BRINCANDO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL
Jovens/Adolescentes de 14 a 24 anos estão sendo excluido do contrato jovem Aprendiz CLT ART 402 ao 441 ( revoga e acrescenta Lei 10.097/2000 e Regulamentação 5.598/2005).Deficientes não tem limite de idade na contratação.
Com perfil abaixo de 6* série, alguns cumprindo medidas socio- educativa ( LA -18 anos), ex-detentos, com filhos, analfabetos de fato ou semi, sem indicações de amigos ou politicos , situação de rua.
Antigamente quando o jovem estava em risco a familia o encaminhava para o mercado de trabalho ele aceitava mudando seu modo de agir e pensar, mente vazia oficina de satanás ,dizem.
Os Estabelecimentos Publicos e Privados que tem a obrigação na contratação possui autonomia em escolher o perfil do adolescente/jovem que quer contratar., a lei não impede que o curso seja feito dentro do estabelecimento art 23 decr. 5598/2005, e não exclui analfabeta art 427 CLT. sugestão; no caso de ter muitos candidatos fazer sorteios, pois provas sempre eliminam os alunos de escolas publicas mais necessitados. Isto é oferecer oportunidade de acesso igual a todos.
As entidades responsáveis em aplicar os cursos que demanda formação profissional e não tecnico,Art 10 decrt 5.598/20056, não estão preparadas para receber analfabetas e semi , estudantes que apesar de possuir escolaridade , não detém leitura nem a escrita, levando em conta o atual metodo de ensino, sem professores em sala e quando tem; professores substitutos contratados por periodos curtos que só iniciam no meio do ano letivo, sem direitos basicos trabalhistas (13° férias, seguros, salário base nacional de R$850.00 ...) permitindo que alguns abandonem a turma quando encontram empregos com melhores condições , livros que só chegam no final do ano , greves, sem incentivos e aprovações automaticas
O Executivo Federal, Estadual e municipal, empresas pubricas e de sociedade mista em sua propaganda de responsável social deveria colocar quantos sem o perfil abaixo da 6° serie, cumprindo LA, etc. participaram do programa ,pois, levando em conta que a maioria dos jovens carentes que residem em comunidade e estudam em escolas publica e não possuem idade/série compativel com o que pediram. O legislativo que aprovou uma lei que diz, a formação tecnico profissional e no Art10 proibe a contratação de nivel tecnico, disclimina quem tem nivel medio permitindo o contrato por até 8 horas e quem tem o ensino fundamental até 6 horas. Quem as empresas preferem? Eles tambem tem que contratar .
Jovens e adolescentes, que buscam em Sub-empregos ajudarem na renda, vendendo doces, cervejas, agua, cd piratas,dando panfletos, motoboy, para o honesto, um trabalho digno, apesar de concorrido , requer muitas horas, pois os ganhos são poucos, na porta de Supermercado não pode, da multa para os empresários, ninguem os quer. A area militar e bancária tambem dificulta, com requisitos, morar em favela e ser parente de alguem que foi preso. sendo homem com 17 anos, mesmo com filho, só catando latinha e papelão quando não possui mamãe para sustentar,adolescente como empregada domestica, só maior de idade, algumas caem na prostituição.
O trafico, roubo, furto, e demais crimes não exige escolaridade nem impoem críterios tão duros favorecendo assim o aumento da participação dos nossos jovens e adolescentes. A sociedade e estabelecimentos exclui , os que aplicam os cursos não estão preparados para ajuda-los e o estado só oferece cursos de R$ 65/100.00( da para sustentar a familia) ou que o esporte vai resolver tudo . E NINGUEM INDICA A PORTA DE ENTRADA PARA DE UM TRABALHO A ESTES JOVENS.todos somos culpados por esta violência, esta é a realidade
EMAIL ednalucia2005@yahoo.com.br ORKUT Edna Lucia Constantino
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