sexta-feira, 2 de maio de 2008

questiono

Se há interesse em verificar e ajudar os desempregados poderia verificar a situação da aplicação do contrato especial de trabalho Art 402 ao 441 ou menor/jovem aprendiz, pois em se tratando de acesso ao trabalho de menor e questões como;
O adolescente de 14 a 16 anos só podem trabalhar neste regime e se alguma empresa ter em seus quadros adolescentes sem cumprir regras sofrem multas.
Se a lei Federal que consta na CLT(Consolidações das Leis Trabalhista) não impoem escolaridade e empresas e aplicadores de curso tem exigido, sendo que mais de 50% dos adolescentes estão fora do ensino medio, e a recuperação deles demanda tempo, como o pro-jovem que vem direcionado a quem possui 18 anos, e se o trabalho com exigencia de estudo como consta a lei pode ser um mecanismo tanto para frear a violencia, oferecendo outro tipo de profissionalização a um publico com baixa escolaridade, que tem nas ruas e atividades ilicitas uma oportunidade que não exige escolaridade, mais vontade de aprender e a obrigatoriedade de estudar com uma forma de elevar a possibilidade de inserção no mercado (mobilidade social) e melhoria de condição de vida já que o ensino publico não pode ser comparado a Cuba ou China. Sendo que a maioria são negros e pardos, usuarios de escolas publicas de baixa qualidade. e quando trocarem os barracos por apartamento não teram como arcar com os custos e terão que sair, limpeza urbana.

Nenhum comentário: