quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

Comissários


 Comissários
 Pré-requisitos para a obtenção da Licença
Para conseguir a licença de comissário de voo (CMS), o candidato deverá ter 18 anos, 2º grau completo e freqüentar uma Unidade de Instrução Profissional (entidade homologada pela ANAC), a fim de cumprir o Programa de Instrução Teórica e Prática estabelecido no Manual de Curso de Comissário de Voo (MMA 58-11, de 28 março 1995), com carga horária total, mínima, de 138 horas-aula.
Ter completado 18 anos
Ter concluído com aproveitamento o 2º grau (ensino médio)
Ter sido aprovado em curso homologado pela ANAC
Ter sido aprovado em banca de exames da ANAC
Ter o Certificado de Capacidade Física (CCF) 2º classe, válido – segundo o RBHA 67

Consulte o item 63.65 do RBHA 63.
Para fins de Licença e habilitação consulte os requisitos previstos nos itens 63.6963.71 e63.75 do RBHA 63.
http://www2.anac.gov.br/habilitacao/comissarios1.asp
Como se tornar um Comissário de Bordo
Depois de passar pelo ensino-aprendizagem e aprovado por uma das Escolas homologadas, você deverá submeter-se às provas que compõem o exame da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Após a aprovação neste exame, o candidato poderá ingressar em uma empresa aérea, segundo critérios de seleção da própria empregadora.
Admitido, o candidato contratado deverá receber instruções teórica e prática sobre o equipamento (avião), em uma aeronave propriamente dita (no solo) ou em um "mock-up" (simulador), específicas para o tipo de aeronave na qual o aluno irá habilitar-se, num total mínimo de 27 horas-aula.
A empresa oferecerá estágio em voo de, no mínimo, 15 horas, sendo que, destas, deverá ser destinada 1(uma) hora para realização de cheque (exame prático) aplicado por profissionais credenciados pela ANAC.
Comprovado o estágio em voo e ocorrendo a aprovação no cheque, a empresa solicitará à ANAC ou nas Unidades Regionais, a expedição da licença e do Certificado de Habilitação Técnica (CHT) do contratado, com os quais, você, agora Comissário, poderá desempenhar suas atividades profissionais.

ANAC e SAC celebram acordo para oferta de bolsas na aviação

65 oportunidades estarão disponíveis em breve

Brasília, 06 de janeiro de 2015 - A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e a Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República (SAC/PR) assinaram, no último dia 29/12, um acordo (Termo de Execução Descentralizada), para capacitação de profissionais de aviação civil, mediante oferta de bolsas de estudos para a formação prática de novos pilotos de avião.

Para a concessão das bolsas, a ANAC investirá R$ 1,4 milhão na oferta de 65 oportunidades para a formação de pilotos. Do total, serão 50 bolsas para formação prática de piloto privado (categoria avião com habilitação de classe monomotor terrestre), e as outras 15 bolsas para formação prática de piloto comercial (categoria avião com habilitação de classe multimotor terrestre e habilitação de voo por instrumentos).
A implementação do projeto de concessão de bolsas se dará em três etapas e ocorrerá em breve. A primeira delas é a Chamada Pública de divulgação do projeto, por intermédio de Edital de Credenciamento para as escolas de formação de pilotos, a ser realizada pela ANAC. A segunda etapa o lançamento do Edital de Seleção de Alunos, a ser feita pela Secretaria de Aviação Civil,  bem como  a divulgação, pela Secretaria, dos alunos selecionados para realização dos cursos. Ainda na segunda etapa, caberá à ANAC divulgar a lista das escolas de aviação civil credenciadas para oferecer as bolsas. Na terceira e última etapa, a SAC ficará encarregada de providenciar a contratação e pagamento das escolas credenciadas.
Mais informações sobre o programa de fomento à capacitação de pilotos de aviação civil serão oportunamente divulgadas no site da ANAC e SAC.

Mais informações pelo Canal de Atendimento ao Usuário no 0800 725 4445.
http://www.anac.gov.br/Noticia.aspx?ttCD_CHAVE=1677

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