tornam-se ainda mais sérias quando são combinadas com a insuficiência de cobertura da rede de proteção social. O jovem que se encontra fora do mercado de trabalho e da escola ou com baixa escolaridade é um daqueles atingidos mais rápida e diretamente por essas conseqüências. Entretanto, o processo de qualificação necessário para seu efetivo ingresso no mercado de trabalho foi se tornando cada vez mais exigente e excludente.
1.1 Em 1996, a idéia do Projeto Serviço Civil Voluntário - SCV surgiu como uma das respostas a esse desafio no âmbito do Programa Nacional de Direitos Humanos, com a preocupação de criar alternativas de qualificação profissional para os jovens com idade a partir de 18 anos, especialmente àqueles de baixa escolaridade, vivendo em situação de risco iminente e que foram excluídos do serviço militar obrigatório. Os Ministérios do Trabalho e Emprego e da Justiça uniram-se para definir um programa específico para esse público, com a participação de várias autoridades, inclusive militares, representantes de governos estaduais, Organizações Não-Governamentais - ONGs e especialistas em programas para a juventude.
1.2 Em 2003, o SCV passou a integrar o Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens - PNPE, com base em algumas diretrizes do Plano Nacional de Qualificação - PNQ do Ministério do Trabalho e Emprego. Ampliou-se então a faixa etária, incorporando jovens a partir de 16 anos e priorizando o atendimento a jovens egressos de medidas sócio-educativas. O SCV passou a ser submetido às diretrizes do MTE para as políticas públicas de emprego de forma mais incisiva: a qualificação social e profissional adquire peso mais expressivo e inclui a exigência de inserção do jovem no mercado de trabalho.
1.3 Para cumprimento desse objetivo foi incorporada ao Termo de Referência a obrigatoriedade de os convenentes inserirem no mercado de trabalho uma parcela de, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos jovens beneficiários do programa. Tal medida provocou impactos de diversas naturezas: adequação dos cursos de qualificação às demandas do mercado de trabalho local, articulação entre os diversos atores e instituições (comissões de emprego, entidades executoras, organizações patronais de jovens e adolescentes, sindicatos, SINE, etc) interessados nas questões da valorização do jovem e das ações de apoio à escolarização, incorporação de diretrizes na qualificação social e profissional que tenham um caráter de focalização no desenvolvimento regional, respeito à cultura local e no protagonismo da juventude na resolução de questões de interesse de sua comunidade.
1.4 Neste mesmo ano o MTE celebrou convênio com vinte e cinco unidades da federação e com o Distrito Federal, estabelecendo como meta atender cinco mil jovens e adotando como critério para distribuição da cota de jovens por estados, o tamanho da População Economicamente Ativa (PEA) - Jovem e seu grau de vulnerabilidade social. A execução do SCV ocorreu ao longo dos anos de 2004 e 2005.
2. Justificativa
A situação da juventude mundial e brasileira, em um quadro de crise do sistema de produção cujo padrão de geração de postos de trabalho se restringe, somado ao fato de atravessarmos há décadas um forte processo de concentração das riquezas do País e o de termos a maior porcentagem de jovens de 16 a 24 anos de toda a nossa história, exige que as políticas de inclusão social voltadas para a juventude desenvolvam um conjunto de ações formativas e as combine com ações criativas e incisivas de conquista ou mesmo criação de postos de trabalho.
2.1 O Governo Federal continuamente efetua estudos técnicos com o objetivo de aprimorar e articular as políticas públicas que implementa, procurando maior eficácia e efetividade na difícil tarefa de combater a miséria e a exclusão social, sem deixar de promover a emancipação da camada mais vulnerável da população.
2.2 Certos de que a escolha deste caminho nos levará a alcançar melhores resultados nos objetivos pretendidos no Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens - PNPE, que é uma política com o objetivo de inserção produtiva de jovens em postos formais de trabalho ou em atividades empreendedoras para a geração de renda, o MTE implementará alterações nos pontos que considera fundamentais para o alcance dos objetivos que se pretende atingir.
2.3 Em primeiro lugar, o antigo Serviço Civil Voluntário, passa a chamar-se “Juventude Cidadã”. A adoção de um novo nome que se aproxime mais da concepção atual do projeto, voltada para a construção da cidadania e do protagonismo jovem por meio da qualificação sócio-profissional para a inserção na atividade produtiva, vem acompanhada das seguintes mudanças:
I - expansão do projeto aos municípios, que passam a ter o direito de celebrar convênios diretamente com o MTE;
II - o investimento em qualificação sócio-profissional estará atrelado ao comportamento do mercado de trabalho local, monitorado pelo MTE. Isto significa que os municípios que apresentem mais condições de absorver a mão-de-obra qualificada pelo Juventude Cidadã poderão receber mais recursos e assim oferecer mais vagas aos jovens de baixa renda;
III - a principal obrigação das instituições conveniadas será a inserção de, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos jovens em atividades produtivas ao final do período de qualificação sócio-profissional;
IV - critérios para a seleção de jovens, além da obrigatoriedade de correspondência com o perfil definido pela Lei 10.748, de 2003, que criou o PNPE, nos seguintes termos:
a) até trinta por cento dos jovens selecionados para o projeto deverão, preferencialmente, ser membros de famílias beneficiárias do PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA; e
b) o restante das vagas deverá ser preenchida, preferencialmente, por jovens já cadastrados no PNPE, nas unidades descentralizadas do MTE.
V - para cumprir a obrigatoriedade de inserção efetiva de, no mínimo, 30% (trinta por cento) de jovens, firmada em convênio, as instituições conveniadas poderão contar com o apoio da equipe gestora do Programa, que fará a articulação interna do Juventude Cidadã com outras ações do PNPE voltadas para a inserção de jovens, tais como:
a) concessão de incentivo econômico às empresas que criarem novos postos de trabalho para os jovens com o perfil do PNPE;
b) concessão do SELO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL às empresas que criarem novos postos de trabalho para os jovens cadastrados no PNPE;
c) encaminhamento preferencial de jovens qualificados pelo Projeto às empresas que celebram acordos de cooperação técnica com o MTE se comprometendo a cumprir a obrigação de contratarem aprendizes com o perfil PNPE;e
d) encaminhamento e análise de projetos de atividades empreendedoras de jovens egressos do Projeto Juventude Cidadã, com o objetivo de facilitar a concessão de crédito.
3. CONCEPÇÃO DO PROJETO
Dados da Pesquisa Nacional de Amostra Domiciliar - PNAD 2004 já apontavam que cerca de 19% (dezenove por cento) dos jovens entre 16 a 24 anos apenas estudam (não trabalham e não procuram trabalho), enquanto 19% (dezenove por cento) estudam e trabalham e 5% (cinco por cento) estudam e estão à procura de emprego. Por outro lado, cerca de 37% (trinta e sete por cento) apenas trabalham e não estudam e 7% (sete por cento) estão à procura de emprego e não estudam. Causa maior preocupação o dado de que cerca de 13% (treze por cento) não estudam, não trabalham e tampouco procuram trabalho.
3.1 Pretende-se que o alcance desses objetivos contribua para o desenvolvimento de cada jovem como:
I - pessoa, mediante a aquisição de níveis crescentes de autonomia, de definição dos próprios rumos, de exercício de seus direitos e de sua liberdade;
II - cidadão, consciente da importância do papel protagônico da juventude e da necessidade da sua efetiva participação no aprimoramento da democracia, na defesa dos direitos civis, políticos e sociais e no exercício da solidariedade para a mudança social; e
III - trabalhador, qualificado social e profissionalmente para a inserção ativa, cidadã, no mundo social e do trabalho e para o exercício do protagonismo, do empreendorismo e da economia solidária.
3.2 A integração dessas três dimensões do seu desenvolvimento - como pessoa, como cidadão e futuro trabalhador -, sob a perspectiva de uma educação para a solidariedade social e para a cidadania fundada no protagonismo juvenil, são o que faz do projeto “Juventude Cidadã”, no contexto da preparação para o primeiro emprego, um observatório de experimentação de política pública voltada ao desenvolvimento integral das novas gerações, assegurando-lhe o estatuto de um elemento estruturante na construção de uma política de juventude para o Brasil.
3.3 Nesse sentido, o Projeto Juventude Cidadã adota uma estratégia de qualificação social e profissional que privilegia a aprendizagem pela experiência, sem negligenciar a preparação prévia, adequada e cuidadosa do jovem para “o fazer”. Nesse caso, a formação de saberes necessários à inserção do jovem no mercado de trabalho e à vida em sociedade se dá, principalmente, por meio do seu engajamento efetivo na prestação de serviços comunitários, precedido, complementado e articulado com o desenvolvimento de conhecimentos referidos no item 6. “Conteúdo e Duração dos Projetos” - deste Termo de Referência.
3.4 Essa estratégia é coerente com a concepção de qualificação como uma construção social, relacionada ao aprendizado que vai além da aquisição de conhecimentos técnicos e habilidades específicas limitadas ao desempenho de uma ocupação.
3.5 O Projeto Juventude Cidadã pretende contribuir para ampliar as oportunidades de qualificação, expandindo as possibilidades de inserção e permanência dos jovens no mundo do trabalho.
4. OBJETIVOS
4.1 GERAL
Oferecer oportunidades formativas inovadoras e criativas de desenvolvimento pessoal, social e profissional para que os jovens participantes possam construir um caminho ao exercício pleno da cidadania, mediante sua formação integral aliada à vivência concreta da prestação de serviços voluntários à comunidade, por meio de ações de qualificação sócio-profissional para inserção na atividade produtiva.
4.2 ESPECÍFICOS
I - contribuir para a efetiva inserção de jovens no mercado de trabalho, inserindo ao final do projeto o mínimo de 30% (trinta por cento) do total de jovens qualificados em atividades produtivas;
II - promover ações que contribuam para o reconhecimento e a valorização dos direitos humanos e da cidadania, e à superação das desigualdades e diferenças de classe, raça, orientação sexual, etnia, gênero e geração, mediante a prestação de serviços voluntários à comunidade; e
III - estimular e criar condições objetivas para elevação da escolaridade dos jovens participantes do projeto.
5. PÚBLICO PARTICIPANTE
Nos termos das políticas públicas de juventude já desenvolvidas ou em fase de desenvolvimento no atual governo, o projeto deverá destinar-se à parcela da juventude brasileira caracterizada pela alta vulnerabilidade frente ao mercado de trabalho, segundo perfil definido pela Lei nº 10.748, de 2003.
5.1 Tal orientação respalda-se nas diretrizes, concepções e estratégia geral de implementação do Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens.
5.2 O público prioritário do projeto é formado por jovens com idade entre 16 a 24 anos, em sua maioria com escolaridade inferior ao ensino médio completo, conforme cota estabelecida na Lei 10.748, de 2003, renda familiar per capita de até meio salário mínimo, que não tenham tido vínculo empregatício anterior e que não sejam os beneficiários diretos do Programa “Bolsa-Família”, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, ou seja, que o cartão de recebimento não esteja em seu nome.
6. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS PARTICIPANTES
Em conformidade com a Lei 10.748, de 2003, que criou o PNPE, os beneficiários devem ser jovens com idade entre dezesseis a vinte e quatro anos em situação de desemprego involuntário, que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:
I - não tenham tido vínculo empregatício anterior;
II - sejam membros de famílias com renda mensal per capita de até 1/2 (meio) salário mínimo, Incluídas nesta média eventuais subvenções econômicas de programas congêneres e similares, nos termos do disposto no art. 11 desta Lei;
III - estejam matriculados e freqüentando regularmente estabelecimento de ensino fundamental ou médio, ou cursos de educação de jovens e adultos, nos termos dos arts. 37 e 38 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, ou que tenham concluído o ensino médio; e IV - estejam cadastrados nas unidades executoras do Programa, nos termos desta Lei.
6.1 Uma das principais responsabilidades do Projeto “Juventude Cidadã”, a mobilização e seleção dos jovens, deverá ser realizada em articulação com outras políticas em desenvolvimento pelo Governo Federal, como o Bolsa Família e as outras ações de qualificação e inserção do PNPE, de forma a garantir:
I - inclusão, sempre que possível, de até trinta por cento dos jovens pertencentes a famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;
II - destinação do restante das vagas, preferencialmente, a jovens já cadastrados nas unidades descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego e nas unidades do SINE;
III - concessão de incentivo econômico às empresas que criarem novos postos de trabalho para os jovens cadastrados no PNPE;
IV - inclusão, respeitado o limite previsto em lei, de jovens com ensino médio completo, com o objetivo de dar continuidade a outras políticas;
V - preferência aos jovens qualificados para o encaminhamento às empresas que celebram acordos de cooperação técnica com o MTE se comprometendo a cumprir à obrigação de contratarem aprendizes com o perfil PNPE;
VI - facilidade de encaminhamento para a concessão de crédito a Projetos de atividades empreendedoras de jovens egressos do Projeto Juventude Cidadã; e
VII - concessão do Selo “Empresa Parceira do Programa Primeiro Emprego” às empresas que criarem novos postos de trabalho para os jovens cadastrados no PNPE, na modalidade Responsabilidade Social, ou seja, sem recebimento da subvenção econômica de que trata a Lei nº 10.748, de 2003.
7. CONTEÚDO DOS PROJETOS
A fim de dar cumprimento aos objetivos do “Juventude Cidadã”, o projeto, devidamente articulado, terá como eixos principais:
I - formação em cidadania e direitos humanos;
II - prestação de serviços voluntários à comunidade
III - qualificação social e profissional;;
IV - estímulo e apoio efetivo à elevação da escolaridade;
V - inserção no mercado de trabalho.
7.1 FORMAÇÃO EM CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
A Secretaria Especial de Direitos Humanos e o MTE, por meio da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego, atuarão em parceria nas ações dos segmentos dos Direitos Humanos e Cidadania e da Prestação de Serviços Voluntários à Comunidade.
7.1.1 Os conteúdos e atividades a serem desenvolvidas durante as horas destinadas a este segmento devem estar de acordo com as Diretrizes do Quadro Referencial de Conteúdos, em anexo, definido conjuntamente pelo MTE e pela Secretaria Especial de Direitos Humanos, e em consonância com o Plano de Trabalho apresentado.
7.2 QUALIFICAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL
A qualificação social e profissional inclui, mas não se limita, à aquisição de conhecimentos técnicos e habilidades específicas necessárias ao desempenho de uma ocupação, relacionando-se ao aprendizado da vida. Consiste, portanto, em uma construção social importante para a inserção e atuação cidadã do jovem no mercado de trabalho e na vida em sociedade.
7.2.2 Nesse sentido, adquirem importância conteúdos e metodologias que levem o jovem a estudar, analisar e refletir sobre:
I - a realidade social, a fim de que possa situar-se no seu tempo e contexto (local e nacional);
II - as transformações no mercado de trabalho - inovações tecnológicas, novas formas de organização e gestão do trabalho e o novo perfil do trabalhador; e
III - as oportunidades e heterogeneização das formas de trabalho e renda, trabalho formal, auto-emprego; formas de empreendedorismo individual e coletivo, dentre outras.
7.2.3 A construção curricular deve incluir, de forma transversal, conteúdos de formação geral e específica, observando-se o caráter complexo da qualificação em um mundo onde as desigualdades e diferenças de classe, raça, orientação sexual, etnia, gênero e geração exercem influência sobre as oportunidades de inserção social.
7.2.4 Nesse sentido, a lista dos temas abaixo, utilizada como referência no MTE, no âmbito do Programa Nacional de Qualificação - PNQ, do PNPE e do ProJovem - Programa Nacional de inclusão de Jovens: Educação, Qualificação e Ação Comunitária, implementado pela Presidência da República em parceria com outros Ministérios, dentre eles o MTE, é uma construção coletiva que deve orientar o processo de qualificação dos jovens para inserção no mercado de trabalho. Vejamos:
I - Administração
II - Agro Extrativista
III - Alimentação
IV - Arte e Cultura
V - Beleza e Estética
VI - Comunicação e Marketing Social
VII - Construção e Reparos (Revestimentos e Instalações)
VIII - Educação
IX - Empreendedorismo e Economia Solidária
X - Esporte e Lazer
XI - Gestão Pública e Terceiro Setor
XII - Gráfica
XIII - Joalheria
XIV - Madeira e Móveis
XV - Meio Ambiente, Saúde e Promoção da Qualidade De Vida
XVI - Metalmecânica
XVII - Pesca / Psicultura
XVIII - Promoção da Igualdade Racial e Eqüidade e Gênero
XIX - Promoção dos Saberes Indígena e Popular
XX - Segurança Alimentar e Promoção da Qualidade de Vida no Campo
XXI - Serviços Domiciliares
XXII - Telemática
XXIII - Transporte
XXIV - Turismo e Hospitalidade
XXV - Vestuário
XXVI - Voluntariado e Trabalho Social
7.2.5 Os conteúdos e atividades desenvolvidas nas duzentas horas destinadas à qualificação sócio-profissional, além de estarem em sintonia com o projeto técnico encaminhado junto com o plano de trabalho, deve ser definido com base na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO. Solicita-se, também, a adequação dos cursos aos processos de desenvolvimento local, o que pressupõe uma anterior avaliação das potencialidades do mercado de trabalho local.
7.3 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VOLUNTÁRIOS À COMUNIDADE
Eixo estruturador do projeto, a prestação de serviços voluntários à comunidade, regida pela Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 5.313, de 16 de dezembro de 2004, destina-se a oferecer aos participantes oportunidades de vivências e práticas em projetos e atividades sociais e propiciar aos jovens momentos de reflexão sobre a importância do papel da juventude na transformação social e na promoção e defesa dos direitos humanos.
7.3.1 O estímulo ao protagonismo dos jovens deverá permear o trabalho educativo em todas as vertentes do projeto. Neste sentido, o tipo de serviço prestado deve ser definido segundo as necessidades de cada comunidade, com a participação dos jovens em todas as etapas, desde o diagnóstico da situação, até o planejamento, execução, monitoramento e avaliação das ações.
7.4 ESTÍMULO E APOIO EFETIVO À ELEVAÇÃO DA ESCOLARIDADE
Nenhum programa social dirigido a jovens pode prescindir de exercer um impacto positivo sobre a escolaridade de seus destinatários.
As ações de estímulo e apoio à elevação da escolaridade dos participantes pressupõem encontrar caminhos alternativos que possam levar à motivação para o ingresso, regresso e permanência do jovem na escola. Essas ações devem estar articuladas com as atividades pertinentes aos demais objetivos específicos do projeto.
7.4.1 Desse modo, dentre as atribuições e responsabilidades básicas das Secretarias Estaduais de Trabalho e das Prefeituras, na condição de contrapartida, estão a de criação de oportunidades de acesso e permanência dos jovens na escola, no ensino regular ou na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, ou ainda em programas alternativos disponíveis em seu meio, de educação presencial ou à distância.
7.4.2 Com esse propósito, deve ser pactuado com os jovens que ainda não tenham concluído a Educação Básica e se encontram fora da escola um prazo de carência, dentro do qual eles deverão estar matriculados e freqüentando a escola, como condição de permanência no projeto.
7.4.3 Uma lição que os programas de apoio ao regresso e à permanência dos jovens na escola têm ensinado é que este não é um trabalho que possa ser satisfatoriamente desempenhado por atores isolados. Nesse propósito se inclui a mobilização das famílias e do entorno sócio-comunitário dos jovens através da participação em atividades como:
I - articulação regular com a escola garantindo o ingresso, reingresso e acompanhamento da permanência e do desempenho dos jovens;
II - práticas e vivências com familiares e amigos engajados na escola;
III - realização de reuniões com lideranças significativas da comunidade, além de profissionais, atletas, artistas etc., que possam debater com os jovens sobre a importância e o papel da escola em seu processo de desenvolvimento pessoal e profissional; e
IV - realização de atividades ou apresentações voltadas para a questão da orientação profissional, buscando ampliar a visão dos jovens em relação às suas possibilidades de inserção social.
7.4.4 Por fim, o projeto deve mobilizar também a contribuição de órgãos governamentais e não governamentais, especialmente as secretarias, delegacias, conselhos e comissões de educação, trabalho e outros.
7.5 INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO
Conforme estabelecido em convênio, a cota de inserção de jovens no mercado de trabalho é de, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos jovens atendidos pelo projeto, posto que serão consideradas nesta cota, todas as modalidades já implementadas no PNPE, o que inclui, além da contratação formal e dos contratos especiais de aprendizagem, as formas alternativas de ocupação e geração de renda, definidas a partir das ações de empreendedorismo, associativismo e cooperativismo, o que inclui possibilidades de acesso a linhas de crédito para criação de empreendimentos.
8. DISTRIBUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA
O projeto será desenvolvido em seiscentas horas, assim distribuídas:
I - formação em cidadania e direitos humanos.100 horas
II - qualificação social e profissional. 200 horas
III - planejamento e prestação do serviço voluntário pelo jovem à comunidade 125 horas
IV - estímulo e apoio à elevação da escolaridade. 100 horas
V - ações para inserção do jovem no mercado de trabalho. 75 horas
8.1 Propõe-se que as atividades do projeto sejam iniciadas pela dimensão intitulada "Formação em Cidadania e Direitos Humanos", com o objetivo de sensibilizar e mobilizar os jovens para a prestação de serviços voluntários à comunidade, que deverá acontecer durante todo o processo, de acordo com a legislação que dispõe sobre o assunto.
8.2 É recomendável que sejam desenvolvidas no mínimo 20 horas dessa formação inicial de preparação do jovem (1/5 da carga horária) antes da efetiva prestação do serviço voluntário à comunidade e, conseqüentemente, início do recebimento do auxílio financeiro de que trata o art. 3º-A da Lei nº 9.608, de 1998, conforme preceitua o art. 3º do Decreto 5.513, de 16 de dezembro de 2004.
Dessa forma garante-se que o jovem esteja melhor preparado e possa desenvolver as ações conforme especificado no item “Prestação de Serviços Voluntários à Comunidade” tratado neste Termo de Referência.
8.3 Do mesmo modo, sugere-se que as ações do projeto sejam avaliadas durante todo o processo e que ao final os jovens tenham a oportunidade de realização de um balanço crítico do Projeto Juventude Cidadã como um todo.
9. PAPEL DOS ATORES ENVOLVIDOS
9.1 DA SECRETARIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE EMPREGO - SPPE/MTE:
I - definir, em articulação com a SEDH/PR, a formatação e a operacionalização do projeto;
II - proceder à análise técnico-pedagógica dos projetos do “Juventude Cidadã”;
III - orientar as equipes técnicas das Secretarias de Trabalho e das prefeituras para implementação do “Juventude Cidadã”, bem como para sua correta divulgação, de acordo com o modelo previamente definido;
IV - formular orientações relativas aos conteúdos de qualificação social e profissional do projeto;
V - prover informações gerenciais sobre o projeto, por meio de sistema informatizado;
VI - financiar parcialmente as ações do projeto mediante a celebração de convênios com os estados e prefeituras;
VII - identificar e articular fontes alternativas de financiamento, públicas ou privadas;
VIII - coordenar a gestão do projeto junto as convenentes; e
IX - elaborar o sistema de avaliação e monitoramento da modalidade, em articulação com a SEDH/PR.
9.2 DA SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS - SEDH/PR:
As atribuições da SEDH/PR serão definidas em Acordo de Cooperação Técnica a ser firmado entre o MTE, por intermédio da SPPE, e a SEDH/PR.
9.3 DAS DELEGACIAS REGIONAIS DO TRABALHO - DRTs:
I - apoiar a execução do plano de avaliação e monitoramento dos projetos do “Juventude Cidadã”, em articulação com a SPPE/MTE e a SEDH/PR; e
II - acompanhar in loco, monitorar e supervisionar a execução dos convênios firmados pelo MTE com os estados e municípios no âmbito do “Juventude Cidadã”, mantendo o MTE informado de todos os fatos que lhe sejam pertinentes.
9.4 DA PREFEITURA:
I - elaborar e encaminhar à SPPE/MTE o projeto de implementação do “Juventude Cidadã” - Plano de Trabalho, de acordo com as orientações deste Termo de Referência e da Instrução Normativa STN nº 1, de 15 de janeiro de 1997, acompanhado da documentação necessária à celebração do convênio;
II - selecionar as entidades públicas ou privadas que irão executar as ações constantes no Plano de Trabalho, de acordo com os procedimentos normativos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da IN/STN nº 1, de 1997;
III - coordenar o processo seletivo de jovens de acordo com o “Item 6” - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS PARTICIPANTES - deste Termo de Referência;
IV - apoiar e orientar as entidades executoras na formação de parcerias para o projeto;
V - garantir ao jovem egresso ou em cumprimento de medidas sócio-educativas, se for o caso, acompanhamento psicológico e de assistência social durante a duração do Projeto;
VI - promover e facilitar a articulação do projeto com outras secretarias e organismos públicos, bem como com entidades sem fins lucrativos;
VII - incluir o “Juventude Cidadã” em foros de debates regionais ou locais, que visem mobilização de parceiros, divulgação, discussão e aprimoramento da qualificação social e profissional, bem como apresentação de seus resultados às comunidades beneficiadas e à sociedade como um todo;
VIII - garantir a contrapartida às ações do projeto, conforme estabelecido no item 13.2;
IX - coordenar a divulgação do projeto no âmbito local;
X - acompanhar e monitorar a implementação do projeto;
XI - disponibilizar informações qualitativas de resultados do projeto;
XII - acompanhar a execução físico-financeira do projeto;
XIII - articular com as instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos locais a viabilização da prestação do serviço voluntário pelo jovem participante do Projeto;
XIV - promover e acompanhar a inserção dos egressos do “Juventude Cidadã” em outros projetos públicos de emprego ou no mercado de trabalho; e
XV - acompanhar, fiscalizar e comprovar, periodicamente, perante o MTE, o cumprimento da carga horária do serviço voluntário prestado pelo jovem à comunidade.
Nota da Editora: Caso necessite dos anexos desta norma, solicite à Notadez Informação através do telefone 51 3451 8500 ou do e-mail notadez@notadez.com.br.
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portaria 618 de 14/12/2007 jovem aprendiz
Portaria MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO nº 618 de 13.12.2007
D.O.U.: 14.12.2007
Cria o selo de responsabilidade Social denominado "Parceiros da Juventude.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único, inciso II, do art. 87, da Constituição e tendo em vista o disposto na alínea "a" do inciso XXI do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, resolve:
Art. 1º Criar o Selo de Responsabilidade Social denominado "Parceiros da Juventude", que poderá ser concedido às entidades sociais, empresas, entidades governamentais e outras instituições que atuarem em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE no desenvolvimento de ações que envolvam a formação, qualificação, preparação e inserção de adolescentes e jovens no mundo do trabalho.
Art. 2º No Selo será registrado o ano em que foi estabelecida a parceria com o MTE.
Art. 3º Serão consideradas relevantes as ações que resultem em:
I - contratação de adolescentes e jovens de baixa renda, preferencialmente os beneficiários ou egressos de ações de qualificação profissional ou de programas sociais custeados pelo poder público;
II - contratação de adolescentes e jovens de acordo com o Capítulo IV, do Título III do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e com o Decreto 5.598/2005, pertencentes a grupos mais vulneráveis do ponto de vista da inclusão no mercado de trabalho;
III - superação de meta prevista em convênios, termos de cooperação ou instrumentos congêneres celebrados com o MTE visando qualificação e/ou inserção de adolescentes e jovens ao mundo do trabalho;
IV - desenvolvimento ou apoio ao desenvolvimento de ações de capacitação de entidades sociais para atuação na qualificação de adolescentes e jovens;
V - desenvolvimento ou apoio ao desenvolvimento de ações de capacitação e formação de formadores em metodologias aprovadas pelo MTE aplicáveis à qualificação de adolescentes e jovens;
VI - desenvolvimento de ações destinadas aos adolescentes e jovens com deficiências;
VII - desenvolvimento de ações destinadas à qualificação e reinserção social de adolescentes e jovens egressos de medidas sócio-educativas; e
VIII - desenvolvimento ou ações de estudo ou incentivo à disseminação de tecnologias sociais com foco no empreendedorismo juvenil.
Art. 4º O MTE, por intermédio da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - SPPE e do Departamento de Políticas de Trabalho e Emprego para a Juventude - DPJ, desenvolverá procedimentos para a concessão e o monitoramento do Selo.
Art. 5º O Selo será encaminhado por meio eletrônico, acompanhado de ofício e certificado a serem assinados pela autoridade competente do MTE, e será concedido:
I - nas parcerias com instituições qualificadoras, após a comprovação das metas;
II - nas parcerias para a contratação de adolescentes e jovens, após a comprovação da criação de vínculo empregatício do jovem com a instituição por meio da consulta ao Sistema do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED; e
III - nas demais ações, no momento da celebração da parceria com o MTE, via Termo de Cooperação Técnica, Protocolo de Intenções ou instrumento congênere que venha a contribuir para a execução da política de trabalho, emprego e geração de renda, estabelecida pelo Ministério para os adolescentes e jovens.
Art. 6º No caso de parceria para a contratação de adolescentes e jovens caberá ao MTE, por intermédio do Departamento de Políticas de Públicas de Trabalho e Emprego para a Juventude - DPJ, monitorar a ocupação do posto de trabalho criado pela instituição que recebeu o Selo, pelo período mínimo de doze meses.
Parágrafo único. O posto de trabalho deverá manter-se ocupado pelo período de doze meses podendo a instituição substituir o adolescente ou jovem no prazo de trinta dias a partir da demissão do mesmo.
Art. 7º A instituição que não atender ao disposto no parágrafo único do artigo 6º desta Portaria perderá o direito ao uso do Selo e deverá retirá-lo de qualquer material de divulgação no prazo máximo de seis meses a partir da data do Aviso de Recebimento - AR, comunicando o cancelamento da parceria pelo MTE.
Art. 8º Caberá ao MTE avaliar a possibilidade de rever a concessão do Selo nos casos em que tenha conhecimento de fatos que contrariem a proposta de certificação por Responsabilidade Social.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revoga-se a Portaria no 392, de 15 de agosto de 2005.
CARLOS LUPI
D.O.U.: 14.12.2007
Cria o selo de responsabilidade Social denominado "Parceiros da Juventude.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único, inciso II, do art. 87, da Constituição e tendo em vista o disposto na alínea "a" do inciso XXI do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, resolve:
Art. 1º Criar o Selo de Responsabilidade Social denominado "Parceiros da Juventude", que poderá ser concedido às entidades sociais, empresas, entidades governamentais e outras instituições que atuarem em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE no desenvolvimento de ações que envolvam a formação, qualificação, preparação e inserção de adolescentes e jovens no mundo do trabalho.
Art. 2º No Selo será registrado o ano em que foi estabelecida a parceria com o MTE.
Art. 3º Serão consideradas relevantes as ações que resultem em:
I - contratação de adolescentes e jovens de baixa renda, preferencialmente os beneficiários ou egressos de ações de qualificação profissional ou de programas sociais custeados pelo poder público;
II - contratação de adolescentes e jovens de acordo com o Capítulo IV, do Título III do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e com o Decreto 5.598/2005, pertencentes a grupos mais vulneráveis do ponto de vista da inclusão no mercado de trabalho;
III - superação de meta prevista em convênios, termos de cooperação ou instrumentos congêneres celebrados com o MTE visando qualificação e/ou inserção de adolescentes e jovens ao mundo do trabalho;
IV - desenvolvimento ou apoio ao desenvolvimento de ações de capacitação de entidades sociais para atuação na qualificação de adolescentes e jovens;
V - desenvolvimento ou apoio ao desenvolvimento de ações de capacitação e formação de formadores em metodologias aprovadas pelo MTE aplicáveis à qualificação de adolescentes e jovens;
VI - desenvolvimento de ações destinadas aos adolescentes e jovens com deficiências;
VII - desenvolvimento de ações destinadas à qualificação e reinserção social de adolescentes e jovens egressos de medidas sócio-educativas; e
VIII - desenvolvimento ou ações de estudo ou incentivo à disseminação de tecnologias sociais com foco no empreendedorismo juvenil.
Art. 4º O MTE, por intermédio da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - SPPE e do Departamento de Políticas de Trabalho e Emprego para a Juventude - DPJ, desenvolverá procedimentos para a concessão e o monitoramento do Selo.
Art. 5º O Selo será encaminhado por meio eletrônico, acompanhado de ofício e certificado a serem assinados pela autoridade competente do MTE, e será concedido:
I - nas parcerias com instituições qualificadoras, após a comprovação das metas;
II - nas parcerias para a contratação de adolescentes e jovens, após a comprovação da criação de vínculo empregatício do jovem com a instituição por meio da consulta ao Sistema do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED; e
III - nas demais ações, no momento da celebração da parceria com o MTE, via Termo de Cooperação Técnica, Protocolo de Intenções ou instrumento congênere que venha a contribuir para a execução da política de trabalho, emprego e geração de renda, estabelecida pelo Ministério para os adolescentes e jovens.
Art. 6º No caso de parceria para a contratação de adolescentes e jovens caberá ao MTE, por intermédio do Departamento de Políticas de Públicas de Trabalho e Emprego para a Juventude - DPJ, monitorar a ocupação do posto de trabalho criado pela instituição que recebeu o Selo, pelo período mínimo de doze meses.
