Novos índices Brasileiros como consumo, direitos de ir e vir, e culturas de locais distintos nos fazem questionar como a diversidade Brasileira vai tratar os outros, pois vejo pessoas que se dizem humanas à frente de cargos não reconhecer o outro ser humano. Por um 2015 humano.
terça-feira, 4 de janeiro de 2011
Resposta a adolescentes sobre processo jovem aprendiz
Depois de entrar com uma petição junto ao MPT/RJ em 2007/2008 pois apresentei alguns recursos, incluindo um pedido de audiencia não antendido, vi que realmente a justiça nos comunica quanto ao solicitação, Paea quem se interessar no processo arquivado que pede proviodencias quanto ao fato do principal aplicador do Cursos para acesso do adolescente ao contrato de trabalho, menor aprendiz, como as empresas publicas que tem requerido provas de acesso que inviabiliza acesso a adolescentes analfabetas plenos e funcional, pois as provas tem o perfil de selecionar por merito e não por necessidade ou de forma igualitaria, independente de possuir entendimentos e conhecimentos teoricos. O que está contido no decreto lei 5.5498/2005 e que poderia dar acesso se por sorteio a vagas a exemplo do correio, concurso para acesso ao menor aprendiz 2010, o que acho legal processo 001830.2008.01.000/0-01.
RIO
RIO - Os números do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), divulgados em julho, revelaram um quadro grave das escolas estaduais de ensino médio no Rio. As unidades do estado mantiveram a mesma média alcançada em 2007: 2,8. É o segundo pior índice do país, perdendo apenas para o Piauí. A nota é menor que a média nacional: 3,6.
Publicada em 03/01/2011 às 23:49
Governo do estado quer fazer provas para escolher os diretores de escolas
Ruben Berta
RIO - Para poder implementar um sistema de meritocracia na escolha dos diretores das escolas, o governo estadual aplicará provas para os candidatos que desejarem assumir o cargo. A iniciativa fará parte do projeto que pretende terminar com as indicações políticas nos colégios e nas coordenadorias às quais as unidades estão submetidas. A Secretaria de Educação não informou detalhes do novo exame, mas fontes do GLOBO confirmaram que ele será anunciado nos próximos dias como parte de um grande pacote de ações para melhoria do desempenho da rede.
( Plano para melhorar educação no estado promete fim de indicações políticas para diretor de escola )
Ainda não foi divulgado o peso do "vestibular" dos diretores na escolha final do cargo. Atualmente, o estado tem 1.693 escolas e 30 coordenadorias regionais. Os profissionais são nomeados pela secretaria após as coordenadorias apresentarem os nomes. O processo é marcado historicamente por indicações políticas de aliados do governo.
"
Não adianta querer um processo de meritocracia se não forem garantidos os insumos mínimos
"
--------------------------------------------------------------------------------
.Professores terão gratificação pelo cumprimento de metas
Além da promessa do fim das indicações, o governo promete a elaboração de um plano de metas para a educação, vinculado a uma gratificação para os profissionais que atingirem os objetivos pré-determinados. No seu discurso de posse , na semana passada, o governador Sérgio Cabral afirmou que pretende, nos próximos quatro anos, retirar o Rio da penúltima posição do ranking de ensino médio do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) para figurar entre os cinco primeiros.
( Cabral estabelecerá metas para escolas e premiará professores e alunos para elevar índices da educação básica )
Para o presidente da Comissão de Educação da Alerj, deputado Comte Bittencourt (PPS), a iniciativa do estado de acabar com as indicações políticas é bem-vinda, mas é preciso dar condições aos diretores que assumam para que eles possam cumprir as metas definidas:
- Não adianta querer um processo de meritocracia se não forem garantidos os insumos mínimos. O atual modelo do pessoal de apoio das escolas é precário, não há concurso há dez anos, o que faz com que os diretores acumulem uma série de funções e não tenham o tempo devido para exercer a sua liderança.
