RESPONSABILIDADE SOCIAL
CONTRATO DE APRENDIZAGEM 14/24 anos LEI JOVEM APRENDIZ
A inclusão social favorece a empresa oferecendo visibilidade, criando vinculo permanente de identidade com o consumidor.
Interpretando segundo a luz da Constituição Federal os dipositivos Art 1º, 3º, 7º,170º, 421º, 187º . Quando a Empresa Contribui para o desenvolvimento social ao cumprir a sua função social voluntariamente ,com autonomia, OFERECENDO oportunidade a quem realmente necessita, adolescentes e jovens carentes em defasagem escolar, sem condições de acesso a profissionalização, favorece ; A cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e a livre iniciativa privada, a construção de uma sociedade livre, justa e solidaria, o desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza, entre outros.
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BUSQUE INFORMAÇÕES SOBRE BENEFICIOS; FGTS E OUTROS no SEBRAE
Entende-se por contrato de aprendizagem; Lei decreto 5.598/2005 Art 14º Microempresa e Empresa de Pequeno Porte diz dispensadas, não proibidas,Art 1º ao 5º ve CLT menor aprendiz Art 402º ao 441º
Entende-se por formação, Lei 10.097/2000 Art 430º, decreto 5.598/2005 Art 6º a 10º
Quem define as funções,elaboração do Ministerio de Trabalho e Emprego, classificação brasileira de ocupações (CBO)
O Ministerio de trabalho farà o calculo de que se trata o caput do art 9º decreto, afim de verificar cumprimento da Lei
Empresas prestadoras de serviços Art 12 decret 5.598/2005 paragrafo único.
Da prioridade na contratoArt 11º decreto 5.598/2005; do contrato Art 15º e16º
Jornada de curso e trabalho ,salario minimo hora; Lei 10.097/2000 Art 432º decreto 5.598 Art 7º, 17º ao 23º, CLTArt 411 ao 414 CF Art 7º XIII ao XVI
Estagio de estudantes Lei 6.494 de 7/12/1977 Decreto 87.497 de 18/08/1982 CLT,ocorrendo quando empregadores ACEITAM alunos regulamente matriculados em ensino publico e particular,contrariando a lei 10.097/2000
ECA Lei 8.069/90 Art 60º ao 69º
Analfabeto CLT Art 427º par. Úni
Rescisão extinção de contrato Art 28º obs. III Ausencia injustificada na escola que implique em perda de ano letivo
Niteroi de de 2007
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COMENTARIOS;_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Direcionado a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
ESTABELECIMENTO DE NATUREZA DIVERSAS GRANDE E MEDIAS ART 429º CLT/10.097 E 5.598/2005 ART 9º
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