segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Fiador responde por juros de mora desde a data de vencimento dos aluguéis não pagos

abram o olho Fiador responde por juros de mora desde a data de vencimento dos aluguéis não pagos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, no caso de inadimplemento de contrato de aluguel e execução do fiador, este é obrigado a suportar os juros de mora desde o vencimento das parcelas não pagas, e não apenas a partir de sua citação. Saiba mais http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=107943

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