A escolha dos diretores vem se caracterizando como uma das grandes polêmicas na rede estadual nos últimos anos. O modelo com eleição direta dos diretores chegou a vigorar no Rio entre 1996 e 2001. Em 2003, no entanto, uma liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a escolha direta. No início do governo Cabral, o ex-secretário Nelson Maculan tentou, sem sucesso, retomar o modelo de votação direta. Uma resolução publicada por ele, no entanto, foi revogada pela Casa Civil, sob a alegação de que o ato era inconstitucional.
Publicada em 03/01/2011 às 23:49
Governo do estado quer fazer provas para escolher os diretores de escolas
Ruben Berta
RIO - Para poder implementar um sistema de meritocracia na escolha dos diretores das escolas, o governo estadual aplicará provas para os candidatos que desejarem assumir o cargo. A iniciativa fará parte do projeto que pretende terminar com as indicações políticas nos colégios e nas coordenadorias às quais as unidades estão submetidas. A Secretaria de Educação não informou detalhes do novo exame, mas fontes do GLOBO confirmaram que ele será anunciado nos próximos dias como parte de um grande pacote de ações para melhoria do desempenho da rede.
( Plano para melhorar educação no estado promete fim de indicações políticas para diretor de escola )
Ainda não foi divulgado o peso do "vestibular" dos diretores na escolha final do cargo. Atualmente, o estado tem 1.693 escolas e 30 coordenadorias regionais. Os profissionais são nomeados pela secretaria após as coordenadorias apresentarem os nomes. O processo é marcado historicamente por indicações políticas de aliados do governo.
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Não adianta querer um processo de meritocracia se não forem garantidos os insumos mínimos
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.Professores terão gratificação pelo cumprimento de metas
Além da promessa do fim das indicações, o governo promete a elaboração de um plano de metas para a educação, vinculado a uma gratificação para os profissionais que atingirem os objetivos pré-determinados. No seu discurso de posse , na semana passada, o governador Sérgio Cabral afirmou que pretende, nos próximos quatro anos, retirar o Rio da penúltima posição do ranking de ensino médio do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) para figurar entre os cinco primeiros.
( Cabral estabelecerá metas para escolas e premiará professores e alunos para elevar índices da educação básica )
Para o presidente da Comissão de Educação da Alerj, deputado Comte Bittencourt (PPS), a iniciativa do estado de acabar com as indicações políticas é bem-vinda, mas é preciso dar condições aos diretores que assumam para que eles possam cumprir as metas definidas:
- Não adianta querer um processo de meritocracia se não forem garantidos os insumos mínimos. O atual modelo do pessoal de apoio das escolas é precário, não há concurso há dez anos, o que faz com que os diretores acumulem uma série de funções e não tenham o tempo devido para exercer a sua liderança.
A escolha dos diretores vem se caracterizando como uma das grandes polêmicas na rede estadual nos últimos anos. O modelo com eleição direta dos diretores chegou a vigorar no Rio entre 1996 e 2001. Em 2003, no entanto, uma liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a escolha direta. No início do governo Cabral, o ex-secretário Nelson Maculan tentou, sem sucesso, retomar o modelo de votação direta. Uma resolução publicada por ele, no entanto, foi revogada pela Casa Civil, sob a alegação de que o ato era inconstitucional.
segunda-feira, 3 de janeiro de 2011
Brasil
O que mais me impressiona no Brasil e lembrar que na Africa do Sul no tempo do Aparthaid para um negro ser aceito e passar a viver no munimo melhor tinha que conseguir ser tratado por mestiço, e acho relevante a propaganda do governo quando pede para assumir sua cor, mas continuo a criticar os editores que em geral estão se portando como Na India que apesar de parecerem como nossos morenos os mais claros são os que podem acessar a midia em suas imagens e escolhas como ocorreu com uma grnde marca de cosmetico e sua climinalização da pele mais escurinhas, parece até nossos capatazes que se achavam melhores apesar de não poder se acentar a mesa, ou como onças, todo mundo protege, mas ninguem quer em casa, pois acham que somos perigosos, e a diversidade só serve como chamaris de dinheiro, pois a porta e o maximo que iram chegar. A ver que temos um juizado maravilhoso que vé ruas com nome de asfaltada e sem que os moradores pagadores de impostos como eles, serventuarios sem uem reclamar desse que é um estelionato.
