terça-feira, 9 de dezembro de 2008

REGULAMENTO de Concessão e manutenção das bolsas/descontos concedidos para o Vestibular Social

REGULAMENTO de Concessão e manutenção das bolsas/descontos concedidos para o Vestibular Social.

A concessão de bolsas/descontos se dará por avaliação de situação socioeconômica (renda per capita até 1 salário mínimo nacional) e pontuação no Vestibular.

A bolsa de estudo

A bolsa de estudo do Vestibular Social é um benefício concedido, na forma de desconto parcial ou integral sobre os valores cobrados pela instituição de ensino e tem validade para todas as parcelas da semestralidade.

Pré-seleção

A pré-seleção dos estudantes para a FACHA que serão beneficiados para participar do vestibular e concorrerem às bolsas integrais ou parciais do Vestibular Social será feita através da análise dos documentos entregues até 19/12/2008 na Rua da Matriz 49 – Botafogo no horário de 9:00 às 19:00 h.

A listagem dos alunos pré-selecionados será divulgada na internet e nos três campi da FACHA no dia 06 de janeiro de 2009.

Inscrição para o Vestibular

Os alunos pré-selecionados deverão se inscrever em qualquer unidade da FACHA no período de 06 a 12 de janeiro de 2009. A confirmação da Inscrição se dará com a doação de uma lata de leite em pó.

Os alunos poderão optar pelo primeiro ou segundo semestre de 2009.

Os alunos não aprovados para o processo do Vestibular Social poderão se inscrever, também no mesmo período, para o 2º Vestibular da FACHA que ocorrerá na mesma data.

Seleção

A seleção dos alunos se dará pelo Vestibular. Serão selecionados para as Bolsas integrais e parciais os alunos que obtiverem as melhores pontuações no vestibular até o completar o número de bolsas oferecidas para ingresso em curso de graduação. Havendo empate, prevalecerá a maior nota da Redação. Persistindo o empate, prevalecerá a maior nota em Língua Portuguesa.

Matrícula

Para os alunos com bolsa parcial, será necessário o pagamento da 1ª Parcela da semestralidade para efetivação da matrícula. Sempre durante a renovação, haverá também necessidade de o contemplado estar quite com todas as obrigações anteriores.

A FACHA se reserva o direito de indeferir a renovação de matrículas de alunos com valores em atraso.

Limite de Créditos

O limite máximo de créditos para os alunos contemplados pelo Vestibular Social será de acordo com o limite da grade curricular do curso. (Ex: Comunicação Social – 20 créditos, Direito – 24 créditos.)

Desistência, trancamento ou transferência

Em caso de desistência (abandono ou cancelamento), trancamento ou transferência do ALUNO, serão devidas e deverão ser pagas, as parcelas vencidas até a data do efetivo e formal desligamento, que será considerada como sendo a data do protocolo do requerimento de desligamento junto à secretaria acadêmica.

Se o aluno desistir do curso e não comparecer para efetuar o ato não estará eximido do pagamento pontual de todas as parcelas mensais contratadas, tendo em vista a disponibilidade do serviço educacional colocado à disposição do aluno pela FACHA.

Ingressantes

Para os alunos ingressantes, se a desistência ocorrer antes do primeiro dia de aula do semestre, a FACHA devolverá ao CONTRATANTE 80% (oitenta por cento) do valor pago da primeira parcela da semestralidade. A partir do primeiro dia de atividade didática, não haverá devolução de espécie alguma.

Prazo de validade da bolsa:

O prazo de validade da bolsa de estudos parcial ou integral será de 06 anos para Comunicação Social e Turismo e 08 anos para Direito.

Cobrança de taxas:

A bolsa de estudo do Vestibular Social não cobre disciplinas reprovadas, disciplinas que não constam do currículo regular do curso, taxas para expedir documentação, emolumentos, incluindo-se a expedição de histórico escolar, entre outros ou quaisquer outros gastos, como material didático, segunda chamada e revisão de prova. Quando for o caso, o estudante deverá arcar com esses custos.

Encerramento da bolsa

A bolsa de estudo poderá ser encerrada nos seguintes casos:

* não realização de matrícula no período letivo correspondente ao primeiro semestre de usufruto da bolsa, ou seja, o bolsista é contemplado com a bolsa, mas não comparece na instituição para efetivar a sua matrícula;
* cancelamento da matrícula do bolsista, com conseqüente encerramento dos vínculos acadêmicos com a instituição;
* conclusão do curso no qual o está matriculado;
* não aprovação em, no mínimo, 75% do total das disciplinas cursadas em cada período letivo;
* for constatado que o aluno foi reprovado em qualquer disciplina por falta;
* inidoneidade de documento apresentado à instituição ou falsidade de informação prestada pelo bolsista, a qualquer momento;
* término do prazo máximo para conclusão do curso no qual o bolsista está matriculado;
* quando o estudante deixar de apresentar documentação pendente na fase de comprovação das informações, referente ao seu ingresso na instituição. Exemplificando: o estudante selecionado pelo vestibular Social que concluiu o Ensino Médio, mas ainda não dispõe do certificado;
* solicitação do bolsista;
* decisão ou ordem judicial;
* evasão do bolsista;
* não apresentação anual dos documentos solicitados que deverão confirmar a situação socioeconômica do aluno contemplado
* falecimento do bolsista.

Renovação da bolsa

A bolsa do Vestibular Social será renovada semestralmente. O aluno contemplado deverá procurar as Secretarias dos Campi durante o processo de renovação de matrícula para assinar o Termos de Atualização do Usufruto da Bolsa.
Neste documento, é registrada a autorização para a continuidade da bolsa, caso o bolsista tenha alcançado o rendimento acadêmico e a freqüência mínima exigidos.

Os alunos contemplados com o Vestibular Social deverão manter-se no campus e turno em que ingressaram na FACHA. A mudança em qualquer um dos status cessa de imediato o benefício concedido.

Para a renovação ser efetuada, o estudante deve estar regularmente matriculado e com o seu Termo de Atualização de Usufruto de Bolsa assinado. Não é considerado estudante regularmente matriculado aquele cuja matrícula acadêmica esteja trancada.

Aproveitamento acadêmico

O estudante, seja bolsista integral ou parcial, para se manter como no Programa Vestibular Social, deverá ser aprovado em, no mínimo, 75% das disciplinas cursadas em cada período letivo. Mesmo tendo a aprovação acadêmica, o aluno não poderá repetir qualquer disciplina por falta. Caso tenha qualquer reprovação por falta, perderá o direito a continuidade da bolsa.

Veja exemplo na tabela a seguir:

Nº de créditos
cursados no último semestre

Nº de créditos em que deve haver aprovação

12


9

14


10

16


12

18


14

20


15

22


16

24


18



Disciplinas Reprovadas

A instituição cobrará dos bolsistas integrais e parciais do Vestibular Social pelas matérias cursadas novamente em função de reprovação.

Regulamento interno:

Todos os alunos, inclusive os bolsistas do Vestibular Social, são igualmente regidos pelas mesmas normas e regulamentos internos da instituição.

Cumprimento dos prazos:

Todos os prazos referentes aos procedimentos acadêmicos do estudante, assim como àqueles referentes à bolsa do Vestibular Social, são de responsabilidade exclusiva do bolsista.

Estudante Gestante

À estudante gestante é facultada, pelo período de 90 dias, a ausência justificada às aulas. No entanto, permanece a obrigatoriedade de realização de provas, a apresentação de trabalhos em datas especiais, bem como a realização de matrícula. Para os demais procedimentos deverá ser observado o estabelecido na Lei nº 6.202, de 17 de abril de 1975.

Monitorias e estágios:

Não existe impedimento legal ao bolsista do Vestibular Social que manifeste interesse em candidatar-se a monitorias ou estágios.

Informações Prestadas

O aluno e/ou responsável, declaram e garantem, para todos os fins de direito:
I – a veracidade das informações prestadas e dos documentos entregues à FACHA, bem como se responsabilizam pela atualização dos documentos e endereços (eletrônico e comercial/residencial) para correspondência escolar e cobranças bancárias, pelos quais assumem inteira e exclusiva responsabilidade;
II – possuir capacidade jurídica para celebrar este contrato e utilizar os produtos e serviços dele constantes;
III – ser financeiramente responsável pela utilização dos produtos e serviços objetos deste contrato e ter condições financeiras de arcar com os pagamentos, custos e despesas dele decorrentes;
IV – reconhecer que o presente contrato se formaliza, vinculando as partes, com a aceitação pelo Aluno e/ou representante.
V - ter conhecimento prévio das cláusulas deste contrato e dos encargos educacionais, fixados conforme determina a legislação, e que os aceitam livremente, constituindo-se a celebração deste contrato na manifestação expressa de acordo e homologação das normas e dos valores fixados.

Imagem

A FACHA, livre de quaisquer ônus para com o aluno e/ou representante, poderá utilizar-se de imagens do aluno, gravadas durante o processo pedagógico, para fins exclusivos de divulgação da mesma e de suas atividades, podendo, para tanto, reproduzi-la ou divulgá-la junto à Internet, jornais e todos os demais veículos de comunicação, públicos ou privados.
§ 1º - Os direitos ora cedidos poderão ser exercidos diretamente pela FACHA ou por seus licenciados, facultando ainda a sua cessão a empresas coligadas, sem qualquer limitação, nos mesmos moldes em que lhe foram cedidas.
§ 2º - Em nenhuma hipótese, poderá a imagem ser utilizada de maneira contrária à moral, aos bons costumes ou à ordem pública.

Mais informações: vestibularsocial@facha.edu.br

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