Com o tema “Saúde e Ambiente: vamos cuidar da gente!" e o subtema "A saúde ambiental na cidade, no campo e na floresta: construindo cidadania, qualidade de vida e territórios sustentáveis”, a conferência regional acontecerá nos dias 18 e 19 de setembro, entre 8h e 17h, no auditório da Unilasalle, na Rua Gastão Gonçalves, 79, Santa Rosa, Niterói. O objetivo de definir diretrizes para políticas públicas integradas no campo da saúde ambiental, a partir da atuação dos segmentos envolvidos com o assunto.. Os municípios terão liberdade para discutir seus problemas locais em saúde ambiental. A proposta é realizar uma mesa de abertura no primeiro dia da conferência regional e grupos de trabalho à tarde e à noite. No segundo dia, a programação inclui discussão em plenária e eleição dos delegados.
área metropolitana que inclui as cidades de Niterói, Maricá, São Gonçalo, Itaboraí, Tanguá, Rio Bonito, Silva Jardim e Cachoeiras de Macacu.
.. Todo o material para a organização da Conferência encontra-se à disposição no site do Vital Brazil (www.ivb.rj.gov.br)..
Novos índices Brasileiros como consumo, direitos de ir e vir, e culturas de locais distintos nos fazem questionar como a diversidade Brasileira vai tratar os outros, pois vejo pessoas que se dizem humanas à frente de cargos não reconhecer o outro ser humano. Por um 2015 humano.
segunda-feira, 7 de setembro de 2009
sexta-feira, 4 de setembro de 2009
Questiono tanta modificação
-Falar de reforma universitaria, dentro da questão que 60 % da população não alcançou o ensino medio, que dentro da questão prenconceito os negros que adentram as universidades são os que mais largam no meio do caminho, que a realidade vista de quem está dentro das universidades em relação aos fatos de enfretamento não é o mesmo, a ver pedagogia, ou mesmo medicina no oferecimento de especialidade a atender o medico de familia, estilo Cuba.
Enem como unica forma de acesso ao ensino superior gratuito e as avaliações dos adolescentes que iram se submeter a este processo na forma de poderem tirar as duvidas e mesmo copiarem respostas dos amigos no horario das avaliações, dentro da questão que quando os filhos dos especialistas que em geral estudam em escolas de ponta, com modelos de disciplinas claros inclusivel com convite a se retirar se estiver dando problemas, não deixando os outros estudarem, que não existe as questões de paralização, ou que dentro das medidas de proteção, gripe não pararam mais colocaram medidadas de proteção.
Enem como unica forma de acesso ao ensino superior gratuito e as avaliações dos adolescentes que iram se submeter a este processo na forma de poderem tirar as duvidas e mesmo copiarem respostas dos amigos no horario das avaliações, dentro da questão que quando os filhos dos especialistas que em geral estudam em escolas de ponta, com modelos de disciplinas claros inclusivel com convite a se retirar se estiver dando problemas, não deixando os outros estudarem, que não existe as questões de paralização, ou que dentro das medidas de proteção, gripe não pararam mais colocaram medidadas de proteção.
quinta-feira, 3 de setembro de 2009
Programa Parceiros em Ação, Aliança Empreendedora, o Grupo Santander Brasil Aliança Empreendedora, o Grupo Santander Brasil
Em parceria com a Aliança Empreendedora, o Grupo Santander Brasil lança o primeiro edital para a seleção de organizações sociais sediadas em território nacional que executam projetos de apoio a microempreendimentos e grupos produtivos comunitários liderados e formados por mulheres de regiões de baixa renda.
São elegíveis a participar do Edital do Programa Parceiros em Ação organizações sociais sem fins lucrativos, brasileiras, devidamente formalizadas , que tenham como foco de atuação o apoio ao empreendedorismo comunitário e à geração de trabalho e renda. Os projetos selecionados receberão apoio financeiro e metodológico para a melhoria e ampliação de seu trabalho e impacto.
Serão selecionados até 5 projetos que receberão:
• Aporte financeiro de até R$ 40.000 (quarenta mil reais) , que deverá ser utilizado em um período de 12 meses, para a execução do projeto;
• Treinamento e acompanhamento para implantação da metodologia “Sistema de Acessos”;
• Oficinas de gestão, produção e design;
• Acesso a canais de comercialização, plataformas web, parcerias e organizações no Brasil dedicadas à causa da inclusão empreendedora.
INSCREVA-SE
São elegíveis a participar do Edital do Programa Parceiros em Ação organizações sociais sem fins lucrativos, brasileiras, devidamente formalizadas , que tenham como foco de atuação o apoio ao empreendedorismo comunitário e à geração de trabalho e renda. Os projetos selecionados receberão apoio financeiro e metodológico para a melhoria e ampliação de seu trabalho e impacto.