DISSOLUÇÃO SOCIETÁRIA E APURAÇÃO DE HAVERES DOS SÓCIOS
DISSOLUÇÃO SOCIETÁRIA E APURAÇÃO DE HAVERES DOS SÓCIOS
Dia: 17 de janeiro de 2011 Horário: 9h30 às 17h30
Local: IBEF-Rio, na Av. Rio Branco, 156/4º andar – Ala C – Centro – RJ.
Apresentador: Robson Zanetti
Currículo - Doctorat Droit Privé Université de Paris 1 Panthéon-Sorbonne. D.E.A (Diplôme d´Études Approfondies) Droit de l´entreprise (Direito de Empresa) Universitè de Paris. Corso Singolo Diritto Privatto e Diritto Fallimentare pela Universitá degli Studi di Milano. Pesquisador junto a Università La Sapienza - Roma - 1997. Autor de vários artigos e livros, como ‘Manual da sociedade limitada’ - prefácio da Ministra do Superior Tribunal de Justiça Fátima Nancy Andrighi. Advogado atuante e prático nas áreas do direito contratual, empresarial, comercial (internacional e Mercosul) e econômico. Administrador judicial de empresas, palestrante e árbitro. Autor do E-book: ‘Assédio Moral no Trabalho’ e ‘A prevenção de dificuldade e recuperação de empresas’. Sócio fundador de Robson Zanetti e Advogados Associados em Curitiba/PR.
OBJETIVO: Demonstrar de forma prática em que casos ocorrem à dissolução parcial ou total das sociedades empresárias limitadas e anônimas de natureza familiar e prevenir os sócios para que no futuro não tenham problemas no recebimento de seus haveres e os recebam de forma justa.
METODOLOGIA: Apresentação prática das principais decisões tomadas em casos concretos, e como se manifestaram nossos tribunais.
BENEFÍCIOS ESPERADOS: Fazer com que os sócios previnam discussões judiciais no futuro, economizem dinheiro com discussões judiciais, não percam tempo aguardando decisões judiciais muitas vezes incertas e ainda recebendo aquilo que não acham justo.
PÚBLICO-ALVO: Sócios, contabilistas, administradores, economistas e advogados.
P R O G R A M A
I - A RESOLUÇÃO DA SOCIEDADE COM RELAÇÃO A UM DOS SÓCIOS
I - Causas de resolução da sociedade com relação a um dos sócios;
A - Do direito de retirada ou recesso do sócio;
a) O direito de retirada na sociedade limitada por tempo indeterminado;
1 - O direito de retirada ad nutum;
2 - O direito de retirada convencional;
3 - O direito de retirada do sócio em virtude da modificação do contrato social, fusão da sociedade, incorporação de outra, ou dela por outra;
i - Modificação do contrato social;
ii - As operações de reestruturação societária;
b) O direito de retirada por justa causa na sociedade limitada por tempo determinado;
c) Exercício do direito de retirada por manifestação unilateral de vontade do sócio;
1 - Legitimidade ativa e passiva;
2 - Formalidade;
3 - Prazo para o exercício do direito de retirada;
i - A retirada ad nutum;
ii - O direito de retirada legal;
iii - Do direito de retirada convencional e por justa causa;
B - Expulsão ou exclusão do sócio;
a) Causas de exclusão do sócio;
1 - Causas de exclusão enumeradas legalmente;
i - A exclusão do sócio remisso;
ii - A exclusão do sócio por incapacidade superveniente;
iii - A exclusão do sócio em decorrência da liquidação de suas quotas em ação de execução singular;
iv - A declaração de falência do sócio?;
