quinta-feira, 16 de maio de 2013

Direitos que artesões de Niteroi precisa aprender

http://www.webartigos.com/artigos/principios-constitucionais-da-ordem-economica/90125/ No Brasil a ordem econômica é disciplinada por um conjunto de princípios expressos no art. 170 da Constituição Federal de 88, que dispõe: “a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I – soberania nacional; II – propriedade privada; III – função social da propriedade; IV – livre concorrência; V – defesa do consumidor; VI – defesa do meio ambiente; VII – redução das desigualdades regionais e sociais; VIII – busca do pleno emprego; IX – tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas, sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País”. Assim, o Estado tem como objetivo impor normas e regular as atividades econômicas por meio da fiscalização, de incentivo e planejamento (sendo o Brasil caracterizado como uma economia de mercado), em conjunto com as normas que regem o sistema econômico nacional. Nesse sentido, o Estado atua sob a premissa de que o mesmo atua de forma indireta ou indiretamente nas situações de relevância, nas quais impera a segurança do Estado e os interesses coletivos, ou seja, a intervenção do Poder Público é fundamental para resolver questões que possam comprometer a ordem econômica do País. Vale ressaltar que a ordem econômica se fundamenta na valoração do trabalho humano e na livre iniciativa, garantindo a todos uma existência digna e direcionando através dos princípios, a ordem econômica, tendo como base a função social. Leia mais em: http://www.webartigos.com/artigos/principios-constitucionais-da-ordem-economica/90125/#ixzz2TSup9HfV

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