COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES - APRENDIZ
A COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP faz saber que
fará realizar Concurso Público, destinado ao preenchimento de 551 vagas de
Aprendiz no Curso de Aprendizagem Industrial para Formação de Agente
Administrativo do Convênio SABESP/SENAI, em conformidade com a Legislação
vigente e que se regerá de acordo com as Instruções Especiais que ficam fazendo
parte integrante deste Edital. A organização do Concurso Público ocorrerá sob
responsabilidade da ESPP - Empresa de Seleção Pública e Privada.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1 - DAS VAGAS
1.1. As regionais de classificação, o número de vagas, o número de vagas
reservadas para pessoa portadora de deficiência e as cidades de prova do
Concurso Público são os estabelecidos no quadro a seguir:
REGIONAL DE CLASSIFICAÇÃO
Nº DE VAGAS (*)
CIDADE DE PROVA
BARUERI 7
SÃO PAULO
BRAGANÇA PAULISTA 3
CARAPICUÍBA 3
COTIA 2
EMBU 4
FRANCO DA ROCHA 3
ITAPECERICA DA SERRA 1
ITAQUAQUECETUBA 3
MAIRIPORÃ 3
OSASCO 8
POÁ 2
RIBEIRÃO PIRES 2
SÃO BERNARDO DO CAMPO 9
SÃO PAULO - CENTRO 40
SÃO PAULO - LESTE 50
SÃO PAULO - NORTE 39
SÃO PAULO - OESTE 67
SÃO PAULO - SUL 42
SUZANO 10
TABOÃO DA SERRA 2
ITAPETININGA 25
ITAPETININGA
ADAMANTINA 2
PRESIDENTE PRUDENTE
ASSIS 2
BASTOS 1
LUCÉLIA 1
OSVALDO CRUZ 1
PARAGUAÇU PAULISTA 1
PRESIDENTE EPITÁCIO 1
PRESIDENTE PRUDENTE 21
SANTO ANASTÁCIO 1
TUPÃ 2
FRANCA 17
PEDREGULHO 3
SÃO JOÃO DA BOA VISTA 8
CABREUVA 1
CAMPO LIMPO PAULISTA 1
HORTOLÂNDIA 3
ITATIBA 7
ITUPEVA 1
MONTE MOR 1
PAULÍNIA 2
VÁRZEA PAULISTA 1
REGIONAL DE CLASSIFICAÇÃO
Nº DE VAGAS (*)
BOTUCATU 24
BOTUCATU
SÃO MANUEL 4
CARAGUATATUBA 11
REGISTRO 12
BERTIOGA 1
CUBATÃO 2
GUARUJÁ 4
ITANHAÉM 2
MONGAGUÁ 1
PERUÍBE 2
PRAIA GRANDE 3
SANTOS 18
SÃO VICENTE 3
AURIFLAMA 1
LINS CARDOSO 1
FERNANDÓPOLIS 3
JALES 3
LINS 9
MONTE ALTO 2
MONTE APRAZÍVEL 1
NHANDEARA 1
NOVA GRANADA 1
NOVO HORIZONTE 3
CAÇAPAVA 3
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
PINDAMONHANGABA 6
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 22
TAUBATÉ 5
(*) será reservada a Pessoa Portadora de Deficiência o percentual de 5% das
vagas por modalidade, de acordo com a legislação vigente.
1.2. O código de opção é o indicado na internet no ato da inscrição, de acordo
com a opção de Regional de Classificação escolhida pelo candidato.
1.3. Os bairros que integram as Regionais de Classificação de São Paulo, são os
constantes do quadro abaixo:
REGIONAL DE CLASSIFICAÇÃO
BAIRROS DA CAPITAL
SÃO PAULO - CENTRO
Cerqueira César, Consolação, Ipiranga, Jardim Paulista, Ponte Pequena e Vila
Deodoro.
SÃO PAULO - LESTE
Aricanduva, Arthur Alvim, Cidade Tiradentes, José Bonifácio, Itaim Paulista,
Jardim Adutora, Mooca, Penha, São Miguel, Sapopemba, Tatuapé e Vila Prudente.