2 - Causas de exclusão do sócio em virtude da presença e da ausência de cláusulas contratuais;
i - A exclusão do sócio diante de cláusula contratual;
ii - A exclusão do sócio mesmo diante da ausência de cláusula contratual quando houver justa causa;
ii.i - A exclusão do sócio que faz concorrência com a sociedade;
ii.ii - A exclusão do sócio diante de outros motivos de justa causa e falta grave;
* Da exclusão por justa causa;
* Da exclusão por falta grave;
ii.iii - A exclusão do sócio pela quebra da affectio societatis;
b) O estabelecimento do processo de exclusão do sócio;
1 - O estabelecimento do processo de exclusão do sócio minoritário;
i - Órgão competente e legitimidade para excluir o sócio;
ii - Direito de defesa;
iii - O voto; iv - Efeitos da exclusão;
iv.i - Da alteração do contrato social;
iv.ii - Do registro e publicidade;
iv.iii - Da revisão judicial;
iv.iv - Do direito de indenização pelos prejuízos sofridos;
2 - O estabelecimento de exclusão do sócio igualitário e do sócio majoritário pelos minoritários;
C) A morte de um dos sócios;
II - A apuração de haveres do sócio;
A) O valor de reembolso;
a) A proporção de haveres segundo a integralização de quotas;
b) Critérios de apuração dos haveres;
1 - A apuração de haveres segundo o contrato social, a convenção entre os sócios e a feita judicialmente;
2 - Balanço especialmente levantado;
i - O momento da apuração de haveres;
ii - A situação patrimonial da sociedade;
B) O reembolso dos haveres.
I - Causas de dissolução da sociedade;
A) A declaração de falência da sociedade empresária e da insolvência civil;
B) O vencimento do prazo de duração;
C) A dissolução extrajudicial;
D) A falta posterior de, no mínimo, outro sócio;
E) A extinção de autorização para funcionar;
F) Causas previstas no contrato social;
G) Anulação da sociedade;
H) A realização, o desaparecimento ou inexeqüibilidade do fim social;
I) Da dissolução judicial em face de uma causa justa;
J) Sociedade inativa;
II - A liquidação da sociedade;
A) A colocação em prática da dissolução através da liquidação;
B) Dos efeitos da dissolução;
a) A publicidade da dissolução;
b) A sobrevivência da sociedade em liquidação;
c) Cessão de ativo;
C) A liquidação de bens e a partilha;
a) Da nomeação e destituição do liquidante;
1 - A nomeação;
2 - A destituição;
b) As funções do liquidante;
1 - Da representação da sociedade;
2 - Da elaboração do balanço e inventário;
3 - A venda dos bens sociais e restrições sobre os mesmos;
4 - Do recebimento de créditos e pagamento das dívidas sociais;
5 - Do dever do liquidante prestar contas;
6 - Da publicidade da liquidação societária;
c) Das assembléias durante a fase de liquidação;
1 - Da realização da assembléia na liquidação extrajudicial;
2 - Da convocação e presidência de assembléia ou reunião de sócios na liquidação judicial;
d) Da responsabilidade civil do liquidante;
1 - Das causas de responsabilidade civil;
2 - Da prescrição;
D) A extinção da sociedade.
Inscrições e mais informações, ligue (21) 2217-5566 ou mande um e-mail para reservas@ibefrio.org.br
Dia: 17 de janeiro de 2011 Horário: 9h30 às 17h30
Local: IBEF-Rio, na Av. Rio Branco, 156/4º andar – Ala C – Centro – RJ.