Serão selecionados até 5 projetos que receberão:
• Aporte financeiro de até R$ 40.000 (quarenta mil reais) , que deverá ser utilizado em um período de 12 meses, para a execução do projeto;
• Treinamento e acompanhamento para implantação da metodologia “Sistema de Acessos”;
• Oficinas de gestão, produção e design;
• Acesso a canais de comercialização, plataformas web, parcerias e organizações no Brasil dedicadas à causa da inclusão empreendedora.
INSCREVA-SE
Participem! A VB Consultoria Pedagógica recomenda.
Atenciosamente,
Valéria Braga
Horário: 8 outubro 2009 às 18:00 a 9 outubro 2009 às 19:00
Local: UFRJ
Organizado por: Extensão UFRJ
Descrição do evento:
A Decania do Centro de Ciências da Saúde (CCS) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), através da sua Coordenação de Extensão, com o apoio da Fundação Universitária José Bonifácio (FUJB) e do Banco do Brasil realizará, mais uma vez, o Encontro Saúde e Educação para a Cidadania. Desde 2006, o CCS/UFRJ vem fortalecendo o intercâmbio com as Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Meio Ambiente, do Rio de Janeiro, trabalhando a interdisciplinaridade e a transdisciplinaridade da tríade Saúde, Ambiente e Educação.
O Encontro Saúde e Educação para a Cidadania é uma iniciativa construída coletivamente no Centro de Ciências da Saúde, que fortalece o compromisso social da Universidade e a possibilidade de colaborarmos com o repensar dos currículos, tanto na Educação Básica, como na própria Universidade. A aproximação da Universidade com organizações públicas e privadas de Saúde, Ambiente e Educação faz-nos refletir sobre a criação e implementação de programas educativos e práticas pedagógicas voltadas para a mobilização de ações que possam lidar com os problemas de saúde que atingem grupos e pessoas em situação de risco e maior vulnerabilidade social.
Além disso, a temática de 2009 – "Divulgação Científica e Popularização da Ciência”– assim como a congregação de múltiplas atividades, fazem com que o movimento dinâmico da Extensão possa se concretizar com um verdadeiro encontro de atores internos e externos que lutam pela democratização de informações e reconhecem o papel da Universidade na luta por uma política de educação mais transdisciplinar e múltipla, a fim de atender às necessidades locais das diversas realidades.
Sejam Bem-vindos!
Comissão Organizadora
Ver mais detalhes e RSVP em VB Consultoria Pedagógica:
http://vbconsultoria.ning.com/events/event/show?id=3925904%3AEvent%3A562&xgi=5OUWrP6
Valéria Braga
Horário: 8 outubro 2009 às 18:00 a 9 outubro 2009 às 19:00
Local: UFRJ
Organizado por: Extensão UFRJ
Descrição do evento:
A Decania do Centro de Ciências da Saúde (CCS) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), através da sua Coordenação de Extensão, com o apoio da Fundação Universitária José Bonifácio (FUJB) e do Banco do Brasil realizará, mais uma vez, o Encontro Saúde e Educação para a Cidadania. Desde 2006, o CCS/UFRJ vem fortalecendo o intercâmbio com as Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Meio Ambiente, do Rio de Janeiro, trabalhando a interdisciplinaridade e a transdisciplinaridade da tríade Saúde, Ambiente e Educação.
O Encontro Saúde e Educação para a Cidadania é uma iniciativa construída coletivamente no Centro de Ciências da Saúde, que fortalece o compromisso social da Universidade e a possibilidade de colaborarmos com o repensar dos currículos, tanto na Educação Básica, como na própria Universidade. A aproximação da Universidade com organizações públicas e privadas de Saúde, Ambiente e Educação faz-nos refletir sobre a criação e implementação de programas educativos e práticas pedagógicas voltadas para a mobilização de ações que possam lidar com os problemas de saúde que atingem grupos e pessoas em situação de risco e maior vulnerabilidade social.
Além disso, a temática de 2009 – "Divulgação Científica e Popularização da Ciência”– assim como a congregação de múltiplas atividades, fazem com que o movimento dinâmico da Extensão possa se concretizar com um verdadeiro encontro de atores internos e externos que lutam pela democratização de informações e reconhecem o papel da Universidade na luta por uma política de educação mais transdisciplinar e múltipla, a fim de atender às necessidades locais das diversas realidades.
Sejam Bem-vindos!
Comissão Organizadora
Ver mais detalhes e RSVP em VB Consultoria Pedagógica:
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A FUNÇÃO DO DESPACHANTE ADUANEIRO
O Despachante Aduaneiro e seus Ajudantes praticam atos relacionados com o procedimento fiscal de despacho aduaneiro, os quais, hoje, estão elencados, basicamente, no artigo 1º do Decreto nº 646, de 09.09.92, atual Regulamento do artigo 5º, do decreto-lei nº 2.472, de 01.09.88. Essas atividades básicas já estavam previstas no artigo 560 do Regulamento Aduaneiro baixado com o Decreto nº 91.030, de 05.03.85.