SÃO PAULO - NORTE
Cachoeirinha, Casa Verde Alta, Freguesia do Ó, Jaçanã, Jardim Japão, Jardim
Pedra Branca, Limão, Perus, Pirituba, Parque Novo Mundo, Santana, Tucuruvi e
Vila Maria.
SÃO PAULO - OESTE
Butantã, Lapa, Pinheiros e Vila Leopoldina.
SÃO PAULO - SUL
Americanópolis, Campo Grande, Campo Limpo, Cidade Dutra, Grajaú, Moema,
Pirajussara, Socorro e Santo Amaro.
2 - DOS PRÉ-REQUISITOS
2.1. São condições para inscrição:
2.1.1. Ter idade mínima de 14 anos completos e máxima de 21 anos e 07 meses no
ato da inscrição.
2.1.1.1. O candidato deverá ter idade que permita concluir o curso antes
de completar 24 anos.
2.1.2. A idade máxima prevista no item 2.1.1, não se aplica aos
candidatos portadores de deficiência.
2.2. Estar cursando Ensino Médio.
2.3. Os candidatos aprovados e classificados até o número de vagas divulgadas
neste Edital deverão, obrigatoriamente, matricular-se no SENAI, onde estarão
reservadas as suas vagas.
3 - DAS CONDIÇÕES - APRENDIZ
3.1. O curso de Aprendizagem Industrial para Formação de Agente Administrativo
tem o objetivo de possibilitar aos jovens uma oportunidade de inserção no
mercado de trabalho e de acordo com a legislação vigente.
3.2. O período de formação profissional compreende a fase escolar, na qual o
Aprendiz receberá formação no Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial -
SENAI e o estágio supervisionado, em áreas da SABESP com o objetivo de
complementar o processo de aprendizagem em atividades administrativas ou
técnicas.
3.3. O cargo, a jornada de trabalho, o horário e demais informações pertinentes
ao Concurso são estabelecidos a seguir:
3.3.1. Cargo:Aprendiz;
3.3.2. Jornada de Trabalho:40 (quarenta) horas semanais (32 horas práticas e 08
teóricas);
3.3.3. Horário:das 08:00 às 17:00 horas;
3.3.4. Duração:24 (vinte e quatro) meses (prazo determinado);
3.3.5. Salário: R$ 380,00 (01 Salário mínimo), atualizado conforme reajuste do
salário mínimo;
3.3.6. Benefícios: Assistência Médica, através de entidades que mantêm convênio
com a SABESP, sendo o
benefício de uso exclusivo do Aprendiz, não sendo permitido incluir
dependentes ou agregados; Vale
Refeição; Vale Transporte e Seguro Contra Acidentes Pessoais.
3.4. Os Aprendizes não serão efetivados na SABESP após o término do contrato
que tem prazo determinado.
4 - DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão realizadas, pela INTERNET, através do preenchimento de
formulário próprio disponibilizado no site www.esppconcursos.com.br, período
de 25 de fevereiro a 24 de março de 2008.
4.2.Para realizar a inscrição o candidato deverá imprimir e ler o Edital
disponibilizado no site www.esppconcursos.com.br e:
4.2.1. Preencher o Formulário de Inscrição diretamente no microcomputador,
optando por apenas um código de opção que corresponde à Regional de
Classificação/Cidade de Prova em concurso, no qual declarará estar ciente das
condições exigidas e às normas expressas no edital.
4.2.2. Imprimir o boleto bancário e pagar a respectiva taxa de inscrição no
valor de R$ 14,40 (quatorze reais e quarenta centavos), a favor da ESPP -
Empresa de Seleção Pública e Privada LTDA.
2.1.1.O boleto referente à inscrição deverá ser pago, até o dia do vencimento,
em agências bancárias
ou em qualquer "internet banking".
4.3.O comprovante de inscrição do candidato será o próprio boleto, devidamente
quitado.
4.4.A formalização da inscrição somente se dará com o adequado preenchimento de
todos os campos do formulário de inscrição pelo candidato, pagamento da
respectiva taxa e após emissão de comprovante de operação emitido pela
instituição bancária.