Parágrafo único. O posto de trabalho deverá manter-se ocupado pelo período de doze meses podendo a instituição substituir o adolescente ou jovem no prazo de trinta dias a partir da demissão do mesmo.
Art. 7º A instituição que não atender ao disposto no parágrafo único do artigo 6º desta Portaria perderá o direito ao uso do Selo e deverá retirá-lo de qualquer material de divulgação no prazo máximo de seis meses a partir da data do Aviso de Recebimento - AR, comunicando o cancelamento da parceria pelo MTE.
Art. 8º Caberá ao MTE avaliar a possibilidade de rever a concessão do Selo nos casos em que tenha conhecimento de fatos que contrariem a proposta de certificação por Responsabilidade Social.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revoga-se a Portaria no 392, de 15 de agosto de 2005.
CARLOS LUPI
jovem aprendiz ler e se informar
Menor Aprendiz: Cadastro Nacional de Aprendizagem: Instituição
17/12/2007
Para ajudar as empresas de médio e grande porte a cumprir a Lei do Aprendiz - que obriga a contratação de um percentual de aprendizes segundo o número de funcionários - o Ministério do Trabalho e Emprego divulgou na edição da última sexta-feira (14/12), do Diário Oficial da União, a Portaria nº 615 que cria o Cadastro Nacional de Aprendizagem.
Ele reunirá as diretrizes técnicas do MTE e toda a programação de cursos oferecida pelas entidades que qualificam profissionalmente adolescentes e jovens, conforme as orientações do Decreto nº 5.598/2005 - que regulamenta a contratação de aprendizes no país.
A iniciativa resolve um dos principais entraves no processo de contratação de aprendizes. Os empresários dispostos a cumprir a legislação eram obrigados a percorrer cada um dos centros de formação técnico-profissional em busca de um curso que atendesse às demandas da empresa e tivesse vagas disponíveis para o seu aprendiz. "Precisamos criar mecanismos de inserção dos jovens no mercado de trabalho e é por meio da formação técnica e da parceria com as empresas que vamos consegui-lo", afirmou o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi.
Para disponibilizar agenda de cursos no Cadastro Nacional, as instituições de capacitação deverão apresentar algumas informações, como público participante, objetivos do programa, conteúdos a serem desenvolvidos, estrutura do curso, infra-estrutura física, equipe docente, mecanismos de avaliação e carga horária.
Caberá à Secretaria de Política e Emprego do MTE a avaliação desses cursos. Segundo a portaria, as entidades que já desenvolvem aprendizagem profissional terão 120 dias para se ajustar às novas regras.
Selo - Na mesma edição do Diário Oficial da União, foram publicadas duas portarias relacionadas à Aprendizagem Profissional. A 618 cria o selo "Parceiros da Juventude" , que premiará ações de promoção e incentivo à qualificação profissional e de inserção de adolescentes e jovens no mercado de trabalho.
A 616 estabelece um alinhamento entre as ações de fiscalização da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) e de intermediação de jovens no mercado de trabalho realizadas pela Secretaria de Políticas Públicas de Emprego (SPPE) para facilitar o desenvolvimento de programas por meio de termos de cooperação técnica.
MTE
17/12/2007
Para ajudar as empresas de médio e grande porte a cumprir a Lei do Aprendiz - que obriga a contratação de um percentual de aprendizes segundo o número de funcionários - o Ministério do Trabalho e Emprego divulgou na edição da última sexta-feira (14/12), do Diário Oficial da União, a Portaria nº 615 que cria o Cadastro Nacional de Aprendizagem.
Ele reunirá as diretrizes técnicas do MTE e toda a programação de cursos oferecida pelas entidades que qualificam profissionalmente adolescentes e jovens, conforme as orientações do Decreto nº 5.598/2005 - que regulamenta a contratação de aprendizes no país.
A iniciativa resolve um dos principais entraves no processo de contratação de aprendizes. Os empresários dispostos a cumprir a legislação eram obrigados a percorrer cada um dos centros de formação técnico-profissional em busca de um curso que atendesse às demandas da empresa e tivesse vagas disponíveis para o seu aprendiz. "Precisamos criar mecanismos de inserção dos jovens no mercado de trabalho e é por meio da formação técnica e da parceria com as empresas que vamos consegui-lo", afirmou o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi.
Para disponibilizar agenda de cursos no Cadastro Nacional, as instituições de capacitação deverão apresentar algumas informações, como público participante, objetivos do programa, conteúdos a serem desenvolvidos, estrutura do curso, infra-estrutura física, equipe docente, mecanismos de avaliação e carga horária.
Caberá à Secretaria de Política e Emprego do MTE a avaliação desses cursos. Segundo a portaria, as entidades que já desenvolvem aprendizagem profissional terão 120 dias para se ajustar às novas regras.
Selo - Na mesma edição do Diário Oficial da União, foram publicadas duas portarias relacionadas à Aprendizagem Profissional. A 618 cria o selo "Parceiros da Juventude" , que premiará ações de promoção e incentivo à qualificação profissional e de inserção de adolescentes e jovens no mercado de trabalho.
A 616 estabelece um alinhamento entre as ações de fiscalização da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) e de intermediação de jovens no mercado de trabalho realizadas pela Secretaria de Políticas Públicas de Emprego (SPPE) para facilitar o desenvolvimento de programas por meio de termos de cooperação técnica.
MTE
Sebrae me respondeu
Assunto: RES: Sebrae/RJ convida
Data: Mon, 18 Feb 2008 11:56:27 -0300
De: "Mirella Marchito Condé"
Para: "Edna Lucia Constantino da Conceição"
Cc: "RJ-Regiao Leste Fluminense"
Prezada Senhora,
Agradecemos o contato e esclarecemos os seus questionamentos:
1) As palestras são gratuitas?
R.: A palestra do Empretec é gratuita e os cursos possuem taxas de inscrições variáveis de acordo com o total da carga horária.
2) Vocês têm alguns cursos direcionados a quem atua em atividades informais como camelôs? São gratuitos?
R.: Os cursos são desenvolvidos por temas (Finanças, Vendas, Atendimento...) e no momento não dispomos de títulos específicos para camelôs. Como informado no item anterior, os treinamentos possuem taxa de inscrição de acordo com a carga horária.
3) Tem como encaixar adolescentes com baixa escolaridade, não em famosos cursos de jardinagem que só ensina o adolescente a prantar, não em ter uma estufa negociar o material e seu trabalho com os paisagista?
R.: Os treinamentos desenvolvidos pelo setor de educação do Sebrae são destinados a pessoas que desejam iniciar uma atividade empresarial, ou pessoas que já possuem empresas e pretendem melhorar seus conhecimentos em áreas específicas em gestão. Não dispomos de treinamentos para formação profissional. Tais cursos são oferecidos pelo Senac ou Senai.
Diante dos questionamentos feitos pela senhora, sugerimos uma visita ao Sebrae em Niterói, localizado à Rua São João n° 119 – Loja 101, visto que o atendimento de um técnico do Sebrae poderá lhe fornecer indicações mais precisas diante do entendimento de cada pergunta listada acima. No caso de um interesse específico como o dos camelôs, é importante a identificação da necessidade deles para que o Sebrae possa então apresentar a melhor maneira de atendimento.
Nos colocamos à disposição para todos os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Mirella Marchito Condé
SEBRAE/RJ - Niterói
Escritório Regional Leste Fluminense
' 2622.3610
Sebrae/RJ escreveu:
FEVEREIRO - Capacitação em FINANÇAS para a Micro e Pequena Empresa
CURSO: Formação de Preços
Data: 18 a 22/2 - 18:30 às 21:30h.
Programação:
Elementos de formação de preços; custos e despesas fixos; custos e despesas variáveis; formação do preço de venda; definição do preço de venda.
Valor:
R$ 95,00
--------------------------------------------------------------------------------
CURSO: Controles Financeiros
Data: 25 a 29/2 - 18:30 às 21:30h.
Programação:
Controle, previsão e análise do caixa, a origem dos recursos e seu registro, fluxo de caixa, capital de giro, resultados da empresa.
Valor:
R$ 95,00
--------------------------------------------------------------------------------
CURSO: Contabilidade na Prática
Data: 25 a 29/2 - 18:30 às 21:30h.
Programação:
Funções e princípios contábeis; plano de contas; saldos das contas e resultados contábeis; índices econômicos e financeiros.
Valor:
R$ 95,00
--------------------------------------------------------------------------------
Palestra Empretec: CAMINHO PARA O SUCESSO!
Data: 25/3 - 19h.
--------------------------------------------------------------------------------
Seminário Empretec
Data: 11 a 19/4 - 8h às 18h.
--------------------------------------------------------------------------------
OBSERVAÇÕES
- As turmas serão formadas com o mínimo de 16 inscrições.
- Desistências com restituição de valores são realizadas antes do início _.do curso.
- Alunos da UNIVERSO têm 10% de desconto na inscrição.
INFORMAÇÕES
0800 728 20 20 / www.sebraerj.com.br
INSCRIÇÕES
Rua São João 119 – loja 101 – Fones: 2622-3610 / 2622-3588
O Sebrae/RJ é contra o SPAM na internet. Caso não queira receber outras informações sobre nossos cursos, por favor, clique aqui.
Data: Mon, 18 Feb 2008 11:56:27 -0300
De: "Mirella Marchito Condé"
Para: "Edna Lucia Constantino da Conceição"
Cc: "RJ-Regiao Leste Fluminense"
Prezada Senhora,
Agradecemos o contato e esclarecemos os seus questionamentos:
1) As palestras são gratuitas?
R.: A palestra do Empretec é gratuita e os cursos possuem taxas de inscrições variáveis de acordo com o total da carga horária.
2) Vocês têm alguns cursos direcionados a quem atua em atividades informais como camelôs? São gratuitos?
R.: Os cursos são desenvolvidos por temas (Finanças, Vendas, Atendimento...) e no momento não dispomos de títulos específicos para camelôs. Como informado no item anterior, os treinamentos possuem taxa de inscrição de acordo com a carga horária.
3) Tem como encaixar adolescentes com baixa escolaridade, não em famosos cursos de jardinagem que só ensina o adolescente a prantar, não em ter uma estufa negociar o material e seu trabalho com os paisagista?
R.: Os treinamentos desenvolvidos pelo setor de educação do Sebrae são destinados a pessoas que desejam iniciar uma atividade empresarial, ou pessoas que já possuem empresas e pretendem melhorar seus conhecimentos em áreas específicas em gestão. Não dispomos de treinamentos para formação profissional. Tais cursos são oferecidos pelo Senac ou Senai.
Diante dos questionamentos feitos pela senhora, sugerimos uma visita ao Sebrae em Niterói, localizado à Rua São João n° 119 – Loja 101, visto que o atendimento de um técnico do Sebrae poderá lhe fornecer indicações mais precisas diante do entendimento de cada pergunta listada acima. No caso de um interesse específico como o dos camelôs, é importante a identificação da necessidade deles para que o Sebrae possa então apresentar a melhor maneira de atendimento.