Apresentador: Robson Zanetti
Currículo - Doctorat Droit Privé Université de Paris 1 Panthéon-Sorbonne. D.E.A (Diplôme d´Études Approfondies) Droit de l´entreprise (Direito de Empresa) Universitè de Paris. Corso Singolo Diritto Privatto e Diritto Fallimentare pela Universitá degli Studi di Milano. Pesquisador junto a Università La Sapienza - Roma - 1997. Autor de vários artigos e livros, como ‘Manual da sociedade limitada’ - prefácio da Ministra do Superior Tribunal de Justiça Fátima Nancy Andrighi. Advogado atuante e prático nas áreas do direito contratual, empresarial, comercial (internacional e Mercosul) e econômico. Administrador judicial de empresas, palestrante e árbitro. Autor do E-book: ‘Assédio Moral no Trabalho’ e ‘A prevenção de dificuldade e recuperação de empresas’. Sócio fundador de Robson Zanetti e Advogados Associados em Curitiba/PR.
OBJETIVO: Demonstrar de forma prática em que casos ocorrem à dissolução parcial ou total das sociedades empresárias limitadas e anônimas de natureza familiar e prevenir os sócios para que no futuro não tenham problemas no recebimento de seus haveres e os recebam de forma justa.
METODOLOGIA: Apresentação prática das principais decisões tomadas em casos concretos, e como se manifestaram nossos tribunais.
BENEFÍCIOS ESPERADOS: Fazer com que os sócios previnam discussões judiciais no futuro, economizem dinheiro com discussões judiciais, não percam tempo aguardando decisões judiciais muitas vezes incertas e ainda recebendo aquilo que não acham justo.
PÚBLICO-ALVO: Sócios, contabilistas, administradores, economistas e advogados.
P R O G R A M A
I - A RESOLUÇÃO DA SOCIEDADE COM RELAÇÃO A UM DOS SÓCIOS
I - Causas de resolução da sociedade com relação a um dos sócios;
A - Do direito de retirada ou recesso do sócio;
a) O direito de retirada na sociedade limitada por tempo indeterminado;
1 - O direito de retirada ad nutum;
2 - O direito de retirada convencional;
3 - O direito de retirada do sócio em virtude da modificação do contrato social, fusão da sociedade, incorporação de outra, ou dela por outra;
i - Modificação do contrato social;
ii - As operações de reestruturação societária;
b) O direito de retirada por justa causa na sociedade limitada por tempo determinado;
c) Exercício do direito de retirada por manifestação unilateral de vontade do sócio;
1 - Legitimidade ativa e passiva;
2 - Formalidade;
3 - Prazo para o exercício do direito de retirada;
i - A retirada ad nutum;
ii - O direito de retirada legal;
iii - Do direito de retirada convencional e por justa causa;
B - Expulsão ou exclusão do sócio;
a) Causas de exclusão do sócio;
1 - Causas de exclusão enumeradas legalmente;
i - A exclusão do sócio remisso;
ii - A exclusão do sócio por incapacidade superveniente;
iii - A exclusão do sócio em decorrência da liquidação de suas quotas em ação de execução singular;
iv - A declaração de falência do sócio?;
2 - Causas de exclusão do sócio em virtude da presença e da ausência de cláusulas contratuais;
i - A exclusão do sócio diante de cláusula contratual;
ii - A exclusão do sócio mesmo diante da ausência de cláusula contratual quando houver justa causa;
ii.i - A exclusão do sócio que faz concorrência com a sociedade;
ii.ii - A exclusão do sócio diante de outros motivos de justa causa e falta grave;
* Da exclusão por justa causa;
* Da exclusão por falta grave;
ii.iii - A exclusão do sócio pela quebra da affectio societatis;
b) O estabelecimento do processo de exclusão do sócio;
1 - O estabelecimento do processo de exclusão do sócio minoritário;
i - Órgão competente e legitimidade para excluir o sócio;
ii - Direito de defesa;
iii - O voto; iv - Efeitos da exclusão;
iv.i - Da alteração do contrato social;
iv.ii - Do registro e publicidade;
iv.iii - Da revisão judicial;
iv.iv - Do direito de indenização pelos prejuízos sofridos;
2 - O estabelecimento de exclusão do sócio igualitário e do sócio majoritário pelos minoritários;
C) A morte de um dos sócios;
II - A apuração de haveres do sócio;
A) O valor de reembolso;
a) A proporção de haveres segundo a integralização de quotas;
b) Critérios de apuração dos haveres;
1 - A apuração de haveres segundo o contrato social, a convenção entre os sócios e a feita judicialmente;
2 - Balanço especialmente levantado;
i - O momento da apuração de haveres;
ii - A situação patrimonial da sociedade;
B) O reembolso dos haveres.