4.5.O candidato é responsável por todas as informações prestadas no ato de
inscrição, não sendo aceitas solicitações de correção de opção de Regional de
Classificação/Cidade de Prova posteriormente.
4.6.Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição extemporânea, provisória ou
condicional, bem como pedido de alteração de código de opção.
4.7.Não será aceito pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de
inscrição, seja qual for o motivo alegado.
4.8.Outras disposições relativas à inscrição:
4.8.1.A inscrição implicará o pleno conhecimento e a aceitação das normas
disciplinadoras deste Concurso Público.
4.8.2.A inscrição poderá ser indeferida face à verificação de falta ou
inexatidão de dados, de irregularidade quanto aos documentos exigidos ou a não
realização do pagamento da taxa de inscrição.
4.8.3.O candidato somente poderá concorrer a uma única Regional de
Classificação/Cidade de Prova/Código de Opção.
4.8.4.O simples pagamento da taxa de inscrição não confere ao candidato o
direito de submeter-se às provas.
4.8.5.Não será permitido o pagamento da taxa de inscrição por meio de cheque.
4.8.6.Não será aceita inscrição por via postal, fax ou correio eletrônico.
4.8.7.A partir de 14/04/2008, conferir, no site www.esppconcursos.com.br, se os
dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e a importância do
valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato
com a ESPP - Empresa de Seleção Publica e Privada no telefone (0XX11)
4701.1658 para verificar o ocorrido.
4.8.8. A ESPP - Empresa de Seleção Pública e Privada não se responsabiliza por
solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica
dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.8.9A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida, mesmo nos casos de
desistência, perda de prazo, indeferimento ou cancelamento da inscrição, salvo
em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.
5 - DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA
5.1.De acordo com a legislação vigente será reservada a Pessoa Portadora de
Deficiência o percentual de 5% das vagas por Regional de Classificação.
5.2.Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas
categorias discriminadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e
leis vigentes, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso
Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são
portadores.
5.2.1.Na falta de candidato aprovado para a vaga reservada a deficiente, esta
será preenchida pelos demais concursados, com estrita observância da ordem
classificatória.
5.3.As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso em igualdade
de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas,
à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das
provas e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
5.4.O candidato inscrito como portador de deficiência deverá especificar na
ficha de inscrição e durante o período das inscrições e deverá encaminhar via
SEDEX à Empresa - Av. Dr. José Maciel, 560 - Jd. Maria Rosa - CEP 06763-270 -
Taboão da Serra - SP, indicando como referência no envelope Laudo Médico -
Concurso Público SABESP-Aprendiz:
5.4.1.Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com
expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de
Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para
assegurar revisão de adaptação da sua prova;
5.4.2. Solicitação de prova especial Braille ou Ampliada.
5.5.Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braille
e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos
candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e
punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.
5.6.Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com
tamanho de letra correspondente a corpo 24.
5.7.Os candidatos, que dentro do período de inscrições, não atenderem os
dispositivos mencionados neste item:
5.7.1. serão considerados como não portadores de deficiência;
5.7.2. não terão a prova preparada, seja qual for o motivo alegado, estando
impossibilitados de realizar a prova.
5.8.A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas
listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a
dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.
5.9.O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar
essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
6 - DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO
6.1.O Concurso constará de 04 (quatro) etapas, conforme discriminado a seguir:
1ª etapa - Provas Objetivas (Língua Portuguesa, Matemática, Noções de
Informática e Atualidades);
2ª etapa - Comprovação de Pré-Requisitos;
3ª etapa - Exame Médico Pré-Admissional;
4ª etapa - Contratação.
6.2.A 1ª etapa será de responsabilidade da ESPP e terá caráter eliminatório e
classificatório. As demais etapas sob responsabilidade da SABESP, terão caráter
eliminatório.
7 - DAS PROVAS
7.1. O Concurso Público constará das provas constantes na Tabela a seguir:
PROVAS OBJETIVAS
Nº DE ITENS
Língua Portuguesa
15
Matemática
15
Noções de Informática
15
Atualidades
15
TOTAL
60
7.2. As provas objetivas versarão conforme conteúdo programático constante no
Anexo I, deste Edital.
