segunda-feira, 3 de dezembro de 2007

Legal aparecer

O GOVERNO GASTA ALTO PARA CONTAR O QUE ELE FEZ E NINGUEM FEZ, PORÉM ESQUECE DE CONTAR QUE PAROU ALGUMAS COISAS QUE DEVERIA TER TERMINADO E QUE PODERIAM SER PONTO DE DESENVOLVIMENTO E BEM ESTAR PARA A SOCIEDADE.
– Escola de Pais, propaganda que fala da necessidade de;orientar seus filhos, ajudá-los na escola, verificar onde estão e o que estão fazendo pode ser um mecanismo de diminuição de violência pois tratara dos pontos bons e ruins.
– Se levamos em conta que algumas instituições de atendimentos a criança e adolescentes de baixa renda, nenhuma tem por política a pratica de elevar alto estima ( o jovem sabe que vive em uma merda, e tem convicção disso, pois não finge, porem, é estimulado a mudar utilizando sua força de vontade) porém sempre mostram direitos por conta do estatuto, porém esquecem de colocar que muitos deles são garantidos apartir do segundo a sua conduta.
– Ex; Escolaridade, os Pais e o Estado, obrigação na matricula, a Justiça na pessoa do Ministério Publico intervir quando a violação não só é praticada contra as crianças e adolescentes, fatos que consideram corriqueiros e normais em um grupo que está em formação é perigoso, adolescentes pegos cometendo infrações leves ( só os pegos grafitando prédios e agressões com gravidade e RO são em parte condenados a trabalhos comunitários) em geral são rejeitados como ação pelo Ministério Publico.( Porém, o RT 5° da Constituição e claro, Ninguém é obrigado a fazer nada senão em virtude da lei). Tenho casos de adolescentes que cumprem LA que não levam a serio o que lhes é colocado, alguns tem apenas como medida comparecer diante da Assistente Social, ficam soltos na comunidade novamente exposto a fato, Veja o Art 119 do ECA; I- promover socialmente o adolescente e sua família....II - supervisionar a freqüência e o aproveitamento...III- diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado de trabalho.IV- apresentar relatório. Tem que ter a supervisão da autoridade competente, O Art. 120 do regime de semi-liberdade § 1° São obrigatórias a escolarização e a profissionalização... leia o ECA. E colocar para uma criança ou adolescente que deve estudar quando ele tem em sua mente que não precisa gastar seu tempo é um pouco difícil ( e mais fácil vestir o professor de palhaço em uma sala com 40 alunos, chamara mais atenção deste aluno que precisa de ajuda e sem apoio dentro de sala ter que parar a aula para dar-lhe a devida atenção exclusiva é complicado.) Talvez é culpa do professor que é mal preparado e mal pago o que não lhes permite uma jornada de trabalho para fazer os cursinhos de extensão oferecido, não tão gratuitamente como o governo e ongs dizem ser.
– Que a profissionalização para adolescente de baixa escolaridade é o básico de informática, se possuem condições de acessos, casa de amigos e parentes, pagas com baixo custo ou de graça em telecentros, onde será que eles aprende mais? E esquecem que a informática é o incentivo a leitura pois como se comunicam? O ideal é não deixar que viciem. Hoje inclusive a mecanismo de acesso à deficientes que poderia ser uma ferramenta na inclusão dos mesmo na sociedade como profissionais, muito tempo parado e disponível, uma mente de ótima qualidade para inventar virtualmente aparelhos, gráficos e dados, imagens entre outros, como os de deficiências medias , cadeirantes trabalhar como caixas

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