Nos colocamos à disposição para todos os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Mirella Marchito Condé
SEBRAE/RJ - Niterói
Escritório Regional Leste Fluminense
' 2622.3610
Sebrae/RJ
FEVEREIRO - Capacitação em FINANÇAS para a Micro e Pequena Empresa
CURSO: Formação de Preços
Data: 18 a 22/2 - 18:30 às 21:30h.
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Valor:
R$ 95,00
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CURSO: Controles Financeiros
Data: 25 a 29/2 - 18:30 às 21:30h.
Programação:
Controle, previsão e análise do caixa, a origem dos recursos e seu registro, fluxo de caixa, capital de giro, resultados da empresa.
Valor:
R$ 95,00
--------------------------------------------------------------------------------
CURSO: Contabilidade na Prática
Data: 25 a 29/2 - 18:30 às 21:30h.
Programação:
Funções e princípios contábeis; plano de contas; saldos das contas e resultados contábeis; índices econômicos e financeiros.
Valor:
R$ 95,00
--------------------------------------------------------------------------------
Palestra Empretec: CAMINHO PARA O SUCESSO!
Data: 25/3 - 19h.
--------------------------------------------------------------------------------
Seminário Empretec
Data: 11 a 19/4 - 8h às 18h.
--------------------------------------------------------------------------------
OBSERVAÇÕES
- As turmas serão formadas com o mínimo de 16 inscrições.
- Desistências com restituição de valores são realizadas antes do início _.do curso.
- Alunos da UNIVERSO têm 10% de desconto na inscrição.
INFORMAÇÕES
0800 728 20 20 / www.sebraerj.com.br
INSCRIÇÕES
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portaria 615 de 13/12/2007 jovem aprendiz
PORTARIA No 615, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2o do art. 8o e art. 32 do Decreto no 5.598, de 1o de dezembro de 2005, resolve:
Art. 1o Criar o Cadastro Nacional de Aprendizagem, destinado à inscrição das entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, relacionadas no art. 8o do Decreto no 5.598, de 1o de maio de 2005, buscando promover a qualidade técnico-profissional, dos programas e cursos de aprendizagem, em particular a sua qualidade pedagógica e efetividade social.
§ 1o Compete à Secretaria de Políticas Públicas de Emprego – SPPE, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, a responsabilidade pela operacionalização do Cadastro e validação dos programas e cursos de aprendizagem, quando se tratar de cursos de formação inicial e continuada.
§ 2o A validação do MTE se limitará à sua adequação para inclusão no cadastro de aprendizagem quando se tratar de cursos de nível técnico, sendo obrigatória a validação do curso pelo Ministério da Educação.
§ 3º A SPPE poderá solicitar a colaboração de outros órgãos e entidades envolvidos com as ações inerentes ou similares à aprendizagem profissional com vistas a subsidiar a análise dos cursos antes da sua validação.
§ 4o Os programas e cursos de aprendizagem elaborados de acordo com os parâmetros estabelecidos nesta Portaria serão divulgados no sítio do MTE.
§ 5o A entidade que apresentar programa e curso de aprendizagem em desacordo com as regras estabelecidas nesta Portaria terá o processo de validação sobrestado até a regularização da pendência.
§ 6o O prazo de vigência do programa e curso de aprendizagem será de dois anos, podendo ser revalidado por igual período, salvo se houver alteração nas diretrizes da aprendizagem profissional.
Art. 2o As entidades de que trata o caput do art. 1o desta Portaria deverão inscrever-se no Cadastro Nacional de Aprendizagem, disponível no sítio do MTE, através de formulário eletrônico, bem como cadastrar os respectivos programas e cursos de aprendizagem.
Parágrafo único. As entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, de que trata o inciso III do art. 8o do Decreto no 5.598, de 2005, além do cadastramento de que trata o caput deste artigo, deverão, também, cadastrar seus programas e cursos de aprendizagem no respectivo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, quando o público atendido for menor de dezoito anos.
Art. 3o Para inscrição no Cadastro Nacional de Aprendizagem a instituição deverá fornecer, no mínimo, as seguintes informações:
I - público participante do programa/curso: número, perfil socioeconômico e justificativa para seu atendimento;
II - objetivos do programa/curso: propósito das ações a serem realizadas, indicando sua relevância para o público participante, para a sociedade e para o mundo do trabalho;
III - conteúdos a serem desenvolvidos: conhecimentos, habilidades e competências, indicando sua pertinência em relação aos objetivos do programa, público participante a ser atendido e potencial de aplicação no mercado de trabalho; e
IV - estrutura do programa/curso e sua duração total em horas, justificada em função do conteúdo a ser desenvolvido e do perfil do público participante, contendo:
a) a definição e ementa do (s) curso (s);
b) sua organização curricular em módulos, núcleos ou etapas com sinalização do caráter propedêutico ou profissionalizante dos mesmos;
c) respectivas cargas horárias teóricas e práticas; e
d) ações de aprendizagem prática a serem desenvolvidas no local da prestação dos serviços;
V - infra-estrutura física: equipamentos, instrumentos e instalações demandadas para as ações do programa, em função dos conteúdos, da duração e do número e perfil dos participantes;
VI – recursos humanos: número e qualificação do pessoal técnico-docente e de apoio, identificação de ações de formação de educadores, em função dos conteúdos, da duração,e do número e perfil dos participantes;
VII - mecanismos de acompanhamento, avaliação e certificação do aprendizado;
VIII - mecanismos de vivência prática do aprendizado; e
IX - mecanismos para propiciar a permanência dos aprendizes no mercado de trabalho após o término do contrato de aprendizagem.
Art. 4o As entidades ofertantes de cursos de aprendizagem deverão observar, na elaboração dos programas e cursos de aprendizagem, os princípios relacionados nos arts. 2o e 3o do Decreto no 5.154, de 23 de julho de 2004, e outras normas federais relativas à Formação Inicial e Continuada de Trabalhadores, bem como as seguintes diretrizes:
I - diretrizes gerais:
a) a qualificação social e profissional adequada às demandas e diversidades: dos adolescentes, em sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento (art. 7º, Parágrafo Único do Decreto nº 5598 de 1º de dezembro de 2005) dos jovens, do mundo de trabalho e da sociedade quanto às dimensões ética, cognitiva, social e cultural do aprendiz;
b) o início de um itinerário formativo, tendo como referência curso técnico correspondente;
c) a promoção da mobilidade no mundo de trabalho pela aquisição de formação técnica geral e de conhecimentos e habilidades específicas como parte de um itinerário formativo a ser desenvolvido ao longo da vida;
d) a contribuição para a elevação do nível de escolaridade do aprendiz;
e) garantir as condições de acessibilidade próprias para a aprendizagem dos portadores de deficiência;
f) o atendimento às necessidades dos adolescentes e jovens do campo e dos centros urbanos, que por suas especificidades ou exposição a situações de maior vulnerabilidade social, particularmente no que se refere às dimensões de gênero, raça, etnia, orientação sexual e deficiência, exijam um tratamento diferenciado no mercado de trabalho; e
g) a articulação de esforços nas áreas de educação, do trabalho e emprego, do esporte e lazer, da cultura e da ciência e tecnologia.
II - diretrizes curriculares:
a) o desenvolvimento social e profissional do adolescente e do jovem, enquanto trabalhador e cidadão;
b) o perfil profissional e os conhecimentos e habilidades requeridas para o desempenho da ocupação objeto de aprendizagem, descritos na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO;
c) as Referências Curriculares Nacionais aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação, quando pertinentes;
d) as potencialidades do mercado local e regional de trabalho e as necessidades dos empregadores dos ramos econômicos para os quais se destina a formação profissional; e
e) outras demandas do mundo do trabalho, vinculadas ao empreendedorismo e à economia solidária.
III - conteúdos de formação humana e científica devidamente contextualizados:
a) comunicação oral e escrita, leitura e compreensão de textos e inclusão digital;
b) raciocínio lógico-matemático, interpretação e análise de dados estatísticos;
c) diversidade cultural brasileira relacionada ao mundo do trabalho;
d) organização, planejamento e controle do processo de trabalho e trabalho em equipe;
e) direitos trabalhistas e previdenciários, saúde e segurança no trabalho;
f) direitos humanos com enfoques sobre respeito de discriminação por orientação sexual, raça, etnia, idade, credo religioso ou opinião política;
g) educação fiscal para o exercício da cidadania;
h) formas alternativas de geração de trabalho e renda com enfoque na juventude;
i) informações sobre o mercado e o mundo do trabalho;
j) prevenção ao uso indevido de álcool, tabaco e outras drogas;
k) políticas de segurança pública voltadas para adolescentes e jovens; e
l) incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania.
§1o As dimensões teórica e prática da formação do aprendiz deverão ser pedagogicamente articuladas entre si, sob a forma de itinerários formativos que possibilitem ao aprendiz o desenvolvimento da sua cidadania, a compreensão das características do mundo do trabalho, dos fundamentos técnico-científicos e das atividades técnico-tecnológicas específicas à ocupação.
§2o A carga horária do curso de aprendizagem realizado fora do ambiente de trabalho deverá ser de, no mínimo, quarenta por cento da carga horária do curso técnico correspondente ou quatrocentas horas, o que for maior.
§3o O curso de aprendizagem realizado fora do ambiente de trabalho deverá representar, no máximo, cinqüenta por cento do total de horas do programa.
§4o Na elaboração da parte específica dos cursos e programas de aprendizagem, as entidades deverão contemplar os conteúdos e habilidades requeridas para o desempenho das ocupações objeto da aprendizagem, preferencialmente, organizados conforme a regulação da formação inicial e continuada de trabalhadores e pelos Arcos Ocupacionais constantes do Anexo I desta Portaria.
Art. 5o A SPPE desenvolverá procedimentos para o monitoramento e avaliação sistemáticos da aprendizagem, com ênfase na qualidade pedagógica e na efetividade social.
Art. 6o As entidades que já desenvolvem aprendizagem profissional terão um prazo de cento e vinte dias para se adequarem às regras estabelecidas nesta Portaria, contado a partir da data de sua publicação.
Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8o Revoga-se a Portaria no 702, de 18 de dezembro de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2001, Seção 1, pág. 102.
CARLOS LUPI
ANEXO I
Arco de ocupações para Jovens
O quadro apresentado neste documento exibe o conjunto de Arcos de ocupações identificados para o público jovem, de 18 a 24 anos. Tratam-se de agrupamentos de ocupações relacionadas, que possuem base técnica próxima e características complementares. Cada um dos Arcos pode abranger as esferas da produção e da circulação (indústria, comércio, prestação de serviços), garantindo assim uma formação mais ampla, de forma a aumentar as possibilidades de inserção ocupacional do/a jovem trabalhador/a, seja como assalariado, auto-emprego ou economia solidária.
Embora um Arco possa apresentar um número maior de ocupações, a presente proposta trabalha com no mínimo quatro e no máximo cinco ocupações por Arco, limitação determinada a partir da carga horária disponível. A maioria das ocupações contida neste documento possui código e descrição na CBO - Classificação Brasileira de Ocupações e, não necessariamente, estão contidas na mesma família ocupacional. A descrição das famílias em que cada uma das ocupações estão inseridas consta de capítulo específico desta proposta.
