terça-feira, 21 de junho de 2011

O funk e a caixa do Ecad

O funk e a caixa do Ecad
15 jun, 2011 | Autor: admin

Rômulo Costa*

Rio – A descoberta da maior fraude já registrada no sistema de distribuição de direitos autorais no Brasil fez acender a luz vermelha no Ecad (Escritório de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais). A necessidade urgente agora é de abrir a caixa-preta em que se transformou a arrecadação e partilha de direito autoral, que, no ano passado, arrecadou nada menos do que R$ 433 milhões, distribuiu R$ 346 milhões aos artistas, e, portanto, reteve R$ 87 milhões.

Descontroles administrativos e golpes, como o de uma família de São Paulo, que, com ajuda de funcionários do Ecad, tentou fraudar o sistema; ou o do falso compositor que recebeu cerca de R$ 130 mil em direitos de trilhas sonoras para cinema, que se referiam na verdade a obras de Caetano Veloso e outros compositores, podem ser apenas a ponta de um iceberg.

Se a situação atual incomoda artistas e intelectuais consagrados, imagine os mais humildes, que se sentem permanentemente lesados por receber nada ou quase nada de seus direitos. Os MCs de funk são um bom exemplo. Entre as 20 primeiras músicas (nacionais e estrangeiras) mais tocadas no Rio de Janeiro, oito são de funk. Até nos grandes shows ao vivo de monstros sagrados da música nacional, como Ivete Sangalo, Claudia Leitte, grupos de pagode, como o Exaltasamba, só para citar alguns, tocam funk. Como é que um segmento musical dos mais populares do País não é contemplado proporcionalmente na hora da divisão do bolo?

Todos sabem a dureza desses jovens para serem reconhecidos como artistas. A luta pelos direitos individuais dos funkeiros não está descolada da luta coletiva pela transparência e democratização do Ecad. Acreditamos que o interesse por investigação séria e profunda seja de todos.

Que seja através de investigações de CPIs, como as que já foram aprovadas no Senado e na Assembleia Legislativa do Rio, ou através de debates públicos e democráticos, com ampla participação dos segmentos envolvidos. Que se ouçam as vozes de todos, do Caetano Veloso ao MC Chatinho (este, apesar de muitas músicas de sucesso, nunca recebeu dinheiro do Ecad). Afinal, cada qual tem direito ao seu quinhão. Que seja justo e honesto.

*Produtor de funk, fundador da equipe Furacão 2000

Fonte: O DIA on line

Serena Williams

LONDRES (Reuters) - Serena Williams sobreviveu a um teste difícil a seu físico para estrear com vitória na campanha pela defesa do título de Wimbledon, derrotando a francesa Aravane Rezai por 6-3, 3-6 e 6-1 nesta terça-feira.

A norte-americana de 29 anos, sétima cabeça-de-chave, era dúvida para o torneio após 49 semanas de ausência do circuito recuperando-se de uma lesão no pé e de um grave problema de saúde, e correu risco de uma eliminação precoce.

Somente quando conseguiu impor seu maior vigor físico com golpes da linha de fundo, Serena arrancou para a vitória em 1 hora e 36 minutos.

Após encerrar o jogo na Quadra Central com um ace, a tetracampeã em Londres escondeu o rosto numa toalha e caiu no choro. Seus olhos ainda estavam marejados quando concedeu uma entrevista à TV ao lado da quadra.

"Foi tão difícil, eu jamais sonhei que estaria aqui agora", disse Serena, que tenta se tornar a primeira tenista desde Steffi Graf em 1993 a conquistar três títulos seguidos de Wimbledon.

"Eu só queria ganhar um jogo aqui. Essa foi uma grande vitória. Foi um ano desastroso para mim, mas tenho rezado e tenho a minha família aqui, e simplesmente amo o tênis", acrescentou Serena, que foi diagnosticada com embolia pulmonar em fevereiro e precisou levar 18 pontos no pé no ano passado após cortar o pé com caco de vidro num restaurante.

segunda-feira, 20 de junho de 2011

demolições de barracos sem indenização Mangueira

Comerciantes da Mangueira impedem novas
demolições de barracos sem indenização

Justiça concedeu liminar no plantão da noite de domingo (19)
Do R7 | 20/06/2011 às 13h30




Evelyn Moraes / R7

Comerciantes e prefeitura conversam sobre indenização, no início da tarde desta segunda-feira



Comerciantes da Mangueira, zona norte do Rio de Janeiro, conseguiram impedir que a demolição de barracos continuasse sem que antes fosse discutida uma indenização. Desde o início da ocupação no domingo (19), 18 construções irregulares foram demolidas, segundo a Seop (Secretaria Especial da Ordem Pública).