A principal função do Despachante Aduaneiro é a formulação da chamada Declaração Aduaneira, cujo conceito moderno foi delimitado pela Convenção de Kyoto, das Nações Unidas e absorvido pelas principais legislações aduaneiras do mundo, entre elas as dos mais importantes blocos econômicos formados no após-guerra (União Européia e Mercosul). Tal Declaração consiste na propositura da destinação a ser dada aos bens submetidos ao controle aduaneiro, na afirmativa de que se encontram reunidos os requisitos legais estabelecidos no regime pretendido e no compromisso formal do cumprimento das obrigações derivadas da Declaração.
A importância administrativa e fiscal de que se reveste dita Declaração faz com que a maioria dos países desenvolvidos a exija e preveja as responsabilidades dela decorrentes, cominação essa dirigida aos importadores e exportadores e aos profissionais que atuam no procedimento fiscal pertinente, devidamente credenciados. No Brasil esses profissionais agem mediante procuração, ex vi do artigo 20, inciso IV, daquele Decreto nº 646, de 09.09.92.
A legislação aduaneira – embora ainda não tenha explicitamente incorporado a definição acima, determina que essa atividade seja exercida pelo próprio interessado, diretamente, pelos seus dirigentes ou empregados com vínculo empregatício exclusivo, ou, ainda, pelos Despachantes Aduaneiros, segundo se verifica do artigo 5º, § 1º, letras "a", "b" e "c", do decreto-lei nº 2.472, de 01.09.88 e artigo 4º, incisos I e II, do Decreto Regulamentador antes enunciado.
Os Despachantes Aduaneiros preparam e assinam os documentos que servem de base ao despacho aduaneiro, na importação e exportação, verificando o enquadramento tarifário da mercadoria respectiva e providenciando o pagamento dos impostos de importação e sobre produtos industrializados (atualmente mediante débito automático), bem como o do imposto sobre circulação de mercadorias, do frete marítimo, rodoviário e ferroviário, da demurrage, da taxa de armazenagem e de capatazias, do adicional ao frete para renovação da Marinha Mercante, etc.. Atuam perante vários órgãos públicos vinculados a inúmeros Ministérios do Governo (da Saúde, da Agricultura, da Indústria e do Comércio, da Fazenda, e de outros), finalizando a obtenção de documentos ou informações via Siscomex necessários ao procedimento fiscal aqui referido (licenças de importação, registros de exportação, certificados de origem e de tipo, certificados fitossanitários, fechamentos de câmbio, entre outros).
Os Despachantes Aduaneiros firmam termos de responsabilidades ou assumem outros compromissos objetivando a regular tramitação dos despachos, assim como expressam ciência em intimações, notificações, autos de infração, etc., para cumprimento de exigências dos mais variados tipos em relação ao procedimento fiscal de despacho aduaneiro.
Formalizam e assinam petições e buscam os interesses dos importadores e exportadores e oferecem impugnações, contestações e recursos perante setores de julgamento dos órgãos fiscais de competência e sob os mais diversos fundamentos (reclassificação tarifária, aplicação de benefícios, exigências de multas, etc.).
A verificação da mercadoria, para sua identificação ou quantificação, será sempre realizada na presença do importador ou de quem o represente, in casu, o Despachante Aduaneiro, podendo este recebê-la após o seu desembargo, nos restritos termos do parágrafo único do artigo 444 do Regulamento Aduaneiro, combinado com os incisos II e IV do artigo 1º, do Decreto nº 646, de 09.09.92.
O procedimento fiscal de despacho aduaneiro envolve uma série de conhecimentos de natureza técnica, tais como o pleno domínio da Tarifa Externa Comum (TEC) e suas Regras, das negociações tarifárias firmadas pelo Brasil, notadamente as que dizem respeito a ALADI, ao MERCOSUL e ao GATT (OMC), dos vários regimes isencionais e suspensivos de tributação, na área da importação e exportação (drawback, etc.), das normas que regem o Licenciamento e tantas outras. Trata-se, assim, de uma atividade que exige conhecimentos não só na área aduaneira, mas igualmente na do direito tributário, administrativo, comercial, marítimo, etc.
O procedimento fiscal de despacho aduaneiro é regido por um Regulamento Aduaneiro próprio, baixado com o Decreto nº 91.030, de 05.03.85, além de muitos outros diplomas legais específicos ao campo aduaneiro que surgiram ao longo dos quase catorze anos de existência daquele diploma regulamentar. Essa legislação abarca todos os institutos aduaneiros: fato gerador dos impostos de importação e sobre isenções ou reduções tributárias; do contingenciamento; da similaridade; do imposto de exportação; dos regimes aduaneiros especiais (trânsito aduaneiro, admissão temporária, exportação temporária, entreposto aduaneiro, entreposto industrial, drawback); da bagagem; do depósito especial alfandegado; da avaria e extravio de mercadoria; da conferência e do desembaraço aduaneiro; das infrações e penalidades no âmbito aduaneiro; da vistoria aduaneira, etc.
