segunda-feira, 3 de dezembro de 2007

Quem pode ajudar II

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SOLICITO INFORMAÇÕES AFIM DE FACILITAR O ACESSO A ADOLESCENTES E JOVENS ANALFABETAS E SEMI E PORTADORES DE DEFICIENCIA COM CONDIÇÕES DE ACESSO AO TRABALHO OFERECENDO-SE ATRAVÉS DE CURRICULUM
Verificando a dificuldade de alguns estabelecimentos de cumprir com o Contrato Especial de trabalho, CLT art. 402 aos 441 rev./acres pela Lei 10.097/2000 e regulamentada pelo Decreto Lei 5.598/2005 POR FALTA DE INFORMAÇÕES. Venho solicitar com base em;
Da CLT ART 428... o Programa de Aprendizagem formação tecnico-profissional metódica ...deve ser... Compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico afim que o aprendiz cumpra com zelo e diligência as tarefas necessária a sua formação e que §1° .... é desenvolvido sob orientação entidade qualificada em formação tecnico-profissional metódica.
E relativo ao deficiente físico, Art. 428 § 5° a idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica ao prendiz portador de deficiência, ART 3° Decreto Lei 5.598/2005 parágrafo único e § 6° da CLT Para fins de contrato de aprendizagem, a comprovação da escolaridade de aprendiz portador de deficiência deve considerar, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização.
A LBD ART 39 par. Único... Bem como o trabalhador em geral, jovem e adulto, contará com a possibilidade de acesso a educação profissional.... , ART 40 Será desenvolvida em articulação com o ensino regular ou estratégias de educação continuada... , ART 42 ... Oferecerão cursos especiais abertos a comunidade condicionada a matricula a capacidade de aproveitamento e não o nível de escolaridade. E o Decreto Lei 2.208/1997 ART 1° IV, ART 2°, 3°, 4° coloca que profissionalizar independe de escolaridade.
O ART 427 par. Único... Menores analfabetos... Não oferecendo oposição ao acesso mais apoio ao colocar da necessidade de proximidade a instituição de ensino.
SOLICITA RELAÇÃO OU POSSIBILIDADE DE ACESSO A RELAÇÃO DE PROFISSÕES QUE DEMANDEM FORMAÇÃO TECNICO-PROFISSIONAL NA ARÉA DA INDUSTRIA, COMERCIO OU SETOR VAREJISTA E ARÉA DE SERVIÇOS QUE POSSA ATEMDER A ESTE PUBLICO JÁ QUE VEM SOFRENDO DISCLIMINAÇÃO NO PROCESSO DE ESCOLHA.
A DIFICULDADE DE ACESSO AO CBO COMO DA SUA COMPREENÇÃO, FICA MAIS FACIL AO ADOLESCENTE E AO JOVEM AO SOLICITAR A VAGA JÁ INCLUINDO DAS PROVAVEIS PROFISSÕES A SEREM PREENCHIDAS.


Convenção 111/1965 OIT “... formular e aplicar uma política nacional que tenha por fim promover, por método adequado as cincustância e os usos nacionais, a igualdade de oportunidades e tratamento em matéria de emprego e profissão...Constituição Federal, ART 1° II, III, IV, ART 3° I, II, III, IV, Art. 5°LXXVIII § 1°, ART 6°, ART 7°XXXII,
ART 227§ 1° II, ART 170 III, VII, VIII.ECA ART 63 I, ART 66, ART 68 §1°, §2° , ART 69.

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