A Defensoria Pública entrou com um pedido para paralisar as demolições no plantão judicial da noite de domingo (19). De acordo com a Associação de Moradores da Mangueira, os barraqueiros e o subprefeito André Luiz dos Santos estavam reunidos para chegar a um acordo por volta da 12h30, desta segunda-feira (20).

A Seop informou que foram rebocados 20 veículos abandonados, sendo três motos. Técnicos da Light também desativaram 23 ligações clandestinas. A operação conta com o apoio de 12 reboques.


Comentario Blog
Se as UPP continuarem a entrarem nas favelas e darem a demostração que as Upps Sociais são apenas custos e demolições, sem dar ao morador outra opção a medio ou longo prazo de sobrevivência, pode oferecer mais ainda o reforço de limpeza urbana, retirada a nivel de Pestre ou querer ver esses moradores na bandidagem revoltados para fazer uma limpeza urbana legal.

Ministério Público divulga pesquisa sobre perfil de adolescente infrator

OAB Niterói online
Notícias
Ministério Público divulga pesquisa sobre perfil de adolescente infrator




Durante nove meses servidores e membros da Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude colheram informações durante as oitivas informais e os plantões de adolescentes em conflito com a lei no Distrito Federal. Os dados, coletados entre março e dezembro de 2010 por meio de questionário eletrônico respondido, espontaneamente, por 504 adolescentes, resultaram no "Relatório de Pesquisa - Perfil do Adolescente Infrator", divulgado este mês pela Promotoria.



O questionário da pesquisa foi composto de 4 blocos: Perfil do adolescente (idade, sexo, local e existência de reiteração da prática de ato infracional), estrutura familiar (companhia na residência, ajuda financeira do responsável legal, existência de trabalho e motivo para trabalho), situação escolar (existência de matrícula, meio de locomoção utilizado para ir à escola, evasão escolar e reprovação) e aspectos comportamentais (consumo de bebida alcoólica, substância entorpecente, prática de esportes, existência de planos profissionais para o futuro e de sonhos).



Os adolescentes que responderam à pesquisa tem entre 12 e 20 anos e a idade médica - mais recorrente - constatada é entre 15 e 17 anos. Quase 90% são homens.



46,2% dos adolescentes praticaram o ato infracional na região administrativa de sua residência, enquanto que 46,8% saíram de sua região administrativa, onde moram, para praticar o ato infracional.



A presença da mãe na residência foi indicada por mais da metade (83%), a presença do pai foi apontada em 38,1% dos casos e a presença de ambos os genitores foi indicada por aproximadamente um terço dos participantes. A maioria dos participantes (91%) recebe alguma ajuda financeira dos seus responsáveis e, dentre os adolescentes que não recebem ajuda financeira, mais da metade refere-se à figura paterna.



Quanto ao trabalho, 21% responderam que trabalham e pouco mais de três quartos não trabalham. Dentre os adolescente que não trabalham, 29% responderam já terem trabalhado. Os adolescentes que trabalham ou já trabalharam, afirmaram como motivo para a realização da atividade, primeiramente a necessidade pessoal (47%) e, em segundo lugar, o sustento familiar (21%).



Em relação ao nível de escolaridade, a maioria (55%) encontra-se no ensino fundamental; 14,4% encontram-se na aceleração; 5,7% no supletivo e apenas 24,4% no ensino médio. Em relação ao motivo de não estarem matriculados na escola, 29,6% apontaram a falta de vaga.



Quanto ao último ano dos adolescentes não matriculados, 44,4% apontam 2009. Isso significa que muitas evasões são recentes.



A matrícula, entretanto, não garante a frequência regular do estudante às aulas. Pela pesquisa, 18,2% dos adolescentes não frequentam a escola.



Quanto à localização da escola, 66,4% dos adolescentes estudam na mesma região administrativa onde moram e 33,6% estudam longe do local da residência, sendo que 53% vão à escola à pé e 31% utilizam o transporte coletivo.



Os atos infracionais mais recorrentes são roubo (22%) e tráfico de drogas (16%). A proporção daqueles que cometeram atos graves, como homicídio, roubo, tráfico de drogas, porte de arma de fogo ou estupro, é de 53% e a proporção dos que cometeram atos não graves é de 46%, como falsidade ideológica, pichação, ameaça ou dano.



Quase a metade (46%) já afirmou ter praticado outro ato infracional, ou seja, reiteraram em praticar atos infracionais.



A Pesquisa demonstrou alto índice de reprovação escolar (90,5%) entre os adolescentes infratores.



A ligação entre infração e uso de drogas também foi investigada pela pesquisa. 31,5% declararam consumir drogas, 10% bebida alcoólica e 9% consomem ambos, sendo que, a maior parte (49,3%) o faz há mais de um ano. Dentre os adolescentes que declararam fazer uso desses produtos, 54% afirmaram fazer uso de droga, 23,9% de bebida alcoólica e 21,5% de ambos. Dentre os adolescentes que declararam já ter feito uso desses produtos, 9,8% declararam ter feito uso de droga, 10% de bebida alcoólica e 6% de ambos.



Quanto à questão a que levou o adolescente a parar de consumir bebida alcoólica e/ou droga, está 79% como "vontade própria" do jovem.



A alternativa "influência dos colegas" (49,3%) foi a mais indicada pelos adolescentes para justificar o uso de entorpecentes e/ou bebida alcoólica.



26% afirmaram não ter planos profissionais para o futuro e 29% não tem sonhos.



A pesquisa demonstrou evidência de associação entre a qualificação do ato infracional (grave e não grave) e a existência de consumo de substância entorpecente e/ou bebida alcoólica. 64% dos adolescentes que praticaram atos graves afirmaram consumir os citados produtos, enquanto que apenas 35,9% dos adolescentes que praticaram atos não graves afirmaram não consumirem tais produtos. A qualificação do ato infracional costuma ser grave nos casos em que existe o consumo de álcool ou drogas.



A Pesquisa também demonstrou evidência de associação entre a qualificação do ato infracional e existência de reiteração. 65% dos adolescentes que praticaram atos graves, reiteraram na prática de outros atos infracionais, enquanto que apenas 35%, dos que praticaram atos não graves, reiteraram na prática de ato infracional.



A Pesquisa não trouxe evidências de associação entre a qualificação do ato infracional e a matrícula e frequência em escola. A porcentagem entre adolescentes que estão ou não matriculados e frequentam ou não a escola é praticamente a mesma. Também não houve evidência de associação entre a frequência regular à escola e a existência de consumo de bebida alcoólica e/ou droga.



Questões como existência entre os locais de residência do fato e qualificação do ato infracional; entre a frequência regular à escola e a existência de proximidade entre os locais de residência e do local do ato infracional; entre o consumo de bebida alcoólica/uso de droga e a existência de proximidade dos locais de residência e do ato infracional; existência de planos profissionais/sonhos e qualificação do ato infracional; frequência regular à escola e existência de sonhos; ajuda financeira do responsável e qualificação do ato infracional; ajuda financeira do responsável e frequência regular à escola também foram abordadas. A prática de esportes, porém, apontou uma diferença inusitada: aqueles que praticam esportes aparecem mais como autores de atos graves do que os que não praticam. O esporte mais indicado foi o futebol, com a incidência de 78% das respostas.



(Fonte: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios)

A agência Moody's elevou o rating (classificação de risco)

Moody's eleva classificação de risco do Brasil
Agência EstadoPor Cynthia Decloedt e Regina Cardeal | Agência Estado – 3 horas atrás


A agência Moody's elevou o rating (classificação de risco) dos bônus do governo brasileiro de Baa3 para Baa2, "considerando que o desempenho do crédito soberano é consistente com ratings na parte elevada da margem Baa, que os recentes ajustes nas políticas que devem resultar em um cenário macroeconômico mais sustentável, e diante da perspectiva de melhora dos indicadores fiscais e de crescimento no médio prazo". A perspectiva para o rating do País segue positiva.

Em comunicado, a Moody´s afirma que a perspectiva positiva mantida para o rating do Brasil captura a possibilidade de uma nova elevação da classificação nos próximos 12 a 18 meses. "Isto será possível se: 1) o crescimento econômico se moderar e continuar em taxas mais baixas - mas mais sustentáveis e 2) as autoridades quiserem e conseguirem cumprir as metas orçamentárias de curto prazo."

Alternativamente, prossegue a nota da agência, se não houver evidências de um progresso significativo nestas áreas, o potencial de alta associado à perspectiva positiva poderá ser removido, deixando o rating do País no atual nível de Baa2.

A última ação de rating referente ao Brasil pela Moody´s havia sido anunciada em 22 de setembro de 2009, quando a classificação foi elevada de Ba1 para Baa3 e a perspectiva positiva foi atribuída ao País.

Art 5° e imagens e favelados negros

Vai ser legal quando começarem os moradores das favelas, negros e indios quando tiverem a suas imagens expostas indevidamente, principalemte por jornalistas que usam força policial, ou publica, para divulgar imagens sem a autorização por escrita ou mesmo verbal em imagens que demostram a autorização, o que não vemos principalmente nos suspeitos de favelas e negros, mas esses que se acham certinhos tem que ver um judiciario, ou pessoas e gestores que vejam que nos tambem temos o direito que se encontra no Art 5° da constituição em relação as nossas imagens.

título de reparação dos danos morais

Indenização em dinheiro por dano moral não pode ser substituída por retratação na imprensa

ão na


Indenização pecuniária por dano moral não pode ser substituída por retratação na imprensa, a título de reparação dos danos morais sofridos por pessoa jurídica. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A tese foi discutida no julgamento de recurso especial, relatado pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Ele lembrou que o STJ já consolidou o entendimento de que pessoa jurídica pode sofrer dano moral passível de indenização. Está na Súmula 227. Para o ministro, negar indenização pecuniária à pessoa jurídica viola o princípio da reparação integral do dano.

A disputa judicial começou com uma ação ordinária de nulidade de duplicata cumulada com obrigação de fazer e pedido de indenização por danos morais, movida pela VFPH contra a microempresa GCD, pelo protesto indevido de duplicata mercantil. Ocorre que nunca houve negócio jurídico entre as duas empresas.

A sentença deu parcial provimento ao pedido para anular a duplicata e condenar a G. ao pagamento de indenização por dano moral equivalente a dez vezes o valor do título anulado, corrigido desde a data do protesto. Esse montante chegou a aproximadamente R$ 24 mil.

Ao julgar apelação das duas empresas, o Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo reformou a sentença para substituir o pagamento da indenização em dinheiro por publicação de retratação, na imprensa, a título de reparação por danos morais à pessoa jurídica. Por entender que pessoa jurídica não sente dor, os magistrados avaliaram que a melhor forma de reparar o dano era a retratação pública. O hotel recorreu ao STJ contra essa decisão.

Segundo Sanseverino, a reparação dos danos pode ser pecuniária (em dinheiro) ou natural, que consiste em tentar colocar o lesado na mesma situação em que se encontrava antes do dano. Um exemplo disso seria restituir um bem semelhante ao que foi destruído. Ele explicou que os prejuízos extrapatrimoniais, por sua própria natureza, geralmente não comportam reparação natural. Então resta apenas a pecuniária, que é a tradição no Direito brasileiro.

O relator destacou que a reparação natural e a pecuniária não são excludentes entre si, em razão do princípio da reparação integral, implícita na norma do artigo 159 do Código Civil (CC) de 1916, vigente na época dos fatos. Essa regra encontra-se atualmente no artigo 944 do CC/2002. Para Sanseverino, a substituição feita pelo tribunal paulista viola esse dispositivo.

Seguindo as considerações do relator, todos os ministros da Terceira Turma deram parcial provimento ao recurso do hotel para manter a indenização em dinheiro fixada na sentença e negar o pedido de aumento desse valor. Como o recurso não contestou a publicação de retratação na imprensa, essa determinação do tribunal paulista não foi analisada pelo STJ, de forma que fica mantida.