I - Causas de dissolução da sociedade;
A) A declaração de falência da sociedade empresária e da insolvência civil;
B) O vencimento do prazo de duração;
C) A dissolução extrajudicial;
D) A falta posterior de, no mínimo, outro sócio;
E) A extinção de autorização para funcionar;
F) Causas previstas no contrato social;
G) Anulação da sociedade;
H) A realização, o desaparecimento ou inexeqüibilidade do fim social;
I) Da dissolução judicial em face de uma causa justa;
J) Sociedade inativa;
II - A liquidação da sociedade;
A) A colocação em prática da dissolução através da liquidação;
B) Dos efeitos da dissolução;
a) A publicidade da dissolução;
b) A sobrevivência da sociedade em liquidação;
c) Cessão de ativo;
C) A liquidação de bens e a partilha;
a) Da nomeação e destituição do liquidante;
1 - A nomeação;
2 - A destituição;
b) As funções do liquidante;
1 - Da representação da sociedade;
2 - Da elaboração do balanço e inventário;
3 - A venda dos bens sociais e restrições sobre os mesmos;
4 - Do recebimento de créditos e pagamento das dívidas sociais;
5 - Do dever do liquidante prestar contas;
6 - Da publicidade da liquidação societária;
c) Das assembléias durante a fase de liquidação;
1 - Da realização da assembléia na liquidação extrajudicial;
2 - Da convocação e presidência de assembléia ou reunião de sócios na liquidação judicial;
d) Da responsabilidade civil do liquidante;
1 - Das causas de responsabilidade civil;
2 - Da prescrição;
D) A extinção da sociedade.
Inscrições e mais informações, ligue (21) 2217-5566 ou mande um e-mail para reservas@ibefrio.org.br
Helena Chagas destaca compromisso de valorizar mídia regional
2/1/2011 11:06, Por Agência Brasil
Helena Chagas
Helena Chagas recebe o carinho dos país, Carlos e Enila, após tomar posse na Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
Ao assumir a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Helena Chagas comparou os desafios que terá no comando da pasta ao compromisso profissional que teve ao longo dos anos como jornalista, ao destacar a importância do acesso à informação.
– Ser jornalista é servir ao público em qualquer lugar. A partir da informação, o cidadão poderá formar sua opinião e tomar as decisões que considerar mais acertadas – disse, neste domingo, durante o discurso de posse, no qual também ressaltou a política de valorização da mídia regional, iniciada na gestão de Franklin Martins.
Helena Chagas ressaltou que tanto o jornalismo público quanto o privado têm como objetivo o direito do cidadão à informação:
– Resgatar 20 milhões de pobres e elevar 16 milhões para a classe média vai muito além da distribuição de renda. Há cada vez mais brasileiros com acesso à informação e com capacidade de questioná-las.
Helena Chagas assume o cargo de ministra da Secretaria de Comunicação da Presidência da República em substituição a outro jornalista, Franklin Martins. Em diversos momentos,os dois reafirmaram o compromisso com a liberdade de imprensa.
– Apesar de ter sido um período excepcionalmente tenso, jamais liguei para uma redação a fim de reclamar de uma matéria ou de um repórter. Escreveu-se sobre o que se quis. Opinou-se sobre o que se quis – disse.