8 - DA 1ª ETAPA - PROVAS OBJETIVAS
8.1. A aplicação das provas objetivas está prevista para o dia 20/04/2008.
8.2. O candidato deverá acessar o site da ESPP www.esppconcursos.com.br, para
obter as informações de data,
local e horário de prova.
8.2.1. Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em
sábados, domingos ou feriados.
8.2.2. As provas realizar-se-ão nas cidades constantes do item 1.1 do
capítulo 1, de acordo com a opção de cidade de classificação/cidade de prova
indicada no ato da inscrição.
8.2.3.Caso o número de candidatos para prestar provas exceda a oferta de
lugares nos Colégios localizados nas cidades de Prova, a ESPP -
Empresa de Seleção Pública e Privada poderá aplicar as provas em
Municípios vizinhos.
8.3.A comunicação feita por meio eletrônico não tem caráter oficial, sendo
meramente informativa, devendo o
candidato acompanhar pelo Diário Oficial do Estado de São Paulo - Caderno
Empresarial, a publicação do Edital de Convocação para a realização das provas.
8.4.O não recebimento do email de Convocação dirigido ao candidato por extravio
ou por qualquer motivo não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital
de convocação para as provas.
8.5.Os eventuais erros de digitação de nome, número do documento de identidade,
sexo e data de nascimento etc., ocorridos quando da transcrição para o
e-mail de convocação ou lista dos candidatos, deverão ser corrigidos somente no
dia das respectivas provas, em formulário específico, quando o candidato deverá
dirigir-se à Sala de Coordenação do local de aplicação das provas, acompanhado
de um fiscal.
8.5.1.O candidato que não solicitar as correções dos dados deverá arcar
exclusivamente com as conseqüências advindas e sua
omissão.
8.6. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e
horário constantes no Edital de Convocação e no E-mail de Convocação.
8.7. Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver
munido de documento original de identidade.
8.7.1. Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de
identidade expedidas pelas
Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar
ou pelo Ministério das Relações Exteriores ou por Ordens e Conselhos de Classe;
8.7.2.Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros
fins, Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão e
Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação com fotografia
(emitida anteriormente à Lei 9.503/97), Carteira de
Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada;
8.7.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir
a identificação do candidato com clareza.
8.8. Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o
horário determinado.
8.9. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para
justificar o atraso ou a ausência do candidato.
8.10. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da
prova objetiva munido de caneta de tinta azul ou preta, lápis preto nº 02,
borracha macia e comprovante de inscrição, bem como do documento original de
identidade, conforme disposto no item 8.7.1.
8.11. Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de
qualquer espécie, nem a utilização de máquina calculadora, relógios com
calculadora ou qualquer outro equipamento eletrônico.
8.12. No ato da realização das provas objetivas, serão fornecidos o Caderno de
Questões e a Folha Definitiva de Respostas. O candidato não poderá retirar-se
da sala de prova levando qualquer um desses materiais, sem autorização e
acompanhamento do fiscal.
8.13. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas
respostas na Folha Definitiva de Respostas.
8.13.1. Ao terminar seu preenchimento, o candidato entregará ao fiscal a Folha
Definitiva de Respostas.
8.13.2. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que
contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou
rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo
reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida
pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.
8.14. A Prova Objetiva terá duração de 04 horas. O candidato somente poderá se
retirar do local da prova após transcorrida 01 hora do inicío da mesma.
8.14.1. O candidato somente poderá levar o caderno de provas após transcorridas
02 horas do inicío da prova objetiva.
8.15. Os portões dos locais de realização da prova serão fechados no horário
marcado para o seu início - 09:00 horas.
8.15.1. Será vedada a entrada de candidatos após esse horário.
8.15.2. Recomendamos aos candidatos que cheguem com antecedência mínima de 30
minutos.
8.16.Será excluído do Concurso Público o candidato que, além das hipóteses
previstas neste edital:
8.16.1. se apresentar após o horário estabelecido para a realização da prova;
8.16.2. se apresentar para a prova em outro local que não seja o previsto no
edital de convocação;
8.16.3. não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
8.16.4. não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos
deste edital, para a
realização da prova;
8.16.5. se ausentar da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
8.16.6. se ausentar do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de
01:00 hora;
8.16.7.for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de
calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;
8.16.8.estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento
eletrônico de comunicação (pagers,celulares etc.);
8.16.9. lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;
8.16.10. não devolver integralmente o material solicitado;
8.16.11. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
9 - JULGAMENTO DAS PROVAS
9.1 A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório. Será
avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem)
pontos, conforme fórmula:
Pontos obtidos = quantidade de acertos x 100
número de questões
9.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver na Prova Objetiva
nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.
10 - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
10.1. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da
nota final, em listas de classificação, por Regional de Classificação.
10.2. A nota final dos candidatos habilitados será igual ao total de pontos
obtido nas provas objetivas.
10.3. Haverá duas listas de classificação, sendo uma "Geral", para todos os
candidatos, e outra "Especial", para os portadores de deficiência.
10.4. Na hipótese de igualdade de nota final terá preferência, sucessivamente,
na ordem de classificação, o candidato que:
a)obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa;
b)obtiver maior nota na prova de Matemática;
obtiver maior nota na prova de Noções de Informática;
c)obtiver maior nota na prova de Atualidades;
d)tiver maior idade.
1.
2.11 - DOS RECURSOS
3.
4.11.1. Será admitido recurso quanto à aplicação das provas objetivas,
divulgação dos gabaritos e resultado do Concurso.
5.11.2. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias
úteis, contados a partir da:
6.11.2.1. Aplicação das provas objetivas/divulgação dos gabaritos oficiais do
Concurso.
7.11.2.2. Lista de resultado do Concurso.
8.11.3. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos
aprazados não serão apreciados.
11.4. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado com citação da
bibliografia e conter o nome do concurso, nome e assinatura do candidato,
número de inscrição, Código da Opção/Regional de Classificação e o seu
questionamento.
11.5. Os recursos deverão ser remetidos à ESPP - Concursos, Ref.: SABESP -
Aprendiz/Recurso, Av. Dr. José Maciel, 560 - Jd. Maria Rosa - Cep. 06763-270 -
Taboão da Serra - SP, através dos correios, via SEDEX.
11.5.1. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo
considerada, para
tanto, a data da postagem.
11.5.2. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido
no item 11.1 acima.
11.6. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma
do Concurso.
11.7. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama,
internet ou outro meio que não seja o estabelecido no Item 11.5.
11.8. A decisão dos recursos deferidos será disponibilizada no Diário Oficial
do Estado - Caderno Empresarial e no site da ESPP - www.esppconcursos.com.br,
procedendo-se, caso necessário, à reclassificação dos candidatos e divulgação
de nova lista de aprovados.
11.8.1. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o
resultado final do Concurso, com as alterações ocorridas em face do disposto no
item 11.8. acima.
11.8.2. O ponto correspondente à anulação de questão da prova escrita
(objetiva), em razão do julgamento de recurso será atribuído a todos os
candidatos.
11.9. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:
11.9.1. em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;
11.9.2. fora do prazo estabelecido;
11.9.3. sem fundamentação lógica e consistente com indicação de bibliografia.
11.10. Em hipótese alguma será aceita vistas de prova, revisão de recurso,
recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.
11.11. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo
soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
12 - DA 2ª ETAPA - COMPROVAÇÃO DE PRÉ-REQUISITOS
12.1.Após a homologação do resultado da 1ª etapa, a SABESP convocará apenas os
candidatos aprovados, de acordo com sua necessidade e de acordo com a lista de
classificação, para comprovação dos pré-requisitos exigidos, conforme
explicitado no Capítulo 2 - DOS PRÉ-REQUISITOS.
