Gostaria de pedir informações,
Quando só tem como opção, desenvolver no adolescente habilidade e competencia que exigidas para a formação de um cidadão nas ruas como informal ou em atividades ilegais e para fugir disto o adolescente procura atividades legais e se recusam a recebe-lo pelo fato de não possuir requisitos considerados aceitaveis pela sociedade dos aplicadores de cursos e empresas economicas ( em parte pois graças a Deus existem aquelas que ainda aplicam a responsabilidade Social e não a economica, os melhores) e o mesmo não pode ficar esperando por promessas de mudança de texto em constituição( o tema não é considerado de grande relevancia pelo legislativo pois não envolve orçamento nem melhora a imagem dos mesmo, pois só traria melhorias a adolescentes de comunidades carentes) o que pode levar anos se não for considerado um entrave para alguma votação e ter o texto retirado da pauta.
Aplicar apenas o principio, ECA, Art 69 II e leis similares, Buscar pronto, com exigências ou pré- requisitos os melhores para capacitar em função do que o mercado quer, promovendo seleções que impossibilita o direito de acesso ao trabalho especial pelos adolescentes com padrões fora dos requisitos pre- moldados, independente da escolaridade, Expondo que adequar contrato especial a oportunidade de avaliar pela condição fisica, moral e psicologica afim de adequar ao contrato especial, um fato de direitos a todos não só a deficientes mentais, o termo responsabilidade Social que expoem a questão de inclusão, resgate e ajuda e não de preferências, exclusão ou distinção de futuros ou novos profissionais, ECA, Art 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz, CF Art 7° XXXIII , CLT Art 403, ECA Art 62 considera-se aprendizagem a formação tecnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor, Art 63 ... I- Garantia de acesso e frequencia obrigatória ao ensino regular; II- atividade compativel com o desenvolvimento do adolescente; ..., Art 67, art 68 Art 69
Sem o aplicador do curso não existe a possibilidade de efetivar o contrato especial de trabalho pois cabe ao mesmo, ART 428 § 1°, ART 429, ART 430 § 1°, Decreto Lei5.598/2005 Art 3°, Art 4°, Art 6°, ART 8°, aRT 13° Art 15°, Art 16°, Art 20°, Art 23°, Art 29°, Art 31. E o ART 431 Parágrafo único. Aos candidatos rejeitados pela seleção profissional deverá ser dada, tanto quanto o possível orientação profissional para o ingresso em atividades mais adequada às qualidades e aptidão quetiverem demostrado, ART 427 Parágrafo único Os estabelecimento Situados em lugar.... e que ocuparem, permanente, mais de 30 ( trinta) menores analfabetas..... , nestes casos deixa claro que aLei não impoem exclusão ou distinção ou preferencia, à quem será aplicado o contrato especial de trabalho.
Questiono se aplicadores do curso não oferecem aos adolescentes igualdade de oportunidade de acesso, afim de cumprir Contrato Especial de trabalho Art 402 ao 441 ou 428, ou chance a condição de participar ao ser verificado outra opção de função que se adequa-se a sua condição de desenvolvimento, porém já estipulou qual função, apesar de não indicar escolaridade minima, exigiu ... qual conhecimento minimo essenciais à preparação profissional,ter aptidão fisica e mental, verificada por processo de seleção profissional, para a atividade que pretende exercer... (, parte do texto retirado da CLT ART 431 a e b revogada pela Lei 10.097/2000),
Em 1965, ao ratificar a Convençao n° 111 da Organização do trabalho -OIT que trata da discriminação no trabalho e emprego e na profissão, O Governo assumiu o compromisso de “ formular e aplicar uma politica nacional que tenha por fim promover, por metodo adequado as circunstância e os usos nacionais, a igualdade de oportunidades e tratamento em materia de emprego e profissão com o objetivo de eliminar todas as formas de discriminação. Durante a 83° Conferência o Governo assumiu oficialmente que existe discriminação.
A definição de causas de discriminação não são extensas. O termo compreende qualquer distinção, exclusão ou preferencia.... segundo a convenção.CDD 341.2722, 4° reim/ago.2003 MTE PNUD.
Questionadora.blogspost.com.br ,edna.questiona@gmail.com, ednalucia2005@yahoo.com.br
Se hoje estão sofrendo restrições em trabalhar nas empresas que independe de escolaridade e do nivel de aprendizado adquirido nas escolas, mais de aplicar o contrato ART 428 CLT e decreto Lei 5.598/2005 ART 3° ,e os mesmos não atendem ao perfil estipulado pelos principais aplicadores de curso, e, as empresas tem medos de serem multadas e aceitam os perfis estipulados pelos aplicadores de cursos, só resta este recurso, que é a informalidade ou praticar atividades ilícitas, apartir do momento que adolescentes não se sentem a vontade de ficar pedindo recursos aos responsáveis legais ou estes deixam bem claro da impossibilidade de oferecer o mínimo, esporte e atividade culturais não rendem roupa nova e tecnologia móvel, observar que amigos trabalham com carteira assinada e ele não faz parte deste universo restrito, dara um jeitinho brasileiro, temo como será este jeitinho, passa a ser um problema não só social de exclusão mais de segurança publica. Estes jovens em geral não têm tempo para estudar, nem leis que os obrigue, porém quem mais trabalha mais recebe, a escolaridade independe tanto na informalidade como em praticar infrações, pois em trabalho formal a a exigencia que caminho este jovem irá tomar, sem dinheiro não quer ficar e devido ao grande numero de adultos competindo pelas vagas que surgem no setor informal e a incapacidade de agüentar sol. Chuva, e a vergonha de vender ou pedir e pouca disposição de correr da fiscalização, ser um trabalhador de rua ou revolta por perder mercadoria na rua podem contribuir nas estatísticas sobre a participação de menores em crimes pelo fato de ser sujeito em desenvolvimento aprendendo e acostumando a ser um trabalhador informal.tra formas de conPois estes adolescentes estão sendo confrontado por nova experiencia ao trabalhar a formação, Habilidades, e posicionamento social no contexto exposto e deixou de ser considerado uma questão social pois eles estão sendo, queira a sociedade ou não, inseridos na questão economica, como trabalhadores informais e pode virar uma questão de segurança Publica. Retira-los das ruas do trabalho informal e deixa-los a propria sorte deve ser mais facil porém buscarão outras formas de conseguir recursos.
Como tenho um grupo de fora dos padrões e amigos de associações de moradores que ajudariam a aumentar a lista, não adianta dizer que tenho que coloca-los na escola , já estão, que tem que brincar e fazer esporte ou cultura, (com 14/17 anos, com filhos e acostumados com dinheiro ?) Só queria saber onde envia-los já que as provas aplicadas pelos principais aplicadores dos cursos Há materias que nem estudam na escola publica e não possuem quem indica ou recursos para pagar pelo ensino profissionalizante e Só pedem uma oportunidade.
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