domingo, 6 de julho de 2008

DECLARAÇÃO

DECLARAÇÃO


Declaro a quem possa, que os processos remetidos ao MPF e em curso no MPT 1° Região a qual consta como denunciante a Sra. Edna Lucia Constantino da Conceição, cujo teor seja idêntico a questionamentos sobre possível restrição de ingresso ao Contrato Especial de Trabalho, CLT Art 402 ao 441, Portarias emitidas pelo MTE Portarias 615/616/618 de 2007 e Decreto Lei 5.598/2005 em função de provas de seleções e exigência de escolaridade mínima a qual qualifica o ingresso ao contrato. Não tem como meta a utilização a fins que não seja a possibilidade de inclusão ao adolescente de baixa escolaridade, e até o analfabeto, pois o Art 427 possui o termo 30 menores analfabetas, a condição de concorrência ao acesso ao contrato de trabalho de forma igual. Sorteio de vagas, pelo menos nas concorrências a vagas em Empresas Publicas Mistas e Concessionárias.

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