CAMPANHA
PELA DEMOCLATIZAÇÃO
DO ACESSO AO CONTRATO JOVEM APRENDIZ e PNPE
CLT- ART 402 ao 441 Lei de Proteção do trabalho do menor, com nova redação ( acres/revo) dada pela Lei 10.097/2000 e regulamentação Decreto Lei 5.598/2005e o PNPE ( Programa Nacional Primeiro Emprego), chamadas Leis de Responsabilidade Social.
Você cumpre responsabilidade Social ou Responsabilidade Economica ?
Responsabilidade Economica,exige comprovado por seleções, provas e escolaridade (idade/serie) os melhores. não leva em conta que pode haver um contrato escolhendo uma função compativel com o desenvolvimento fisíco,moral e psicologico do contratado, CLT ART 428, Decr Lei 5.598/2005 Art 3°.
Responsabilidade Social, seleciono uma função que permite o acesso de um analfabeta ou semi, a propria Lei PERMITE a recisão de contrato em caso de falta que implique na perda do ano letivo decr-5.598/ART 29-III CLT, ECA, LBD. Para as empresas de iniciativa privada será um ganho para ela e para o jovem, funcionario fiel, atencioso, esforça que com a oportunidade e os novos conhecimentos adquirido na escola e no trabalhoganha novas pespectitiva de vida. Os deficientes também agradecem.
Lembre-se segundo o IBGE apenas 47% dos adolescentes de 15 a 17 estão cursando o ensino Médio e 8°serie em um ano vira 1° ano do ensino médio no proximo, como e onde estão aprendendo, trabalhando e se especializando o restante dos jovens, será que nas ruas vendendo agua, balas, cd, como moto boy ou cometendo inflações.
Este é para locais com muitas lojas, autodor, bem grande.
RESPONSABILIDADE SOCIAL
EI, LOJISTA ( Para outros seguimentos, e só trocar o titulo)
Contrata 1 jovem fora dos padrões (8° serie, ensino médio), 1 não 2, é porque tem muitos se perdendo, você estará contribuindo para a inserção, qualificação e diminuindo a importação de profissionais, com seleções e provas só aos melhores, quer dizer cumprir com a RESPONSABILIDADE ECONOMICA.
OBS; A lei obriga a estudar senão é demitido CLT ART 402 ao 441
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