Nesse sentido, a descrição dos arcos de ocupações para jovens servirá como elemento orientador e facilitador do processo de qualificação dos jovens para inserção no mercado de trabalho. No MTE, no âmbito do Programa Nacional de Qualificação - PNQ e do Programa Nacional Primeiro Emprego (PNPE), em particular nos Consórcios da Juventude; no Ministério da Educação e Cultura - MEC, no âmbito do Programa de Educação do Campo; e ainda, no âmbito do ProJovem -Programa Nacional de inclusão de Jovens:
Educação, Qualificação e Ação Comunitária, programa implementado pela Presidência da Republica em parceria com outros Ministérios, dentre eles o MTE, responsável pela dimensão qualificação profissional dos jovens participantes desse programa.
Para a construção dos referidos Arcos de ocupações, foram consultados os Ministérios da Educação, Saúde e do Turismo. E ainda serão ouvidos trabalhadores, empresários e outros órgãos públicos afins. Portanto, este projeto encontra-se em processo de construção.
ANEXO I
Arco de ocupações para Jovens
O quadro apresentado neste documento exibe o conjunto de Arcos de ocupações identificados para o público jovem, de 18 a 24 anos. Tratam-se de agrupamentos de ocupações relacionadas, que possuem base técnica próxima e características complementares. Cada um dos Arcos pode abranger as esferas da produção e da circulação (indústria, comércio, prestação de serviços), garantindo assim uma formação mais ampla, de forma a aumentar as possibilidades de inserção ocupacional do/a jovem trabalhador/a, seja como assalariado, auto-emprego ou economia solidária.
Embora um Arco possa apresentar um número maior de ocupações, a presente proposta trabalha com no mínimo quatro e no máximo cinco ocupações por Arco, limitação determinada a partir da carga horária disponível. A maioria das ocupações contida neste documento possui código e descrição na CBO - Classificação Brasileira de Ocupações e, não necessariamente, estão contidas na mesma família ocupacional. A descrição das famílias em que cada uma das ocupações estão inseridas consta de capítulo específico desta proposta.
Nesse sentido, a descrição dos arcos de ocupações para jovens servirá como elemento orientador e facilitador do processo de qualificação dos jovens para inserção no mercado de trabalho. No MTE, no âmbito do Programa Nacional de Qualificação - PNQ e do Programa Nacional Primeiro Emprego (PNPE), em particular nos Consórcios da Juventude; no Ministério da Educação e Cultura - MEC, no âmbito do Programa de Educação do Campo; e ainda, no âmbito do ProJovem -Programa Nacional de inclusão de Jovens:
Educação, Qualificação e Ação Comunitária, programa implementado pela Presidência da Republica em parceria com outros Ministérios, dentre eles o MTE, responsável pela dimensão qualificação profissional dos jovens participantes desse programa.
Para a construção dos referidos Arcos de ocupações, foram consultados os Ministérios da Educação, Saúde e do Turismo. E ainda serão ouvidos trabalhadores, empresários e outros órgãos públicos afins. Portanto, este projeto encontra-se em processo de construção.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2o do art. 8o e art. 32 do Decreto no 5.598, de 1o de dezembro de 2005, resolve:
Art. 1o Criar o Cadastro Nacional de Aprendizagem, destinado à inscrição das entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, relacionadas no art. 8o do Decreto no 5.598, de 1o de maio de 2005, buscando promover a qualidade técnico-profissional, dos programas e cursos de aprendizagem, em particular a sua qualidade pedagógica e efetividade social.
§ 1o Compete à Secretaria de Políticas Públicas de Emprego – SPPE, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, a responsabilidade pela operacionalização do Cadastro e validação dos programas e cursos de aprendizagem, quando se tratar de cursos de formação inicial e continuada.
§ 2o A validação do MTE se limitará à sua adequação para inclusão no cadastro de aprendizagem quando se tratar de cursos de nível técnico, sendo obrigatória a validação do curso pelo Ministério da Educação.
§ 3º A SPPE poderá solicitar a colaboração de outros órgãos e entidades envolvidos com as ações inerentes ou similares à aprendizagem profissional com vistas a subsidiar a análise dos cursos antes da sua validação.
§ 4o Os programas e cursos de aprendizagem elaborados de acordo com os parâmetros estabelecidos nesta Portaria serão divulgados no sítio do MTE.
§ 5o A entidade que apresentar programa e curso de aprendizagem em desacordo com as regras estabelecidas nesta Portaria terá o processo de validação sobrestado até a regularização da pendência.
§ 6o O prazo de vigência do programa e curso de aprendizagem será de dois anos, podendo ser revalidado por igual período, salvo se houver alteração nas diretrizes da aprendizagem profissional.
Art. 2o As entidades de que trata o caput do art. 1o desta Portaria deverão inscrever-se no Cadastro Nacional de Aprendizagem, disponível no sítio do MTE, através de formulário eletrônico, bem como cadastrar os respectivos programas e cursos de aprendizagem.
Parágrafo único. As entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, de que trata o inciso III do art. 8o do Decreto no 5.598, de 2005, além do cadastramento de que trata o caput deste artigo, deverão, também, cadastrar seus programas e cursos de aprendizagem no respectivo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, quando o público atendido for menor de dezoito anos.
Art. 3o Para inscrição no Cadastro Nacional de Aprendizagem a instituição deverá fornecer, no mínimo, as seguintes informações:
I - público participante do programa/curso: número, perfil socioeconômico e justificativa para seu atendimento;
II - objetivos do programa/curso: propósito das ações a serem realizadas, indicando sua relevância para o público participante, para a sociedade e para o mundo do trabalho;
III - conteúdos a serem desenvolvidos: conhecimentos, habilidades e competências, indicando sua pertinência em relação aos objetivos do programa, público participante a ser atendido e potencial de aplicação no mercado de trabalho; e
IV - estrutura do programa/curso e sua duração total em horas, justificada em função do conteúdo a ser desenvolvido e do perfil do público participante, contendo:
a) a definição e ementa do (s) curso (s);
b) sua organização curricular em módulos, núcleos ou etapas com sinalização do caráter propedêutico ou profissionalizante dos mesmos;
c) respectivas cargas horárias teóricas e práticas; e
d) ações de aprendizagem prática a serem desenvolvidas no local da prestação dos serviços;
V - infra-estrutura física: equipamentos, instrumentos e instalações demandadas para as ações do programa, em função dos conteúdos, da duração e do número e perfil dos participantes;
VI – recursos humanos: número e qualificação do pessoal técnico-docente e de apoio, identificação de ações de formação de educadores, em função dos conteúdos, da duração,e do número e perfil dos participantes;
VII - mecanismos de acompanhamento, avaliação e certificação do aprendizado;
VIII - mecanismos de vivência prática do aprendizado; e
IX - mecanismos para propiciar a permanência dos aprendizes no mercado de trabalho após o término do contrato de aprendizagem.
Art. 4o As entidades ofertantes de cursos de aprendizagem deverão observar, na elaboração dos programas e cursos de aprendizagem, os princípios relacionados nos arts. 2o e 3o do Decreto no 5.154, de 23 de julho de 2004, e outras normas federais relativas à Formação Inicial e Continuada de Trabalhadores, bem como as seguintes diretrizes:
I - diretrizes gerais:
a) a qualificação social e profissional adequada às demandas e diversidades: dos adolescentes, em sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento (art. 7º, Parágrafo Único do Decreto nº 5598 de 1º de dezembro de 2005) dos jovens, do mundo de trabalho e da sociedade quanto às dimensões ética, cognitiva, social e cultural do aprendiz;
b) o início de um itinerário formativo, tendo como referência curso técnico correspondente;
c) a promoção da mobilidade no mundo de trabalho pela aquisição de formação técnica geral e de conhecimentos e habilidades específicas como parte de um itinerário formativo a ser desenvolvido ao longo da vida;
d) a contribuição para a elevação do nível de escolaridade do aprendiz;
e) garantir as condições de acessibilidade próprias para a aprendizagem dos portadores de deficiência;
f) o atendimento às necessidades dos adolescentes e jovens do campo e dos centros urbanos, que por suas especificidades ou exposição a situações de maior vulnerabilidade social, particularmente no que se refere às dimensões de gênero, raça, etnia, orientação sexual e deficiência, exijam um tratamento diferenciado no mercado de trabalho; e
g) a articulação de esforços nas áreas de educação, do trabalho e emprego, do esporte e lazer, da cultura e da ciência e tecnologia.
II - diretrizes curriculares:
a) o desenvolvimento social e profissional do adolescente e do jovem, enquanto trabalhador e cidadão;
b) o perfil profissional e os conhecimentos e habilidades requeridas para o desempenho da ocupação objeto de aprendizagem, descritos na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO;
c) as Referências Curriculares Nacionais aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação, quando pertinentes;
d) as potencialidades do mercado local e regional de trabalho e as necessidades dos empregadores dos ramos econômicos para os quais se destina a formação profissional; e
e) outras demandas do mundo do trabalho, vinculadas ao empreendedorismo e à economia solidária.
III - conteúdos de formação humana e científica devidamente contextualizados:
a) comunicação oral e escrita, leitura e compreensão de textos e inclusão digital;
b) raciocínio lógico-matemático, interpretação e análise de dados estatísticos;
c) diversidade cultural brasileira relacionada ao mundo do trabalho;
d) organização, planejamento e controle do processo de trabalho e trabalho em equipe;
e) direitos trabalhistas e previdenciários, saúde e segurança no trabalho;
f) direitos humanos com enfoques sobre respeito de discriminação por orientação sexual, raça, etnia, idade, credo religioso ou opinião política;
g) educação fiscal para o exercício da cidadania;
h) formas alternativas de geração de trabalho e renda com enfoque na juventude;
i) informações sobre o mercado e o mundo do trabalho;
j) prevenção ao uso indevido de álcool, tabaco e outras drogas;
k) políticas de segurança pública voltadas para adolescentes e jovens; e
l) incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania.
§1o As dimensões teórica e prática da formação do aprendiz deverão ser pedagogicamente articuladas entre si, sob a forma de itinerários formativos que possibilitem ao aprendiz o desenvolvimento da sua cidadania, a compreensão das características do mundo do trabalho, dos fundamentos técnico-científicos e das atividades técnico-tecnológicas específicas à ocupação.
§2o A carga horária do curso de aprendizagem realizado fora do ambiente de trabalho deverá ser de, no mínimo, quarenta por cento da carga horária do curso técnico correspondente ou quatrocentas horas, o que for maior.
§3o O curso de aprendizagem realizado fora do ambiente de trabalho deverá representar, no máximo, cinqüenta por cento do total de horas do programa.
§4o Na elaboração da parte específica dos cursos e programas de aprendizagem, as entidades deverão contemplar os conteúdos e habilidades requeridas para o desempenho das ocupações objeto da aprendizagem, preferencialmente, organizados conforme a regulação da formação inicial e continuada de trabalhadores e pelos Arcos Ocupacionais constantes do Anexo I desta Portaria.
Art. 5o A SPPE desenvolverá procedimentos para o monitoramento e avaliação sistemáticos da aprendizagem, com ênfase na qualidade pedagógica e na efetividade social.
Art. 6o As entidades que já desenvolvem aprendizagem profissional terão um prazo de cento e vinte dias para se adequarem às regras estabelecidas nesta Portaria, contado a partir da data de sua publicação.
Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8o Revoga-se a Portaria no 702, de 18 de dezembro de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2001, Seção 1, pág. 102.
CARLOS LUPI
ANEXO I
Arco de ocupações para Jovens
O quadro apresentado neste documento exibe o conjunto de Arcos de ocupações identificados para o público jovem, de 18 a 24 anos. Tratam-se de agrupamentos de ocupações relacionadas, que possuem base técnica próxima e características complementares. Cada um dos Arcos pode abranger as esferas da produção e da circulação (indústria, comércio, prestação de serviços), garantindo assim uma formação mais ampla, de forma a aumentar as possibilidades de inserção ocupacional do/a jovem trabalhador/a, seja como assalariado, auto-emprego ou economia solidária.
Embora um Arco possa apresentar um número maior de ocupações, a presente proposta trabalha com no mínimo quatro e no máximo cinco ocupações por Arco, limitação determinada a partir da carga horária disponível. A maioria das ocupações contida neste documento possui código e descrição na CBO - Classificação Brasileira de Ocupações e, não necessariamente, estão contidas na mesma família ocupacional. A descrição das famílias em que cada uma das ocupações estão inseridas consta de capítulo específico desta proposta.
Nesse sentido, a descrição dos arcos de ocupações para jovens servirá como elemento orientador e facilitador do processo de qualificação dos jovens para inserção no mercado de trabalho. No MTE, no âmbito do Programa Nacional de Qualificação - PNQ e do Programa Nacional Primeiro Emprego (PNPE), em particular nos Consórcios da Juventude; no Ministério da Educação e Cultura - MEC, no âmbito do Programa de Educação do Campo; e ainda, no âmbito do ProJovem -Programa Nacional de inclusão de Jovens:
Educação, Qualificação e Ação Comunitária, programa implementado pela Presidência da Republica em parceria com outros Ministérios, dentre eles o MTE, responsável pela dimensão qualificação profissional dos jovens participantes desse programa.
Para a construção dos referidos Arcos de ocupações, foram consultados os Ministérios da Educação, Saúde e do Turismo. E ainda serão ouvidos trabalhadores, empresários e outros órgãos públicos afins. Portanto, este projeto encontra-se em processo de construção.
ANEXO I
Arco de ocupações para Jovens
O quadro apresentado neste documento exibe o conjunto de Arcos de ocupações identificados para o público jovem, de 18 a 24 anos. Tratam-se de agrupamentos de ocupações relacionadas, que possuem base técnica próxima e características complementares. Cada um dos Arcos pode abranger as esferas da produção e da circulação (indústria, comércio, prestação de serviços), garantindo assim uma formação mais ampla, de forma a aumentar as possibilidades de inserção ocupacional do/a jovem trabalhador/a, seja como assalariado, auto-emprego ou economia solidária.
Embora um Arco possa apresentar um número maior de ocupações, a presente proposta trabalha com no mínimo quatro e no máximo cinco ocupações por Arco, limitação determinada a partir da carga horária disponível. A maioria das ocupações contida neste documento possui código e descrição na CBO - Classificação Brasileira de Ocupações e, não necessariamente, estão contidas na mesma família ocupacional. A descrição das famílias em que cada uma das ocupações estão inseridas consta de capítulo específico desta proposta.
Nesse sentido, a descrição dos arcos de ocupações para jovens servirá como elemento orientador e facilitador do processo de qualificação dos jovens para inserção no mercado de trabalho. No MTE, no âmbito do Programa Nacional de Qualificação - PNQ e do Programa Nacional Primeiro Emprego (PNPE), em particular nos Consórcios da Juventude; no Ministério da Educação e Cultura - MEC, no âmbito do Programa de Educação do Campo; e ainda, no âmbito do ProJovem -Programa Nacional de inclusão de Jovens:
Educação, Qualificação e Ação Comunitária, programa implementado pela Presidência da Republica em parceria com outros Ministérios, dentre eles o MTE, responsável pela dimensão qualificação profissional dos jovens participantes desse programa.
Para a construção dos referidos Arcos de ocupações, foram consultados os Ministérios da Educação, Saúde e do Turismo. E ainda serão ouvidos trabalhadores, empresários e outros órgãos públicos afins. Portanto, este projeto encontra-se em processo de construção.
Jovem aprendiz
Anexo I
Arco de ocupações para Jovens
O quadro apresentado neste documento exibe o conjunto de Arcos de ocupações identificados para o público jovem, de 18 a 24 anos. Tratam-se de agrupamentos de ocupações relacionadas, que possuem base técnica próxima e características complementares. Cada um dos Arcos pode abranger as esferas da produção e da circulação (indústria, comércio, prestação de serviços), garantindo assim uma formação mais ampla, de forma a aumentar as possibilidades de inserção ocupacional do/a jovem trabalhador/a, seja como assalariado, auto-emprego ou economia solidária.
Embora um Arco possa apresentar um número maior de ocupações, a presente proposta trabalha com no mínimo quatro e no máximo cinco ocupações por Arco, limitação determinada a partir da carga horária disponível. A maioria das ocupações contida neste documento possui código e descrição na CBO - Classificação Brasileira de Ocupações1 e, não necessariamente, estão contidas na mesma família ocupacional. A descrição das famílias em que cada uma das ocupações estão inseridas consta de capítulo específico desta proposta.
Nesse sentido, a descrição dos arcos de ocupações para jovens servirá como elemento orientador e facilitador do processo de qualificação dos jovens para inserção no mercado de trabalho. No MTE, no âmbito do Programa Nacional de Qualificação – PNQ e do Programa Nacional Primeiro Emprego (PNPE), em particular nos Consórcios da Juventude; no Ministério da Educação e Cultura - MEC, no âmbito do Programa de Educação do Campo; e ainda, no âmbito do ProJovem -Programa Nacional de inclusão de Jovens: Educação, Qualificação e Ação Comunitária, programa implementado pela Presidência da Republica em parceria com outros Ministérios, dentre eles o MTE, responsável pela dimensão qualificação profissional dos jovens participantes desse programa.
Para a construção dos referidos Arcos de ocupações, foram consultados os Ministérios da Educação, Saúde e do Turismo. E ainda serão ouvidos trabalhadores, empresários e outros órgãos públicos afins. Portanto, este projeto encontra-se em processo de construção.
1
1
Relação Arco de ocupações - Ocupação - Código CBO
Versão 5.2
ARCO
OCUPAÇÕES
CÓDIGO CBO
1.
Telemática
a) Operador de Microcomputador
b)Telemarketing (vendas)
c) Helpdesk (assistência)
d)Assistente de vendas (informática e celulares)
a)
4121-10
b)
4223-10
c)
3172-10
d)
3541-25
2.A.Construção e
Reparos I (Revestimentos)
a) Ladrilheiro
b) Pintor
c) Gesseiro
d)Trabalhador da manutenção de edificações (revestimentos)
a)
7165-10
b)
7233-10/7166-10
c)
7164-05
d)
9914-05
2.B. Construção e
Reparos II (Instalações)
a) Eletricista Predial
b) Instalador-reparador de linhas e equipamentos de telecomunicações
c) Instalador de sistemas eletrônicos de segurança
d) Trabalhador da manutenção de edificações (instalações elétricas e de telecomunicações)
a)
7156-10
b)
7313-20
c)
9513-05
d)
9914-05
3.
Turismo e Hospitalidade
a)
Cumim (auxiliar de garçom)
b)
Recepcionista
c)
Guia de turismo (Local)
d)
Organizador de evento
a)
5134-15
b)
4221-05
c)
5114-05
d)
3548-20
4.
Vestuário
a)
Costureiro
b)
Reformadora de roupas
c)
Montador de artefatos de couro
d)
Vendedor de comércio varejista (vestuário)
a)
7632-10
b)
7630-15
c)
7653-15
d)
5211-10
5.
Administração
a)
Arquivista/arquivador
b)
Almoxarife
c)
Auxiliar de escritório/administrativo
d)
Contínuo/Office-boy/Office-girl
a)
4151-05
b)
4141-05
c)
4110-05
d)
4122-05
6.
Serviços Pessoais
a)
Cabeleireiro escovista
b)
Manicure/pedicure
c)
Maquiador
d)
Depilador
a)
5161-10
b)
5161-20/5161-40
c)
5161-25
d)
Sem CBO
7.
Serviços Domésticos I
a)
Faxineiro
b)
Porteiro
c)
Empregado doméstico nos serviços gerais - Caseiro
d)
Cozinheiro no serviço doméstico
a)
5121-15
b)
5174-10
c)
5121-05
d)
5132-10
8.
Serviços Domésticos II
a)
Cuidador de idosos
b)
Passador de roupas
c)
Cuidador de crianças (Babá)
d)
Lavadeiro
a)
5162-10
b)
5164-15
c)
5162-05
d)
5163-05
9.
Esporte e Lazer
a)
Recreador
b)
Monitor de esportes e lazer
c)
Animador de eventos esportivos2
d)
Agente comunitário de esporte e lazer
a)
3714-10
b)
3714-10
c)
3763-05
d)
Sem CBO
10.
Metalmecânica
a)
Serralheiro
b)
Funileiro industrial
c)
Assistente de vendas (automóveis e autopeças)
d)
Auxiliar de promoção de vendas – administrativo (lojas de automóveis e autopeças)
a)
7244-40
b)
7244-35
c)
3541-25
d)
4110-05
11.
Madeira e Móveis
a)
Marceneiro
b)
Reformador de móveis
c)
Vendedor lojista (móveis)
d)
Auxiliar de desenhista de móveis
a)
7711-05
b)
7652-35
c)
5211-10
d)
Sem CBO
2 Alterado na versão 5.2. (incluído o vocábulo esportivo)
2
3
12.
Arte e Cultura I
a)
DJ/MC
b)
Assistente de coreografia ( a alterar)
c)
Animador de eventos culturais3
d)
Assistente de produção
a)
Sem CBO
b)
2628-05
c)
3763-05/37 63-10
d)
Sem CBO
13.
Arte e Cultura II
a)
Revelador de filmes fotográficos
b)
Fotografo social
c)
Operador de câmara de vídeo (cameraman)
d)
Finalizador de vídeo
a)
7664-10/7664-15
b)
2618-15
c)
3721-15
d)
3744-15
14.
Saúde
a)
Atendente de laboratório de análises clínicas
b)
Recepcionista de consultório médico ou dentário
c)
Atendente de farmácia-balconista
d)
Auxiliar de administração (hospitais e clínicas)
a)
Sem CBO
b)
4221-10
c)
5211-30
d)
4110-05
15.
Gestão Pública e 3º Setor
a)
Auxiliar administrativo
b)
Coletor de dados em pesquisas
c)
Agente de projetos Sociais4
d)
Agente comunitário
a)
4110-10
b)
4241-05
c)
Sem CBO
d)
Sem CBO
16.
Educação
a)
Monitor de recreação
b)
Reforço escolar
c)
Contador de histórias
d)
Auxiliar administrativo (escolas/bibliotecas)
a)
3714-10
b)
3341
c)
2625-05
d)
4110-10
17.
Transporte
a)
Cobrador
b)
Ajudante de motorista (entregador)
c)
Assistente administrativo (transporte)
d)
Despachante de transportes coletivos
a)
5112-15
b)
7832-25
c)
4110-10
d)
5112-10
18.