O Despachante Aduaneiro possui senha especial para acessar o SISCOMEX – Sistema Integrado de Comércio Exterior, na qualidade de profissional qualificado que é, pessoa física, com o que está estreitamente atrelado a esse Sistema e à parte operacional do procedimento fiscal de despacho aduaneiro perante as autoridades competentes, em especial as da Secretaria da Receita Federal, assumindo, portanto, compromissos funcionais inerentes às atividades aqui ventiladas. É ele, dessarte, um profissional perfeitamente identificado pelos órgãos fiscalizadores.
É por isso que os Despachantes Aduaneiros e seus Ajudantes vêm sendo prestigiados pelo Governo ao longo destes anos, tanto que aglutinados, de há muito, em uma PROFISSÃO regulada por lei (decreto-lei nº 2.472, de 01.09.88, artigo 5º ) e foram erigidos à categoria de profissionais liberais (indicação trazida pelo decreto-lei nº 366, de 19.12.68 e ratificada pelo Parecer CST nº 721, de 31.03.82) e recebem honorários, os quais, como se sabe, devem ser pagos por intermédio dos órgãos de classe de jurisdição de trabalho desses prestadores de serviços.
E é por isso – oportuniza registrar, que o próprio Regulamento do Imposto de Renda(RIR-94), estampa, em seu artigo 793, a obrigatoriedade de se pagar honorários da forma referida no tópico antecedente.
A função do Despachante Aduaneiro e de seus Ajudantes é, pois, sumamente importante, fato, aliás, que ficou bem evidenciado em Veto aposto pelo Exmo. Sr. Presidente da República no Projeto de Lei nº 22, de 1.993, do Senado Federal (nº 2.528/89, da Câmara dos Deputados), cujo inteiro teor é encontradiço no Capítulo VI) deste trabalho. Essa importância foi exaltada por aquele Mandatário quando, acolhendo parecer do Exmo. Sr. Ministro de Estado da Fazenda, assinalou em tal Veto que a abertura às empresas, então viabilizada pelo Decreto nº 366, de 1.968, criou uma situação que "provocou tumulto nas alfândegas, sobretudo porque atuavam através de funcionários sem qualquer compromisso com as repartições aduaneiras, ao contrário dos Despachantes submetidos a regras determinadas pelo Poder Executivo". E disse, ainda mais, que "o ingresso no Registro dos Despachantes Aduaneiros ocorre mediante requerimento de qualquer Ajudante de Despachante Aduaneiro que tenha pelo menos dois anos de inscrição no respectivo Registro" e que "Tal procedimento visa garantir qualidade e conhecimento na área por parte dos profissionais responsáveis pelo despacho aduaneiro". E vetou a proposição por ser "contrária ao interesse público".
O enunciado acima vale para demonstrar que os motivos que geraram a edição do decreto-lei nº 2.472, de 01.09.88, estão indelevelmente ligados à qualificação profissional.
Importa destacar, aqui, a propósito, o que assinala o ínclito CELSO RIBEIRO BASTOS in "Comentários à Constituição do Brasil"- 2º Volume – Saraiva – 1.989.
"Assim é que há de ser observadas qualificações profissionais. Para que uma determinada atividade exija qualificações profissionais para o seu desempenho, duas condições são necessárias: uma, consistente no fato de a atividade em pauta implicar conhecimentos técnicos e científicos avançados. É lógico que toda profissão implica algum grau de conhecimento. Mas muitas delas, muito provavelmente a maioria, contentam-se com um aprendizado mediante algo parecido com um ESTÁGIO PROFISSIONAL. A iniciação destas profissões pode-se dar pela assunção de atividades junto às pessoas que as exerçam, as quais, de maneira informal, vão transmitindo os novos conhecimentos". (Destacou-se).
E é exatamente o que a LEI (DL nº 2.472/88, artigo 5º, § 3º estabeleceu para o exercício das atividades PROFISSIONAIS dos Despachantes Aduaneiros, exigindo que estes não podem ser investidos na função sem que ANTES tenham sido AJUDANTES de Despachantes Aduaneiros, com os quais mantêm vínculo técnico e um estágio de pelo menos dois anos de atuação.
É de se notar, por oportuno, que a Constituição Federal assinala, pelo seu artigo 5º, inciso XIII, que "é livre o EXERCÍCIO de qualquer trabalho, ofício ou PROFISSÃO, atendidas as QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS que a LEI estabelecer". (Os destaques não são do original).
Resulta nítido, consectariamente, no que tange ao Despachante Aduaneiro, que há uma lei exigente de sua qualificação profissional, em consonância com aquela norma constitucional.
A principal função do Despachante Aduaneiro é a formulação da chamada Declaração Aduaneira, cujo conceito moderno foi delimitado pela Convenção de Kyoto, das Nações Unidas e absorvido pelas principais legislações aduaneiras do mundo, entre elas as dos mais importantes blocos econômicos formados no após-guerra (União Européia e Mercosul). Tal Declaração consiste na propositura da destinação a ser dada aos bens submetidos ao controle aduaneiro, na afirmativa de que se encontram reunidos os requisitos legais estabelecidos no regime pretendido e no compromisso formal do cumprimento das obrigações derivadas da Declaração.
A importância administrativa e fiscal de que se reveste dita Declaração faz com que a maioria dos países desenvolvidos a exija e preveja as responsabilidades dela decorrentes, cominação essa dirigida aos importadores e exportadores e aos profissionais que atuam no procedimento fiscal pertinente, devidamente credenciados. No Brasil esses profissionais agem mediante procuração, ex vi do artigo 20, inciso IV, daquele Decreto nº 646, de 09.09.92.
A legislação aduaneira – embora ainda não tenha explicitamente incorporado a definição acima, determina que essa atividade seja exercida pelo próprio interessado, diretamente, pelos seus dirigentes ou empregados com vínculo empregatício exclusivo, ou, ainda, pelos Despachantes Aduaneiros, segundo se verifica do artigo 5º, § 1º, letras "a", "b" e "c", do decreto-lei nº 2.472, de 01.09.88 e artigo 4º, incisos I e II, do Decreto Regulamentador antes enunciado.
Os Despachantes Aduaneiros preparam e assinam os documentos que servem de base ao despacho aduaneiro, na importação e exportação, verificando o enquadramento tarifário da mercadoria respectiva e providenciando o pagamento dos impostos de importação e sobre produtos industrializados (atualmente mediante débito automático), bem como o do imposto sobre circulação de mercadorias, do frete marítimo, rodoviário e ferroviário, da demurrage, da taxa de armazenagem e de capatazias, do adicional ao frete para renovação da Marinha Mercante, etc.. Atuam perante vários órgãos públicos vinculados a inúmeros Ministérios do Governo (da Saúde, da Agricultura, da Indústria e do Comércio, da Fazenda, e de outros), finalizando a obtenção de documentos ou informações via Siscomex necessários ao procedimento fiscal aqui referido (licenças de importação, registros de exportação, certificados de origem e de tipo, certificados fitossanitários, fechamentos de câmbio, entre outros).
Os Despachantes Aduaneiros firmam termos de responsabilidades ou assumem outros compromissos objetivando a regular tramitação dos despachos, assim como expressam ciência em intimações, notificações, autos de infração, etc., para cumprimento de exigências dos mais variados tipos em relação ao procedimento fiscal de despacho aduaneiro.
Formalizam e assinam petições e buscam os interesses dos importadores e exportadores e oferecem impugnações, contestações e recursos perante setores de julgamento dos órgãos fiscais de competência e sob os mais diversos fundamentos (reclassificação tarifária, aplicação de benefícios, exigências de multas, etc.).
A verificação da mercadoria, para sua identificação ou quantificação, será sempre realizada na presença do importador ou de quem o represente, in casu, o Despachante Aduaneiro, podendo este recebê-la após o seu desembargo, nos restritos termos do parágrafo único do artigo 444 do Regulamento Aduaneiro, combinado com os incisos II e IV do artigo 1º, do Decreto nº 646, de 09.09.92.
O procedimento fiscal de despacho aduaneiro envolve uma série de conhecimentos de natureza técnica, tais como o pleno domínio da Tarifa Externa Comum (TEC) e suas Regras, das negociações tarifárias firmadas pelo Brasil, notadamente as que dizem respeito a ALADI, ao MERCOSUL e ao GATT (OMC), dos vários regimes isencionais e suspensivos de tributação, na área da importação e exportação (drawback, etc.), das normas que regem o Licenciamento e tantas outras. Trata-se, assim, de uma atividade que exige conhecimentos não só na área aduaneira, mas igualmente na do direito tributário, administrativo, comercial, marítimo, etc.
O procedimento fiscal de despacho aduaneiro é regido por um Regulamento Aduaneiro próprio, baixado com o Decreto nº 91.030, de 05.03.85, além de muitos outros diplomas legais específicos ao campo aduaneiro que surgiram ao longo dos quase catorze anos de existência daquele diploma regulamentar. Essa legislação abarca todos os institutos aduaneiros: fato gerador dos impostos de importação e sobre isenções ou reduções tributárias; do contingenciamento; da similaridade; do imposto de exportação; dos regimes aduaneiros especiais (trânsito aduaneiro, admissão temporária, exportação temporária, entreposto aduaneiro, entreposto industrial, drawback); da bagagem; do depósito especial alfandegado; da avaria e extravio de mercadoria; da conferência e do desembaraço aduaneiro; das infrações e penalidades no âmbito aduaneiro; da vistoria aduaneira, etc.
O Despachante Aduaneiro possui senha especial para acessar o SISCOMEX – Sistema Integrado de Comércio Exterior, na qualidade de profissional qualificado que é, pessoa física, com o que está estreitamente atrelado a esse Sistema e à parte operacional do procedimento fiscal de despacho aduaneiro perante as autoridades competentes, em especial as da Secretaria da Receita Federal, assumindo, portanto, compromissos funcionais inerentes às atividades aqui ventiladas. É ele, dessarte, um profissional perfeitamente identificado pelos órgãos fiscalizadores.
É por isso que os Despachantes Aduaneiros e seus Ajudantes vêm sendo prestigiados pelo Governo ao longo destes anos, tanto que aglutinados, de há muito, em uma PROFISSÃO regulada por lei (decreto-lei nº 2.472, de 01.09.88, artigo 5º ) e foram erigidos à categoria de profissionais liberais (indicação trazida pelo decreto-lei nº 366, de 19.12.68 e ratificada pelo Parecer CST nº 721, de 31.03.82) e recebem honorários, os quais, como se sabe, devem ser pagos por intermédio dos órgãos de classe de jurisdição de trabalho desses prestadores de serviços.
E é por isso – oportuniza registrar, que o próprio Regulamento do Imposto de Renda(RIR-94), estampa, em seu artigo 793, a obrigatoriedade de se pagar honorários da forma referida no tópico antecedente.
A função do Despachante Aduaneiro e de seus Ajudantes é, pois, sumamente importante, fato, aliás, que ficou bem evidenciado em Veto aposto pelo Exmo. Sr. Presidente da República no Projeto de Lei nº 22, de 1.993, do Senado Federal (nº 2.528/89, da Câmara dos Deputados), cujo inteiro teor é encontradiço no Capítulo VI) deste trabalho. Essa importância foi exaltada por aquele Mandatário quando, acolhendo parecer do Exmo. Sr. Ministro de Estado da Fazenda, assinalou em tal Veto que a abertura às empresas, então viabilizada pelo Decreto nº 366, de 1.968, criou uma situação que "provocou tumulto nas alfândegas, sobretudo porque atuavam através de funcionários sem qualquer compromisso com as repartições aduaneiras, ao contrário dos Despachantes submetidos a regras determinadas pelo Poder Executivo". E disse, ainda mais, que "o ingresso no Registro dos Despachantes Aduaneiros ocorre mediante requerimento de qualquer Ajudante de Despachante Aduaneiro que tenha pelo menos dois anos de inscrição no respectivo Registro" e que "Tal procedimento visa garantir qualidade e conhecimento na área por parte dos profissionais responsáveis pelo despacho aduaneiro". E vetou a proposição por ser "contrária ao interesse público".
O enunciado acima vale para demonstrar que os motivos que geraram a edição do decreto-lei nº 2.472, de 01.09.88, estão indelevelmente ligados à qualificação profissional.
Importa destacar, aqui, a propósito, o que assinala o ínclito CELSO RIBEIRO BASTOS in "Comentários à Constituição do Brasil"- 2º Volume – Saraiva – 1.989.
"Assim é que há de ser observadas qualificações profissionais. Para que uma determinada atividade exija qualificações profissionais para o seu desempenho, duas condições são necessárias: uma, consistente no fato de a atividade em pauta implicar conhecimentos técnicos e científicos avançados. É lógico que toda profissão implica algum grau de conhecimento. Mas muitas delas, muito provavelmente a maioria, contentam-se com um aprendizado mediante algo parecido com um ESTÁGIO PROFISSIONAL. A iniciação destas profissões pode-se dar pela assunção de atividades junto às pessoas que as exerçam, as quais, de maneira informal, vão transmitindo os novos conhecimentos". (Destacou-se).
E é exatamente o que a LEI (DL nº 2.472/88, artigo 5º, § 3º estabeleceu para o exercício das atividades PROFISSIONAIS dos Despachantes Aduaneiros, exigindo que estes não podem ser investidos na função sem que ANTES tenham sido AJUDANTES de Despachantes Aduaneiros, com os quais mantêm vínculo técnico e um estágio de pelo menos dois anos de atuação.
É de se notar, por oportuno, que a Constituição Federal assinala, pelo seu artigo 5º, inciso XIII, que "é livre o EXERCÍCIO de qualquer trabalho, ofício ou PROFISSÃO, atendidas as QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS que a LEI estabelecer". (Os destaques não são do original).
Resulta nítido, consectariamente, no que tange ao Despachante Aduaneiro, que há uma lei exigente de sua qualificação profissional, em consonância com aquela norma constitucional.
Jovem Diplomata Agita o MIRIN (31/7/2009)
VI Modelo Intercolegial de Relações Internacionais – PUC-Rio tem o Apoio do Clio
Modelo Intercolegial de Relações Internacionais, MIRIN, é um modelo de organizações internacionais criado pelos alunos de graduação em Relações Internacionais da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio). Após quatro edições o Modelo se estabelece como um evento de qualidade acadêmica, administrativa e um número crescente de participantes. O objetivo é aproximar os alunos do Ensino Médio das Relações Internacionais, proporcionando um aprendizado lúdico e interessante, que gere um interesse dos participantes acerca das questões internacionais que desafiam o mundo.
A sexta edição do MIRIN ocorreu entre os dias 27 e 31 de Julho e Fernando Malta foi o Secretário-Geral. O evento contou com 321 delegados, divididos em 9 comitês.
Durante o evento o Curso Clio realizou o projeto “Jovem Diplomata”. O Jovem Diplomata é um jogo de perguntas e respostas, no formato de quiz, no qual são incluídas questões das disciplinas cobradas no concurso para o Instituto Rio Branco (a Escola da Diplomacia Brasileira, na qual todos os diplomatas têm de estudar e cursar um mestrado em Diplomacia). Os participantes respondem, em grupo, a perguntas de Direito, História, Geografia, Economia, Política Internacional e Cultura Geral.
O jogo é dividido em 3 etapas, todas realizadas durante o evento. Ao final das etapas, os integrantes da equipe que tiverem acumulado o maior número de pontos são nomeados “Jovens Embaixadores” e premiados com um Kit Jovem Diplomata.
Parabenizamos todas as equipes pelo excelente desempenho no Jovem Diplomata 2009!
Modelo Intercolegial de Relações Internacionais, MIRIN, é um modelo de organizações internacionais criado pelos alunos de graduação em Relações Internacionais da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio). Após quatro edições o Modelo se estabelece como um evento de qualidade acadêmica, administrativa e um número crescente de participantes. O objetivo é aproximar os alunos do Ensino Médio das Relações Internacionais, proporcionando um aprendizado lúdico e interessante, que gere um interesse dos participantes acerca das questões internacionais que desafiam o mundo.
A sexta edição do MIRIN ocorreu entre os dias 27 e 31 de Julho e Fernando Malta foi o Secretário-Geral. O evento contou com 321 delegados, divididos em 9 comitês.
Durante o evento o Curso Clio realizou o projeto “Jovem Diplomata”. O Jovem Diplomata é um jogo de perguntas e respostas, no formato de quiz, no qual são incluídas questões das disciplinas cobradas no concurso para o Instituto Rio Branco (a Escola da Diplomacia Brasileira, na qual todos os diplomatas têm de estudar e cursar um mestrado em Diplomacia). Os participantes respondem, em grupo, a perguntas de Direito, História, Geografia, Economia, Política Internacional e Cultura Geral.
O jogo é dividido em 3 etapas, todas realizadas durante o evento. Ao final das etapas, os integrantes da equipe que tiverem acumulado o maior número de pontos são nomeados “Jovens Embaixadores” e premiados com um Kit Jovem Diplomata.
Parabenizamos todas as equipes pelo excelente desempenho no Jovem Diplomata 2009!
Cuidado com o especialista em redes sociais
Tags: mídias social, redes sociais, SNA, sociometria
A história já provou: a novidade atrai os novos profetas. Não que mídias sociais sejam novidade, afinal, aquelas que reúnem jogadores de videogame já existem e já são exploradas comercialmente há quase uma década. Mesmo assim, não podemos negar o zunzunzum atual em torno delas.
Na esteira desse movimento, surgiram nos últimos meses dezenas de empresas e consultores “especialistas” em redes sociais. Entretanto, o que se tem visto até o momento são ações e conselhos baseados no achismo ou no “feeling”.
Se olharmos para trás, iremos encontrar algumas saídas que nos tirarão deste empirismo. Na sociologia, o campo que dá conta deste assunto é o da Análise de Redes Sociais (SNA, em inglês). Ele se dedica a propor métodos para a mensuração das relações de poder e influência, identificar pontos de concentração das informações, enfim, trata-se de uma área multidisciplinar – e, por isso, fascinante – que envolve, além da própria sociologia, estatística, matemática, comunicação e tecnologia.
Conhecer um pouco mais sobre SNA nos leva a questionar certas ações propostas por esses profissionais que, no fundo, não oferecem embasamento ou indicadores claros que permitam mensurar a real eficácia de uma ação de comunicação realizada neste tipo de ambiente.
Por exemplo, um dos melhores perfis para realizar ações no Twitter seria o de Marcelo Tas. Afinal, ele é dono de uma rede com mais de 280 mil seguidores. Logo, qualquer mensagem chegará a praticamente todos os rincões da “twittersfera”. Entrentanto, aplicando a metodologia de mensuração da SNA, veremos que isso não é verdade. Como a maioria dos seguidores de Tas são atraídos pela sua popularidade na TV ou por matérias na imprensa sobre o Twitter, essas pessoas não têm muitos seguidores de segundo nível. Basta conferir a lista de followers do jornalista para verificar o quão difícil é encontrar um perfil que tenha mais de 50 seguidores. Resumindo, uma mensagem difundida por ele perde força já na primeira camada da rede. Por outro lado, perfis com menos seguidores de primeiro nível, mas com uma rede de segundo nível mais concentrada, têm potencial e eficácia de comunicação muito maiores.
No exemplo hipotético a seguir, podemos observar isso. Suponhamos que Tas possui 6 seguidores e cada um deles é seguido por outras 2 pessoas. Se toda a rede de primeiro nível retuitar o jornalista, a mensagem original chegará a 12 18 usuários. O segundo usuário tem menos seguidores de primeiro nível (3), porém eles possuem uma rede de segundo nível muito mais forte, com 8 seguidores cada. Logo, se uma mensagem for retransmitida por toda a rede, ela chegará a 24 27 pessoas, ou seja, o dobro 50% a mais em relação à Tas.
A partir desta observação, quem você sugeriria para uma ação em redes sociais? Por esse motivo, na próxima vez que for contratar um consultor ou uma empresa “especializada” em redes sociais, pergunte como andam os conhecimentos em SNA.
quem quer se aprofundar em comunicação na redes sociais sugiro conhecer inicialmente o trabalho da Orgnet e comparar com aquilo que é oferecido no Brasil pelas ditas agências 2.0. Em seguida, vale uma parada no site da International Network for Social Network Analysis. Por fim, indico a leitura do e-book Introduction to Social Network Methods, que oferece uma bela visão sobre o tema. Com isso, você estará bem munido para encarar de forma crítica os argumentos e as proposta superficiais desses novos profetas da web 2.0.
(Andre de Abreu)
A história já provou: a novidade atrai os novos profetas. Não que mídias sociais sejam novidade, afinal, aquelas que reúnem jogadores de videogame já existem e já são exploradas comercialmente há quase uma década. Mesmo assim, não podemos negar o zunzunzum atual em torno delas.
Na esteira desse movimento, surgiram nos últimos meses dezenas de empresas e consultores “especialistas” em redes sociais. Entretanto, o que se tem visto até o momento são ações e conselhos baseados no achismo ou no “feeling”.
Se olharmos para trás, iremos encontrar algumas saídas que nos tirarão deste empirismo. Na sociologia, o campo que dá conta deste assunto é o da Análise de Redes Sociais (SNA, em inglês). Ele se dedica a propor métodos para a mensuração das relações de poder e influência, identificar pontos de concentração das informações, enfim, trata-se de uma área multidisciplinar – e, por isso, fascinante – que envolve, além da própria sociologia, estatística, matemática, comunicação e tecnologia.
Conhecer um pouco mais sobre SNA nos leva a questionar certas ações propostas por esses profissionais que, no fundo, não oferecem embasamento ou indicadores claros que permitam mensurar a real eficácia de uma ação de comunicação realizada neste tipo de ambiente.
Por exemplo, um dos melhores perfis para realizar ações no Twitter seria o de Marcelo Tas. Afinal, ele é dono de uma rede com mais de 280 mil seguidores. Logo, qualquer mensagem chegará a praticamente todos os rincões da “twittersfera”. Entrentanto, aplicando a metodologia de mensuração da SNA, veremos que isso não é verdade. Como a maioria dos seguidores de Tas são atraídos pela sua popularidade na TV ou por matérias na imprensa sobre o Twitter, essas pessoas não têm muitos seguidores de segundo nível. Basta conferir a lista de followers do jornalista para verificar o quão difícil é encontrar um perfil que tenha mais de 50 seguidores. Resumindo, uma mensagem difundida por ele perde força já na primeira camada da rede. Por outro lado, perfis com menos seguidores de primeiro nível, mas com uma rede de segundo nível mais concentrada, têm potencial e eficácia de comunicação muito maiores.
No exemplo hipotético a seguir, podemos observar isso. Suponhamos que Tas possui 6 seguidores e cada um deles é seguido por outras 2 pessoas. Se toda a rede de primeiro nível retuitar o jornalista, a mensagem original chegará a 12 18 usuários. O segundo usuário tem menos seguidores de primeiro nível (3), porém eles possuem uma rede de segundo nível muito mais forte, com 8 seguidores cada. Logo, se uma mensagem for retransmitida por toda a rede, ela chegará a 24 27 pessoas, ou seja, o dobro 50% a mais em relação à Tas.
A partir desta observação, quem você sugeriria para uma ação em redes sociais? Por esse motivo, na próxima vez que for contratar um consultor ou uma empresa “especializada” em redes sociais, pergunte como andam os conhecimentos em SNA.
quem quer se aprofundar em comunicação na redes sociais sugiro conhecer inicialmente o trabalho da Orgnet e comparar com aquilo que é oferecido no Brasil pelas ditas agências 2.0. Em seguida, vale uma parada no site da International Network for Social Network Analysis. Por fim, indico a leitura do e-book Introduction to Social Network Methods, que oferece uma bela visão sobre o tema. Com isso, você estará bem munido para encarar de forma crítica os argumentos e as proposta superficiais desses novos profetas da web 2.0.
(Andre de Abreu)
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