12.2. A convocação dos candidatos será feita por e-mail e por telegrama.
12.3. Os candidatos convocados deverão apresentar, na data, horário e local
indicado, os seguintes documentos: Cédula de Identidade expedida pela
Secretária de Segurança Pública, Cartão de Identificação de Contribuinte
CPF/CIC (se houver), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Título de
Eleitor (se houver) Comprovante de Endereço, 02 (duas) fotos coloridas 3 X 4 e
Atestado de Matrícula da Instituição de Ensino, contendo informações sobre o
Curso, periodicidade (se semestral ou anual), duração do Curso e o Atestado de
Matrícula do Curso de Aprendizagem Industrial para a formação de Agente
Administrativo fornecido pelo SENAI.
12.4. Nesta etapa o candidato tomará conhecimento das atividades do Aprendiz,
área de atuação, os direitos e deveres das partes.
12.5. A não comprovação de quaisquer dos pré-requisitos definidos para a vaga,
mediante documentação específica, acarretará na desclassificação e conseqüente
eliminação do candidato.
13 - DA 3ª ETAPA - EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL
13.1. Concluídas as etapas anteriores, os candidatos serão submetidos ao Exame
Médico Pré-Admissional, que será
realizado com base nas funções inerentes ao cargo ao qual concorrem,
considerando-se as condições de
saúde desejáveis ao exercício das mesmas, incluindo-se entre eles, os
portadores de deficiência.
13.2. Apenas serão encaminhados para contratação os candidatos aprovados no
Exame Médico Pré-Admissional.
13.3. O Exame Médico Pré-Admissional será realizado pela SABESP ou, se
necessário, por entidades credenciadas
pela mesma.
13.4. Não serão aceitos recursos interpostos quanto aos resultados dos Exames
Médicos e complementares e dos
procedimentos Pré-Admissionais.
14 - DA 4ª ETAPA - CONTRATAÇÃO DO APRENDIZ
14.1 Serão convocados para contratação somente os candidatos aprovados em todas
as etapas estabelecidas no
Capítulo 6 - DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO.
14.2. No ato da contratação, será celebrado o Contrato por Tempo Determinado
(24 meses), ao final do qual será
extinto.
14.3.A contratação ocorrerá em número compatível de vagas discriminadas neste
edital e mediante a comprovação da documentação exigida no capitulo 12 - DA 2ª
ETAPA - COMPROVAÇÃO DE PRÉ-REQUISITOS.
15 - CRITÉRIOS PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA
15.1. A contratação do candidato deficiente obedecerá aos mesmos critérios
adotados para os demais habilitados, no tocante aos pré-requisitos e exame de
inspeção de saúde.
15.2. O exame de perícia médica será realizado pela Área Médica que atende cada
Unidade da SABESP. Os casos de inaptidão do candidato deverão ser previamente
discutidos com a Área de Segurança e Medicina da SABESP, para decisão final.
15.3. Caso não se concretize a contratação do candidato convocado, será chamado
o próximo da "lista especial" e assim, sucessivamente, até que se esgotem todas
as possibilidades.
16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes
instruções e na aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham
estabelecidas neste Edital.
16.2. A inexatidão de afirmativas e/ou irregularidades de documentos, ainda que
verificada posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público,
anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
16.3. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, poderá ser anulada a
inscrição ou a prova do candidato, se verificada falsidade de declaração ou
irregularidade na prestação da prova.
16.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de
classificação no Concurso Público, valendo para esse fim, a homologação
publicada no Diário Oficial do Estado - Caderno Empresarial.
16.5 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou
acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser
respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova
correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser
publicado.
16.6. A aprovação do candidato neste Concurso Público não implicará na
obrigatoriedade da sua contratação, cabendo à SABESP o direito de preencher
somente o nº de vagas estabelecido neste edital.
16.7. O Concurso Público terá validade de 1 (um) ano a contar da data de sua
homologação.
16.8. Todos os avisos e resultados do Concurso Público serão publicados no
Diário Oficial do Estado de São Paulo - Caderno Empresarial e nos "sites"
www.sabesp.com.br e www.esppconcursos.com.br.
16.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da SABESP.
São Paulo, 21 de fevereiro de 2008.
Neide Verão
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