Franklin Martins, que defendeu também a liberdade de opinião do governo, nos casos de erros por manipulação cometidos por alguns veículos.
– Cabe ao governo manifestar também sua opinião – argumentou.
Em discurso, Helena Chagas lembrou que cresceu durante o período da ditadura e que costumava ler trechos da obra Os Lusíadas, de Camões, publicados em substituição a matérias censuradas, no jornal O Estado de S. Paulo.
– Abrir mão da liberdade de imprensa é impensável para a minha geração. O governo Lula representou um regime de plenitude da democracia – disse a jornalista.
Ela citou discursos da presidenta Dilma, reafirmou o compromisso com a liberdade de imprensa.
– Apesar das mazelas e imperfeições, o Brasil é, de fato, uma das maiores democracias do planeta – concluiu.
Helena Chagas
Helena Chagas recebe o carinho dos país, Carlos e Enila, após tomar posse na Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
Ao assumir a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Helena Chagas comparou os desafios que terá no comando da pasta ao compromisso profissional que teve ao longo dos anos como jornalista, ao destacar a importância do acesso à informação.
– Ser jornalista é servir ao público em qualquer lugar. A partir da informação, o cidadão poderá formar sua opinião e tomar as decisões que considerar mais acertadas – disse, neste domingo, durante o discurso de posse, no qual também ressaltou a política de valorização da mídia regional, iniciada na gestão de Franklin Martins.
Helena Chagas ressaltou que tanto o jornalismo público quanto o privado têm como objetivo o direito do cidadão à informação:
– Resgatar 20 milhões de pobres e elevar 16 milhões para a classe média vai muito além da distribuição de renda. Há cada vez mais brasileiros com acesso à informação e com capacidade de questioná-las.
Helena Chagas assume o cargo de ministra da Secretaria de Comunicação da Presidência da República em substituição a outro jornalista, Franklin Martins. Em diversos momentos,os dois reafirmaram o compromisso com a liberdade de imprensa.
– Apesar de ter sido um período excepcionalmente tenso, jamais liguei para uma redação a fim de reclamar de uma matéria ou de um repórter. Escreveu-se sobre o que se quis. Opinou-se sobre o que se quis – disse.
Franklin Martins, que defendeu também a liberdade de opinião do governo, nos casos de erros por manipulação cometidos por alguns veículos.
– Cabe ao governo manifestar também sua opinião – argumentou.
Em discurso, Helena Chagas lembrou que cresceu durante o período da ditadura e que costumava ler trechos da obra Os Lusíadas, de Camões, publicados em substituição a matérias censuradas, no jornal O Estado de S. Paulo.
– Abrir mão da liberdade de imprensa é impensável para a minha geração. O governo Lula representou um regime de plenitude da democracia – disse a jornalista.
Ela citou discursos da presidenta Dilma, reafirmou o compromisso com a liberdade de imprensa.
– Apesar das mazelas e imperfeições, o Brasil é, de fato, uma das maiores democracias do planeta – concluiu.
domingo, 2 de janeiro de 2011
Mídia estarem sempre condenando e criminalizando a favela.
Lembrando o choque de ordem que fez do piscinão de Ramos e de São Gonçalo se tivesse funcionando como o referencial carioca por conta do churrasquinho, mas graças a Deus permitido em outros locais, como o tempo de cafifas que o asfalto e seus filhos muitas vezes não tem acesso espontâneo, já que nossas crianças de favelas têm a cultura acirrada em suas veias e o tempo é agora. O preço permite que seja algo sem termo exclusão e os céus são coloridos e a presença de .de .. não impede que crianças corram nas favelas apesar de gestores de mídia estarem sempre condenando e criminalizando a favela.
Que poderia me ajudar???
Preciso de um computador com acesso a Internet, estou sentindo dificuldades em acessar devido as constantes falhas nos computadores das Lan house que utilizo. Que poderia me ajudar???
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