Alimentação
a)
Chapista
b)
Repositor de mercadorias (em supermercados)
c)
Cozinheiro auxiliar
d)
Vendedor ambulante (alimentação)
a)
5134-35
b)
5211-25
c)
5132-05
d)
3541-30
19.
Gráfica
a)
Guilhotineiro - na indústria gráfica
b)
Encadernador
c)
Impressor (serigrafia)
d)
Operador de acabamento (indústria gráfica)
a)
7663-20
b)
7687-05
c)
7662-05
d)
7663-15
20.
Joalheria
a)
Joalheiro na confecção de bijuterias e jóias de fantasia
b)
Joalheiro (reparações)
c)
Gravador (joalheria e ourivesaria)
d)
Vendedor de comércio varejista (jóias, bijuterias e adereços)
a)
7510-10
b)
7510-15
c)
7511-15
d)
5211-10
21.
Agro-extrativista
a)
Criador de pequenos animais (apicultura ou avicultura de corte ou avicultura de postura)
b)
Trabalhador em Cultivo regional (fruticultura, olericultura)
c)
Extrativista florestal de produtos regionais (madeira; alimentos silvestres; fibras, ceras e óleos; gomas e resinas)
d)
Artesão regional (cerâmica, bordados, madeira, palha e materiais orgânicos)
a)
6234-10/6233-05/6233-10
b)
6225/6223
c)
6321/6324/6323/6322
d)
7521-05/7523-10/7682-05/8332-05
22.
Pesca/piscicultura
a)
Pescador artesanal (pescado de água doce e salgada)
b)
Auxiliar de piscicultor
c)
Trabalhador no beneficiamento do pescado (limpeza, salgador, defumador e subprodutos dos peixes)
d)
Vendedor de pescado - Peixeiro (comércio varejista)
a) 6311-05/6310-20
b) 6313-25
c) 8414-84/8481-10/ 8481-05
d) 1414-10
3 Alterado na versão 5.2. (incluído o vocábulo culturais e o número de CBO 3763-10)
4 Alterado na versão 5.1.
Arco de ocupações para Jovens
O quadro apresentado neste documento exibe o conjunto de Arcos de ocupações identificados para o público jovem, de 18 a 24 anos. Tratam-se de agrupamentos de ocupações relacionadas, que possuem base técnica próxima e características complementares. Cada um dos Arcos pode abranger as esferas da produção e da circulação (indústria, comércio, prestação de serviços), garantindo assim uma formação mais ampla, de forma a aumentar as possibilidades de inserção ocupacional do/a jovem trabalhador/a, seja como assalariado, auto-emprego ou economia solidária.
Embora um Arco possa apresentar um número maior de ocupações, a presente proposta trabalha com no mínimo quatro e no máximo cinco ocupações por Arco, limitação determinada a partir da carga horária disponível. A maioria das ocupações contida neste documento possui código e descrição na CBO - Classificação Brasileira de Ocupações1 e, não necessariamente, estão contidas na mesma família ocupacional. A descrição das famílias em que cada uma das ocupações estão inseridas consta de capítulo específico desta proposta.
Nesse sentido, a descrição dos arcos de ocupações para jovens servirá como elemento orientador e facilitador do processo de qualificação dos jovens para inserção no mercado de trabalho. No MTE, no âmbito do Programa Nacional de Qualificação – PNQ e do Programa Nacional Primeiro Emprego (PNPE), em particular nos Consórcios da Juventude; no Ministério da Educação e Cultura - MEC, no âmbito do Programa de Educação do Campo; e ainda, no âmbito do ProJovem -Programa Nacional de inclusão de Jovens: Educação, Qualificação e Ação Comunitária, programa implementado pela Presidência da Republica em parceria com outros Ministérios, dentre eles o MTE, responsável pela dimensão qualificação profissional dos jovens participantes desse programa.
Para a construção dos referidos Arcos de ocupações, foram consultados os Ministérios da Educação, Saúde e do Turismo. E ainda serão ouvidos trabalhadores, empresários e outros órgãos públicos afins. Portanto, este projeto encontra-se em processo de construção.
1
1
Relação Arco de ocupações - Ocupação - Código CBO
Versão 5.2
ARCO
OCUPAÇÕES
CÓDIGO CBO
1.
Telemática
a) Operador de Microcomputador
b)Telemarketing (vendas)
c) Helpdesk (assistência)
d)Assistente de vendas (informática e celulares)
a)
4121-10
b)
4223-10
c)
3172-10
d)
3541-25
2.A.Construção e
Reparos I (Revestimentos)
a) Ladrilheiro
b) Pintor
c) Gesseiro
d)Trabalhador da manutenção de edificações (revestimentos)
a)
7165-10
b)
7233-10/7166-10
c)
7164-05
d)
9914-05
2.B. Construção e
Reparos II (Instalações)
a) Eletricista Predial
b) Instalador-reparador de linhas e equipamentos de telecomunicações
c) Instalador de sistemas eletrônicos de segurança
d) Trabalhador da manutenção de edificações (instalações elétricas e de telecomunicações)
a)
7156-10
b)
7313-20
c)
9513-05
d)
9914-05
3.
Turismo e Hospitalidade
a)
Cumim (auxiliar de garçom)
b)
Recepcionista
c)
Guia de turismo (Local)
d)
Organizador de evento
a)
5134-15
b)
4221-05
c)
5114-05
d)
3548-20
4.
Vestuário
a)
Costureiro
b)
Reformadora de roupas
c)
Montador de artefatos de couro
d)
Vendedor de comércio varejista (vestuário)
a)
7632-10
b)
7630-15
c)
7653-15
d)
5211-10
5.
Administração
a)
Arquivista/arquivador
b)
Almoxarife
c)
Auxiliar de escritório/administrativo
d)
Contínuo/Office-boy/Office-girl
a)
4151-05
b)
4141-05
c)
4110-05
d)
4122-05
6.
Serviços Pessoais
a)
Cabeleireiro escovista
b)
Manicure/pedicure
c)
Maquiador
d)
Depilador
a)
5161-10
b)
5161-20/5161-40
c)
5161-25
d)
Sem CBO
7.
Serviços Domésticos I
a)
Faxineiro
b)
Porteiro
c)
Empregado doméstico nos serviços gerais - Caseiro
d)
Cozinheiro no serviço doméstico
a)
5121-15
b)
5174-10
c)
5121-05
d)
5132-10
8.
Serviços Domésticos II
a)
Cuidador de idosos
b)
Passador de roupas
c)
Cuidador de crianças (Babá)
d)
Lavadeiro
a)
5162-10
b)
5164-15
c)
5162-05
d)
5163-05
9.
Esporte e Lazer
a)
Recreador
b)
Monitor de esportes e lazer
c)
Animador de eventos esportivos2
d)
Agente comunitário de esporte e lazer
a)
3714-10
b)
3714-10
c)
3763-05
d)
Sem CBO
10.
Metalmecânica
a)
Serralheiro
b)
Funileiro industrial
c)
Assistente de vendas (automóveis e autopeças)
d)
Auxiliar de promoção de vendas – administrativo (lojas de automóveis e autopeças)
a)
7244-40
b)
7244-35
c)
3541-25
d)
4110-05
11.
Madeira e Móveis
a)
Marceneiro
b)
Reformador de móveis
c)
Vendedor lojista (móveis)
d)
Auxiliar de desenhista de móveis
a)
7711-05
b)
7652-35
c)
5211-10
d)
Sem CBO
2 Alterado na versão 5.2. (incluído o vocábulo esportivo)
2
3
12.
Arte e Cultura I
a)
DJ/MC
b)
Assistente de coreografia ( a alterar)
c)
Animador de eventos culturais3
d)
Assistente de produção
a)
Sem CBO
b)
2628-05
c)
3763-05/37 63-10
d)
Sem CBO
13.
Arte e Cultura II
a)
Revelador de filmes fotográficos
b)
Fotografo social
c)
Operador de câmara de vídeo (cameraman)
d)
Finalizador de vídeo
a)
7664-10/7664-15
b)
2618-15
c)
3721-15
d)
3744-15
14.
Saúde
a)
Atendente de laboratório de análises clínicas
b)
Recepcionista de consultório médico ou dentário
c)
Atendente de farmácia-balconista
d)
Auxiliar de administração (hospitais e clínicas)
a)
Sem CBO
b)
4221-10
c)
5211-30
d)
4110-05
15.
Gestão Pública e 3º Setor
a)
Auxiliar administrativo
b)
Coletor de dados em pesquisas
c)
Agente de projetos Sociais4
d)
Agente comunitário
a)
4110-10
b)
4241-05
c)
Sem CBO
d)
Sem CBO
16.
Educação
a)
Monitor de recreação
b)
Reforço escolar
c)
Contador de histórias
d)
Auxiliar administrativo (escolas/bibliotecas)
a)
3714-10
b)
3341
c)
2625-05
d)
4110-10
17.
Transporte
a)
Cobrador
b)
Ajudante de motorista (entregador)
c)
Assistente administrativo (transporte)
d)
Despachante de transportes coletivos
a)
5112-15
b)
7832-25
c)
4110-10
d)
5112-10
18.
Alimentação
a)
Chapista
b)
Repositor de mercadorias (em supermercados)
c)
Cozinheiro auxiliar
d)
Vendedor ambulante (alimentação)
a)
5134-35
b)
5211-25
c)
5132-05
d)
3541-30
19.
Gráfica
a)
Guilhotineiro - na indústria gráfica
b)
Encadernador
c)
Impressor (serigrafia)
d)
Operador de acabamento (indústria gráfica)
a)
7663-20
b)
7687-05
c)
7662-05
d)
7663-15
20.
Joalheria
a)
Joalheiro na confecção de bijuterias e jóias de fantasia
b)
Joalheiro (reparações)
c)
Gravador (joalheria e ourivesaria)
d)
Vendedor de comércio varejista (jóias, bijuterias e adereços)
a)
7510-10
b)
7510-15
c)
7511-15
d)
5211-10
21.
Agro-extrativista
a)
Criador de pequenos animais (apicultura ou avicultura de corte ou avicultura de postura)
b)
Trabalhador em Cultivo regional (fruticultura, olericultura)
c)
Extrativista florestal de produtos regionais (madeira; alimentos silvestres; fibras, ceras e óleos; gomas e resinas)
d)
Artesão regional (cerâmica, bordados, madeira, palha e materiais orgânicos)
a)
6234-10/6233-05/6233-10
b)
6225/6223
c)
6321/6324/6323/6322
d)
7521-05/7523-10/7682-05/8332-05
22.
Pesca/piscicultura
a)
Pescador artesanal (pescado de água doce e salgada)
b)
Auxiliar de piscicultor
c)
Trabalhador no beneficiamento do pescado (limpeza, salgador, defumador e subprodutos dos peixes)
d)
Vendedor de pescado - Peixeiro (comércio varejista)
a) 6311-05/6310-20
b) 6313-25
c) 8414-84/8481-10/ 8481-05
d) 1414-10
3 Alterado na versão 5.2. (incluído o vocábulo culturais e o número de CBO 3763-10)
4 Alterado na versão 5.1.
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